Adoção de criança: saiba como acontece no Brasil

Adoção de criança no Brasil: Como proceder?

06/06/2022

9 min de leitura

Atualizado em

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A adoção de crianças no Brasil – e em qualquer lugar do mundo – é uma instituição jurídica que busca regulamentar uma prática que existe desde muito tempo antes que qualquer tipo de legislação formal existisse.

Se a adoção em si é um procedimento jurídico, o ato de oferecer afeto, meios de subsistência e proteção a crianças que não sejam filhas biológicas de uma família é algo primordialmente humano, com relatos deste ato de carinho desde os primeiros mitos conhecidos pela nossa espécie.

No Brasil atual, a adoção de crianças é determinada pelo Juizado de Infância e Juventude de cada local, ou a vara que cumpra tais funções. É por lá que uma pessoa ou família manifesta o interesse e adoção, seguindo as etapas que apresentaremos ao longo deste artigo.

Se você tem interesse em adotar uma criança ou adolescente, confira este artigo e lembre-se que contar com uma assessoria jurídica é fundamental para passar pelos trâmites e burocracias da forma mais tranquila possível! Caso você queira agendar uma consulta para falar sobre o assunto, entre em contato com a nossa equipe!

A função da adoção de criança no Brasil

Algo essencial a ser considerado pela família ou pessoa adotante já na primeira consulta com o escritório de advocacia que a guiará pelo processo é que o Sistema Nacional de Adoção é voltado primordialmente para oferecer às crianças e adolescentes a proteção e a oportunidade de desenvolvimento saudável, longe de situações precárias.

Não se trata de um mero serviço à disposição dos adotantes, mas a integração de histórias de vida que devem ser corretamente unidas para desenvolverem uma trajetória feliz para todos.

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As etapas de adoção de criança no Brasil

Aqui em nosso escritório, costumamos explicar as etapas de um processo de adoção de criança no Brasil da seguinte maneira:

A Habilitação no SNA

O Sistema Nacional de Adoção, SNA, é o sistema que reúne as pessoas que foram habilitadas como pretendentes à adoção e as crianças/adolescentes que aguardam a adoção. A habilitação dos adotantes se dá pela conferência dos documentos, informação e regularização do cadastro de uma família ou pessoa que pretenda ser adotante.

Este “registro” ocorre em três etapas:

a) Análise da documentação (certidão de nascimento/casamento, comprovante de domicílio, comprovante de renda, atestados de saúde física e mental, certidões judiciais negativas, etc);

b) Realização de estudo social com Assistente Social e de avaliação psicológica Psicóloga(o);

c) Realização do curso de preparação à adoção.

Após essas três etapas, é prolatada a sentença judicial, que pode ser procedente ou improcedente. Se for procedente, os adotantes estarão habilitados e cadastrados no SNA, de acordo com o perfil da criança/adolescente que determinaram, aguardando que seja encontrada uma adoção compatível. Se a sentença for improcedente, os adotantes não entrarão no SNA, e precisarão tentar a habilitação novamente, a depender dos motivos que geraram a improcedência.

Lista de espera do SNA

Ao se habilitarem no SNA, os adotantes determinam o perfil ou os perfil de criança que gostariam de adotar. Obviamente, quanto mais amplo perfil, mais ágil será para encontrar uma criança com perfil equivalente.

De qualquer maneira, a espera é inevitável, mesmo nos casos mais ágeis. O SNA segue algumas regras de compatibilização de perfis, e é possível que casos mais extremos conectem perfis de pessoas de diferentes cidades ou estados.

A cada três anos, a habilitação para adoção precisa ser renovada, mas não integralmente. Apenas precisa refazer o estudo social e a avaliação psicológica, já que em três anos podem ter ocorrido mudanças na vida das pessoas que justifiquem, por exemplo, a alteração do perfil da criança/adolescente.

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Espera, alterações de perfil e alterações de informações

Ao longo de todo o tempo de espera no SNA, é claro que as famílias não precisam manter sempre o mesmo perfil ou informações básicas em sua habilitação. É comum, por exemplo, que casais passem a considerar mais perfis de adoção, em diferentes idades ou contextos, por discutirem sobre a ideia de ampliar seu escopo.

Estas alterações são possíveis e devem ser informadas o quanto antes para o Juizado, de forma a atualizar a habilitação dos adotantes.

Cruzamento de perfil pretendido com os adotantes

Quando os perfis de adotantes e crianças ou adolescentes são cruzados como compatíveis, inicia-se um processo de aproximação. O pretendente será contatado por telefone para verificar se possui interesse nessa criança, sendo informado sobre alguns dados básicos sobre o indivíduo (nome, idade, se possui irmãos, sexo, etnia, etc).

Os pretendentes não são obrigados a demonstrar interesse. Porém, após três recusas injustificadas, será feita uma avaliação na habilitação concedida a eles. Por isso, é importante que quaisquer alterações – e até suspensões momentâneas no interesse – sejam informadas o quanto antes ao Juizado.

Se o pretendente confirmar o interesse, será marcado um dia para que possa conhecer melhor a história da criança, com mais detalhes do seu passado, das suas origens, da sua família, de eventuais problemas de saúde, etc.

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Estágio de convivência e guarda provisória

A primeira etapa de convívio próximo no processo de adoção de crianças no Brasil é no estágio de convivência. Nele, a criança e os possíveis adotantes passam a desenvolver uma dinâmica de convívio própria, sempre acompanhada periodicamente por assistentes sociais. Havendo evolução positiva, determina-se judicialmente a guarda provisória para aquela família.

É um passo bastante positivo em relação ao processo, mas ainda não corresponde ao término do processo de adoção, que só ocorre com a sentença de guarda definitiva. Ao longo do processo, crianças mais velhas serão escutadas e terão sua opinião levada em consideração.

Veja também | Adoção Internacional: Como é a Adoção de Crianças Brasileiras por Casais Estrangeiros no Brasil?

Conclusão da destituição do poder familiar (se houver)

Uma das questões importantes envolvidas em uma adoção de criança no Brasil é que muitas dessas crianças ainda possuem família biológica, mas precisaram ser afastadas dela por qualquer que seja a razão.

Nestes casos, antes que se possa determinar a guarda para os possíveis adotantes, é necessário que se conclua a destituição do poder familiar vigente. Apenas quando este ocorrer é que a criança poderá ter sua guarda atribuída à família adotante.

Concessão da guarda definitiva

Com a finalização do estágio de convivência e com a destituição dos pais biológicos, a adoção é finalizada com uma nova sentença. É a etapa final de adoção de crianças no Brasil.

Sendo procedente a sentença, é deferida a adoção aos pretendentes e concedida a guarda definitiva da criança aos novos pais. Nesse momento, é emitida uma nova certidão de nascimento constando o nome da criança com os novos sobrenomes, o nome dos novos pais e dos avós.

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Perguntas frequentes sobre adoção de criança no Brasil

Como escritório de advocacia especializado em adoção de crianças no Brasil, há dúvidas comuns que recebemos de clientes e interessados com frequência. Talvez elas possam ser suas também! Por isso, compartilhamos elas por aqui:

Posso escolher o perfil da criança ou adolescente que quero adotar?

Sim, a pessoa ou família adotante pode determinar um perfil de criança. Evidentemente, perfis mais amplos tendem a encontrar compatibilidade com muito mais facilidade, reduzindo o tempo de espera.

Posso alterar o perfil da criança ou adolescente que quero adotar?

Sim, é comum que famílias ampliem seu perfil desejado, ao refletirem sobre a situação de adoção. A alteração do perfil deve ser comunicada ao Juizado, de forma a ser atualizada no SNA.

Posso desistir da adoção?

Sim, a desistência deve ser comunicada imediatamente ao Juizado, para que seu nome seja retirado do SNA. A desistência implica na retirada da habilitação. Isso significa que você precisará iniciar um novo processo de habilitação, caso decida adotar no futuro.

Posso suspender provisoriamente meu pedido de adoção?

Sim, é possível pedir a suspensão da habilitação a qualquer tempo, seja antes da sentença de habilitação ou também depois de entrar na lista do SNA. Diferentemente da desistência, a suspensão ocorre sobre um período específico e justificado, sendo mantida a habilitação ao término da suspensão.

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Perco minha habilitação se me mudar de cidade ao longo do processo?

Não. Famílias que realizem mudanças ou qualquer tipo de alteração em sua situação atual devem comunicar o Juizado da sua cidade para que a habilitação seja atualizada no SNA. Assim, elas continuarão habilitadas para adoção de criança no Brasil, apenas alterando o endereço e a equipe de acompanhamento do processo.

Perco minha habilitação se eu me separar de meu atual cônjuge durante o processo?

Em caso de separação de casais, o casal deve informar ao Juizado sobre a separação, e o que pretendem fazer a respeito de sua habilitação. É possível que ambos sigam habilitados em perfis separados, que apenas um siga habilitado, ou que ambos desistam de sua habilitação para adoção. A nova configuração será avaliada pelo SNA e atualizada.

É possível que a adoção seja revertida após a guarda definitiva ser sentenciada?

A sentença procedente pela guarda definitiva em processo de adoção de criança no Brasil não pode ser revertida. Nesta situação, a guarda da família biológica já foi definitivamente destituída, todas as etapas foram cumpridas e a até mesmo a certidão de nascimento da criança já foi atualizada. Desta forma, já foi constituída a nova família, sem risco de qualquer reversão. 

Nosso escritório tem amplo conhecimento em adoção, caso precise de um advogado especialista, entre em contato e agende uma consultoria!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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