Como interditar uma pessoa - Galvão & Silva

Como interditar uma pessoa

18/12/2020

7 min de leitura

Atualizado em

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Como interditar uma pessoa? Existe interdição de idoso?

A interdição judicial é um instrumento muito importante para proteger pessoas que não consigam mais atuar de maneira funcional na vida civil, mas que precisam ter suas questões patrimoniais cuidadas e defendidas.

Há, no entanto, certa confusão com o tema, não sendo raras as vezes em que pessoas nos enviam dúvidas a respeito do tema. Entre elas, a chamada “interdição de idoso”, inexistente no sistema jurídico brasileiro, costuma ser muito frequente.

Por isso, elaboramos este artigo explicando os principais conceitos por trás do tema, trazendo o básico com interdição, de forma geral, e o que é este conceito de interdição de idoso na realidade prática. Confira:

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O que é uma interdição judicial?

A interdição judicial nada mais é do que o ato de obter a declaração judicial de incapacidade de uma pessoa para certos atos da vida civil. Em outras palavras, é uma ação que busca retirar de uma pessoa, e entregar sob responsabilidade de outra, certas ações da vida pública.

Deve-se sempre levar em consideração que a interdição judicial acontece em benefício da pessoa que perde essa capacidade civil, pois ela já está em situação em que não consegue exercê-la, ou que exerce de forma a prejudicar a si e a seus bens. A interdição nunca deve ser usada como instrumento de benefício de outras pessoas, e é por isso que é tão criteriosamente analisada em juízo.

O que diz a lei brasileira sobre a interdição?

A lei brasileira prevê três situações em que um indivíduo possa ser interditado, de acordo com o código civil. Neste diploma, o artigo 1.767 do Código Civil Brasileiro determina que:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

II – (Revogado)

III – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

IV – (Revogado)

V – os pródigos.

Art. 1.767.

Vale considerar que apenas um destes requisitos sejam atingidos, e não os três de forma simultânea. Além disso, à exceção de causas permanentes que impossibilitem a expressão da vontade, todas as causas de interdição são válidas enquanto existirem.

Por exemplo, uma pessoa viciada em alguma substância química interditada em decorrência disso que consiga se curar do vício e se reabilitar para o pleno convívio social pode ter retomado para si o exercício da capacidade plena.

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Existe interdição de idoso?

Como demonstrado acima, a lei brasileira não prevê especificamente uma interdição de idoso como categoria própria. Não significa dizer, no entanto, que idosos não sejam interditados, mas sim que a idade avançada, sozinha, não é causa para interdição.

Normalmente, associa-se o avanço da idade como motivo para interdição previsto no inciso I do artigo 1.767 do Código Civil, que é a impossibilidade de exprimir a vontade por causa transitória ou permanente. Em outras palavras, associa-se tipicamente a interdição de idoso a alguma condição de saúde que demonstre sua dificuldade de atuar plenamente sobre sua capacidade civil.

Vale lembrar que, no caso de uma ação judicial em busca da interdição desta pessoa, é necessário demonstrar qual é a causa transitória ou permanente que a impede de exercer plenamente estes atos civis.

Qual é a ação correta para a interditar uma pessoa?

Sem grandes surpresas, o nome da ação apropriada para a interdição é a própria Ação de Interdição. Há variações para este nome, muitas vezes incluindo-se o pedido de curatela, mas sempre nomeando a interdição.

Neste tipo de ação, é necessário demonstrar a motivo pelo qual se pede a interdição, demonstrando que a pessoa encaixa-se em um dos requisitos legais para tal. Além disso, é necessário nomear quais as especificidades da interdição pretendida se houver.

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É obrigatória a atuação de um advogado?

Sim. Por se tratar de uma ação judicial, é necessária a representação por meio de profissional com capacidade postulatória, seja um advogado particular especialista em direito de família ou um defensor público.

Aqui no escritório Galvão & Silva, também temos o hábito de recomendar que sempre sejam buscados profissionais com experiência no assunto. Tendo trabalhado em diversos pedidos de interdição, sabemos que além do conhecimento jurídico, é necessário tato e sensibilidade para tratar de uma questão pessoal tão relevante, e a experiência no tema facilita na hora de comunicar os passos a serem seguidos.

Quem exerce o papel de curador em uma interdição?

Não havendo impedimentos ou fatores incompatíveis com o exercício da curatela, a regra é que se atribua esta função ao familiar que solicitou a interdição, caso seja procedente.

Em outras palavras, no exemplo de uma interdição de idoso em que uma filha tenha entrado com a ação, o mais comum é que essa própria filha seja a curadora. Obviamente, esse encargo não é uma obrigação, podendo a própria justiça atribuir outra pessoa responsável, ou haver o pedido na ação para que aquela pessoa não seja a responsável.

O curador é remunerado por essa função?

O curador é remunerado sempre que a justiça determinar desta maneira. Como regra geral, é costume ver casos em que se determina a remuneração da curatela para profissional que a exerça, sem qualquer relação de parentesco com a pessoa interditada.

Em casos em que a própria família exerce a função, como costuma ser observado especialmente na interdição de idosos, não é comum que se atribua uma remuneração para a realização da curatela, uma vez que este é um ato presumido entre os deveres de cuidado familiar.

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Quem pode solicitar a interdição?

De forma geral, são os familiares os legitimados para solicitar uma interdição, sendo eles pais, filhos, cônjuges ou qualquer pessoa que exerça função equivalente de proximidade. Via de regra, a pessoa que ingressa com a ação já costuma tomar, para si, responsabilidade como curadora, a menos que aponte algo distinto no pedido.

As exceções são para casos em que há impedimento para que a pessoa exerça a curatela, seja por interesses financeiros pessoais, ou por demonstrações de que tem interesses que não possam ser conciliados com o exercício da curatela.

Quais atos são interditados?

Em regra, são interditados apenas os atos civis de natureza patrimonial. Significa dizer que essa pessoa não terá capacidade para comprar e vender, assinar contratos, contrair dívidas, obrigações e afins.

Atos não patrimoniais da vida particular, no entanto, comumente chamado de atos existenciais, não são impactados pela interdição. Significa dizer que a autonomia individual não é afetada pela interdição. Como consequência, os locais que a pessoa frequenta, as relações românticas que tiver e todos atos que lhe digam respeito individualmente, sem que envolvam seu patrimônio, são resguardados inteiramente.

A interdição é definitiva?

Não. Por se tratar de uma restrição da capacidade em decorrência da dificuldade de exercê-la, os efeitos da interdição só duram enquanto durarem os problemas de exercício da incapacidade. Por exemplo, se há uma interdição de idoso em função de um problema de saúde que o impede de exercer sua vida civil, não há mais razão de interdição assim que a situação de saúde se resolva.

Reforçando a ideia de que a interdição sempre ocorre em benefício do interditado, os próprios curadores devem informar a mudança das condições. Além disso, é claro, o interditado pode solicitar judicialmente a recuperação de suas capacidades civis, caso exista discordância em relação ao assunto.

No caso de necessidade de judicialização, também é necessária a presença de advogado que atue em representação do interditado. Por óbvio, a situação de interdição não impede que a pessoa acesse a justiça para recuperar suas capacidades plenas, seja por meio de advogado particular ou defensor público.

Este artigo abordou os principais temas a respeito da interdição, e esperamos que tenha sido suficiente para resolver suas dúvidas. Caso você ainda tenha perguntas, ou se quiser consultar questões específicas, você pode entrar em contato com a nossa equipe!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Como interditar uma pessoa"
  1. Francisca Machado disse:

    E se uma irmã queira interditar um idoso de 86 anos mas ainda lúcido, a outra pode interferir?

    1. Galvão & Silva Advocacia disse:

      Só pode interditar se houver provas de que a pessoa não está em condições para gerenciar sua vida pessoal ou financeira. Qualquer outra dúvida procure um advogado especialista de família. Em nosso escritório possui um advogado especialista no assunto. Entre em contato.

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