A decisão sobre a guarda dos filhos visa o melhor interesse da criança, considerando a estabilidade emocional, o vínculo com os pais e a capacidade de prover educação e bem-estar. A guarda pode ser unilateral ou compartilhada, dependendo da situação familiar.
A decisão da guarda dos filhos é uma das questões mais sensíveis e importantes em casos de divórcio ou separação. Dessa forma, para garantir o bem-estar das crianças envolvidas, tribunais e mediadores consideram uma diversidade de critérios ao tomar essa decisão, com o objetivo final de proporcionar um ambiente seguro, confortável e estável para o desenvolvimento saudável da criança.
Neste artigo, exploraremos os principais critérios levados em conta ao decidir sobre a guarda dos filhos, destacando a importância de um processo justo e centrado no melhor interesse da criança. Acompanhe!
Aspectos da decisão da guarda dos filhos
A decisão da guarda de filhos é um processo legal e emocionalmente delicado que ocorre em casos de divórcio, separação ou disputas parentais. Refere-se à determinação de qual genitor ou responsável terá a responsabilidade legal da criança, bem como o direito de tomar decisões importantes em seu nome.
Nesse contexto, a decisão de guarda dos filhos é tomada considerando o melhor interesse da criança envolvida, sendo fundamental a cooperação dos pais durante o processo. Além disso, destaca-se que, em muitos casos, os mediadores e advogados especializados em direito de família desempenham um papel fundamental, ajudando a encontrar soluções que atendam às necessidades tanto dos pais quanto da criança, garantindo um ambiente estável e amoroso para o seu crescimento.
Quais os tipos de guarda dos filhos?
No contexto jurídico brasileiro, a decisão sobre a guarda dos filhos é regida principalmente pelo Código Civil brasileiro, sendo pautado no melhor interesse da criança. Existem diferentes tipos de guarda que podem ser aplicados de acordo com a legislação, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso:
Guarda compartilhada
A guarda compartilhada é estimulada, em regra, como a opção mais viável entre os pais, tendo em vista que ambos terão a responsabilidade de criar e educar a criança. Nesse caso, o tempo de convívio entre os genitores deve ser dividido de forma equilibrada entre os genitores.
Portanto, ambos devem participar ativamente das decisões importantes relacionadas à educação, saúde e bem-estar do filho. Sendo assim, esse tipo de guarda promove a continuidade dos laços familiares e a participação equitativa dos pais na vida da criança.
Guarda unilateral
Na guarda unilateral, um dos pais é exclusivamente responsável pelas decisões importantes e tem a criança morando consigo. Contudo, o outro genitor geralmente tem direitos de visita regulamentados pela justiça.
Assim, forma-se um arranjo em que apenas um dos pais apresenta condições mais adequadas para cuidar da criança, observando-se, inclusive, a garantia da segurança do menor em relação ao outro progenitor.
Guarda alternada
Na guarda alternada, a criança passa períodos de tempo iguais com cada um dos pais, alternando entre as residências. Dessa forma, esse tipo de guarda requer uma cooperação estreita entre os genitores para garantir uma transição suave e estabilidade na vida da criança. Vale lembrar que é uma opção quando ambos os pais estão dispostos e capazes de oferecer um ambiente adequado para o filho.
Quando o juiz deferirá a guarda a um terceiro?
A responsabilidade pela guarda dos filhos é compartilhada entre os pais, mas quando não há acordo entre eles, o juiz tomará a decisão com base no melhor interesse da criança, conforme estabelece o artigo 1.612 do Código Civil. Nesse sentido:
Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.
Importante ressaltar que se o juiz decidir que o filho não deve ficar sob a guarda dos pais, a responsabilidade pode ser atribuída a familiares próximos, isto é, o juiz escolherá um membro da família que tenha afinidade e afetividade com a criança e que seja compatível com a medida, como previsto no artigo 1.584, §5.º do Código Civil. Nesse sentido:
Art. 1.584. § 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
O que deve ser considerado no momento da decisão da guarda dos filhos?
Ao realizar a decisão da guarda dos filhos, o juiz precisa considerar diversos fatores para garantir o melhor interesse da criança envolvida. Abaixo estão alguns dos critérios e procedimentos frequentemente levados em conta pelos juízes ao determinar a guarda dos filhos:
Interesse e bem-estar da criança
O interesse e o bem-estar da criança é o alicerce central na decisão da guarda dos filhos por parte do juiz. Neste contexto, o juiz analisa diversos aspectos para determinar como a guarda afetará o desenvolvimento e a qualidade de vida da criança, incluindo a avaliação do ambiente em que cada pai pode oferecer estabilidade emocional, física e educacional.
Diante disso, o objetivo é assegurar que a criança tenha acesso a um ambiente seguro e amoroso, onde suas necessidades emocionais e físicas sejam atendidas de maneira consistente.
Estabilidade e continuidade do ambiente
Este critério enfoca a necessidade de proporcionar à criança um ambiente consistente e estável, fundamental para seu desenvolvimento emocional, mental e social. Isto se alcança quando a criança vive em um ambiente previsível, onde as regras, rotinas e pessoas ao seu redor são consistentes.
Assim, leva-se em conta a manutenção dessas condições ao longo do tempo, uma vez que para as crianças, especialmente as mais jovens, a continuidade é essencial para criar um senso de confiança em seu ambiente. Diante disso, o juiz considera fatores como a estabilidade da residência, a consistência nas figuras parentais envolvidas, bem como a manutenção de conexões importantes com a escola, amigos e familiares.
Capacidade de prover necessidades básicas e educação
Nesse contexto, no âmbito das necessidades físicas, o juiz analisa a capacidade de cada pai em fornecer um ambiente seguro e saudável. Isso inclui ter acesso à moradia adequada, alimentação balanceada, cuidados médicos regulares e outras necessidades essenciais para o crescimento e bem-estar da criança.
Além das necessidades físicas, o ambiente emocional também é crucial. Dessa forma, o juiz observa a habilidade dos pais em oferecer amor, compreensão e estabilidade emocional à criança, uma vez que relacionamentos saudáveis, comunicação aberta e demonstração de afeto são fatores que contribuem para um ambiente sentimentalmente enriquecedor.
Certo é que, no aspecto educacional, o juiz avalia como cada pai contribuirá para a educação da criança, através da garantia de acesso a uma educação de qualidade, envolvimento nas atividades escolares da criança e apoio em seu desenvolvimento acadêmico. Assim, a disposição dos pais para incentivar e apoiar a aprendizagem da criança também é levada em conta.
Procedimentos para Solicitar a Guarda de um Filho
Para solicitar a guarda unilateral, o genitor deve entrar em contato com um advogado ou defensoria pública (se for o caso) para propor uma ação judicial.
Essa ação deve ser proposta na Vara de Família do fórum mais próximo onde a criança vive, por meio de uma petição que contenha todas as informações sobre a guarda, incluindo os motivos pelo qual o genitor acredita ser o mais adequado para cuidar da criança.
Vale comentar que a guarda unilateral de um dos pais da criança não isenta os deveres do outro pai. Assim, o lado que não tiver a guarda ainda pode adquirir informações sobre o seu filho, além de ter direito visitá-lo, de acordo com os dias e horários permitidos pelo juiz ou por acordo dos próprios pais.
Locais Competentes para o Pedido de Guarda
Como mencionado, a guarda de filhos é solicitada por uma ação judicial, elaborada por um advogado especializado no assunto. Essa ação será encaminhada ao Poder Judiciário, isto é, à Vara de Família ou até mesmo à Juizados da Infância e Juventude, a depender do caso.
A Vara de Família é o fórum responsável por questões como guarda de filhos, pensão alimentícia e divórcio. Por esse motivo, é o lugar mais comum para dar entrada a um pedido de guarda. Mas, em situações mais complexas envolvendo o menor, como abandono ou maus-tratos, o Juizado da Infância e da Juventude pode ser acionado.
Critérios Utilizados para a Decisão sobre a Guarda dos Filhos
Para definir quem terá guarda sobre um filho, existem diferentes critérios a serem considerados pelo juiz do caso. Esses critérios incluem, principalmente:
- Melhor Interesse da Criança: Este critério prioriza o bem-estar emocional, físico e psicológico da criança, gerando uma decisão que seja benéfica para a própria criança, não necessariamente pela vontade dos pais em adquirir a sua guarda;
- Capacidade de Cuidado: A capacidade de cada genitor em prover o devido cuidado à criança. Incluem-se aqui tanto aspectos emocionais, para que a criança se sinta mais confortável, quanto financeiros, como moradia e alimentação, educação, lazer, etc;
- Vínculo Afetivo: Para garantir uma convivência saudável para a criança, a proximidade que ela tem entre seus genitores é muito importante.
Identificando a Melhor Opção de Guarda para os Filhos
Em regra, a guarda de filhos deve ter a modalidade compartilhada, com a criança sob responsabilidade de ambos os pais. Como já mencionado, essa decisão é baseada no princípio do melhor interesse da criança, onde entende-se que a presença de ambos os pais são importantes para o crescimento e desenvolvimento de seus filhos, mesmo que eles estejam separados. Assim, se o casal que se separar não possuir nenhum problema grave entre eles, a guarda compartilhada seria a melhor opção para o caso.
Porém, existem casos onde a guarda compartilhada não é a melhor opção. É o caso de casais com histórico de violência doméstica, maus tratos e abandono. Além disso, pais que moram em cidades diferentes, ou a falta de condições mínimas para garantir os cuidados da criança, são fatores que também podem justificar a guarda compartilhada inviável.
Nesses casos, a melhor opção para um ambiente saudável entre os genitores e seus filhos seria a guarda unilateral.
Em suma, a escolha da guarda vai depender da atual situação da família. Para saber qual guarda será mais benéfica para o seu filho, recomenda-se entrar em contato com um advogado especialista em direito de família. Dessa forma, a escolha da melhor opção de guarda de filhos será mais fácil, e eficaz, no possível.
Como o juiz decide a guarda da criança?
Para decidir a guarda da criança, o juiz responsável considera o princípio do melhor interesse da criança. Isso significa que a guarda será encaminhada aquele que melhor suprir as necessidades básicas da criança. Assim, a criança terá direito de morar com um pai, e receber visitas do outro.
Como o pai pode conseguir a guarda do filho?
Na guarda compartilhada, o pai pode conseguir a guarda do filho caso esta seja a melhor opção para o crescimento e desenvolvimento da criança. Na guarda unilateral, é preciso demonstrar que a mãe não tem condições, ou vontade, de obter a guarda da criança.
Por que a mãe sempre consegue a guarda dos filhos?
De forma legal, não existe preferência em que genitor terá a guarda da criança. Nesse caso, será sempre considerado o melhor interesse da criança de acordo com diferentes aspectos, isto é, qual genitor tem melhores condições de cuidar da criança.
Quem tem prioridade na guarda dos filhos?
A guarda de filhos é decidida por diferentes fatores. Em regra, quando não existe um acordo prévio entre os pais da criança, e ambos têm condições de cuidar da criança, essa guarda é compartilhada igualmente entre os pais.
Conclusão
Determinar a guarda dos filhos é um processo delicado, pois considera diversos aspectos essenciais, visando garantir as melhores condições para a criação e bem-estar da criança.
Conhecendo os tipos de guarda e as especificações inerentes a esse tema, torna-se mais simples escolher a modalidade mais adequada a cada caso.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.