Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes - Galvão & Silva

Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes

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15/04/2021

2 min de leitura

Atualizado em

Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes

Os primeiros anos de vida de uma criança são decisivos para o seu melhor desenvolvimento, para que ela construa a sua personalidade e o seu modo de se relacionar com outras pessoas. Tendo em vista isso, é de suma importância que a criança esteja cercada por relações afetivas, acolhedoras e amorosas, para que se torne um sujeito humanizado. Continue lendo e entenda mais sobre Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes.

Quando a criança cresce em um ambiente onde violência está presente frequentemente, há chances dessa criança entender que ela não é uma pessoa digna de direitos, mas sim um objeto. A violência infantil causa danos psicológicos graves – pode desencadear depressão, fobias, transtornos, automutilação e até levar ao suicídio.

Na prática, a violência doméstica contra crianças e adolescentes é o ato ou a omissão, praticado(a) por pais, parentes ou responsáveis, capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico ao menor. Ela ocorre quando o adulto foge do seu poder/dever de proteção, negando, assim, como cita GUERRA, 1998, p. 32-33, o direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

Constantemente, este tipo de violência decorre de conflitos dos próprios pais. A Lei nº 13.010 (Lei da Palmada) trouxe inovações legislativas importantes nesse cenário. 

Ciclo da Violência

Na Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes, o agressor pode ser, o pai, a mãe ou outro responsável do menor. A violência raramente ocorre de forma isolada, podemos, assim, concluir que o Ciclo da Violência é de fato um fenômeno a ser observado como um dos principais aspectos na violência doméstica.

Entenda mais sobre violência doméstica infantil.

O Ciclo da Violência pode ser separado em três fases: aumento da tensão, ato de violência e o arrependimento.

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Aumento da Tensão

Inicialmente, o agressor se mostra irritado com determinadas coisas, atos e pensamentos da vítima, e geralmente despende palavras de insulto ou ameaças.

Ato de Violência

A próxima fase é o ato de violência, onde o agressor perde o controle. A tensão acumulada, infelizmente estoura. É justamente para evitar que esta fase aconteça que denunciar no primeiro sinal de tensão é tão importante. Não espere que a ameaça verbal se torne uma agressão física. Denuncie antes.

Arrependimento

Na fase de arrependimento, o agressor volta prometendo que nunca mais perderá o controle, ou seja, que não será agressivo com o menor. Dessa forma, a vítima, ou o outro cônjuge, não denuncia a violência, não busca ajuda do Conselho Tutelar, correndo o risco de novo ato de violência.

A Violência Contra Crianças e Adolescentes é algo sério, e deve ser denunciada no primeiro sinal.

É importante consultar um advogado especialista em violência doméstica pois o mesmo será capaz de solucionar e compreender seus principais problemas. Podemos concluir, efetivamente, que esta medida não só é a mais segura, como protege os que se encontram em situação de perigo.

Não deixe para depois. Violência não é amor, procure ajuda.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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