Ter filhos traz muita alegria, mas também muitas responsabilidades. Parte da formação de um cidadão responsável é assegurar que seus filhos tenham conhecimento dos seus direitos. Mas quais são os direitos de um filho?
No artigo de hoje vamos explicar quais são os direitos de um filho e como assegurar que eles sejam cumpridos. Além disso, vamos observar se há diferenças entre direitos de um filho biológico e de um filho adotivo, à luz da legislação brasileira.
Direitos de um filho a partir da constituição de 1988
Uma das principais discussões sobre os direitos de um filho se refere ao papel dos pais em relação às suas responsabilidades com seus filhos. A Constituição Federal de 1988 estabelece a responsabilidade dos pais para com seus filhos, observando o alcance pleno aos direitos fundamentais.
No artigo 227 da Constituição Federal brasileira, os direitos de um filho são estabelecidos, vejamos:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O artigo declara que os direitos de um filho envolvem: direito à vida, à saúde, à educação, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, à segurança, à proteção integral, à dignidade e à liberdade de expressão. O referido artigo também prevê que crianças e adolescentes têm direito à proteção contra qualquer forma de negligência.
Além disso, a Constituição Federal estabelece que os pais têm a responsabilidade de dar amor, afeto e proteção aos seus filhos. Também estabelece que os pais têm a responsabilidade de oferecer um ambiente de desenvolvimento saudável para seus filhos.
Esta responsabilidade inclui o dever de proporcionar alimentação saudável, acesso à educação e assistência médica adequada aos seus filhos. Portanto, de acordo com a Constituição Federal de 1988, os pais têm responsabilidades em relação a seus filhos.
Os pais devem proporcionar um ambiente seguro e saudável para os seus filhos, sendo estes os princípios responsáveis por garantir que os direitos de um filho sejam efetivados em cada fase de sua vida.
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Direitos especiais para crianças e adolescentes
A Constituição Federal brasileira define que todas as crianças e adolescentes têm o direito à proteção, cuidado e ao desenvolvimento pleno de sua personalidade, assegurados pelo Estado, pela família e pela sociedade. Estas e outras garantias também são previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O ECA foi sancionado em 13 de julho de 1990 e este ano completa 33 anos. Esta Lei evidencia o impreterível cuidado que deve ser dispensado às crianças e aos adolescentes. Por isso, podemos conhecer mais sobre os direitos de um filho através deste Estatuto.
Neste sentido, o artigo 3º do ECA expõe que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Entre os direitos de um filho ou direitos especiais das crianças e dos adolescentes estão o direito a uma educação de qualidade, direito ao lazer, ao esporte e à saúde. A lei também prevê o direito à proteção contra qualquer forma de negligência, violência física, psicológica, sexual e de exploração.
Devemos pensar nesses direitos especiais quando falamos de crianças e adolescentes, pois somente deste modo é que garantimos o pleno desenvolvimento da personalidade desses jovens. É dever ético e legal de todos zelar por esses direitos especiais, para que as novas gerações possam crescer saudáveis e com um pleno desenvolvimento de sua personalidade.
E, estes também são direitos de um filho, portanto, os pais são os primeiros responsáveis por conceder às crianças e adolescentes o desenvolvimento pleno de seus direitos. Porém, o ECA estabelece que esses direitos também são dever da sociedade e do Poder Público.
Existe diferença entre direitos de um filho biológico e filho adotivo?
Os filhos são considerados bens preciosos para a família, independentemente de serem biológicos ou adotados. Embora houvesse discriminação em relação aos filhos adotados em algumas culturas, os direitos garantidos a ambos os tipos de filhos, de acordo com o Código Civil, são iguais.
Não há qualquer distinção de direitos de um filho biológico e filho adotivo. Ambos possuem direitos iguais, como estabelecido pela Constituição Federal e pelo ECA, vejamos o artigo 41 do ECA:
“A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais”.
Os direitos de um filho biológico são os mesmos direitos de um filho adotivo, e a família possui responsabilidades especiais com relação ao seu filho, seja ele biológico ou adotivo. Este é o mesmo sentido do artigo 1.596 do Código Civil, que determina que os filhos, da relação de casamento ou não , ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações.
É vedado pela Lei qualquer ação discriminatória relativa à filiação. Portanto, o Código Civil confere a eles os mesmos direitos e obrigações com relação aos filhos. O bem-estar e a segurança de todos os filhos é importante para os pais e é a responsabilidade primordial deles.
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Reconhecimento de filiação
Um dos direitos de um filho é o reconhecimento de paternidade. O reconhecimento de paternidade é um assunto bastante importante, que é regulado pelo Código Civil brasileiro. Um filho tem o direito de conhecer os seus pais e ter direitos especiais deles, garantidos pela lei.
Alguns direitos inerentes ao reconhecimento legal de paternidade são, por exemplo, a herança, a relação familiar, o direito à identidade e à alimentação. Ao reconhecer a paternidade, os pais se comprometem a cuidar e proteger seu filho, oferecendo-lhe segurança, bem-estar e educação.
O reconhecimento de paternidade tem influência direta nos direitos de um filho, pois tem como consequência o registro civil do filho, permitindo a ele o acesso a diversos serviços públicos ou privados. A lei brasileira prevê que o reconhecimento de paternidade deve ocorrer na ocasião do nascimento de um filho.
Porém, caso ocorram dúvidas sobre a paternidade, os interessados poderão solicitar a realização de uma prova de paternidade por meio de exame de DNA. Nesse caso, é obrigatório o fornecimento de toda documentação necessária para a realização do exame, como certidão de nascimento e comprovante de residência.
Quando a paternidade é reconhecida por meio de um exame de DNA, o interessado terá que pagar as despesas, devendo ser informado dos custos envolvidos e despesas a serem pagas antes da realização do exame. Destarte, o reconhecimento de paternidade é, portanto, algo essencial para a formação de um lar saudável.
Além de oferecer ao filho a possibilidade de conhecer os seus pais, os direitos de um filho são garantidos pelo reconhecimento de paternidade permitindo que o filho se beneficie de todos os direitos previstos na lei. Somente assim, os direitos de um filho serão, devidamente, assegurados.
Conclusão
Os direitos de um filho são fundamentais para garantir o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente. Por isso, é importante contar com a orientação de advogados especializados em Direito de Família, que podem te orientar sobre os direitos de um filho e as obrigações dos pais.
O Escritório de advocacia Galvão & Silva possui advogados especializados e com experiência em ações judiciais e extrajudiciais do Direito de Família. Portanto, caso ainda esteja com dúvidas sobre temas relacionados aos direitos de um filho e outras questões desta área, entre em contato conosco agora mesmo.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.