Advogado Especialista em Herança - Galvão & Silva

Advogado Especialista em Herança

21/08/2020

11 min de leitura

Atualizado em

Advogado Especialista em Herança
Um Advogado Especialista em Herança é um profissional com amplo conhecimento jurídico e experiência prática em lidar com questões relacionadas à sucessão de bens, tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial.

A hora de procurar um Advogado Especialista em Herança normalmente está atribuída por um sentimento de luto, o que torna ainda mais importante selecionar um profissional capaz de tranquilizar todos os envolvidos, sem que o período de sucessão seja um fator a mais de desconforto.

Hoje, a possibilidade de chegar à herança não percorrendo a via judicial ou, ainda, evitando o litígio, reduz custos, desconfortos e acelera todo o procedimento.

Ainda assim, o assunto levanta várias dúvidas. É por isso que preparamos este artigo explicando as principais questões feitas a um advogado de inventário, onde abordaremos as principais características deste instituto. Confira! 

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O que é, de fato, a herança?

Herança é o nome dado ao produto de um inventário. Em outras palavras, assim que uma pessoa morre, é necessário fazer um levantamento de todos os bens, direitos e obrigações que aquela pessoa deixou, e dividir isso entre os herdeiros e legatários, se houver. Este procedimento é chamado de inventário.

A herança é, portanto, aquilo que é destinado a cada um destes herdeiros. É um conceito bastante próximo da noção popular sobre o tema – aquele patrimônio deixado por familiar. É necessário, no entanto, esclarecer alguns pontos que geram confusão sobre o assunto.

Quem tem direito à herança?

De forma geral, possuem direito à herança os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós), ao cônjuge sobrevivente e a parentes em ordem mais distante, chamados de colaterais.

A distribuição para estas pessoas depende da situação de existência de parentes vivos em cada uma destas categorias. Outro ponto que gera dúvidas é a situação do cônjuge que, quando não está sob separação total de bens, não é herdeiro, mas meeiro. Meeiro é o nome dado ao cônjuge que divide o patrimônio – seja por completo, ou desde o casamento – em seu matrimônio. Como já ocupa posição privilegiada em relação aos bens, não configura, neste caso, entre os herdeiros.

Inventário Judicial e Extrajudicial

Outra questão que gera bastante perguntas é sobre a existência de duas modalidades de Inventário: o Judicial e o Extrajudicial. Como o próprio nome sugere, Inventário Judicial é aquele que exige o ingresso no poder judiciário, por meio de um advogado, e que resultará em uma sentença proferida por um juiz de direito.

Já o Inventário Extrajudicial é aquele realizado apenas com a formalização dos procedimentos, majoritariamente em cartórios, sem a necessidade de ingresso judicial. Por não exigir ativar o Poder Judiciário, é mais rápido, e costuma implicar em menos custos.

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Quando o inventário extrajudicial pode ser feito?

O inventário judicial exige algumas condições para que possa ser realizado. Em primeiro lugar, é necessário haver consenso entre os herdeiros. Em outras palavras, não é possível realizar sem que todos os herdeiros concordem com a forma como os bens serão partilhados. Esse acordo pode ser feito de forma separada, por meio de uma mediação prévia entre as partes, sem a obrigação de ser espontâneo.

Ainda, é necessário que o inventário não inclua um testamento da pessoa falecida, pois este exigirá que se realize o inventário da forma judicial. Outro fator obrigatório do inventário extrajudicial é o de que não pode haver herdeiros incapazes, seja por idade ou por condição diversa.

Se houver consenso, mas algum dos critérios para o inventário judicial for cumprido, ele ainda será obrigatório?

Em regra, não. Todos os critérios devem ser obedecidos para haver a possibilidade de um inventário extrajudicial. Deve-se observar, no entanto, que um advogado especialista em herança que perceba as novas tendências do mundo jurídico já pode tentar realizar um inventário consensual de forma mista: obtendo a sentença daquilo que precisa ser estabelecido judicialmente, e realizando as demais etapas sem envolver o Judiciário.

Essa possibilidade, no entanto, depende de como se posicionam os tribunais em cada local do Brasil.

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Contratar um advogado especialista em herança sempre é obrigatório?

Sim, seja em um inventário judicial ou extrajudicial. Um advogado especialista em herança é quem tem a possibilidade de dar andamento jurídico para o procedimento.

Muitas pessoas pensam que a contratação é opcional nos casos que não vão ao Poder Judiciário, mas ela também é obrigatória nessa situação. Sem um advogado, o inventário é considerado inválido, e não seguirá adiante.

O que muda em relação à herança se houver um testamento?

Como mencionado anteriormente, o testamento obriga o inventário a ser realizado pela via judicial. Além disso, o testamento dá abertura à distribuição da chamada “parte disponível” do patrimônio. Nela, 50% do patrimônio deve ser obrigatoriamente dividido entre os herdeiros necessários (tradicionalmente, pensa-se em filhos, netos, pais e cônjuge não-meeiro). Os outros 50%, no entanto, podem ser dispostos da forma como a pessoa falecida desejou em seu testamento.

Essa disposição é livre, podendo ser distribuída para qualquer pessoa, entre quantas pessoas forem de sua vontade, e, até mesmo, para instituições. Exemplo clássico de disposição do testamento é o pai ou mãe de dois filhos, de cônjuge já falecido, que deixa toda a parte disponível de sua herança para o filho que o cuidou nos últimos anos de vida.

E se a minha herança consistir em mais dívidas do que bens?

É possível que o inventário identifique mais dívidas do que bens deixados pela pessoa falecida. Neste caso, a má notícia é que os herdeiros herdam, também, as dívidas. A boa notícia, por sua vez, é que essa dívida não pode ultrapassar o patrimônio recebido.

Em outras palavras, se uma pessoa herdar R$50 mil em bens, mas R$80 mil em dívidas, só deverá pagar até o limite dos R$50 mil, não se acumulando os R$30 mil restantes em seu patrimônio pessoal. Estes não poderão ser cobrados dos herdeiros.

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O que acontece se não houver um testamento da pessoa falecida?

O testamento não é, em nenhuma medida, obrigatório para que a herança e a sucessão sejam estabelecidas. Caso não exista um testamento deixado pela pessoa falecida, simplesmente se procede com o inventário de acordo com as regras do Código Civil, reservando para cada herdeiro legítimo a sua parte, conforme se estabelecer de acordo com a quantidade de herdeiros.
O que o testamento faz é dispor de até 50% do patrimônio da pessoa e destiná-lo da maneira como a pessoa quiser na hora de preparar o documento. Sem o seu estabelecimento, o que ocorre na maioria dos casos, essa disposição não acontece, e 100% do patrimônio segue a sequência legal de distribuição entre herdeiros.

A diferença entre meação e herança

Muitas pessoas confundem a relação entre meação e herança, por se tratarem de duas situações que se aplicam no caso do falecimento de uma pessoa. Na verdade, são dois institutos jurídicos diferentes.
A herança é a parte que uma pessoa tem direito em relação ao patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A pessoa se torna herdeira quando cumpre os requisitos legais por parentesco ou quando é indicada como tal no testamento deixado pela pessoa falecida.

Já a meação é a metade do patrimônio que pertence a um cônjuge ao longo de toda relação de casamento ou união estável, conforme o regime de divisão de bens. Trata-se da metade sobre todo o patrimônio, no caso de uma Comunhão Universal dos bens, ou da metade sobre o patrimônio desenvolvido ao longo da relação, no regime de Comunhão Parcial.

Quando um cônjuge falece, mas vivia sob um regime de comunhão de bens, antes que se aplique a herança, é necessário reservar a metade que diz respeito ao cônjuge sobrevivente. Só então que se aplica a herança, que não é prejudicada nem prejudica a aplicação da meação.

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Filhos fora do casamento têm direito à herança?

Essa é uma pergunta muito comum para um Advogado Especialista em Herança. É importante entender que, a respeito de herança, na legislação brasileira, não existe qualquer distinção entre filhos tidos na constância de um casamento e aqueles tidos em uma relação extraconjugal, ou sem qualquer vínculo oficial com a outra pessoa.

O que o direito brasileiro busca preservar é o entendimento de que um filho nascido fora do casamento nada tem a ver com as questões conjugais, extraconjugais ou com o relacionamento entre seus genitores. Afinal, a criança nada fez senão nascer como fruto das escolhas daqueles indivíduos. Neste sentido, é sim preservado o seu direito à herança em igual medida aos demais irmãos.

Filhos adotivos têm direito à herança?

Sim. A partir do momento da concretização da adoção, os filhos adotivos passam a ser filhos sem distinção alguma em relação aos naturais. Isso vale para todos os aspectos ligados ao Direito de Família e Sucessões.

Cônjuge não formalizado tem direito à herança?

Muitas vezes, um Advogado Especialista em Herança é buscado após a morte de uma pessoa por seu cônjuge que não chegou a reconhecer uma união estável oficialmente ao longo da relação. Algumas dessas pessoas pensam que, por não haver uma escritura pública de União Estável, seu direito como meeiro ou herdeiro não será reconhecido.

Na prática, a legislação reconhece que a União Estável é uma questão de fato e não de direito. Em outras palavras, se você viveu uma união estável com alguém, pode reconhecê-la até mesmo depois da morte dessa pessoa. Havendo este reconhecimento, você se habilitará aos efeitos sucessórios e, potencialmente, à herança.

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É possível deixar toda herança para uma só pessoa via testamento?

Não. Pode-se fazer o testamento integralmente em benefício de uma só pessoa. Mesmo assim, o testamento será referente apenas até o limite máximo da parte disponível da herança, que é de 50%. Neste sentido, o máximo que uma pessoa poderá receber da herança é os 50% referentes ao testamento integral com acréscimo de sua parte legítima, se houver.

Ex-cônjuge já divorciado tem direito à herança?

Quando o divórcio acontece, qualquer divisão de bens é determinada naquele momento. Se o cônjuge for meeiro, ou seja, tiver direito a metade dos bens ou da parte dos bens adquirida durante o casamento, aquele direito será reconhecido na hora do divórcio.
Ao se divorciar, a pessoa perde a condição de herdeira daquele momento em diante, ou seja, após receber a sua parte do patrimônio, a pessoa não tem mais qualquer vínculo com o patrimônio de seu ex-cônjuge. Isso vale mesmo para quem ainda está recebendo pensão.

É possível renunciar a herança?

Na condição de Advogado Especialista em Herança, é comum que quem trabalhe na nossa equipe receba perguntas de quem quer renunciar a herança em benefício de seus irmãos e familiares. Essa é, sim, uma possibilidade reconhecida pelo ordenamento jurídico.

Neste caso, a parte da herança da pessoa que está renunciando é dividida entre os herdeiros restantes. A vantagem desta operação em comparação a receber a herança e fazer uma doação é que não haverá uma tributação dupla, aplicada uma vez sobre a herança e outra vez sobre a doação.

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É possível que o cônjuge fique com toda a herança

Esse caso só será possível caso o falecido não tenha tido filhos e netos e, caso já tenha os pais e avós falecidos na ocasião de sua morte. Assim, resta apenas o cônjuge como herdeiro legítimo da herança, ficando com a sua totalidade. Além disso, é necessário que a pessoa falecida não tenha deixado um testamento encaminhando a parte disponível para uma terceira pessoa.

Qual o tipo de advogado que cuida de herança?

O advogado especializado em Direito Sucessório é o profissional que cuida de herança. Ele lida com inventários, partilhas de bens, testamentos e disputas entre herdeiros, garantindo que a distribuição dos bens seja feita conforme a lei e a vontade do falecido.

Qual a porcentagem que um advogado cobra para fazer um inventário?

A porcentagem que um advogado cobra para fazer um inventário varia conforme a complexidade do caso e a região, mas geralmente fica entre 2% a 6% do valor total dos bens inventariados. É importante consultar a tabela de honorários da OAB do estado para mais detalhes.

Precisa de advogado para receber herança?

Sim, contratar um advogado para receber herança é essencial. Ele ajuda a resolver questões legais, documentos necessários e partilha dos bens, garantindo seus direitos. Sem ele, o processo pode ser mais complicado e demorado.

Qual é o advogado que mexe com inventário?

Um advogado especializado em inventários é o profissional que lida com a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Ele auxilia na divisão do patrimônio entre os herdeiros, garantindo que todos os processos legais sejam seguidos corretamente.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Nossos advogados especialistas em herança elaboraram essa lista buscando responder às dúvidas mais comuns sobre o assunto. Sabemos, no entanto, que várias outras questões podem surgir e, por isso, colocamos nossa equipe à sua disposição!

3.7/5 - (28 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Advogado Especialista em Herança"
  1. João Miranda disse:

    Bom dia gostaria de solicitar uma consulta qual o preço da mesma obrigado

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, João Miranda! Envie o seu contato através da url: https://www.galvaoesilva.com/contato/
      Vamos entrar em contato com você para passar os valores e entender melhor a situação!

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