Como Comprovar a União Estável ? Saiba Aqui! - Galvão & Silva

Como Comprovar a União Estável ? Saiba Aqui!

07/12/2023

8 min de leitura

Atualizado em

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No Brasil, existem diversas formas de como comprovar a união estável, a qual é reconhecida legalmente e confere aos casais direitos e deveres semelhantes aos do casamento. Destaca-se que a maneira mais comum de comprovação é através de um contrato de união estável, formalizado e registrado em cartório. Essa formalização é crucial para assegurar direitos em áreas como divisão de bens e direitos sucessórios, sendo um passo importante para casais que escolhem viver juntos fora do casamento tradicional.

Além disso, outros elementos como contas conjuntas, endereço compartilhado, filhos em comum e declarações de testemunhas servem como evidência da existência de uma vida em comum. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente os procedimentos essenciais sobre como comprovar a união estável, além de oferecer uma seção dedicada a perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório. Acompanhe!

O que caracteriza uma união estável?

No Brasil, alguns critérios específicos orientam como comprovar a união estável, tais como a relação pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. Vale lembrar que não é necessário um tempo mínimo de convivência, mas deve haver a intenção de permanência e estabilidade na relação.

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Além disso, é importante salientar que a união estável não requer necessariamente coabitação, embora viver sob o mesmo teto seja um forte indicativo da relação. O essencial é a existência de uma parceria afetiva estável e duradoura, reconhecida socialmente. 

Quais são as provas válidas para reconhecimento de união estável?

Para o reconhecimento em questão, várias provas podem ser consideradas válidas para esclarecer como comprovar a união estável. As mais comuns incluem:

  1. Contrato de União Estável: um dos métodos mais diretos para formalizar a união estável é através de um documento cuidadosamente elaborado e devidamente registrado em cartório. Esse contrato não apenas formaliza a relação, mas também estabelece de forma clara e juridicamente reconhecida a data de início da convivência do casal, além de detalhar outros acordos significativos que regem a parceria, assegurando uma compreensão mútua e transparência em todos os aspectos da união.
  1. Documentos com Endereço Conjunto: comprovantes de residência em um endereço comum são elementos fundamentais para demonstrar a coabitação, servindo como um indicativo robusto da existência de uma união estável. Esses documentos atestam que o casal compartilha o mesmo lar, reforçando a percepção de uma vida em conjunto e contribuindo significativamente para a validação legal da relação. Porém, não é um requisito vital para o reconhecimento da união estável. 
  1. Contas Conjuntas: documentos que exibem contas bancárias, de consumo ou de investimentos conjuntos, em nome de ambos os parceiros, constituem evidências marcantes da união estável. Tais registros demonstram uma interligação financeira e um comprometimento mútuo na gestão dos recursos do casal, fortalecendo a comprovação da existência de uma parceria consolidada e reconhecida.
  1. Declarações de Testemunhas: depoimentos de pessoas próximas ao casal, como amigos e familiares, que possam fornecer relatos detalhados e confirmar a natureza estável e contínua da relação, são valiosos. Essas declarações, vindas de indivíduos que testemunharam a evolução e a dinâmica do relacionamento, oferecem uma perspectiva externa e confiável, reforçando teses de como comprovar a união estável.
  1. Filiação de Filhos: a certidão de nascimento de filhos gerados pelo casal ou a documentação de adoção realizada conjuntamente representam provas contundentes da formação de uma família. Esses documentos não apenas comprovam a parentalidade compartilhada, mas também evidenciam um compromisso profundo e duradouro entre os parceiros, sublinhando a existência de uma união familiar consolidada.
  1. Fotos e Correspondências: materiais que registram visualmente a relação, tais como fotografias do casal em eventos familiares, viagens e correspondências endereçadas conjuntamente, servem como evidência tangível da união. Esses registros capturam momentos compartilhados significativos, demonstrando a profundidade e a realidade da parceria ao longo do tempo, e reforçam a percepção da existência de uma união estável e contínua.
  1. Seguros e Beneficiários: designar o parceiro como beneficiário em apólices de seguros de vida, planos de saúde e programas de previdência privada é uma ação significativa que reforça o comprometimento e a seriedade da relação. Essa inclusão não só assegura o bem-estar do parceiro em circunstâncias adversas, mas também serve como um forte indicativo da união estável perante instituições e autoridades, refletindo a intenção de compartilhar responsabilidades e benefícios fundamentais.
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Diante disso, entender como comprovar a união estável é de extrema importância, pois essa evidência assegura direitos semelhantes aos do casamento civil, como partilha de bens, pensão alimentícia e direitos sucessórios. Portanto, a apresentação de múltiplas formas de provas pode fortalecer o reconhecimento legal dessa união.

Dúvidas frequentes

Qual o tempo para comprovar a união estável?

Quando se trata de como comprovar a união estável, não existe um tempo mínimo específico determinado por lei, pois o que define essa convivência não é a duração do relacionamento, mas sim a existência de uma vida conjugal pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Portanto, ao invés de focar na duração, é mais importante considerar a qualidade do relacionamento e a intenção dos parceiros de construir uma vida em comum. 

Quantas testemunhas para provar união estável?

Com relação a como comprovar a união estável por meio de testemunhas, geralmente são necessárias duas pessoas, as quais devem ser capazes de atestar a relação de convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, com o objetivo de constituir família. No entanto, é importante destacar que as declarações de testemunhas são apenas uma parte do processo de como comprovar a união estável, tendo em vista que servem somente para complementar outras provas, como documentos conjuntos e contratos de união estável registrados em cartório. 

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O que impede o reconhecimento de união estável?

Quando se trata de como comprovar a união estável, existem alguns fatores que podem impedir o reconhecimento da referida convivência. Esses fatores incluem:

  1. Falta de Publicidade: a relação precisa ser conhecida e reconhecida por amigos, familiares e a comunidade. Contudo, se o relacionamento for mantido em segredo, isso pode impedir o seu reconhecimento.
  1. Ausência de Continuidade ou Estabilidade: relacionamentos esporádicos ou com frequentes interrupções podem não ser considerados como união estável.
  1. Objetivo de Constituir Família: a falta dessa intenção compartilhada pode ser um impedimento relacionado a como comprovar a união estável.
  1. Impedimentos Matrimoniais: situações como um dos parceiros ainda ser legalmente casado com outra pessoa, sem estar separado judicialmente ou de fato, podem obstar o reconhecimento da união estável.
  1. Idade Mínima Legal: os envolvidos devem ter a idade mínima legal para consentir em uma união estável, que no Brasil é de 16 anos, com autorização dos pais ou responsáveis legais para menores de 18 anos.
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Conhecendo esses fatores, fica mais claro como comprovar a união estável e quais aspectos podem ser obstáculos nesse processo. É importante que os casais que desejam ter sua união estável reconhecida legalmente estejam cientes desses critérios e busquem assegurar que sua relação se enquadre nas definições legais.

Precisa de advogado para o reconhecimento de união estável?

Para casais que desejam formalizar sua união por meio de um contrato de união estável, a orientação de um advogado especializado em Direito de Família pode garantir que todos os aspectos legais sejam adequadamente abordados e que o contrato reflita precisamente a vontade das partes.

Dessa maneira, um advogado pode ajudar a redigir o contrato, garantindo que ele inclua questões importantes como a divisão de bens, responsabilidades financeiras e acordos em caso de dissolução da união. Além disso, em situações em que a união estável precisa ser comprovada para fins legais, como em processos de herança ou separação, a assistência de um advogado pode ser de extrema importância para orientar o casal através dos procedimentos legais necessários.

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Entretanto, embora a comprovação da união estável possa ser realizada por meio de evidências como contas conjuntas, endereço compartilhado, filhos em comum ou declarações de testemunhas, ter um contrato formalizado e registrado em cartório, elaborado com a assistência de um advogado, fortalece a comprovação e oferece maior segurança jurídica para o casal.

Conclusão

A união estável é uma forma reconhecida de relação familiar que oferece aos casais muitos dos direitos e deveres do casamento, sem a necessidade de uma cerimônia formal. A comprovação dessa união é muito importante para assegurar esses direitos, portanto a orientação legal pode ser extremamente benéfica. 

Um advogado especializado pode auxiliar na elaboração de um contrato de união estável que aborde de maneira adequada as questões pertinentes à relação, oferecendo segurança jurídica e paz de espírito para os envolvidos. Assim, enquanto há diferentes maneiras de comprovar uma união estável, a escolha do melhor método dependerá das circunstâncias.

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Se você precisa de ajuda jurídica relacionada a questões voltadas a como comprovar a união estável, consulte um dos especialistas do escritório Galvão & Silva. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas com um de nossos advogados especialistas. 

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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