Como proceder em uma separação consensual? - Galvão & Silva

Como proceder em uma separação consensual?

09/05/2018

6 min de leitura

Atualizado em

Como proceder em uma separação consensual?

A separação consensual é uma das maneiras mais eficientes de encerrar um casamento sem os desgastes e conflitos que caracterizam o fim de tantas relações. De forma ainda mais benéfica, é só por meio dela que se pode recorrer à via extrajudicial para consolidar a situação, como explicaremos a seguir.

Aqui no escritório Galvão & Silva, recomendamos, sempre que possível, a forma consensual de separação e divórcio. Ela é mais ágil, menos custosa e gera um desgaste psicológico-emocional muito menor do que a via litigiosa.

Por isso, nossa equipe de especialistas em Direito de Família elaborou esse guia rápido sobre como proceder em uma separação consensual. Confira!

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Como surgiu o divórcio consensual pela via extrajudicial?

A grande inovação no que diz respeito ao divórcio consensual foi a Lei nº 11.441/2007. A partir dela, foi possível adotar a via extrajudicial para o registro dos divórcios que são consensuais e não se tratam de divórcio com filho menor.

Também chamado popularmente de divórcio em cartório, esse meio de resolução apresenta dois requisitos:

  • Que todos os termos estejam consensualmente definidos pelo casal e
  • Que não haja filhos menores de idade ou incapazes envolvidos na situação. Se houver, é possível obter uma determinação pela via judicial a respeito desse assunto e juntar à documentação para a realização do registro em cartório.

Essa modalidade poupa o casal do procedimento, do custo e do tempo de espera relacionados ao andamento de um processo judicial comum.

Como funciona a separação consensual extrajudicial?

Obedecidos os requisitos para fazer a separação consensual extrajudicial, tudo é realizado pelo cartório de notas. Cada estabelecimento pode adotar alguns procedimentos diferentes, mas, em regra, há um padrão a ser seguido.

Primeiro, é preciso apresentar uma petição assinada por um advogado. Nela, constará a qualificação do casal, o nome e os documentos dos filhos — como dissemos, eles não podem ser menores —, a relação de todos os bens e O modo como se dará a divisão. Nesse documento, também já é possível fazer os acordos sobre pensão alimentícia.

Tudo isso é importante para que o procedimento possa ser feito de forma extrajudicial porque, se houver algum ponto em que as partes não estão de acordo, a decisão deverá caber a um juiz.

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Quais os pontos que devem ser acordados?

Deve haver consenso entre o casal em todos os detalhes sobre o divórcio. O primeiro deles é em relação à separação dos bens: quanto eles valem no total e como esse patrimônio será dividido entre os dois. Apesar de dever sempre ser feita com base no regime de bens adotado pelo casal na realização do casamento, esse ainda é um ponto que causa muitos conflitos entre os casais durante o processo de divórcio.

Pode ser necessária uma reunião com o casal e o advogado para listar os bens, definir seus valores e realizar a divisão entre as partes. É importante realizar um rateio em que todos estejam de acordo, a fim de que o processo possa ser realizado em cartório.

Também é possível decidir sobre os nomes: se alguma das partes adotou o sobrenome do outro, poderá ser informado na petição como  essa questão ficará após a separação — ou seja, se a pessoa manterá o nome de casado ou se excluirá o sobrenome do ex-parceiro.

Como falamos, a pensão alimentícia também pode ser acordada na separação extrajudicial com todos os detalhes pertinentes. No entanto, esse ponto não é obrigatório, de modo que, se ficar decidido que não há pagamentos, não haverá problema.

Quais são os documentos necessários para uma separação consensual?

A documentação é, com certeza, a maior dúvida na hora de dar início a qualquer tipo de divórcio ou separação. Veja abaixo quais são os documentos necessários, que devem ser levados ao advogado:

  • Certidão de casamento;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
  • Certidão de nascimentos dos filhos, se houver, e
  • Certidão dos bens de propriedade do casal, se possível.

É obrigatório o acompanhamento de um advogado?

Sim. Seja pela via litigiosa, seja pela via consensual, sempre é necessário recorrer ao acompanhamento de advogados ou defensores públicos.

No caso de uma separação litigiosa, cada cônjuge tem que contratar um advogado diferente para defender seus interesses no processo. Por outro lado, na separação consensual, existe a possibilidade de utilizar o mesmo advogado para as duas partes. Como o objetivo é a concretização do consenso já existente, o uso de um único profissional reduz os custos e facilita o diálogo. Trata-se de um campo neutro para a troca de concessões necessárias.

Isso torna o procedimento mais rápido e com menos desgaste emocional. Mesmo que haja dúvidas ou algumas questões ainda não acordadas, o advogado pode ajudar a acertar esses detalhes, tendo em vista que ele sabe o que a lei diz e tem experiência em outros casos parecidos.

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Como fica a guarda sobre os filhos, se houver?

Quando há filhos menores de idade ou incapazes, é necessária uma decisão judicial que determine as regras desse compartilhamento de responsabilidades, de modo a garantir a proteção da criança.

Atualmente, é bastante estimulada a chamada guarda compartilhada. O modelo oferece uma possibilidade de desenvolvimento emocional mais saudável para a criança, ao mesmo tempo, em que exige a cooperação dos pais.

Sempre que viável, esse tipo de guarda é recomendado, pois, tende a favorecer o menor de idade. A boa notícia é que a realização da separação consensual já é parte do caminho andado para que se chegue a termos nos quais o divórcio não é prejudicial para a criança.

Por que é mais acessível fazer a separação consensual?

Estima-se que a separação consensual custe menos da metade do que custa uma separação litigiosa. Isso ocorre devido a uma série de motivos. Entre eles, destacam-se:

  • Menor envolvimento do Poder Judiciário: sem o litígio, a quantidade de procedimentos e etapas pelas quais o processo passa é significativamente reduzida. Por consequência, as custas também são reduzidas.
  • Possibilidade de divórcio extrajudicialpara quem resolver tudo no cartório, as custas se resumem à atuação dos advogados e às taxas cobradas, o que diminui ainda mais o valor envolvido.
  • Honorários reduzidos: o terceiro fator fundamental se dá em função da ideia de que, sem litígio, os advogados envolvidos não precisam dedicar tantas horas de trabalho em tantas etapas distintas do processo. Tudo se resume a definir os aspectos consensuais e encaminhar a separação. Como consequência, os honorários também são bem menos custosos para as partes.

Além disso, além de financeiramente mais vantajosa, a separação consensual também é mais vantajosa sob o aspecto emocional, pois evita vários conflitos e desgastes.

Dessa forma, tanto o casal separado quanto todos os demais envolvidos nessa relação podem seguir em frente de forma mais rápida, com cicatrizes menos profundas a serem recuperadas. É por isso que consideramos essa via tão eficiente e a apoiamos sempre que ela for viável.

Conclusão

Quando se entende como funciona a separação consensual, seu trâmite e suas exigências, fica mais fácil entrar em um acordo com a outra parte para adotar essa via ao decidir pelo divórcio. Não se esqueça de que a ajuda de um advogado é fundamental e um requisito legal. Sendo assim, se for o caso, procure um profissional capacitado e com experiência.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado especialista? Entre em contato com o nosso escritório de advocacia! Nossos profissionais terão prazer em atender você.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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