Averbação de Divórcio: o que é e sua importância

Averbação de Divórcio e Sua Importância

28/04/2021

10 min de leitura

Atualizado em

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A averbação de divórcio é o registro oficial da dissolução do casamento no cartório onde foi feita a certidão. É crucial para atualizar o estado civil, permitir novos casamentos e regularizar documentos, evitando problemas jurídicos e assegurando direitos legais.

O que é a averbação de divórcio?

A averbação trata-se do ato de registrar determinadas situações que alteram ou modificam o conteúdo de um registro civil, seja ele de nascimento, casamento ou óbito.

No caso da averbação de divórcio, por exemplo, sua finalidade é fazer constar na certidão de casamento que os ex-cônjuges estão separados ou divorciados. Anota-se no assento de casamento e nascimento a atual situação das partes, que é o fim da relação.

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Qual a importância de realizar a averbação de divórcio?

A averbação também garante publicidade ao ato perante terceiros e o Estado. Sendo assim, a certidão de casamento averbada é o único documento que comprova que essas pessoas estão separadas ou divorciadas para terceiros.

A separação e o divórcio podem ser conseguidas por meio de sentença judicial ou lavratura de uma escritura pública, feita em um Tabelionato de Notas, sendo que a forma como deve ser requerida a averbação varia em cada caso.

Averbação a partir de uma sentença judicial

Quando o divórcio for concedido através de sentença judicial, as partes devem registrar a decisão no Registro Civil da Comarca ou município onde foi julgado o processo. Essa etapa é obrigatória apenas em alguns Estados. Por isso, é recomendável que as partes consultem um cartório de sua região.

Após essa etapa, é preciso comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e requerer a averbação de separação ou divórcio.

É necessário apresentar a carta de sentença ou mandado original, a certidão de casamento e a certidão fornecida pelo Registro Civil, além dos documentos pessoais originais, como RG e CPF.

Averbação a partir de uma escritura pública

Quando o divórcio for concedido através de escritura pública, as partes devem comparecer no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento e apresentar a escritura original, a certidão de casamento e documentos pessoais originais, como RG e CPF, para requerer a averbação.

Nos dois casos, o oficial do cartório irá agendar uma data para a retirada da certidão de casamento com a averbação de separação ou divórcio. Mesmo que o divórcio não seja averbado, após a sentença homologada, não poderá ser anulado. A averbação oficializa, não determina a situação.

O prazo para que a averbação fique pronta no cartório é de 5 dias, mas o tempo exato dependerá de cada cartório. A emissão da certidão de averbação de divórcio serve para provar que você está divorciado, é um documento necessário caso haja novo casamento, comprar ou vender um imóvel ou apresentá-lo em qualquer outro momento necessário para comprovar seu estado civil.

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Qual a importância de contar com uma equipe jurídica especializada no meu caso de averbação de divórcio?

Existem diversos casos de averbação de divórcio. Porém, cada um deles é único, onde alguns casos podem envolver questões mais complexas que outros. Por isso, é possível haver dúvidas do casal em relação ao seu próprio processo, por não possuir total conhecimento do assunto. 

Para resolver essas dúvidas, a contratação de uma equipe jurídica pode ser fundamental para o devido tratamento de um caso de averbação de divórcio. Uma equipe de profissionais possuem um amplo conhecimento para tratar do assunto, tendo noções que, às vezes, as partes ainda não possuem.

Por cuidar de casos relacionados ao divórcio com frequência, uma equipe jurídica tem mais facilidade em interpretar leis e regulamentos relacionados ao assunto, e por experiência, consegue identificar o caminho mais fácil e rápido de prosseguir com o seu caso específico. 

Dessa forma, os envolvidos na averbação de divórcio evitam processos muito longos e, consequentemente, preocupações pela demora, ou complexidade, que o processo pode sofrer.

Quais os principais desafios da averbação de divórcio?

Assim como outros tipos de processos, o divórcio pode passar por alguns obstáculos para ser averbado. Por exemplo, se o divórcio não foi consensual, pode haver dificuldades na comunicação com o ex-cônjuge para a apresentação dos documentos necessários para a averbação.

Além disso, foi comentado a importância de apresentar os documentos necessários para a averbação. Assim, a falta de qualquer um destes documentos pode gerar um certo atraso para oficialização do divórcio, gerando uma frustração e impaciência dos interessados.

O custo da averbação de divórcio também pode gerar certas dúvidas aos ex-cônjuges por corresponder a um valor variável, pela presença de taxas cartoriais que são diferentes de acordo com a localização do cartório.

Em todos os casos, o acompanhamento de um profissional pode ser de grande auxílio para ex-cônjuges que precisam realizar a averbação de divórcio, sendo recomendado para agilizar e facilitar o entendimento de todo o processo, evitando atrasos ou dúvidas sobre o assunto.

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Quais as principais vantagens da averbação de divórcio?

A averbação de divórcio se trata da oficialização de um divórcio que já aconteceu, fazendo com que ela possa surtir todos os efeitos legais entre os ex-cônjuges. Ele também é fundamental para evitar fraudes, como a utilização de informações do ex- companheiro para obter benefícios ou aplicar golpes em terceiros.

A partir da averbação de divórcio, a dissolução do casamento é reconhecida perante a lei e a sociedade, o que permite que os ex-cônjuges possam se casar novamente. Além disso, a averbação pode impedir o uso inadequado de valores patrimoniais que não lhe pertençam, evitando conflitos e processos judiciais desnecessários.

A averbação do divórcio também facilita a prática de alguns procedimentos jurídicos, evitando a necessidade da autorização do cônjuge, em ações, por exemplo, de alienação de imóveis, direitos hereditários, doação de bens comuns, etc.

O que pode acontecer caso eu não faça a averbação de divórcio?

Assim como a averbação de divórcio resulta em diferentes benefícios para os cônjuges, a falta dele pode gerar consequências negativas sobre os envolvidos, mesmo após o divórcio. Afinal, é a averbação que oficializa o divórcio, possibilitando que os ex- cônjuges possam dispor dos seus direitos agora que não vivem mais uma vida conjugal.

Por exemplo, caso não averbe o seu divórcio, os ex-companheiros são impedidos de se casar novamente, ainda sendo obrigados a partilhar seus bens e, ainda, cumprir com responsabilidades sobre seus ex-cônjuges.

Ou seja, mesmo que o divórcio tenha transitado em julgado (autorizado por um juiz, sem possibilidade de recursos ou contestações), sem a averbação é impossível ver os efeitos da dissolução do casamento. Logo, a averbação de divórcio é fundamental para validação do fim do casamento.

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Qual a documentação necessária para fazer a averbação de divórcio?

Para fazer a averbação de divórcio da melhor forma possível, é preciso prestar uma atenção especial na apresentação dos documentos.

Em geral, os principais documentos que devem estar presentes para a averbação incluem a certidão do casamento juntamente com a sentença de divórcio judicial ou termo de divórcio extrajudicial, dependendo da via como o divórcio foi feito.
Além dos dados pessoais dos ex-cônjuges, é necessário apresentar o comprovante de residência dos mesmos, comprovando que moram no local correspondente ao endereço do cartório.

Divórcio no exterior também precisa de averbação?

Quando um brasileiro reside no exterior e se divorcia, deve dar importância aos trâmites que devem ser realizados no Brasil, mas como muitos não possuem o desejo de retornar ao país de origem, acabam por acreditar se tratar de um procedimento dispensável.

Porém, para contrair novo matrimônio é necessária uma certidão de nascimento atualizada, se os documentos no estrangeiro estiverem com o status de “divorciada(o)” e a certidão de nascimento com o status de “solteira(o)”, isso certamente trará problemas para contrair um novo matrimônio, e devem ser acompanhados da homologação de divórcio estrangeiro, bem como da sentença homologatória do divórcio.

Caso não seja possível, não é necessário estar presente para fazer a averbação, sendo possível fazer uma procuração específica para esse fim. Não é necessário contratar um advogado, mas é bom ter uma orientação jurídica especializada por se tratar de um procedimento com requisitos específicos e com prazos para entregar a documentação, a fim de se evitar uma possível deportação. Portanto, é recomendável contratar um advogado especialista em divórcio para ajudar em todo o processo.

É importante ressaltar que a averbação em cartório é um procedimento simples, mas só pode ser realizado por brasileiros que tenham realizado divórcio consensual puro e simples, ou seja, que não exista nada relativo à divisão de bens ou guarda de filhos menores, por exemplo.

Caso não se enquadre no divórcio puro e simples, será necessário realizar a homologação via processo judicial, que determinará todas essas pendências referente a bens e filhos do casal.

A averbação não pode ser realizada em qualquer cartório, caso o brasileiro residente no exterior possua domicílio no Brasil pode optar em averbar seu divórcio no 1º cartório de sua região ou no 1º cartório do Distrito Federal, caso não possua domicílio, apenas no 1º cartório do Distrito Federal.

Ela pode ser rápida, o que demora um pouco mais são os procedimentos necessários para realizar a averbação, como, por exemplo, a tradução realizada por tradutor juramentado. A averbação em si fica pronta em poucos dias. Porém, caso seja necessário realizar a homologação da sentença estrangeira demora um pouco mais, em média três meses, caso não exista a necessidade de emitir carta rogatória.

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Como a averbação do divórcio é realizada? 

A averbação do divórcio é feita no cartório onde o casamento foi, inicialmente, registrado. Para haver a averbação, é preciso apresentar alguns documentos, incluindo a certidão de casamento e sentença de divórcio, em casos judiciais, ou o termo de divórcio, se tiver sido extrajudicial.

É necessário fazer a averbação do divórcio? 

A averbação do divórcio, em si, é obrigatória. Sem ela, o divórcio não é oficializado nos registros civis das partes, o que pode resultar em complicações legais que exigirem comprovação do seu estado civil, em caso de novo casamento, financiamentos ou heranças, por exemplo.

Qual o custo da averbação de divórcio? 

Em geral, o custo da averbação de divórcio é variável, conforme o estado e o cartório onde o casamento ocorreu. Esse custo inclui uma taxa entre $200 a R$400. Mas, para saber o valor exato da sua averbação, é recomendado consultar o cartório local ou um advogado especialista no assunto.

Como obter a averbação de divórcio? 

Para obter a averbação de divórcio, é preciso ir ao cartório de registro civil onde seu casamento foi registrado, apresentando a devida documentação, e solicitar a averbação da sentença ou termo do divórcio realizado.

O que acontece se não fizer a averbação do divórcio? 

Sem a averbação, o divórcio não é oficializado nos registros civis, o que pode gerar complicações legais em situações que exijam comprovação do estado civil, como novo casamento, financiamentos ou heranças.

Como faço para pegar a averbação de divórcio? 

Para obter a averbação de divórcio, dirija-se ao cartório de registro civil onde seu casamento foi registrado, com a documentação necessária, e solicite a averbação da sentença de divórcio.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Esperamos que esse artigo tenha ajudado a esclarecer seus questionamentos sobre a averbação de divórcio.

Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado especialista em divórcio? Entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

4 comentários para "Averbação de Divórcio e Sua Importância"
  1. Andreia disse:

    Sou divorciada, mas me casei novamente com outra pessoa, como se eu fosse solteira! Agora vou passar por outro divórcio
    Gostaria de saber, se vou ter problemas? Pq nesse meu segundo casamento eu me casei como solteira!

    1. Galvão & Silva Advocacia disse:

      Mesmo separando, fica no registro o casamento que teve. Para mais respostas entre em contato com o escritório para conseguir ajuda de um advogado especialista em família.

  2. Greice disse:

    Eu me divorcie paguei no tabelionato e fui ao cartório pra averbar, porém lá me falaram que tenho que pagar novamente o que foi pago na hora da escritura de divórcio, sou obrigada a pagar novamente?

    1. Galvão & Silva disse:

      Compreendo sua preocupação. Recomendo que entre em contato com nosso advogado especialista através deste link: https://www.galvaoesilva.com/contato/. Ele poderá analisar sua situação e fornecer orientações específicas para o seu caso.

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