O divórcio à distância permite a dissolução do casamento por meio digital, sem a presença física das partes. Pode ser judicial ou extrajudicial, sendo necessário consenso entre os cônjuges e assistência de advogados ou defensores públicos.
O divórcio à distância é possível no Brasil. Com a digitalização do Judiciário e mudanças legislativas, é permitido que o divórcio ocorra de forma remota, especialmente por meio de videoconferências. Isso pode ser feito tanto extrajudicialmente, em cartório, quanto judicialmente, dependendo das circunstâncias.
No caso de divórcio extrajudicial (amigável, sem filhos menores ou incapazes), basta o consentimento mútuo, que pode ser formalizado de maneira online com o auxílio de advogados. Já no caso de divórcios litigiosos ou com questões pendentes, o processo pode ser conduzido pela via judicial virtual, também com o uso de videoconferências, o que acelera o trâmite e amplia o acesso ao procedimento.
Esse avanço permite que os cônjuges estejam em locais diferentes, simplificando o processo e reduzindo custos e prazos.
Quais são os requisitos para um divórcio à distância?
Para realizar um divórcio à distância no Brasil, os requisitos variam conforme o tipo de divórcio — extrajudicial ou judicial. No caso do divórcio extrajudicial, realizado em cartório, é necessário que haja consenso entre as partes sobre o divórcio e seus termos, incluindo a partilha de bens e eventuais questões sobre pensão alimentícia.
Além disso, o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Mesmo neste caso de divórcio amigável, é obrigatória a assistência de um advogado ou defensor público para formalizar o acordo, garantir o cumprimento de todos os direitos e acompanhar o processo. A assinatura e a validação do divórcio podem ocorrer remotamente, por videoconferência, dependendo dos serviços oferecidos pelo cartório.
Por outro lado, para o divórcio judicial — necessário quando há filhos menores, incapazes ou discordância entre as partes — o processo deve ser conduzido perante o Judiciário. Com a digitalização dos tribunais, as audiências e demais etapas podem ser realizadas virtualmente, possibilitando que as partes participem por videoconferência.
Para isso, é obrigatório que cada cônjuge esteja representado por um advogado ou defensor público. Em ambos os tipos de divórcio, a documentação completa, incluindo certidão de casamento e registros de bens e de filhos, deve ser apresentada. Assim, o divórcio à distância é viabilizado tanto extrajudicialmente quanto judicialmente, mantendo a segurança jurídica e o respeito aos direitos das partes envolvidas.
Divórcio à distância: quais são as principais vantagens?
O divórcio à distância oferece várias vantagens, destacando-se pela praticidade, economia e acessibilidade. Uma das principais vantagens é a praticidade e o conforto, pois permite que cada cônjuge participe do processo sem a necessidade de estar fisicamente presente no mesmo local ou tribunal, o que é especialmente útil para quem vive em cidades diferentes ou até em outros países.
Além disso, essa modalidade reduz os custos, uma vez que elimina despesas com deslocamentos e estadias, além de agilizar o processo, diminuindo o tempo de duração do divórcio.
A celeridade é outra vantagem significativa, já que o uso de plataformas digitais permite uma condução mais rápida de etapas como audiências e coleta de assinaturas, acelerando o trâmite judicial e simplificando os procedimentos.
O divórcio à distância também amplia a acessibilidade ao Judiciário, possibilitando que pessoas que vivem em regiões distantes ou com menos infraestrutura tenham acesso ao processo judicial, sem a necessidade de deslocamentos prolongados para tribunais ou cartórios.
Por fim, o divórcio remoto proporciona maior privacidade e reduz a exposição, pois permite que as partes participem do processo a partir de casa ou de um ambiente mais reservado, longe da pressão e do ambiente muitas vezes desgastante dos tribunais. Esses aspectos tornam o divórcio à distância uma alternativa moderna, ágil e eficiente para os casais que buscam um processo menos oneroso, tanto financeiramente quanto emocionalmente.
Como funciona o divórcio à distância em casos internacionais?
O divórcio à distância em casos internacionais permite que casais, ou um dos cônjuges, que residem fora do Brasil possam se divorciar sem a necessidade de retorno ao país. Esse procedimento, facilitado pela digitalização dos serviços judiciais e cartoriais no Brasil, pode ocorrer tanto pela via extrajudicial quanto pela judicial, dependendo das circunstâncias e do consenso entre as partes.
Nos casos de divórcio extrajudicial, em que o casal está de acordo com o divórcio e não possui filhos menores ou incapazes, o processo pode ser feito remotamente em cartório. Os cônjuges precisam ter um advogado no Brasil que os represente e organize o processo.
É possível que a assinatura dos documentos ocorra via videoconferência com o cartório, seguindo as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e garantindo que ambas as partes expressem seu consentimento de maneira legítima, mesmo à distância.
Para casos de divórcio judicial — necessários quando há filhos menores/incapazes ou discordância sobre os termos do divórcio — o processo ocorre no âmbito do Judiciário brasileiro. Nesse caso, o advogado brasileiro representa o cônjuge que reside fora do país.
Com a ampliação dos tribunais virtuais, audiências e demais atos processuais podem ser realizados via videoconferência, possibilitando que as partes participem de qualquer lugar. Além disso, para oficializar a assinatura de documentos no exterior, geralmente é preciso uma autenticação chamada apostilamento de Haia, que confere validade jurídica internacional aos documentos.
Dessa forma, o divórcio à distância em casos internacionais torna-se viável, reduzindo custos e facilitando o trâmite, garantindo que as partes obtenham o divórcio sem necessidade de deslocamento ao Brasil e respeitando as normas jurídicas de ambas as jurisdições envolvidas.
O divórcio à distância é válido para qualquer tipo de divórcio?
No Brasil, o divórcio à distância é válido apenas quando o casal concorda com a separação de forma amigável. Além disso, para que o divórcio à distância seja viável, é necessário que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos e a mulher não deve estar grávida.
O que precisa para fazer o divórcio online?
Deverá respeitar alguns requisitos, como o consenso entre as partes, não deve haver filhos menores ou incapazes e a mulher não deve estar grávida, além de que tem que ter o certificado digital e a presença do advogado no decorrer do procedimento.
É possível fazer um divórcio à distância?
Sim, é possível. O divórcio à distância é uma alternativa para casais que por algum motivo não podem comparecer de forma física no tribunal. O mesmo pode ser realizado mediante plataformas digitais juntamente com a presença de um advogado. Nosso escritório possui uma equipe apta para te ajudar.
Como funciona o processo de divórcio à distância?
O processo de divórcio à distância geralmente se inicia com o envio de documentos e a realização de audiências por videoconferência. Devendo o advogado acompanhar as partes no decorrer do processo. Caso precise de ajuda jurídica, entre em contato com o nosso escritório, contamos com uma rede de profissionais aptos para te auxiliar em todos os trâmites.
Quais são as vantagens e desvantagens do divórcio à distância?
O divórcio à distância é mais prático, acessível e econômico, mas pode ter desvantagens técnicas e limita o contato pessoal, o que pode ser um obstáculo em casos mais complexos.
Conclusão
O divórcio à distância vem se popularizando nos últimos anos como uma forma mais ágil e facilitada de realizar o divórcio entre casais que tenham consenso com a decisão, além de não possuírem filhos menores e/ou incapazes e a mulher não deve estar grávida. Devido à complexidade do procedimento, o auxílio do advogado se faz de extrema necessidade.
Nossos advogados especializados em divórcio atuam com sensibilidade e profissionalismo e estão à sua disposição. Entre em contato.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Minha mãe é legalmente casa mas está há mais de 30 sem saber onde essa pessoa estar. Como dar entrada nessa situação?
Como não se sabe onde está o marido dela, deve entrar com uma declaração de ausência para localizar a pessoa e registrar o divórcio, caso não consiga localizar, pode dar entrada no processo de divórcio. Qualquer outra dúvida procure um advogado especialista de família. Em nosso escritório possui um advogado especialista no assunto. Entre em contato.