Divórcio Cumulado com Alimentos

Divórcio Cumulado com Alimentos

08/01/2021

6 min de leitura

Atualizado em

Divórcio Cumulado com Alimentos
Divórcio cumulando alimentos envolve a dissolução do casamento junto com a definição de pensão alimentícia para filhos e, eventualmente, para o ex-cônjuge que comprove necessidade. A pensão é estabelecida conforme as necessidades e a capacidade financeira do responsável.

O divórcio cumulado com alimentos trata, além da dissolução do casamento, da fixação de pensão alimentícia para filhos ou ex-cônjuges. Ambas as questões são resolvidas no mesmo processo, garantindo suporte financeiro necessário.

É inegável que, no mundo moderno, o número de divórcios aumentou se compararmos há 20 anos atrás. Esse ato, antes pouco falado, principalmente pelos mais antigos que ainda consideravam divórcio um tabu, vem se tornando muito mais comum, até pelo fato das mulheres estarem mais empoderadas hoje em dia.

Por certo, hoje, o divórcio ocorre pelo simples motivo do casal, ou um do casal, não possuir mais vontade de permanecer na relação. Porém, muitas vezes, dessa união resultou um(a) filho(a) – eis que o divórcio deixa de ser algo tão simples.

Por si só, esse processo já é bem desgastante para o casal, porém quando o assunto envolve filhos menores e/ou incapazes, é preciso mais cuidado e atenção. Em razão disso, ter a orientação jurídica correta é essencial.

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Diferença entre divórcio simples e cumulado com alimentos

O divórcio simples em linhas gerais é o processo ao qual o casal se divorcia sem que haja cumulação de outros pedidos perante o juiz, sendo o único pedido o divórcio do casal. 

Já o cumulado com alimento é o processo pelo qual o casal também irá pedir o divórcio, mas nesses casos além do pedido do divórcio e o mesmo envolvendo menores será cumulativo com o pedido de alimentos.

Posso pedir divórcio e pensão alimentícia de forma conjunta? E quanto ao pedido de guarda?

Sim, é possível agrupar os pedidos de divórcio, pensão alimentícia e até o pedido de guarda dos filhos em uma mesma ação.

A ação de guarda é necessária para organizar as responsabilidades e deveres do casal com os filhos. A guarda dos filhos poderá ser compartilhada, ou exclusiva de um dos pais, e em cada caso haverá obrigações diferentes. Mas isso é assunto para outro artigo.

Já a pensão alimentícia, no caso de divórcio, geralmente é conferida para os filhos menores e/ou incapazes, ou para maiores de idade que encontram-se ainda estudando. Também, há a possibilidade de solicitar pensão alimentícia para o ex-cônjuge.

O caráter da pensão vai para além da alimentação, ou seja, o valor da pensão alimentícia não deve ser auferido apenas pensando nos alimentos, mas também na moradia, lazer, transporte, educação e saúde dos filhos.

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Como é calculada a pensão alimentícia no divórcio cumulado com alimentos?

O cálculo realizado para a pensão alimentícia no divórcio é realizado a partir de observados os recursos da parte que irá entregar a pensão. Logo o cálculo é realizado observando os recursos e as necessidades dos menores.

Portanto, no início do processo se faz necessário apresentar todas as necessidades do menor, a qual resultará em uma estimativa de gastos realizados para sobrevivência do mesmo. Logo o cálculo ocorre observados esses pontos ao qual o juiz irá fixar o valor específico.

Quem pode entrar com a ação de divórcio cumulada com alimentos?

Quando o casal possui filhos menores de idade, ou quando tiverem bens sujeitos a partilha, ou também quando um do casal não concordar com o fim do relacionamento, não sendo consensual, portanto, os termos do divórcio (partilha de bens, por exemplo) o divórcio obrigatoriamente será feito de forma judicial.

Essa ação de divórcio cumulada com alimentos e/ou guarda pode ser iniciada por um ou por ambos os cônjuges.

Revisão de pensão alimentícia em divórcio cumulado: quando solicitar?

A revisão de pensão alimentícia deverá observar alguns pontos muito importantes, visto que o mesmo é entregue para custear os gastos do menor. Logo, para ser pedido a revisão deve o alimentante se encontrar em situação financeira diferente do processo inicial ao qual já se encontra finalizado, seja sua situação melhor ou pior. Poderá o mesmo pedir revisão.

Outra opção é quando o alimentado atinge a maioridade, o alimentante poderá pedir a revisão da pensão alimentícia.

Portanto, visto os requisitos, é necessária a abertura de novo processo para ocorrer a revisão, ao qual usará como base o processo de divórcio que acumulou a pensão alimentícia.

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O que acontece se o pedido de alimentos for negado no divórcio?

Nos casos de negação do pedido de alimentos, a parte poderá recorrer à decisão ou terá a opção de abrir processo autônomo ao qual irá apenas discorrer sobre os alimentos. Por conta disso é de extrema necessidade estar acompanhado de um advogado especializado em família.

A partir de que momento é preciso um advogado?

Um advogado é sempre necessário para interposição da Ação de Divórcio cumulada com Alimentos e/ou Guarda.

A busca por um advogado especializado na área de família faz toda a diferença, e é recomendável o acompanhamento desde o início da ideia de separação. Esse profissional é capaz de facilitar esse momento complicado, podendo orientar o casal sobre qual a melhor forma de realizar esse ato – se divórcio judicial ou divórcio extrajudicialmente, por exemplo.

Pode pleitear alimentos para os filhos em ação de divórcio?

Sim, é permitido a acumulação de alimentos em processo de divórcio quando da relação resultou em menores.

O que não entra na partilha do divórcio?

Não entram na partilha do divórcio os bens doados e herança dadas a apenas uma parte, as mesmas não integrarão a partilha do divórcio.

Quando o filho vai morar com o pai, a mãe tem que pagar pensão?

Sim, no momento de pagar pensão o observado é a necessidade da criança visto que a mesma deve ser sustentada tanto pelo pai quanto pela mãe. Logo quando o filho está sob guarda do pai a mãe deverá pagar a pensão.

O que não entra na pensão alimentícia?

Não entra na pensão alimentícia pedidos que fujam da necessidade do menor, como, por exemplo, despesas de luxo. Visto que a pensão alimentícia vem para cobrir os gastos essenciais para a sobrevivência da criança.

Pode pedir guarda e alimentos na mesma ação?

Sim, é possível cumular o pedido de guarda juntamente com o pedido de alimentos. Sendo necessário no momento da abertura do processo, incluir os dois assuntos.

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Conclusão

O divórcio cumulado com alimentos é uma forma de resolução de vários assuntos dentro de apenas um processo. Sendo utilizada nos casos de existirem menores. É de extrema importância contar com um advogado especializado durante o processo.

Precisa do serviço de um advogado de família especializado no assunto? Entre em contato com nosso escritório de advocacia, somos especialistas.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Divórcio Cumulado com Alimentos"
  1. Ana Julia disse:

    Tenho uma filha de 1 anos e 5 meses que ainda está amamentando. É possível limitar o número de pernoites na casa do pai por um tempo, visto que ela ainda é muito pequena?

    1. Galvão & Silva Advocacia disse:

      Quem decide essa questão é apenas o Juiz, os pais podem decidir em conjunto mas caso não entre em acordo, deve levar o caso para o Juiz. Qualquer outra dúvida procure um advogado especialista de família. Em nosso escritório possui um advogado especialista no assunto. Entre em contato.

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