As dívidas contraídas durante o casamento podem ser compartilhadas entre os cônjuges, dependendo do regime de bens escolhido. Em regimes como comunhão parcial, as dívidas comuns afetam ambos, enquanto na separação total, cada um responde por suas próprias obrigações.
Dívidas durante o casamento ou durante a união estável sempre foi motivo de preocupação, principalmente com o aumento do percentual de famílias endividadas atualmente.
É necessário entender como funciona a responsabilidade patrimonial dos cônjuges nos pagamentos das dívidas. E para isso, precisamos conhecer as leis aplicadas sobre a contração dessas dívidas durante o casamento.
Quando a dívida é feita em conjunto, pelo marido e pela mulher, os dois são devedores. E, em caso de impossibilidade de pagamento, os patrimônios de ambos poderão ser usados para quitar o débito.
É importante frisar que, quando a dívida é contraída apenas por uma parte, tanto os bens do devedor, quanto o do seu cônjuge, poderão ser utilizados para o pagamento da mesma, conforme prescrito nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil.
Contração de dívidas durante o casamento
As dívidas contraídas durante o casamento devem ser divididas entre os cônjuges. No entanto, para ser possível comprovar os gastos e a finalidade das dívidas, é necessário apresentar comprovantes, como boletos, contas e notas fiscais que demonstrem a origem das cobranças e que estejam relacionadas às despesas da família.
Entre esses encargos, estão inclusos:
- Conta de telefone;
- Conta de luz;
- Conta de água;
- Conta de aluguel;
- Conta de condomínio;
- Despesas escolares.
A divisão das dívidas durante o casamento segue o regime de divisão de bens previamente acordado pelo casal, por meio de um pacto antenupcial.
Caso o casal não tenha celebrado um pacto antenupcial, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, onde tudo o que for adquirido de forma onerosa após o casamento será dividido entre os cônjuges.
Quem é responsável pelas dívidas adquiridas durante o casamento?
Como vimos, a responsabilidade pelas dívidas adquiridas ao longo do casamento é, em regra, de ambos os cônjuges, pois ambos participaram da contração das dívidas. No entanto, é importante considerar o regime de casamento escolhido pelo casal no momento da união, pois, em caso de divórcio, esse regime será determinante na partilha de bens e dívidas.
Se o casal optou pelo regime de separação de bens, as dívidas pessoais adquiridas antes do casamento ou comunhão de bens não serão compartilhadas, devendo cada cônjuge arcar com suas próprias dívidas.
Dado que o tema envolve nuances jurídicas complexas, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista para garantir a correta orientação e proteção dos direitos de ambos.
Situações em que os bens do cônjuge serão utilizados para quitar o débito do outro
No casamento com comunhão parcial de bens, prova-se que a dívida durante o casamento foi em proveito do próprio casal ou da família, portanto o patrimônio de um quanto de outro pode ser acionado para o pagamento da dívida.
Essas dívidas compreendem financiamentos, empréstimos, dívidas trabalhistas ou de qualquer outro tipo.
Se a contração de dívida durante o casamento tenha acontecido para benefício próprio, os bens do cônjuge não poderão ser atingidos quando o débito não for pago, conforme previsto nos artigos 1.663 e 1.664 do Código Civil.
Exceções de cobrança pela dívida do cônjuge
As dívidas contraídas antes do casamento não poderão ser consideradas de responsabilidade do casal. Mesmo as dívidas que forem assumidas durante o período do casamento, só terão reflexo no patrimônio do cônjuge se esta foi revertida em benefício para a família.
Nenhum bem de herança, doação ou que tenha sido adquirido antes do casamento entrará na cobrança de dívida. Além disso, famílias que possuem um único imóvel e bens utilizados no trabalho, como automóveis e computadores, farão parte das exceções.
Contas em bancos podem ser utilizadas para quitar o débito?
A poupança comum dos cônjuges pode ser utilizada para a quitação de débitos, desde que o valor seja referente ou maior que 40 salários mínimos. Um valor menor que este não poderá entrar no pagamento da dívida.
Em casamento com separação de bens, a parte que adquiriu a dívida tem a obrigação de liquidá-la sem a possibilidade de utilizar o patrimônio do outro para isso, a menos que comprovar que apesar do regime de separação a dívida foi adquirida para o benefício da família.
Regimes de divisão de bens
Comunhão Parcial de Bens
Neste regime, a administração do patrimônio comum é responsabilidade de ambos os cônjuges. Conforme o art. 1.663, §1º, do Código Civil, as dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e os bens particulares do cônjuge que as contraiu, e os bens do outro cônjuge na proporção do proveito que ele tenha auferido.
União Estável
Neste regime, aplicam-se as mesmas regras da comunhão parcial de bens, conforme previsto no art. 1.725 do Código Civil, salvo se houver um contrato escrito estabelecendo regime diverso. Assim, as dívidas contraídas durante a união estável presumem a solidariedade entre os companheiros, sendo também aplicável a meação destas dívidas.
Comunhão Universal de Bens
Neste caso, além da divisão de todos os bens adquiridos durante o casamento, também são divididas as dívidas, exceto aquelas contraídas antes da união, conforme os artigos 1.667 e 1.668, parágrafo III, do Código Civil. Mesmo no regime de separação total de bens, as dívidas não ficam completamente excluídas, uma vez que o art. 1.688 do Código Civil determina que ambos os cônjuges são responsáveis pelas despesas do casal, conforme o rendimento de seus trabalhos e bens.
O que fazer com o financiamento de bens?
Se você e seu/sua ex-cônjuge adquiriram um imóvel, carro ou outro bem por meio de financiamento, é importante observar alguns detalhes após a separação.
O término da união não implica na quitação automática da dívida contraída durante o casamento. Nos casos de separação, o débito continua existindo e precisará ser pago. Caso o pagamento não seja efetuado, o bem poderá ser levado a leilão público.
Qual das partes ficará com o bem após a separação?
Uma questão importante após a separação é a definição de quem ficará com o bem, e, consequentemente, com a responsabilidade de pagar as prestações restantes e os demais encargos.
Todos esses detalhes devem ser formalizados por meio de um acordo extrajudicial, com uma escritura pública lavrada perante um tabelião, ou por meio de sentença judicial.
Bens excluídos da comunhão
A regra geral é que os bens adquiridos antes do casamento integrarão a comunhão de bens após a união, enquanto os bens adquiridos durante o casamento pertencerão à comunhão. Contudo, há alguns bens excluídos da comunhão, quem incluem:
- Bens recebidos por doação ou herança;
- Bens gravados com direito fideicomisso (vontade expressa em testamento de deixar um bem imóvel para o sucessor do herdeiro);
- Dívidas contraídas antes do casamento, salvo se forem provenientes de despesas com os aprestos do casamento ou se reverterem em proveito comum;
- Doações feitas por um dos cônjuges ao outro antes do casamento ou do pacto antenupcial;
- Bens de uso pessoal, livros e equipamentos de trabalho;
- Remuneração do trabalho pessoal de cada cônjuge;
- Pensões e demais rendas semelhantes.
O que fazer com a divisão de dívidas durante o casamento em casos de união estável?
A princípio, precisamos compreender o que é união estável. Conforme o artigo 1.723 e seguintes do Código Civil, é considerado união estável a convivência duradoura, pública e continua de um casal, cuja meta seja construir uma família.
Os requisitos para a união estável são indispensáveis e TODOS devem estar presentes para ser considerada a existência da união, quais sejam: intenção de ambos em constituir família, convivência pública como casal/família, continuidade e a relação deve ser duradoura não basta um simples namoro.
A união estável requer a ausência da realização do matrimônio e é denominada assim o relacionamento entre duas pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas.
Para que a união estável seja configurada, é necessário haver uma convivência duradoura entre as partes. Neste caso, se todos os requisitos estiverem presentes estará configurada à união estável e o cônjuge/companheiro terá direitos na divisão de bens e deveres nas contrações de dívidas durante o casamento.
Quem pode me auxiliar na questão de dívidas durante o casamento?
Em casos de separação, que envolve dívidas durante o casamento, a orientação de um advogado de família é indispensável para que o acordo aconteça de forma justa e amigável, evitando brigas ou processos longos.
E uma das principais orientações para a escolha de um advogado de família é que ele tenha experiência em direito de família. Além disso, o profissional precisa conhecer os processos relacionados ao direito de família, atualizando todo o seu conhecimento com as novidades nesse âmbito.
É importante que o profissional tenha uma rede de apoio multidisciplinar, podendo oferecer uma solução integral. A consequência de uma consultoria inadequada pode ser vitalícia.
O mau aconselhamento pode ser prejudicial e resultar em um prejuízo financeiro mais caro do que a contratação de um bom advogado de família.
Contrate um advogado empático
Ao lidar com essas situações pessoais, que envolvem sentimentos, emoções e dívidas, o profissional precisa ter empatia com o cliente, o escutar e entendê-lo, já que questões familiares afeta diretamente o emocional das pessoas.
Para resolver essa categoria de conflito familiar, é preciso que tenhamos confiança e possamos nos expressar sem medo para o profissional que irá nos auxiliar.
É por esse e demais motivos que o escritório Galvão & Silva conta com advogados especialistas em divórcio e dívidas durante o casamento. Além disso, contamos com uma equipe de excelência em direito de família, pronta para solucionar seu problema de forma eficaz e menos burocrática.
Quais dívidas são partilhadas no divórcio?
As dívidas que o casal contraiu durante o casamento deverão ser partilhadas no momento do divórcio. No entanto, é importante observar o regime de divisão de bens ao qual o casal está sujeito, pois ele influenciará na maneira como essas dívidas serão divididas.
Quando o casal se separa, como ficam as dívidas?
Dependendo do regime de bens escolhido pelo casal, as dívidas contraídas durante o casamento serão divididas entre o casal. É sempre importante ter um advogado especializado para te auxiliar, nosso escritório possui uma equipe apta para te ajudar.
Pode penhorar bens da esposa por dívida do marido?
Sim, somente sendo possível nos casos onde o casal está sobre o regime de casamento de comunhão universal de bens. E caso seja necessário tenha sempre apoio jurídico, nosso escritório possui profissionais experientes nesses assuntos.
Pode bloquear a conta do cônjuge por dívida?
Sim, somente sendo possível se o casal tiver casado sob o regime de comunhão total de bens. E caso seja necessário tenha sempre apoio jurídico, nosso escritório possui profissionais experientes nesses assuntos.
Considerações finais
Como vimos, as dívidas bancárias no pedido de divórcio é um tema bastante complexo, mas de extrema importância visto que diz respeito às dívidas contraídas durante o casamento devendo tanto os bens quanto as dívidas serem partilhadas, mas sempre devendo o casal se ater ao regime de casamento pelos mesmos escolhidos o qual afetará o resultado da partilha.
O escritório Galvão & Silva possui uma equipe com profissionais extremamente competentes. O nosso escritório de advocacia está à sua disposição para a solução dos seus problemas, sempre analisando minuciosamente cada detalhe das situações dos nossos clientes.
Ainda, trabalhamos com advogados especialistas, acessíveis e fáceis de dialogar. Nosso escritório esclarecerá todas as questões e dúvidas, além de auxiliar os clientes e estimular a serenidade. Se você precisa do auxílio de um especialista, entre em contato com nosso escritório de advocacia.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.