O casamento de incapaz sem a devida autorização judicial é considerado anulável. A anulação visa proteger o incapaz, garantindo que o consentimento seja livre e informado, evitando prejuízos legais e patrimoniais.
No contexto do Direito de Família brasileiro, o casamento do incapaz é um tema tratado com extrema cautela e rigor. Dessa forma, de acordo com o atual Código Civil, caso um casamento seja realizado sem as autorizações necessárias, ele pode ser anulado, e medidas específicas são adotadas para garantir os direitos da pessoa incapaz.
Assim, no Brasil, as normas jurídicas estabelecem um sistema de proteção e controle para assegurar que os casamentos sejam realizados de forma legal e justa, respeitando a capacidade e o consentimento das partes envolvidas. Neste artigo, abordaremos tudo que você precisa saber sobre o assunto, detalhando as providências necessárias para o caso de acontecer o casamento do incapaz. Acompanhe!
Quem é incapaz para o casamento?
No Brasil, a capacidade legal para o casamento é determinada de maneira clara pelo Código Civil, estabelecendo critérios específicos para definir quem é incapaz de contrair matrimônio. Vejamos os impedimentos mais habituais:
Primeiramente, indivíduos menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para realizar atos da vida civil, incluindo o casamento. Essa regra reflete a preocupação com a maturidade e o discernimento necessários para compreender as implicações de um compromisso tão significativo. Nesse sentido, a legislação dispõe:
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
(…)
Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.
Código Civil
Outra categoria de incapacidade para o casamento é a das pessoas que já estão casadas. Isso porque o sistema legal brasileiro proíbe a bigamia, portanto, enquanto um casamento anterior estiver válido e não dissolvido, não é permitido contrair um novo casamento.
Importante destacar que há também outras situações específicas, como certos graus de parentesco, que podem impedir legalmente o casamento. Logo, a lei define que:
Art. 1.521. Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Código Civil
Como mencionado, para os jovens entre 16 e 18 anos, o casamento ainda é possível, mas depende do consentimento dos pais ou representantes legais. No entanto, na ausência desse consentimento, pode-se recorrer ao judiciário para um suprimento.
Por outro lado, é permitido o casamento de pessoas com deficiência mental ou intelectual, em idade núbil, expressando sua vontade por meio de seu responsável ou mesmo por anseio próprio.
Estas regras são um reflexo da importância que o sistema jurídico brasileiro atribui à proteção dos interesses e ao bem-estar de indivíduos potencialmente vulneráveis, garantindo que o casamento do incapaz seja um ato consciente e consensual.
Quem tem curatela pode casar?
No Brasil, pessoas sob curatela podem se casar, mas existem condições específicas que regulam essa possibilidade. Vale lembrar que a curatela é uma medida legal destinada a proteger adultos que não têm capacidade para gerir plenamente suas vidas e bens devido a alguma limitação, como deficiências mentais ou físicas graves.
Nesse cenário, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) traz um avanço à legislação brasileira, determinando que as pessoas com deficiência não devem ser excluídas da possibilidade de formar uma família, seja através do casamento ou da união estável. Dessa forma, dispõe a lei que:
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I – casar-se e constituir união estável;
II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Lei 13.146/15
De acordo com o Código Civil brasileiro, a pessoa sob curatela mantém seus direitos civis, incluindo o direito de casar. No entanto, a capacidade dessa pessoa para consentir com o casamento pode ser uma questão complexa. Dessa maneira, o curador, que é responsável por cuidar dos interesses da pessoa sob curatela, tem o dever de zelar pelo seu bem-estar, o que inclui auxiliar na avaliação da sua capacidade para tomar decisões importantes, como a de se casar. Assim, a lei determina que:
Art. 1.550. É anulável o casamento:
(…)
§ 2° A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.
Código Civil
Porém, enquanto a curatela não retira automaticamente o direito de casar, ela impõe a necessidade de uma avaliação cuidadosa da capacidade da pessoa para tomar essa decisão. Esse processo visa proteger a pessoa sob curatela, garantindo que suas decisões sejam tomadas de forma consciente e com pleno entendimento das suas consequências.
O casamento do incapaz pode ser anulado?
Sim, o casamento do incapaz pode ser anulado, conforme estabelecido pelo Código Civil brasileiro. Contudo, a legislação brasileira reconhece diferentes situações de incapacidade, como já analisado acima, e a anulação do casamento depende da natureza específica dessa incapacidade. Nesse sentido, o Código Civil disciplina:
Art. 1.550. É anulável o casamento:
I – de quem não completou a idade mínima para casar;
II – do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
III – por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
IV – do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V – realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI – por incompetência da autoridade celebrante.
§ 1°. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.
§ 2°A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.
Código Civil
Diante do exposto, a anulação do casamento do incapaz, quando ocorre, traz consequências legais, como a dissolução do vínculo matrimonial, a divisão de bens adquiridos durante o casamento, a discussão sobre pensão alimentícia e, se houver filhos, questões de guarda e responsabilidade parental. Com isso, o objetivo da lei é proteger a parte incapaz, garantindo que seus direitos e interesses sejam resguardados em um contexto onde sua capacidade de tomar decisões conscientes e informadas pode estar comprometida.
Quais são os direitos do incapaz que se casou sem o devido consentimento legal?
O casamento do incapaz sem o devido consentimento legal enfrenta uma situação jurídica complexa, mas, ainda assim, possui direitos específicos que são protegidos pela legislação. Estes direitos visam salvaguardar os interesses da pessoa incapaz, especialmente considerando que a falta de consentimento pode invalidar o casamento. Os principais direitos incluem:
- Anulação do casamento: o casamento do incapaz, sem o consentimento legal necessário, reflete no direito de buscar a anulação do casamento;
- Direitos Patrimoniais: mesmo com o casamento do incapaz anulado, os direitos patrimoniais são protegidos, como a reivindicação de bens adquiridos durante o período do casamento, dependendo do regime de bens adotado;
- Pensão Alimentícia: após a anulação do casamento do incapaz, há o direito à pensão alimentícia, especialmente se demonstrar necessidade e dependência econômica em relação ao ex-cônjuge;
- Guarda e Direitos sobre Filhos: se houver filhos resultantes do casamento do incapaz, permanecem direitos relacionados à guarda e ao bem-estar das crianças, sempre levando em conta o melhor interesse dos menores;
- Proteção Contra Abuso e Exploração: a pessoa incapaz é protegida contra abuso, exploração ou qualquer forma de tratamento prejudicial que possa ter ocorrido devido à sua incapacidade de consentir legalmente para o casamento.
É importante notar que a aplicação desses direitos depende de uma análise individual de cada caso, considerando as circunstâncias específicas e as disposições legais aplicáveis. Portanto, a intervenção de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para assegurar que os direitos da pessoa incapaz sejam adequadamente representados e defendidos no processo legal.
Quem é incapaz para o casamento?
A incapacidade para casar, pode variar com a legislação de cada país, no Brasil por exemplo, menores de 18 anos não podem casar sem a autorização dos pais ou de um juiz. Além disso, no caso de pessoas que já são casadas, não podem se casar novamente estando em um casamento.
É nulo o casamento da pessoa incapaz de consentir?
Sim, no Brasil, se alguém não tiver capacidade plena o casamento pode ser considerado nulo. Isso pode acontecer em várias situações, principalmente se a pessoa sofrer por problemas mentais graves ou uso de entorpecentes e não souber o que está fazendo.
Quem é interditado pode casar no civil?
Uma pessoa interditada, é aquela que foi declarada incapaz por decisão judicial, decorrente de algum problema mental. Nesses casos o casamento será analisado e autorizado por um juiz. Ademais, o casamento de uma pessoa interditada é possível, porém necessita de análises judiciais e liberamento.
São considerados absolutamente incapazes para o casamento?
No Brasil, são considerados absolutamente incapazes menores de 16 anos, mesmo mediante a autorização dos responsáveis. Ademais, pessoas que foram declaradas incapazes por não possuírem condições mentais e pessoas já casadas também são consideradas incapacitadas para um casamento.
Conclusão
Diante do exposto, o papel de um advogado em casos de casamento do incapaz é fundamental, abrangendo tanto a representação legal quanto a orientação e aconselhamento jurídico. Isso porque, quando uma pessoa incapaz se envolve em um matrimônio, surgem complexidades legais que exigem um conhecimento especializado das leis de família e do Código Civil.
Nesse cenário, buscar a assistência de um advogado com expertise em Direito de Família pode ser uma escolha certeira para tratar de questões relacionadas ao casamento do incapaz. O escritório Galvão & Silva Advocacia dispõe de uma equipe altamente qualificada, pronta para oferecer uma consultoria de alto nível. Estamos totalmente disponíveis e ansiosos para prestar-lhe nosso atendimento personalizado. Aguardamos com expectativa o seu contato!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.