Certidão de divórcio Estrangeiro: Reconhecimento e Validade

Certidão de divórcio Estrangeiro: Reconhecimento e Validade no Brasil

05/08/2023

8 min de leitura

Atualizado em

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Abordar o tema da certidão de divórcio estrangeiro é de extrema importância, pois envolve questões legais, reconhecimento internacional, e impacta a vida das pessoas que se divorciam em um país diferente de sua nacionalidade. Pensando na relevância da temática, os advogados do escritório Galvão & Silva Advocacia elaboraram este artigo.

O que é uma Certidão de Divórcio Estrangeiro?

Uma Certidão de Divórcio Estrangeiro é um documento oficial emitido pelas autoridades competentes de um país estrangeiro que comprova legalmente o divórcio de um casamento realizado nesse país. Esta certidão é emitida após a conclusão do processo de divórcio no país estrangeiro e contém informações essenciais sobre o divórcio.

As informações presentes na Certidão de Divórcio Estrangeiro podem variar de acordo com as leis e práticas do país específico, mas, geralmente, incluem os seguintes detalhes:

  • Nomes completos dos cônjuges: O nome completo dos ex-cônjuges envolvidos no divórcio é mencionado na certidão;
  • Data do divórcio: A data em que o divórcio foi oficialmente concedido é registrada na certidão;
  • Número do processo: Um número de referência do processo de divórcio é geralmente fornecido na certidão para facilitar sua identificação;
  • Local do divórcio: O local onde o divórcio foi registrado ou onde ocorreu o processo de divórcio é mencionado;
  • Assinatura e carimbo das autoridades: A certidão é assinada e carimbada pelas autoridades responsáveis ​​pela emissão do documento.

Cabe ressaltar que, em alguns casos, a certidão pode precisar ser traduzida para o idioma do país onde será utilizada e, em alguns países, pode ser necessário realizar a apostila de Haia ou a legalização consular para garantir o seu reconhecimento internacional. As regras e procedimentos para obter e utilizar a Certidão de Divórcio Estrangeiro podem variar dependendo das leis do país em questão.

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A Certidão de Divórcio Estrangeiro é válida em meu país de origem?

A validade da Certidão de Divórcio Estrangeiro em seu país de origem depende de diversos fatores, incluindo as leis do seu país em relação ao reconhecimento de documentos estrangeiros e a existência de acordos internacionais entre os países envolvidos.

Em muitos casos, a Certidão é reconhecida e aceita em outros países, desde que seja emitida pelas autoridades competentes do país onde o divórcio foi concedido. No entanto, pode ser necessário realizar alguns procedimentos para garantir o reconhecimento oficial da certidão em seu país de origem.

Alguns países têm acordos internacionais que facilitam o reconhecimento mútuo de documentos, incluindo certidões de divórcio, entre os países signatários desses acordos. Um exemplo é a Convenção de Haia sobre o Reconhecimento de Divórcios e Separações Legais, que estabelece regras para o reconhecimento dos divórcios entre os países que são partes desta convenção.

É importante consultar um advogado especializado em direito internacional ou procurar informações junto às autoridades competentes em seu país para saber quais são os requisitos específicos para o reconhecimento da Certidão de Divórcio Estrangeiro em seu país de origem. Isso garantirá que você possa utilizar o documento adequadamente para resolver questões legais e comprovar o término do casamento em seu país de origem.

Como faço para reconhecer a validade da Certidão de Divórcio Estrangeiro no Brasil?

Para reconhecer a validade da Certidão de Divórcio Estrangeiro no Brasil, é necessário seguir alguns procedimentos específicos. Veja abaixo os passos geralmente envolvidos no reconhecimento da certidão:

Apostilamento de Haia ou legalização consular

Primeiramente, é preciso verificar se o país emissor da Certidão de Divórcio Estrangeiro faz parte da Convenção da Apostila de Haia. Se fizer parte, a certidão pode ser apostilada no país de origem, tornando-se válida para reconhecimento no Brasil. Caso contrário, pode ser necessária a legalização consular da certidão no consulado brasileiro no país de origem.

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Tradução juramentada

Em seguida, caso a Certidão de Divórcio Estrangeiro não esteja em português, será necessário providenciar uma tradução juramentada do documento para o idioma oficial do Brasil. A tradução juramentada é realizada por um tradutor público autorizado pelo governo brasileiro e é essencial para o reconhecimento legal da certidão.

Registro no Cartório de Registro Civil

Com a certidão apostilada ou legalizada e traduzida, é necessário registrar o documento no Cartório de Registro Civil onde a certidão de casamento foi registrada ou será transcrita. O registro deve ser feito no cartório do 1º Ofício de Registro Civil, conforme estabelecido pelo Provimento nº 13/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Documentos adicionais

Algumas autoridades brasileiras podem solicitar documentos adicionais durante o processo de reconhecimento, dependendo das circunstâncias específicas do divórcio estrangeiro e da legislação aplicável.

É relevante ressaltar que, devido às especificidades legais e burocráticas envolvidas no reconhecimento da Certidão de Divórcio Estrangeiro no Brasil, é aconselhável buscar orientação legal de um advogado especializado em direito internacional ou consultar o Cartório de Registro Civil competente para receber informações detalhadas e garantir que o processo seja conduzido corretamente.

Veja também | Casamento realizado no exterior pode ser dissolvido no brasil divórcio internacional

Há algum prazo para o reconhecimento da Certidão de Divórcio Estrangeiro no Brasil após a sua emissão no país estrangeiro?

Não há um prazo específico estabelecido por lei para o reconhecimento da Certidão de Divórcio Estrangeiro no Brasil após sua emissão no país estrangeiro. No entanto, é importante considerar que, em alguns casos, há um prazo de validade do documento a ser reconhecido em si, caso tenha sido emitido anteriormente.

No que tange à tradução juramentada, geralmente não possui prazo de validade, sendo recomendável verificar junto ao tradutor juramentado responsável para ter certeza do prazo vigente. Quanto ao apostilamento de Haia ou legalização consular, é válido por tempo indeterminado e não expira, desde que tenha sido realizado dentro dos procedimentos estabelecidos pelo país de origem.

Portanto, o reconhecimento da Certidão de Divórcio Estrangeiro no Brasil pode ser realizado a qualquer momento após sua emissão no país estrangeiro. No entanto, é recomendável tratar o reconhecimento o mais breve possível, especialmente se forem necessárias tradução juramentada ou apostilamento de Haia, para evitar a necessidade de atualizar esses procedimentos caso ultrapassem seus prazos de validade.

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Uma vez reconhecida, a Certidão de Divórcio Estrangeiro pode ser utilizada em processos legais e em outras situações no Brasil?

Uma vez reconhecida no Brasil, a Certidão de Divórcio Estrangeiro pode ser utilizada em processos legais e em outras situações que exijam a comprovação do divórcio. O reconhecimento da certidão no Brasil confere a ela validade legal em território nacional, permitindo que seus efeitos sejam reconhecidos pelas autoridades, tribunais e instituições brasileiras. Assim sendo, será emitida uma certidão de casamento brasileira com a devida averbação do divórcio.

Destarte, a Certidão pode ser utilizada em diversas situações no Brasil, tais como:

  • Casamento novamente: Com a Certidão de Divórcio Estrangeiro reconhecida, é possível se casar novamente no Brasil;
  • Questões de guarda e pensão alimentícia: A certidão pode ser usada para resolver questões de guarda de filhos e pensão alimentícia, comprovando que o casamento foi legalmente dissolvido;
  • Partilha de bens: Em processos de partilha de bens, a certidão pode ser usada para comprovar o término do casamento e embasar a divisão de bens;
  • Trâmites burocráticos: A certidão pode ser necessária em diversos procedimentos burocráticos, como na solicitação de benefícios, processos de imigração, entre outros;
  • Provas em processos judiciais: Em litígios ou processos judiciais, a certidão pode ser utilizada como prova do término do casamento.

É fundamental ressaltar que, mesmo após o reconhecimento da Certidão de Divórcio Estrangeiro no Brasil, é sempre indicado manter uma cópia original ou cópia autenticada do documento em local seguro, para evitar problemas futuros e facilitar sua apresentação quando necessário.

Cabe lembrar também que, apesar do reconhecimento da certidão no Brasil, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito internacional ou autoridades competentes em questões legais para orientação específica em situações particulares, garantindo que a certidão seja utilizada corretamente e de acordo com a legislação aplicável.

Importância de um advogado especialista em certidão de divórcio estrangeiro

A importância de contar com um advogado especialista em Certidão de Divórcio Estrangeiro é fundamental devido às complexidades envolvidas nesse tipo de documento. O divórcio internacional requer conhecimentos específicos em direito internacional e direito de família para garantir que o divórcio obtido em um país estrangeiro seja reconhecido legalmente em outros países, incluindo o Brasil.

Em suma, o apoio de um advogado especialista em Certidão de Divórcio Estrangeiro proporciona tranquilidade e segurança aos envolvidos, permitindo que eles lidem com a questão de forma eficaz e dentro das normas legais, garantindo o reconhecimento adequado do divórcio estrangeiro no Brasil e a proteção de seus direitos.

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Ter um advogado experiente ao lado é essencial para enfrentar efetivamente as questões legais envolvidas. Ficou interessado no assunto? Somos um escritório de advocacia especializado em direito internacional, com profissionais altamente qualificados, prezamos pela excelência e pela satisfação dos nossos clientes. Entre em contato agora mesmo, nossos profissionais terão prazer em ajudar você!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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