A responsabilidade civil por abandono afetivo é um dos temas que demonstram a importância do afeto e de uma relação saudável que vai além da mera ajuda financeira, dentro dos valores que o Direito de Família leva a sério na atualidade.
Mais do que isso, a consolidação do entendimento da gravidade do abandono afetivo mostra que a justiça é cada vez mais preocupada com a saúde mental das crianças afetadas por ele. Isso reforça a máxima de que a pessoa que mais deve ser protegida em um divórcio é aquela que nada tem a ver com a escolha de seus pais: o filho ou filha.
Neste artigo, nossa equipe especializada em Direito de Família reuniu as principais informações sobre responsabilidade civil por abandono afetivo, suas consequências e características. Confira!
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1. O que é o abandono afetivo?
É o nome dado para o ato da pessoa que simplesmente corta laços afetivos com seu filho ou sua filha. Muitas vezes, isso acontece após um divórcio, quando o pai ou mãe deixa de fazer visitas, sair para passar ou dar qualquer tipo de apoio emocional.
É importante considerar, ainda, que se trata de uma questão de afetividade, e não de suporte material ou mera presença física. Isso significa que mesmo uma pessoa que cumpra com suas responsabilidades de pensão, ou que faça algum tipo de visitação periódica pode estar cometendo o abandono afetivo, caso negligencie os aspectos humanos desta relação.
2. Qual a lei do abandono afetivo?
Não existe uma lei do abandono afetivo, especificamente. No entanto, a necessidade de manter uma relação é questão constitucional. Isso porque nossa Constituição Federal define que é dever da família proteger a criança e o adolescente de qualquer forma de negligência.
Por família, entende-se não apenas o núcleo familiar que detenha a guarda da criança.
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3. Qual a responsabilidade civil por abandono afetivo?
A responsabilidade civil por abandono afetivo pode ser verificada por meio avaliações psicológicas, depoimentos e provas documentais que indiquem a falta de presença do genitor na vida daquele indivíduo. Em geral, não há grandes dificuldades de demonstração do abandono, já que o genitor nem mesmo nega ter sido ausente na vida de seu filho ou filha.
4. O pagamento de pensão anula o risco de abandono afetivo?
Essa é uma crença comum, mas não corresponde à realidade. A natureza alimentar de uma pensão é estritamente material, e não diz respeito à afetividade da relação com uma criança. Neste sentido, é possível que uma criança receba a pensão alimentícia, mas não receba afeto. Da mesma forma, é possível que a criança tenha uma excelente relação de afeto com aquele genitor, mas que ele nunca tenha pago a pensão – pela qual deve ser responsabilizado.
5. Como buscar seus direitos?
É pleiteada por meio do Direito de Família, sempre pela via judicial. Muitas vezes, a pessoa nem mesmo busca uma indenização em dinheiro, mas apenas o reconhecimento daquele abandono, como forma de buscar um encerramento daquela história.
Qualquer que seja o caso, é importante ter o acompanhamento de advogados que entendam a delicadeza da situação, e que lidem com cuidados tanto na questão técnica, quanto na questão humana, respeitando os interesses, limites e anseios de seus clientes.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.