O divórcio com filhos exige atenção a aspectos como guarda, pensão alimentícia e convivência. A decisão visa proteger o bem-estar das crianças, definindo responsabilidades dos pais e garantindo uma transição saudável para todos os envolvidos.
No divórcio com filhos, é necessário definir guarda, convivência e pensão alimentícia, priorizando o bem-estar das crianças. A dissolução pode ser consensual ou litigiosa, exigindo homologação judicial para validar os acordos estabelecidos.
Quando falamos em divórcio, encontramos indivíduos às vezes machucados, raivosos. Também encontramos pessoas calmas, serenas (esse não é o cenário mais comum) e cientes de que o casamento para ambos chegou ao fim.
Entretanto, em algumas situações temos mais indivíduos acrescidos a essa situação: os filhos menores. Em sua grande maioria, isso pode acarretar sérias discussões dentro de um procedimento que, por si, já é custoso.
Como funciona o divórcio quando se tem filhos?
O divórcio, ao ter filhos, deverá ser realizado pelo âmbito judicial, seja o mesmo consensual ou litigioso. Como vimos acima, deverá conter a modalidade da guarda, aspectos da convivência juntamente com a pensão alimentícia e como será fracionada a mesma.
Inicialmente precisamos informar que a lei não distingue mais entre mulheres ou homens, no que diz respeito à guarda do filho menor ou incapaz. Ou seja, ambos possuem exatamente os mesmos direitos e obrigações, em relação aos filhos menores.
No Brasil, não existe a guarda alternada. Só temos a guarda unilateral ou compartilhada (aqui o pai e a mãe, tem a responsabilidade igual sobre a criança ou adolescente). Guarda, quer dizer responsabilidade.
Quando falamos de guarda unilateral, tem-se que olhar sob o aspecto da responsabilidade sobre o menor, verificando se o progenitor está apto para manter sob sua guarda unilateralmente o menor. Salientando aqui que com isso, a guarda unilateral é uma exceção a ser tratada, caso a caso.
Tem se a figura do guardião, que é o progenitor que tem a criança ou o adolescente, sob seu teto.
Quando falamos da guarda compartilhada, também olhamos para a aptidão dos progenitores para terem o menor sob sua guarda. Quando ambos estão aptos, os pais serão titulares da guarda, dividindo as mesmas responsabilidades e direitos com relação ao filho. Essas responsabilidades e direitos, serão pactuadas perante um juiz.
A guarda compartilhada vem sendo a regra praticada juridicamente, pois, considerando as devidas exceções, causa menos impacto psicológico para a criança e visa um equilíbrio para os pais, em uma situação de divórcio.
Guarda compartilhada vs. guarda unilateral: qual é a melhor opção?
A guarda compartilhada consiste na divisão igualitária sobre as responsabilidades dos pais perante as decisões dos menores. Já a guarda unilateral consiste na escolha de um dos responsáveis, ao qual recairá a responsabilidade sobre o mesmo. A melhor opção deverá atender melhor o interesse do menor.
Precisamos esclarecer um ponto: quando no divórcio temos a figura do filho menor, necessariamente ocorre uma ação judicial. Não se tem a possibilidade de pactuar essa relação, de forma extrajudicial.
Entretanto essa ação pode ocorrer de forma consensual e se torna um divórcio em sua grande parte, mais rápido, pois nele temos o consenso das partes, sob todos os aspectos da antiga vida a dois.
A pactuação de visita ocorre quando ocorre o divórcio consensual. Quando temos o litigioso, essa pactuação ocorre por determinação do juiz. O interesse da criança sempre estará à vista do juiz para essas decisões.
A pactuação dos alimentos, no caso de um divórcio consensual, também deve constar da minuta. Vale um ponto importante: os alimentos são uma obrigação recíproca entre os pais. Em um divórcio litigioso, a prestação dos alimentos, seu valor, será determinado pelo juiz, que observará a situação financeira dos progenitores.
Um novo casamento daquele que se torna provedor dos alimentos, não o exime de cumprir a determinação judicial (tendo sido ela de maneira consensual ou litigiosa) dos alimentos.
Como funciona o regime de visitação no divórcio?
O regime de visitação no divórcio servirá para que o pai ou a mãe que não estejam com a guarda do menor possam ainda ter o vínculo familiar. Será combinado judicialmente como ocorrerá, pois é um direito de ambos os pais e dos filhos. E sempre frisando a melhor opção para o menor.
A necessidade de um advogado especializado em direito de família, em especial atenção às questões de divórcio, é fundamental para que e, principalmente, as partes possam ser amparadas, ter o devido acompanhamento e sempre considerando o interesse da criança menor, fruto dessa relação.
Como funciona o processo de divórcio quando se tem filhos?
Quando há filhos, o divórcio deverá ser realizado de forma judicial, mesmo sendo consensual ou litigioso. Durante o processo, os assuntos contarão com a guarda, a convivência e a pensão alimentícia.
Quando o casal se separa, a esposa tem direito a pensão?
A esposa pode ter direito à pensão após a separação, mas isso depende de fatores como sua necessidade financeira, capacidade do ex-marido de pagar e o tempo de casamento. A decisão considera se a esposa tem condições de se sustentar ou se necessita de ajuda para manter o padrão de vida anterior.
Como dar entrada no divórcio tendo filhos?
Quando há filhos, o divórcio será realizado judicialmente, sendo de foro competente o domicílio do menor. Onde no processo serão resolvidos e tratados a guarda, convivência e pensão alimentícia do menor.
Quais são os direitos da esposa em caso de separação com filhos?
Nos casos de separação com filhos, a esposa terá vários direitos, sendo os mais importantes a pensão alimentícia, poderá pleitear a guarda dos filhos como também o direito de visitação dos menores.
Conclusão
O divórcio quando há filhos é um tema muito pertinente, pois como vimos, se os filhos forem menores, o processo de dissolução terá que ser realizado perante o poder judiciário, o qual irá tratar no processo sobre a guarda, a convivência e a pensão alimentícia. E sendo necessária a presença de um advogado, pois o mesmo conta com todo o conhecimento adequado para cada caso.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
E em caso de Traição, favorece o lado traído, em questão de guarda dos menores???? Eles podem escolher com que quer ficar????
Não favorece, mas se o filho(a) tiver mais de 12 anos, a sua opinião levará em conta para o Juiz. A guarda seria no caso compartilhada para esse caso, onde os pais e conjunto decidirá as ações da filha(o).
Estou querendo pedi divórcio tem mais de três anos e vou pedir o divórcio
Olá Maurício. Estamos à disposição para realizar o processo quando estiverem prontos. Conte com a Galvão & Silva e tenha um processo de divórcio rápido e sem dores de cabeça.