Advogado Especializado em Divórcio - Galvão & Silva

Advogado Especializado em Divórcio

25/11/2019

16 min de leitura

Atualizado em

Advogado especializado em divórcio
O advogado de divórcio atua na dissolução do casamento, orientando e representando o cliente. O advogado também oferece suporte emocional e jurídico durante todo o processo, buscando minimizar os impactos do divórcio para o cliente.

O advogado de divórcio atua na dissolução do casamento, orientando e representando o cliente. O advogado também oferece suporte emocional e jurídico durante todo o processo, buscando minimizar os impactos do divórcio para o cliente.

divórcio é o rompimento legal e definitivo do casamento. A procura por um advogado especializado em divórcio é, geralmente, marcada por duas necessidades: encontrar um profissional tecnicamente competente e encontrar um profissional capaz de compreender a delicadeza e toda a situação envolvida a partir da separação, incluindo seus aspectos emocionais, financeiros, de guarda de filhos, partilha de bens, dentre outros.

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O processo de divórcio pode acontecer de diferentes formas. As soluções nem sempre precisam acontecer pela via judicial, embora existam situações em que ela é obrigatória. Mesmo nestas, uma atuação conciliadora pode reduzir o tempo de espera e, sobretudo, o desgaste.

Além do divórcio ser dividido, basicamente, em duas modalidades, sendo a judicial e a extrajudicial, dependendo do caso, é possível dar entrada numa ação de divórcio juntamente com o pedido de guarda dos filhos, pedido de regulamentação de visitas e, ainda, estabelecimento da pensão alimentícia.

Isso tudo sem falar na delicadeza da partilha dos bens e, nesse ponto, muitos aspectos devem ser levados em consideração a depender da modalidade do divórcio e do regime de bens do casamento. Aqui em nosso escritório, lidamos diariamente com o processo do divórcio e entendemos ser, como em outros casos, evento que requer atenção especial, sigilo e tratamento humano e compreensivo.

Tudo começa pelo regime de bens

Inevitavelmente, o divórcio estará intimamente ligado ao regime de bens escolhido pelo casal quando da realização do casamento. A celebração do casamento é capaz de propiciar tanto a união afetiva do casal quanto a união dos seus bens que pode ser dos bens adquiridos antes ou durante o casamento.

Assim, o regime de bens serve não apenas para regulamentar a forma de administração dos bens durante o casamento, mas, também, serve para definir como será a partilha dos bens com o divórcio.

Os regimes de bens são conhecidos principalmente entre três categorias: a separação total de bens (voluntária ou legal), a comunhão parcial, e a comunhão universal dos bens.

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Sempre em busca da solução menos desgastante

O divórcio, na grande maioria dos casos, é um processo muito desgastante. Isso porque, antes mesmo de o casal optar, de fato, pelo divórcio muita coisa já aconteceu entre eles. Então, o processo pode ser ainda mais doloroso e desgastante se o divórcio e, especialmente, a partilha do patrimônio não for legalmente feita.

Nunca é demais reforçar a importância de evitar maiores desgastes em um divórcio. Pode parecer óbvio, mas nem sempre é assim. Um advogado especializado em divórcio deve entender que o objetivo de seus clientes ainda pode ser prejudicado por sentimentos negativos em relação à outra parte.

Isso não deve ser alimentado por um bom profissional. O divórcio deve se prestar para um encerramento de uma relação que não funciona como o casal gostaria, e não para uma vingança pessoal. Mesmo que os ex-cônjuges não pretendam manter relações amistosas depois do processo, evitar o litígio judicial economiza tempo e dinheiro, e uma ação capaz de conciliar e chegar a acordos é sempre a melhor.

Nosso escritório, pela experiência e conhecimento, entende a necessidade de auxiliarmos o casal esclarecendo todos os aspectos do divórcio e agindo com profissionalismo para que tudo ocorra de acordo com a legalidade, rapidez e nuances que o processo  exige.

Os cuidados relacionados a aspectos familiares

Entendemos que o divórcio é um processo complexo, com diferentes consequências e dimensões e que ocorre de forma diferente para cada família. Trata-se de processo singular que trará maior ou menor impacto nas pessoas envolvidas dependendo dos fatores econômico, social, cultural e religioso em que estão inseridas.

Esses aspectos são importantes e devem ser observados no trabalho de um advogado especializado em divórcio. Devemos considerar que nem sempre os envolvidos são apenas quem está se divorciando. Por vezes, a existência de filhos, dependentes, credores e, até mesmo, animais de estimação, podem ser um assunto delicado e que demanda cuidado e atenção.

Por isso, é outra demonstração da importância de buscar uma solução amistosa. O consenso é menos traumático tanto para o casal, quanto para as pessoas que serão afetadas por essa decisão, e é por isso que ele deve ser buscado.

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Guarda dos filhos com o divórcio

Caso o casal não chegue a um acordo quanto à guarda dos filhos, o juiz é quem decidirá com quem as crianças ficarão.Para isso, ele levará em conta, dentre outros aspectos, o bem-estar delas. Além disso, o juiz também determinará a frequência das visitas e qual será o tipo de guarda adotada, podendo ser: compartilhada ou unilateral.

Na Guarda Compartilhada, que é a regra, os filhos moram com um dos pais e ambos dividem as responsabilidades acerca da criação e educação deles.

Já na guarda unilateral, os filhos moram com uma das partes, e esta tem a guarda e toma as decisões acerca da criação deles. Portanto, o outro genitor tem o direito de visitas, que é regulamentada pelo juiz, e paga a pensão alimentícia, que também é fixada pelo magistrado. Aliás, tanto na guarda unilateral quanto na guarda compartilhada a pensão é devida.

Obrigações alimentares pós-divórcio

Em se tratando de obrigações alimentares após o divórcio, tem-se que as obrigações podem ser destinadas, por exemplo, tanto aos filhos quanto ao cônjuge.

Aliás, quando se fala em alimentos, do ponto de vista legal ou jurídico, diz respeito não apenas ao alimento em si, mas também à condição social que a outra parte possuía anteriormente ao divórcio.

Não se trata apenas de fornecer alimento no sentido de comida, trata de uma série de ativos que são considerados necessários à vida, tais como, sustento, tratamentos médicos, moradia, roupa, etc. Além disso, para a fixação do valor que será dado ao outro é preciso observar qual a necessidade de quem pede e a possibilidade daquele que prestará os alimentos.

Muitas vezes, a relação de um casamento não foi construída com equilíbrio patrimonial e de rendimentos. Por isso, é comum que um advogado especializado em divórcio precise buscar uma forma de manter o sustento e a qualidade de vida da pessoa que dependia da outra durante o matrimônio.

Desse modo, se após o divórcio um dos ex-cônjuges não puder nem tiver como se sustentar, ou quando a dissolução da vida matrimonial ocasionar grandes prejuízos a uma das partes, de modo a modificar sua condição de vida social, é possível pedir os alimentos à outra parte. Estes, por sua vez, podem ser requeridos tanto pelo homem quanto pela mulher, quando se tratar de casamento entre homem e mulher.

Essa pensão, que em nada se confunde com a pensão alimentícia destinada a eventuais filhos, também pode ser negociada independentemente do regime de bens do casal, e é especialmente útil que seja buscada através do consenso, em vez do litígio.

Quanto à pensão alimentícia para os filhos, há peculiaridades que devem ser observadas, inclusive, como no caso de alimentos para o ex-cônjuge, deve-se observar também a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem pede os alimentos.

Agora você já sabe alguns aspectos importantes a considerar na hora de buscar um advogado especializado em divórcio e direito de família. Sempre reforçamos a importância de evitar disputas desnecessárias na via judicial, bem como a necessidade de não confundir o divórcio como uma batalha final. Por maior que seja a mágoa com a outra pessoa, encerrar logo este vínculo é a forma mais saudável de seguir em frente.

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Tipos de Divórcio e Como o Advogado Pode Ajudar

No contexto do divórcio, um casal pode apresentar um desejo mútuo de terminar seu casamento, sem que haja conflitos ou questões jurídicas. 

Por outro lado, existem casos onde dois cônjuges queiram se separar, mas não concordem com todos os termos do divórcio, ou envolvem filhos menores ou incapazes, entre outras situações que devem ser levadas a um tribunal.

Por isso, o divórcio pode ser realizado de diferentes formas, e por isso seus custos podem variar bastante, de acordo com a duração do processo ou próprio consenso entre as partes. Em todos os casos, é obrigatório a contratação de um advogado especializado em divórcio. 

Divórcio Extrajudicial

Sendo considerado a maneira mais simples e, consequentemente, mais barata, o divórcio extrajudicial tem esse nome pode não envolver o Poder Judiciário como agente para dissolução de um casamento.

O divórcio extrajudicial acontece quando ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento, e quando não há questões jurídicas a serem discutidas, porque não têm filhos menores de idade ou incapazes de exercer seus direitos de cidadão.

Procedimentos Legais para Divórcio Extrajudicial

Imagine que João e Ana resolvem se separar. Por não terem filhos e nem discordância com o divórcio, resolvem consultar um advogado especialista em divórcio. 

Neste caso, o advogado irá elaborar um pedido de divórcio, apresentando todos os detalhes e informações relevantes do casal, que será encaminhado diretamente em um Cartório, sem a necessidade de um processo judicial (daí vem o termo “extrajudicial”).

Após isso, João e Ana deverão comparecer a um Tabelionato de Notas, junto com seu advogado, para assinar uma escritura pública de divórcio. 

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Divórcio Judicial Consensual

O divórcio judicial consensual acontece quando ambos os cônjuges estão de acordo com todos os termos do divórcio, como partilha de bens, guarda compartilhada ou pensão alimentícia, por exemplo.

Procedimentos Legais do Divórcio Judicial Consensual

Para simplificar a explicação deste processo, imagine, agora, o mesmo exemplo usado anteriormente. Dessa vez, imagine que João e Ana concordam um todos os pontos da dissolução do seu matrimônio, mas possuem filhos menores de idade. 

Neste caso, um advogado especializado em divórcio entra com uma ação de divórcio consensual, e é marcada uma audiência pelo Poder Judiciário. 

Se todas as etapas forem seguidas, é feita uma decretação do divórcio e um mandado de averbação, que altera o estado civil dos cônjuges, para o Cartório de Registro Civil.

Divórcio Judicial Litigioso

Ainda sobre nosso exemplo, suponha que nosso casal não concorde com alguma questão do divórcio. Quando não existe um consenso entre os cônjuges, ou quando uma parte não concorda com o divórcio, a única alternativa é a busca com o Poder Judiciário. 

Em geral, o divórcio judicial litigioso é mais demorado e, consequentemente, mais caro que os outros tipos de divórcio. Mesmo assim, ainda é muito usado e, por isso, deve ser discutido com um advogado especializado em divórcio.

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Procedimentos Legais do Divórcio Judicial Litigioso

Para iniciar uma ação de divórcio litigioso, a parte que solicitar a ação deve, em primeiro lugar, entrar em contato com um advogado especializado em divórcio, o que já foi comentado nos casos anteriores.

O autor da ação (o que iniciou o pedido de divórcio) entra com uma petição inicial, elaborada pelo seu advogado, contendo os requisitos básicos de um pedido de divórcio, além da identificação dos cônjuges.

Uma audiência de conciliação será considerada pelo juiz, após sua leitura do pedido de divórcio. Nessa audiência, com a presença das partes e seus advogados, serão discutidos os termos da dissolução para que os cônjuges entrem em um consenso. 

Vale comentar que o requerido é intimado antes mesmo de ser obrigado a apresentar sua contestação sobre o processo. No fim, caso a conciliação não aconteça, a ação segue o andamento de um processo comum, ocorrendo em um tribunal.

Separação de fato não é divórcio

O divórcio dissolve o casamento já a separação de fato é uma separação “informal” entre o casal e, caso aconteça, o estado civil ainda continuará sendo casado e isso pode causar prejuízos ao casal que é casado, mas não convivem como casados.

Antes não era possível, mas hoje o DIVÓRCIO pode ser realizado imediatamente, ou seja, sem a existência de um período mínimo de separação. Assim, a pessoa pode se casar e dar entrada no pedido de divórcio no mesmo dia.

Ainda há pessoas casadas que se separam de fato e, efetivamente, não se divorciam. É comum que alguns casais se separem e, cada um, vá morar em locais diferentes e, depois de um tempo, pode haver desentendimentos quanto aos bens, aos filhos, dívidas, etc. Por isso, é importante que o casal que termina um relacionamento e tem certeza que não haverá reconciliação, procure os meios legais para realizar o desfazimento da relação.

Se for o caso de o casal não estarem mais juntos, especialmente, nos casos em que os casados já moram até em casas separadas, recomendamos que seja feito o divórcio, ou seja, que legalmente o casamento seja dissolvido. Tal medida é  importante, especialmente, para que as responsabilidades, direitos e obrigações de cada um sejam logo estabelecidos.

Como já mencionado, diversas questões podem ser resolvidas com o divórcio. Dentre elas: qual das partes permanece morando no imóvel do casal, como os bens e dívidas serão partilhados, se haverá e qual valor será a pensão alimentícia para a parte e/ou para os filhos, se haverá ou não alteração do nome, como será a guarda dos filhos e outras.

Saiba mais sobre a exoneração da pensão alimentícia

O divórcio, seja pela via judicial ou extrajudicial, dissolve o casamento e é importante para evitar problemas, especialmente, com relação ao patrimônio do casal. Para tanto, é importante que procure advogado especializado e capacitado para auxiliá-lo nessas questões.

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Divórcio em cartório e divórcio judicial

O divórcio pode acontecer de forma judicial ou extrajudicial.

O divórcio extrajudicial é aquele que pode ser feito em cartório. Para a realização do divórcio nessa modalidade é preciso que:

  1. O divórcio deve ser consensual – As partes devem estar de acordo quanto às questões envolvidas (partilha, estipulação de pensão para os cônjuges, etc.). E em havendo alguma discordância deverá usar a via judicial.
  2. Não pode haver filhos menores ou incapazes – Em havendo filhos menores ou incapazes, por determinação legal, deve haver a atuação do Ministério Público e, para tanto, o processo deve ser judicial.
  3. A mulher não pode estar grávida ou não conhece seu estado de grávida. Nesse caso, esse filho no ventre materno é denominado nascituro e a lei assegura seus direitos havendo necessidade de o divórcio ser via judicial, pois o Ministério Público também precisa se pronunciar.
  4. Necessidade de advogado – o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Já o divórcio judicial é feito através de uma ação judicial que é levada ao Poder Judiciário e acontece sob a fiscalização de um juiz.

O procedimento judicial é, por diversas razões, mais demorado e mais caro, sendo que cada uma das partes deve ter um advogado e as decisões são tomadas pelo juiz e conforme as provas que são inseridas no processo que, dentre outros, segue os seguintes passos:

  1. Protocolo da petição inicial elaborada e assinada por advogado;
  2. Apreciação dos pedidos de urgência pelo juiz, se houver;
  3. Oportunidade de se fazer um acordo;
  4. “Ouvir” a outra parte;
  5. Fase de produção das provas; e
  6. Sentença do juiz.

Veja, que a depender do caso, o cliente pode optar por fazer o seu divórcio de um ou de outro modo.

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Qual tipo de advogado mexe com divórcio?

O advogado que lida com divórcio é o advogado de família. Ele cuida de separação, guarda de filhos, pensão alimentícia e divisão de bens. O advogado capaz de lidar com divórcios é o advogado de família. Ele é responsável por auxiliar o casal de maneira mais amigável e justa para ambas as partes.

É preciso advogado para divórcio?

Em questões de divórcio, consensual ou não, as leis do Brasil prevêem a necessidade de um advogado. Ele atua na formalização de acordos ou representação de partes no processo judicial, garantindo sua conformidade legal e patrimonial para todos os envolvidos no processo.

Qual é a nova regra do divórcio?

Segundo a nova regra do divórcio, é permitido que os casais se divorciem mais rápido, sem ter de esperar o prazo de um ano de separação. Ainda, se não houver disputa de bens ou filhos menores, o processo pode ser feito diretamente no cartório, tornando tudo mais simples e rápido.

O que é necessário para dar entrada no divórcio?

Para entrar com o divórcio, é preciso reunir documentos como certidão de casamento, documentos pessoais dos cônjuges, comprovante de residência e, se tiver filhos, documentos deles também. Procure um advogado para preparar a petição inicial e dar entrada no processo no cartório ou no fórum.

Quanto tempo demora para sair o divórcio com a nova lei?

Com a nova lei, o tempo para concluir um divórcio depende da complexidade do caso e se há consenso entre as partes. Em geral, ele pode variar entre dias e meses. Divórcios consensuais, sem disputas, são mais rápidos. Caso contrário, ele pode se estender.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Trata de um processo  com uma série de requisitos que devem ser levados em conta na hora de escolher o advogado para divórcio. É importante que você busque por profissionais especializados e, preferencialmente, que busque por profissionais que tenham experiência e lidem com esse tipo de processo no dia a dia, como é o caso dos profissionais que trabalham no Escritório Galvão & Silva Advocacia.

Os advogados do escritório Galvão & Silva estão capacitados para auxiliá-lo a entender e dar entrada no divórcio. O escritório Galvão & Silva é capacitado para apresentar a melhor solução para o seu caso de forma mais simples e rápida possível seja o divórcio amigável, união estável, união homoafetiva ou divórcio litigioso.

Caso precise sanar outras dúvidas, entre em contato conosco. Responderemos assim que possível e teremos uma grande satisfação em ajudar você!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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