Adoção internacional: Entenda como funciona e como solicitar!

Adoção Internacional: Como é a Adoção de Crianças Brasileiras por Casais Estrangeiros no Brasil?

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02/06/2022

14 min de leitura

Atualizado em

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Adoção internacional ocorre quando pretendente reside em país diferente da criança, após esgotadas chances de adoção nacional. 

Entre todas as temáticas relacionadas ao direito internacional, a adoção internacional – dividida entre a situação de adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros ou de crianças estrangeiras por casais brasileiros, é uma temática que não envolve apenas duas legislações de nacionalidades distintas, mas de interesses pessoais de famílias e crianças em busca de sua próxima família.

Isso torna este assunto repleto de dúvidas e incertezas nutridas pelas famílias com interesse em adotar, levando, até mesmo, a deixar a ideia para depois. Mas a realidade é que a situação pode ser muito mais fácil quando orientada por uma equipe jurídica especializada.

É exatamente para diminuir estas incertezas que nossa equipe especializada em Adoção Internacional no escritório Galvão & Silva preparou este texto. Nele, você encontrará os procedimentos das diferentes modalidades desta forma de adoção, as leis regulamentadoras, bem como alguns detalhes envolvidos na adoção internacional.

Ao final do artigo, ainda, temos uma seção de respostas rápidas para perguntas comuns, que podem surgir durante a leitura. Se você perceber que a adoção internacional é um caminho em potencial para o seu caso, agende uma consulta com a nossa equipe para conhecer as potenciais formas de atuação para concretizar este sonho!

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O que é adoção internacional?

A adoção internacional é uma modalidade de adoção na qual uma família torna uma criança ou adolescente sua integrante. Na prática, o resultado de uma adoção internacional é idêntico ao de uma adoção doméstica: tornar aquela criança ou adolescente parte da família adotante em caráter definitivo. A diferença é que essa situação acontece com a família em um país e a criança ou adolescente em outro.

Em outras palavras, o local da adoção é distinto do local onde a criança morará com a família. Como consequência, o Estado de origem da criança potencialmente não terá acompanhamento pleno e capacidade de agir após a concretização da adoção, uma vez que ela já estará fora de sua jurisdição.

É por isso que se trata de um procedimento muito mais delicado: a troca de nacionalidade de um menor de idade exige uma série de cuidados especiais, que devem ser cumpridos a partir dos acordos firmados entre os países que estão vinculados nesta relação. É por isso que as leis que regulamentam a adoção internacional no Brasil, que veremos a seguir, são tão importantes.

A preferência de adoção doméstica sobre a adoção internacional no Brasil

Algo importante para se notar no processo de adoção internacional, especialmente no que diz respeito à adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros, é que ele não ocorre de forma absolutamente separada do Sistema Nacional de Adoção, CNA. Em outras palavras, não há um banco de dados para adoções domésticas e um outro, distinto, para adoções internacionais.

Isso significa que uma criança que está em busca de uma família será cruzada com os perfis de famílias brasileiras e estrangeiras que se encaixarem com o perfil dela própria.

Acontece que, via de regra, o SNA dá preferência a famílias brasileiras para adotarem crianças brasileiras com perfil compatível ao seu, porque se trata de uma mudança cultural menos drástica do que uma adoção internacional.

Muitas vezes, porém, os perfis aparentemente compatíveis não funcionam na prática. E é nesta situação que a preferência é superada, e as famílias internacionais passam a ser selecionadas para as primeiras aproximações com a criança.

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Adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros residentes no Brasil

Outra distinção importante a se fazer no processo de adoção internacional é que nos casos de adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros que morem no Brasil, eles participam pelo processo de habilitação doméstico, sem desconsiderar sua nacionalidade distintas.

Adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros que não vivem no Brasil

É nos casos de adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros que não vivem no Brasil que os termos da Convenção de Haia passam a ser centrais, com toda a camada extra de cuidados jurídicos que uma situação deste tipo exige.

A comunicação entre os países participantes da Convenção de Haia

Outro fator importante a se considerar na hora de considerar a adoção internacional no Brasil é que o país só considera seguras as adoções realizadas a partir de países que participam da Convenção de Haia, que é o mecanismo utilizado para conferir o máximo possível de segurança ao menor de idade.

Se você não tem certeza se o seu país de origem é signatário da convenção, entre em contato com seu escritório de advocacia para certificar-se de que o país participa deste acordo multilateral junto ao Brasil.

E os casais brasileiros que querem adotar uma criança estrangeira?

O sentido oposto do processo de adoção de criança brasileira por famílias estrangeiras, ou seja, famílias brasileiras adotando crianças estrangeiras também é uma possibilidade. Neste caso, a situação é invertida: são as leis do país de origem da criança que deverão ser observadas e respeitadas. Potencialmente, este país também participará da Convenção de Haia, tornando o processo mais familiar e adaptado.

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Perguntas frequentes sobre adoção internacional

Em nossa atuação como escritório especializado em adoção internacional, há perguntas recorrentes que surgem em nossa rotina. Selecionamos algumas delas, na esperança de resolver dúvidas que também podem ser suas:

Casais de qualquer país podem adotar uma criança brasileira?

Não. Via de regra, apenas famílias de países que fazem parte da Convenção de Haia de 1993 poderão passar pelo processo de adoção internacional no Brasil. Por isso, é essencial contar com o auxílio de um escritório brasileiro para verificar se o seu país faz parte das nações habilitadas para tal procedimento por aqui antes de dar qualquer passo concreto.

Quanto tempo leva para fazer uma adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros?

Quando o assunto é adoção, não existe um tempo definido ou garantido para as famílias adotantes. Tudo dependerá de haver perfis compatíveis, do tamanho da fila de adoção, do processo de adaptação e, até mesmo, dos trâmites burocráticos envolvidos. Por isso, é essencial que uma família estrangeira não chegue no processo com uma expectativa rigorosa sobre o tempo de espera até a conclusão da adoção.

Preciso de um advogado para fazer o procedimento de adoção?

O procedimento de adoção é bastante burocrático e torna-se ainda mais rigoroso quando adquire um caráter internacional. Além do processo em si, será necessária a obtenção, tradução e regularização de documentos, além de uma orientação jurídica clara para evitar retrabalhos e atrasos no processo. Por isso, contar com um escritório de advocacia é, sim, altamente recomendado.

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Qual será a nacionalidade da criança brasileira adotada por casal estrangeiro?

Todos os países que fazem parte da Convenção de Haia de 1993 acordaram entre si que, assim que o processo de adoção for concretizado, a criança terá autorização de entrada e residência permanente no país de sua família adotando, adquirindo caráter de cidadão daquela nacionalidade.

Em alguns dos países da convenção, ainda, há a possibilidade de esta criança fazer uma dupla cidadania, contando com seu país de origem como uma opção nacional. Esta segunda opção, porém, dependerá de cada caso.

Será necessário vir ao Brasil para adotar criança brasileira?

É necessário que ocorra uma etapa de convívio com a potencial família adotante, que exigirá um período de adaptação e permanência no Brasil durante o processo. Esta é, claro, uma etapa mais avançada do processo, mas que deve ser levada em consideração.

Casais estrangeiros terão alguma preferência para a adoção?

Casais estrangeiros de quaisquer nacionalidades pertencentes à convenção de Haia têm o mesmo caráter sob a ótica de preferência de adoção, não havendo uma nacionalidade de preferência em relação a outra. A única exceção se dá para famílias domésticas, dado que a adaptação cultural é presumivelmente mais simples para crianças brasileiras frente a famílias brasileiras.

A justiça brasileira poderá reverter minha adoção em algum momento?

Após a sentença de concessão definitiva de guarda, o processo de adoção está concluído, não havendo como a justiça voltar atrás nesta decisão. Qualquer guarda que houvesse em relação à família anterior já terá sido destituída neste momento.

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Perco minha habilitação em caso de separação de meu/minha cônjuge?

Não. Essa é uma decisão de cada indivíduo, que pode decidir manter-se na fila sozinho, ou desistir da adoção. De qualquer forma, a decisão deve ser comunicada à Justiça.

Posso determinar o perfil da criança/adolescente que pretendo adotar?

Sim, é realizado um processo de compatibilização entre perfis desejados e crianças em busca de famílias. Quanto mais amplo o perfil, em regra, mais ágil é o tempo de espera na fila.

Há algum perigo para a criança brasileira em ser adotada por um casal estrangeiro?

A adoção internacional pode apresentar riscos potenciais para a criança brasileira, como o tráfico de pessoas e a falta de supervisão adequada no país de destino. 

Por isso, é tão importante a figura de um advogado para auxiliar e acompanhar todo o processo de adoção, visando sempre o melhor para o futuro do menor.

É essencial garantir que o processo de adoção seja conduzido de maneira ética, legal e de acordo com as leis e convenções internacionais. Os pais adotivos devem estar preparados para ajudar a criança a se adaptar a uma nova cultura e preservar sua identidade cultural. 

A avaliação rigorosa dos pais adotivos, o cumprimento das regulamentações adequadas e a supervisão contínua das autoridades competentes são fundamentais para proteger o bem-estar da criança durante todo o processo de adoção internacional.

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O ECA e a adoção internacional

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei brasileira que protege os direitos de crianças e adolescentes, incluindo a adoção. Ele assegura que as crianças sejam cuidadas e tenham oportunidades para crescerem saudáveis e protegidas. 

No caso da adoção internacional, o ECA estabelece medidas para prevenir o tráfico de pessoas e garantir que o processo ocorra de acordo com a legislação. A adoção internacional permite que crianças encontrem um novo lar em outro país, recebendo amor e cuidado de uma família adotiva. 

É importante contar com a assistência de um advogado especializado para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente. A adoção internacional é uma oportunidade de oferecer uma vida melhor para crianças que não podem ser cuidadas por suas famílias biológicas, dando-lhes uma chance de crescimento e desenvolvimento saudáveis.

Portanto, embora existam perigos potenciais associados à adoção internacional, com a devida diligência, supervisão e aderência às leis e regulamentos adequados, é possível garantir um processo seguro e benéfico para a criança envolvida.

Processos a serem seguidos em uma adoção internacional

A Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes está prevista no artigo 52 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), levando em consideração seus arts. 165 a 170. Em geral, envolvem as seguintes etapas:

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Adoção Internacional de brasileiros no exterior

Para adotar uma criança ou adolescente brasileiro no exterior, os interessados devem apresentar um pedido de habilitação à adoção à Autoridade Central de Adoção Internacional do seu país. 

Se essa autoridade considerar que os interessados estão aptos, ela emitirá um relatório com informações sobre a identidade e adequação dos solicitantes, além de outros fatores que comprovem sua capacidade para a adoção internacional. 

O relatório deve ser acompanhado de toda a documentação necessária, autenticada pela autoridade consular, conforme os tratados e convenções internacionais, e traduzida por um tradutor juramentado. 

A Autoridade Central do país de acolhida enviará o relatório à Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira. Após a verificação do relatório, será emitido um laudo de habilitação à adoção internacional, válido por até 1 (um) ano. 

Com este laudo, os interessados poderão formalizar o pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local onde a criança ou adolescente se encontra, conforme indicado pela Autoridade Central Estadual. Até que a concessão da adoção internacional seja finalizada, a saída da criança ou adolescente do território nacional não será permitida. 

Uma vez transitada em julgado a decisão, será expedido um alvará que autorize a viagem e a obtenção do passaporte da criança. Este alvará deve incluir as características da criança ou adolescente adotado, além de uma foto recente e a impressão digital do polegar direito, juntamente com a cópia autenticada da decisão e a certidão de trânsito em julgado.

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Adoção Internacional de estrangeiros no Brasil

Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos. 

Ela, então, comunicará o fato às Autoridades Centrais dos Estados e do Distrito Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório.

A Autoridade Central Estadual, após ouvir o Ministério Público, só deixará de reconhecer os efeitos dessa decisão se ficar comprovado que a adoção é claramente contrária à ordem pública ou não atende ao melhor interesse da criança ou adolescente.

Caso a adoção não seja reconhecida, o Ministério Público deverá imediatamente tomar as medidas legais para proteger os interesses da criança ou adolescente, informando as ações à Autoridade Central Estadual, que notificará a Autoridade Central Federal Brasileira e a Autoridade Central do país de origem.

Quais são os requisitos para a adoção internacional?

Para realizar uma adoção internacional, é necessário que a criança tenha autorização do seu país de origem para ser adotada. Além disso, é preciso que os pais adotivos sejam avaliados e aprovados por uma agência de adoção credenciada, e que cumpram todas as leis dos países envolvidos no processo.

Como fazer uma adoção internacional?

Para realizar a adoção internacional, é preciso escolher uma agência credenciada, completar os requisitos legais e participar de um processo de avaliação. Após isso, é necessário conhecer, e cumprir, os procedimentos do país onde acontecerá a adoção.

Qual a diferença entre adoção nacional e internacional?

A adoção nacional ocorre dentro do país de origem da criança, sendo mais rápida e simples, por possuir regras e culturas semelhantes. Por outro lado, a adoção internacional envolve adotantes de outro país, exigindo, de ambas as partes, uma adaptação a uma nova cultura e idioma.

O que é uma adoção internacional?

A adoção internacional acontece quando uma família adota uma criança, vinda do exterior. Seus procedimentos envolvem as leis de ambos os países envolvidos, e tem o objetivo de proporcionar uma sensação de refúgio e afeto, para crianças que não podem ser cuidadas em seu próprio país.

Quando surgiu a adoção internacional?

A adoção internacional surgiu na década de 1950, após a Segunda Guerra Mundial. Quando diversas crianças perderam os seus pais na guerra, a adoção por famílias estrangeiras foi impulsionada por países que desejavam ajudar crianças em situações de vulnerabilidade. Assim, foi criada a adoção internacional.

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Conclusão

Quando se trata de adoção internacional e direito internacional, o escritório Galvão & Silva é uma referência.  O direito internacional desempenha um papel fundamental na adoção internacional, pois estabelece os princípios e procedimentos que regem o processo. 

Nosso escritório tem amplo conhecimento em adoção internacional, caso precise de um advogado especialista, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agende uma consultoria!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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