Para oficializar a união, o casal, munido dos documentos e acompanhado de duas testemunhas, deve comparecer ao cartório para dar entrada no processo de casamento civil.
O casamento civil estrangeiro é uma situação comum para casais que optam por se casar em outro país, seja por questões culturais, de residência ou por escolha pessoal. No entanto, ao retornarem ao Brasil, muitos deles podem passar por dificuldades ao buscar pela validação legal de seu casamento no país.
No presente artigo, discutiremos o processo de como validar um casamento civil estrangeiro no Brasil, destacando os requisitos e procedimentos necessários para garantir o reconhecimento legal do matrimônio perante as autoridades brasileiras.
Continue a leitura e, em caso de dúvidas ou necessidade de auxílio jurídico, entre em contato com nossa equipe de profissionais especializados em direito internacional.
Quais os documentos necessários para validar o casamento civil estrangeiro no Brasil?
O casamento civil estrangeiro é reconhecido como válido no Brasil, não havendo qualquer restrição legal para que brasileiros se casem fora do país. No entanto, para que o ele possua efeitos jurídicos no Brasil, é fundamental estar devidamente registrado no país, garantindo a comprovação legal da sua realização.
Para efetuar este registro, o casal deve apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de registro de casamento, devidamente preenchido e assinado pelo declarante;
- Certidão de casamento estrangeira, que comprove a realização do matrimônio;
- Caso exista um pacto antenupcial, esse documento também deve ser apresentado;
- Passaportes originais e válidos dos cônjuges ou outro documento de identidade oficial;
- Se um dos cônjuges for estrangeiro, será necessário apresentar uma declaração atestando que ele não mantém casamento anterior.
Sobre este último requisito, vale comentar que, caso algum dos cônjuges tenha sido casado anteriormente, será exigida a certidão de óbito, no caso de viuvez, ou o documento comprobatório do divórcio, em caso de separação legal.
Procedimentos para Validar seu Casamento
De início, o casamento civil realizado no exterior deve ser registrado na Repartição Consular brasileira localizada no país onde ocorreu a cerimônia. Assim, o cônjuge brasileiro deve estar presente e será o declarante, responsável por assinar o termo no Livro de Registros.
Após a devida apresentação dos documentos, o Consulado emitirá a certidão de casamento brasileira, que conterá todas as informações constantes na certidão estrangeira.
Com esse registro, o casamento estrangeiro será oficialmente reconhecido no Brasil, concedendo aos cônjuges os mesmos direitos e obrigações que teriam em um casamento celebrado no país.
O que fazer no Brasil para ter o casamento civil estrangeiro validado?
Ao retornar ao Brasil, os cônjuges têm a responsabilidade de transcrever a certidão de casamento no Cartório competente, a depender do local de domicílio. O prazo para realizar essa transcrição é de 180 dias, contados a partir do dia do retorno.
Uma vez cumpridas essas exigências, e efetuada a transcrição do casamento, o casamento será, enfim, registrado no Brasil.
O que Acontece em Falta de Registro em Consulado?
Caso o casal esteja no Brasil e não tenha registrado seu casamento no Consulado, ainda é possível se registrar diretamente no Cartório do 1º Ofício. Nesse caso, a certidão estrangeira deve estar apostilada (se o país for signatário da Convenção de Haia) ou legalizada, além de traduzida por um tradutor juramentado no Brasil.
É importante destacar que essa última opção também é aplicável quando ambos os cônjuges forem estrangeiros, uma vez que não teriam assistência do Consulado do Brasil para realizar o registro.
Portanto, o registro do casamento no Brasil é fundamental para garantir o reconhecimento legal do matrimônio e possibilitar a regularização dos cônjuges perante as autoridades brasileiras.
Qual a importância de validar o casamento civil estrangeiro no Brasil?
A validação do casamento civil estrangeiro é de extrema importância, pois é ela que irá permitir a aplicação dos mesmos efeitos legais de qualquer outro casamento, se fosse realizado no próprio país.
Por exemplo, o regime de bens escolhido pelo casal pode afetar o que cada um possui, e o registro fará valer o regime escolhido no país onde casaram, seguindo a lei brasileira. Se o casal não o escolher, valerá o regime legal do local onde moram, se for o mesmo, ou do primeiro local onde moraram juntos, se tiverem residências diferentes.
Além disso, os cônjuges terão direitos de herança em caso de morte de um deles, dependendo do regime de bens escolhido no casamento. Em outro sentido, se tiverem filhos, o casal terá novas responsabilidades, como garantir o sustento, a educação e o acesso à saúde dos filhos, sendo deveres importantes da família.
Por isso, é essencial registrar o casamento no Brasil, para que todos esses direitos e deveres sejam reconhecidos e protegidos. Assim, contar com a ajuda de um advogado especialista em casamento civil estrangeiro pode agilizar o processo.
Consigo validar o casamento civil estrangeiro depois da morte de um cônjuge?
Se o casamento foi realizado no exterior e ainda não foi registrado no Brasil, o registro será aceito pelo Cartório, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos. Assim, é possível homologar o casamento estrangeiro no Brasil mesmo após o falecimento de um dos cônjuges.
Nesse caso, o cônjuge sobrevivente precisará apresentar, juntamente com os demais documentos, a certidão de óbito do falecido, devidamente apostilada ou legalizada, além de traduzida para o português, para comprovar o falecimento do cônjuge.
É essencial realizar esse registro para que o casamento estrangeiro tenha efeitos legais no Brasil, especialmente em relação à sucessão de bens, do cônjuge falecido para o cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens escolhido no casamento.
Por que preciso registrar e homologar meu casamento?
Registrar e homologar o casamento estrangeiro no Brasil pode ser vantajoso para a obtenção de visto de reunião familiar e autorização de residência, facilitando a regularização da situação dos cônjuges no país.
A homologação do casamento também é importante para garantir que todos os direitos e benefícios legais sejam assegurados ao cônjuge sobrevivente, mesmo após o falecimento do outro cônjuge.
Portanto, mesmo que um dos cônjuges tenha falecido antes do registro do casamento no Brasil, é possível homologá-lo e garantir seus efeitos legais no país, assegurando os direitos do cônjuge sobrevivente conforme a legislação vigente.
Qual a importância de um advogado especialista em casamento civil?
Questões envolvendo casamento no civil podem ser complexas e ter vários detalhes. Por isso, o olhar treinado de um profissional capacitado, perspicaz e dedicado poderá fazer toda a diferença para obter o melhor desfecho para a situação.
Assim, a atuação de um advogado especialista em casamento civil é essencial para proteger e garantir os direitos das partes em sua nova fase de vida conjugal, principalmente quando ocorrer sob contexto internacional.
Como atua um advogado especialista em casamento civil?
Um advogado especialista em casamento civil tem como função principal fornecer assistência legal e orientação a casais que desejam se casar, ou que estão enfrentando questões relacionadas ao seu casamento.
Celebração do Casamento
Antes do casamento, o advogado pode oferecer orientação pré-matrimonial, explicando os requisitos legais, documentos necessários, procedimentos e prazos relacionados ao casamento civil. Além disso, esclarece questões sobre regimes de bens e os direitos e deveres dos cônjuges após o casamento.
Em alguns países, é possível elaborar um contrato pré-nupcial para estabelecer condições específicas do casamento, como a divisão de bens em caso de divórcio. Nesse caso, o advogado internacional pode auxiliar na redação e revisão desse documento para garantir que seja válido e legalmente vinculativo.
Dissolução de Casamento
Em situações de divórcio, o advogado especialista pode representar um dos cônjuges e auxiliar na negociação dos termos da separação, como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outros assuntos relacionados.
Relacionado a isto, outra área de atuação importante é a mediação e resolução de conflitos. O advogado pode atuar como mediador para ajudar o casal a resolver questões que possam surgir, buscando soluções amigáveis e evitando litígios desnecessários.
O processo de casamento civil estrangeiro pode trazer certos questionamentos, principalmente àqueles que não possuem experiência jurídica neste ramo. Pensando nisso, respondemos algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto. Acompanhe!
Qual o procedimento para se casar no civil?
Para casar no civil, é preciso reunir os documentos necessários, agendar o casamento no cartório, escolher as testemunhas, comparecer ao cartório no dia marcado e, por fim, assinar o Termo de Casamento.
Quais são os três tipos de casamento civil?
- Casamento Civil: Feito no cartório de forma pública.
- Casamento Religioso com Efeito Civil: Une a cerimônia religiosa e a civil.
- Casamento em Diligência: Realizado fora do cartório.
Como funciona o processo de casamento civil?
Para casar no civil, você deve levar os documentos ao cartório corresponde ao seu caso e pedir a transferência para o cartório da cidade onde quer casar.
O que é preciso saber antes de casar no civil?
Para se casar no civil, ambos os noivos devem ter 18 anos ou autorização dos pais, se forem menores. Nesse contexto, é importante entender os demais requisitos legais, antes de iniciar o processo de casamento civil.
Conclusão
A assessoria jurídica na área de casamento civil estrangeiro é fundamental para evitar problemas futuros, especialmente em questões legais relacionadas a imigração ou aquisição de propriedades conjuntas, por exemplo.
Nesse contexto, é essencial que o advogado especialista em casamento civil esteja familiarizado com as leis e procedimentos específicos dos países envolvidos, para auxiliar aqueles que se casaram no estrangeiro a validar seu casamento no Brasil.
Assim, caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, entre em contato. O nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados e com atendimento humanizado. e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados e com atendimento humanizado.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.