Divórcio com separação total de bens: direitos e como funciona

Quais são os meus Direitos no Regime de Separação Total de Bens?

19/04/2023

9 min de leitura

Atualizado em

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No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém seus bens de forma individual. Esse regime é utilizado para proteger o patrimônio de ambas as partes em casos de divórcio ou falecimento.

O regime de separação total de bens é uma das formas em que se dará o processo de divórcio e em que os bens adquiridos por cada um dos cônjuges antes ou durante o casamento são considerados individuais, portanto, incomunicáveis. 

Isso significa que, os bens adquiridos antes e durante a união civil não são partilhados entre os cônjuges. Assim, os cônjuges decidem que cada um terá direitos exclusivos sobre os bens que adquirir antes e durante o casamento. 

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O que é o regime de separação total de bens? 

A separação de bens ocorre quando os cônjuges optam por não compartilhar os seus bens ou passivos, tendo direitos exclusivos sobre o que adquirir antes e durante seu matrimônio. Assim, cada uma delas terá seu patrimônio resguardado, de forma legal.

Como funciona a separação total de bens?

O casamento é um dos contratos mais importantes que você pode fazer, pois estabelece direitos e obrigações a serem cumpridos entre cônjuges. Assim, para entender quais os direitos na separação total, é importante entender quais são os seus moldes previstos no casamento, como o regime de bens.

No Brasil, existem três regimes principais: Separação Total de Bens, Separação Parcial de Bens e Comunhão Universal de Bens. O regime de bens interfere nos direitos de cada cônjuge no casamento, especialmente no caso de separação, por isso é importante entender quais são os seus direitos na separação total.

Neste artigo, trataremos sobre os direitos na separação total. Na prática, é quando os cônjuges decidem que cada um terá direitos exclusivos sobre os bens que adquirir antes e durante o casamento. Na separação total de bens, cada cônjuge é responsável pelos seus próprios bens, assim como por seus passivos. Isso significa que os cônjuges não terão interesse comum em bens adquiridos durante o casamento.

Aqui, o patrimônio de cada cônjuge é conhecido como patrimônio separado. O patrimônio separado de cada cônjuge é protegido nos casos de partilha de bens, dívidas e outras obrigações. Além disso, cada cônjuge deverá assumir seus próprios passivos, mesmo aqueles contraídos por outro cônjuge.

Por isso, além de entender os direitos na separação total, é necessário saber quais bens estão no patrimônio separado, quais são os bens comuns e quais são os direitos compensatórios, para que você possa ter os interesses da sua família protegidos. Com o conhecimento certo, você pode garantir que o processo de separação seja o mais equilibrado e justo possível.

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Por que escolher esse regime?

Separar-se legalmente é uma decisão importante para um casal, pois envolve a segurança do patrimônio. Escolher o regime de separação total de bens é uma forma de tutelar cada um dos cônjuges em relação ao patrimônio que cada um possuía antes de se casarem. 

Esse regime é benéfico para casais que buscam resguardar o patrimônio adquirido antes do casamento, portanto os direitos na separação total são, justamente, relacionados a esta finalidade patrimonial.

O importante é formalizar a escolha deste regime e aqueles que o escolherem também devem entender que, caso ocorra a dissolução do casamento, a partilha dos bens adquiridos durante o casamento deverá obedecer aos critérios estabelecidos na sentença.

Assim, é importante escolher esse regime para garantir a segurança e o patrimônio de cada um dos cônjuges.

O que é necessário para escolher esse regime?

Quando casais decidem se separar pela via judicial, eles precisam escolher qual regime de bens será adotado. O regime de separação total, como o próprio nome sugere, significa que todos os bens do casal ficam separados. Todavia, é preciso reconhecer que se trata de um regime extremamente complexo que exige documentos legais para garantir seus direitos na separação total. 

Antes de optar por essa separação total, é importante que os parceiros compreendam os direitos e limitações do regime. Para obter o melhor possível, a norma exige que um acordo seja firmado entre os parceiros para definir as regras. 

Para validar esse regime, os cônjuges deverão estabelecer um pacto antenupcial assinado por ambos. Esse documento afirma acordos mutuamente aceitos de ambas as partes. Sendo assim, é importante que cada parte compreenda e avalie quais são seus direitos na separação total antes de assinar o documento.

Além do pacto antenupcial, para assegurar seus direitos na separação total, será preciso constar em sua Certidão de Casamento, que o regime escolhido foi o de separação total. Ao optar pelo regime de separação total de bens, cada cônjuge se torna responsável pelo patrimônio adquirido individualmente, desde que não conste no documento como patrimônio conjugal.

Dessa forma, é importante que os direitos na separação total e obrigações envolvidas sejam claramente explicitados, para que cada parte tenha conhecimento e cumpra as responsabilidades necessárias.

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Quais são meus direitos?

A separação total de bens significa que os bens são divididos como se os cônjuges nunca tivessem se casado. Isso significa que cada um se torna proprietário de seus próprios bens e dívidas, e pode vender bens para liquidação, se necessário.

Os direitos na separação total asseguram vantagens aos casais que optam por esse regime, incluindo direitos à propriedade, segurança financeira e menos litígios de longo prazo. Por essas razões, é importante estar ciente dos seus direitos ao optar por um divórcio.

Um dos principais direitos é que você sempre será proprietário de seus próprios bens no divórcio com separação total de bens. Significa que, quaisquer bens de propriedade de cada parceiro antes ou durante o casamento, também são considerados como propriedade exclusiva daquele parceiro.

Isso pode incluir um imóvel, veículos, ações, economias bancárias, contas de aposentadoria, entre outras propriedades. Além disso, quando algum dos parceiros sofrer algum prejuízo financeiro, ele pode reivindicá-lo legalmente, pois a propriedade avaliada de acordo com os bens do casamento não é considerada. 

Outro exemplo é a maior segurança financeira. Assim, o cônjuge não é responsável pelas dívidas do outro cônjuge, mesmo que o casamento tenha dado origem a essa dívida.

Inclusive, cada cônjuge não tem o direito de usar o crédito ou o nome do outro para qualquer transação financeira, caso contrário, pode responder por essas dívidas como se fosse sua. A separação total de bens é também uma solução que pode ajudar a prevenir litígios financeiros entre os parceiros no futuro, pois cada um fica responsável por seus próprios bens. 

Tendo em vista a separação total de bens, é importante entender seus direitos antes de tomar qualquer decisão. Se bem planejada, esse tipo de divórcio pode oferecer aos casais vantagens significativas, com destaque para a propriedade, segurança financeira e poucos litígios no futuro.

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Como a separação total de bens afeta a herança e a sucessão patrimonial?

Em termos de herança e sucessão patrimonial, a separação total de bens é um regime que pode trazer certas dúvidas aos interessados. Afinal, ao mesmo tempo que há a individualização de bens entre o casal, a lei prevê que a herança de um falecido deve incluir o cônjuge sobrevivente. 

Porém, quando houver morte de um dos cônjuges, existem dois cenários possíveis, a depender da forma que o regime foi realizado, seja de forma convencional ou obrigatória. Em outras palavras, se o regime for:

  • Separação Total de Bens Convencional: Escolhida pelos próprios cônjuges, em vida e no pacto antenupcial, a parte viúva será considerada herdeira necessária. Ou seja, poderá ser habilitada à herança assim como os descendentes e ascendentes da parte falecida;
  • Separação Total de Bens Obrigatória: Em casos de cônjuge com mais de 70 anos ou patrim^nio com inventário pendente, se não for atestado que o cônjuge sobrevivente auxiliou na aquisição de bens deixados, ele terá direito à metade do patrimônio. Caso contrário, a herança será direcionada aos outros herdeiros.

A separação total de bens afeta a herança do cônjuge?

Em termos de herança, caso a separação total de bens seja convencional, por escolha do casal, a morte de um deles irá transformar o outro em herdeiro necessário. Porém, quando houver separação obrigatória, imposta por lei, a morte de um dos cônjuges não irá gerar direitos sucessórios no viúvo.

Quais são os benefícios da separação total de bens no casamento?

Permite que cada cônjuge tenha completa autonomia e autoridade sobre os bens que adquiriu antes, e durante, o seu matrimônio. Assim, o patrimônio conquistado de forma individual será preservado, sem risco de serem discutidos em caso de divórcio.

É possível alterar o regime de separação total de bens após o casamento?

Sim. Assim como outros regimes, essa escolha pode ser discutida e mudada de forma legal. Nesse caso, além de comprovarem motivos plausíveis para tal mudança, o casal deve buscar por um auxílio jurídico para realizar esse procedimento.

A separação total de bens garante a proteção total do patrimônio?

Sim, pois a própria finalidade desse regime é, justamente, proteger o patrimônio individual de cada um dos cônjuges, evitando colocá-las em discussão em casos de divórcio.

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Conclusão

Desde o momento que um casal decide pelo matrimônio é interessante que procurem por consultoria com um advogado especializado em Direito de Família, para orientar-lhes sobre cada regimes de bens. Porém, esta consultoria e acompanhamento se torna indispensável em caso do casal optar pelo divórcio.

Caso você esteja enfrentando o divórcio, é importante estar ciente de seus direitos. O Escritório Galvão & Silva possui advogados especializados e com ampla experiência em Direito de Família, entre em contato conosco para que você tenha orientação e acompanhamento durante todo o processo.









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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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