Casamento civil: como validar o estrangeiro?

Casamento Civil Estrangeiro: Como Validar seu Casamento

28/07/2023

9 min de leitura

Atualizado em

casamento-civil
Para oficializar a união, o casal, munido dos documentos e acompanhado de duas testemunhas, deve comparecer ao cartório para dar entrada no processo de casamento civil.

Para casar no civil, o casal deve levar os documentos necessários ao cartório, junto com duas testemunhas, para pedir a autorização do casamento.

O casamento civil estrangeiro é uma situação comum para casais que optam por se casar em outro país, seja por questões culturais, de residência ou por escolha pessoal. 

No entanto, ao retornarem ao Brasil, muitos casais podem enfrentar dúvidas e desafios em relação à validação legal de seu casamento no país. No presente artigo, discutiremos o processo de como validar um casamento civil estrangeiro no Brasil, destacando os requisitos, documentos e procedimentos necessários para garantir o reconhecimento legal do matrimônio perante as autoridades brasileiras.

Pensando nisso, os advogados do escritório Galvão & Silva prepararam o artigo sobre o assunto e esperamos que no final da leitura você tenha as suas dúvidas esclarecidas.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Quais os documentos necessários para validar o casamento civil estrangeiro no Brasil?

É importante ressaltar que o casamento civil estrangeiro é reconhecido como válido no Brasil, não havendo qualquer restrição legal para que brasileiros se casem fora do país.

No entanto, para que o casamento estrangeiro possua efeitos jurídicos no Brasil, é fundamental que ele seja devidamente registrado no país, garantindo a comprovação legal de sua realização.

O processo de registro ocorre de forma extrajudicial e segue os seguintes passos. De início, o casamento civil realizado no exterior deve ser registrado na Repartição Consular brasileira localizada no país onde ocorreu a cerimônia. Nesse momento, o cônjuge brasileiro deve estar presente e será o declarante, responsável por assinar o termo no Livro de Registros.

Para efetuar o registro, o casal deve apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário de registro de casamento, devidamente preenchido e assinado pelo declarante.
  • Certidão de casamento estrangeira, que comprove a ocorrência do matrimônio.
  • Caso exista um pacto antenupcial, esse documento também deve ser apresentado.
  • Passaportes originais e válidos dos cônjuges ou outro documento de identidade oficial.
  • Se um dos cônjuges for estrangeiro, será necessário apresentar uma declaração atestando que ele nunca foi casado anteriormente.
  • Caso algum dos cônjuges tenha sido casado anteriormente, será exigida a certidão de óbito, no caso de viuvez, ou o documento comprobatório do divórcio, em caso de separação legal.

Após a devida apresentação dos documentos, o Consulado emitirá a certidão de casamento brasileira, que conterá todas as informações constantes na certidão estrangeira

Com esse registro, o casamento estrangeiro será oficialmente reconhecido no Brasil, concedendo aos cônjuges os mesmos direitos e obrigações que teriam em um casamento celebrado no país.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

O que fazer no Brasil para ter o casamento civil estrangeiro validado?

Ao retornar ao Brasil, os cônjuges têm a responsabilidade de transcrever a certidão de casamento no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de seu local de domicílio ou, se não tiverem residência fixa, no 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal. O prazo para realizar essa transcrição é de 180 dias a partir do dia do retorno.

Uma vez cumpridas essas exigências e efetuada a transcrição, o casamento será considerado registrado no Brasil, e os cônjuges receberão o documento final imediatamente, sem precisar aguardar.

Caso o casal esteja no Brasil e não tenha registrado o casamento no Consulado, ainda é possível se registrar diretamente no Cartório do 1º Ofício. Nesse caso, a certidão estrangeira deve estar apostilada (se o país for signatário da Convenção de Haia) ou legalizada, além de traduzida por um tradutor juramentado no Brasil.

Registrar e homologar o casamento estrangeiro no Brasil pode ser vantajoso para a obtenção de visto de reunião familiar e autorização de residência, facilitando a regularização da situação dos cônjuges no país.

É importante destacar que essa última opção também é aplicável quando ambos os cônjuges são estrangeiros, uma vez que não teriam assistência do Consulado do Brasil para realizar o registro

Portanto, o registro do casamento no Brasil é fundamental para garantir o reconhecimento legal do matrimônio e possibilitar a regularização dos cônjuges perante as autoridades brasileiras.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Qual a importância de validar o casamento civil estrangeiro no Brasil?

Após registrar o casamento no Brasil, ele terá os mesmos efeitos legais como qualquer outro casamento feito aqui.

Casar traz direitos e responsabilidades para os cônjuges, e isso é igual para casamentos no Brasil ou no exterior, desde que sejam registrados aqui.

Por exemplo, o regime de bens escolhido pode afetar o que cada um possui, e o registro fará valer o regime escolhido no país onde casaram, seguindo a lei brasileira.

Se o casal não escolher um regime de bens, valerá o regime legal do local onde moram, se for o mesmo, ou do primeiro local onde moraram juntos, se tiverem residências diferentes.

Também, os cônjuges terão direitos de herança em caso de morte de um deles, dependendo do regime de bens que foi escolhido no casamento.

Se tiverem filhos, o casal terá novas responsabilidades, como garantir o sustento, a educação e o acesso à saúde dos filhos, sendo deveres importantes da família

Por isso, é essencial registrar o casamento no Brasil, para que todos esses direitos e deveres sejam reconhecidos e protegidos. Assim, contar com a ajuda de um advogado especialista em casamento civil estrangeiro pode agilizar o processo.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Consigo validar o casamento civil estrangeiro depois da morte de um cônjuge?

Sim, é possível homologar o casamento estrangeiro no Brasil mesmo após o falecimento de um dos cônjuges. 

Se o casamento foi realizado no exterior e ainda não foi registrado no Brasil, o registro será aceito pelo Cartório, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Nesse caso, o cônjuge sobrevivente precisará apresentar, juntamente com os demais documentos, a certidão de óbito do falecido, devidamente apostilada ou legalizada, além de traduzida para o português, para comprovar o falecimento do cônjuge.

É essencial realizar esse registro para que o casamento estrangeiro tenha efeitos legais no Brasil, especialmente em relação à sucessão de bens do cônjuge falecido para o cônjuge sobrevivente, de acordo com o regime de bens escolhido no casamento.

A homologação do casamento também é importante para garantir que todos os direitos e benefícios legais sejam assegurados ao cônjuge sobrevivente, mesmo após o falecimento do outro cônjuge.

Portanto, mesmo que um dos cônjuges tenha falecido antes do registro do casamento no Brasil, é possível homologá-lo e garantir seus efeitos legais no país, assegurando os direitos do cônjuge sobrevivente conforme a legislação vigente.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Como atua um advogado especialista em casamento civil?

Um advogado especialista em casamento civil tem como função principal fornecer assistência legal e orientação a casais que desejam se casar ou que estão enfrentando questões relacionadas ao casamento. 

Seu objetivo é garantir que o casamento seja realizado de acordo com a legislação aplicável e proteger os direitos e interesses dos cônjuges envolvidos.

Antes do casamento, o advogado pode oferecer orientação pré-matrimonial, explicando os requisitos legais, os documentos necessários, os procedimentos e os prazos relacionados ao casamento civil. Além disso, esclarece questões sobre regimes de bens e os direitos e deveres dos cônjuges após o casamento.

Em alguns países, é possível elaborar um contrato pré-nupcial para estabelecer condições específicas do casamento, como a divisão de bens em caso de divórcio. O advogado pode auxiliar na redação e revisão desse documento para garantir que seja válido e legalmente vinculativo.

O advogado também desempenha um papel durante o registro do casamento civil, assegurando que todos os documentos necessários sejam apresentados às autoridades competentes. Ele pode acompanhar o casal durante a cerimônia de casamento civil, se necessário.

Em situações de divórcio, o advogado especialista pode representar um dos cônjuges e auxiliar na negociação dos termos da separação, como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outros assuntos relacionados.

Outra área de atuação importante é a mediação e resolução de conflitos. O advogado pode atuar como mediador para ajudar o casal a resolver questões que possam surgir durante o casamento, buscando soluções amigáveis e evitando litígios desnecessários.

É essencial que o advogado especialista em casamento civil esteja familiarizado com as leis e procedimentos específicos do país ou região em que atua, pois podem variar. 

A assessoria jurídica nessa área é fundamental para evitar problemas futuros, especialmente em questões legais relacionadas a imigração, adoção de filhos ou aquisição de propriedades conjuntas.

O escritório Galvão & Silva possui uma equipe capacitada para atuar na área de casamento civil e auxiliar casais que se casaram no estrangeiro a validar seu casamento no Brasil.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Qual a importância de um advogado especialista em casamento civil?

A importância de um advogado especialista em casamento civil é significativa para proteger e garantir os direitos das partes nessa nova fase de vida.

O Direito Civil e Direito de Família são áreas do direito que abrangem diversas normas e princípios, tornando-se essencial a presença de profissionais com conhecimento específico nesse campo.

As questões envolvendo casamento no civil podem ser complexas e ter vários detalhes, por isso, o olhar treinado de um profissional capacitado, perspicaz e dedicado poderá fazer toda a diferença para que você consiga o melhor desfecho para a situação.

Qual o procedimento para se casar no civil?

Para casar no civil, você precisa reunir os documentos necessários, agendar o casamento no cartório, escolher as testemunhas, comparecer ao cartório no dia marcado e, por fim, assinar o Termo de Casamento. O juiz de paz oficializa a união e você recebe a Certidão de Casamento.

Quais são os três tipos de casamento civil?

  1. Casamento Civil: Feito no cartório de forma pública.
  2. Casamento Religioso com Efeito Civil: Une a cerimônia religiosa e a civil.
  3. Casamento em Diligência: Realizado fora do cartório.

Como funciona o processo de casamento civil?

Para casar no civil, você deve levar os documentos ao cartório do seu bairro e pedir a transferência para o cartório da cidade onde quer casar. O processo é igual em qualquer lugar do país.

O que preciso saber antes de casar no civil?

Para casar no civil, ambos os noivos devem ter pelo menos 18 anos ou ter autorização dos pais se forem menores. É importante entender todos os requisitos legais antes de iniciar o processo.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Todavia, caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, entre em contato. O nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados e com atendimento humanizado.

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Revisão de Alimentos: Direitos do...

Por Galvão & Silva Advocacia

02 maio 2024 ∙ 15 min de leitura

Direitos Hereditários e Reconhecimento de...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Aspectos Legais da Adoção Socioafetiva

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 14 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.