Tribunal do Júri: Quais Crimes São Julgados e Como Funciona

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18/03/2025

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Atualizado em

Tribunal do Júri Quais Crimes São Julgados e Como Funciona
O Tribunal do Júri é um órgão do Judiciário brasileiro competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Composto por um juiz e jurados leigos, garante a participação popular na Justiça, decidindo a culpa ou inocência do réu com base no princípio da soberania dos veredictos.

O Tribunal do Júri representa uma das mais emblemáticas expressões da participação popular na administração da justiça criminal. É uma garantia fundamental na Constituição Federal brasileira que 

Essa composição híbrida de juízes e cidadãos comuns busca equilibrar os aspectos técnicos do direito com o senso comum e a percepção social da justiça, garantindo um julgamento mais próximo dos valores da sociedade.

A soberania dos veredictos, princípio fundamental do Júri, assegura que a decisão dos jurados não pode ser revista pelo juiz, salvo em casos excepcionais previstos em lei. Esse modelo reforça a ideia de que a justiça não deve estar exclusivamente nas mãos do Estado, mas também ser compartilhada com a sociedade, promovendo maior transparência e representatividade no julgamento dos crimes mais graves.

No entanto, o funcionamento do Tribunal do Júri não está isento de desafios e críticas. A influência da oratória dos advogados e do Ministério Público, a subjetividade dos jurados e a complexidade das provas podem impactar significativamente o desfecho dos julgamentos. Além disso, a possibilidade de pressões externas e a influência midiática sobre os jurados suscitam debates sobre a imparcialidade e a efetividade do modelo.

Ainda assim, o Júri permanece como um pilar essencial do sistema penal brasileiro, simbolizando a convergência entre o Direito e a vontade popular na busca pela justiça.

Estou sendo acusado de crime de competência do Tribunal do Júri: e agora?

Ser acusado de um crime de competência do Tribunal do Júri é uma situação grave que exige a adoção imediata de medidas estratégicas para garantir a defesa adequada. O primeiro passo é contratar um advogado especializado em direito penal e com experiência no Júri, pois ele será responsável por analisar as provas, apresentar teses defensivas e garantir o respeito aos seus direitos. 

Além disso, é essencial compreender que o processo será dividido em fases, e a primeira delas é a instrução processual, na qual serão ouvidas testemunhas e analisadas as provas que podem levar à pronúncia para julgamento pelo Júri popular.

Durante essa fase inicial, o advogado poderá apresentar pedidos de absolvição sumária ou desclassificação do crime, buscando evitar que o caso chegue à fase de julgamento pelos jurados. Caso o juiz decida pela pronúncia, ou seja, que há indícios suficientes para levar o réu ao Tribunal do Júri, a estratégia de defesa deve ser reforçada para a fase plenária.

Nessa etapa, a argumentação oral e a capacidade de persuasão da defesa serão cruciais, pois o julgamento será conduzido por sete jurados leigos, que decidirão o destino do acusado com base nas provas e nos discursos apresentados em plenário.

Ao longo do processo, é fundamental que o acusado siga todas as orientações de seu advogado, compareça às audiências e colabore na construção da defesa. Dependendo da decisão do Júri, ainda há possibilidade de recurso para questionar eventuais nulidades ou injustiças no veredicto. 

O mais importante é agir com cautela, buscar assistência jurídica qualificada e compreender que o Tribunal do Júri não se baseia apenas na lei, mas também na percepção subjetiva dos jurados, tornando a defesa técnica e estratégica um fator essencial para um desfecho favorável.

O que é o Tribunal do Júri?

O que é o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é uma instituição jurídica prevista na Constituição Federal brasileira e regulada pelo Código de Processo Penal, sendo responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. 

Seu principal diferencial em relação a outros tribunais é a participação de cidadãos comuns, que são escolhidos para compor o conselho de sentença e decidir se o réu deve ser condenado ou absolvido. Esse modelo reforça o princípio da soberania popular na administração da justiça criminal, garantindo que a decisão sobre a culpa do acusado não fique exclusivamente nas mãos do Estado.

A origem do Tribunal do Júri remonta ao direito anglo-saxão, tendo sido incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro no século XIX. Desde então, sofreu diversas reformulações, especialmente com a promulgação da Constituição de 1988, que reafirmou sua importância como garantia fundamental. 

Hoje, o Júri é considerado um mecanismo essencial para julgar crimes de grande impacto social, trazendo a sociedade para o centro do processo decisório sobre a vida e a liberdade dos acusados.

Além de sua relevância histórica e jurídica, o Tribunal do Júri também desperta intensos debates entre especialistas do Direito. 

Enquanto alguns defendem sua legitimidade por aproximar a justiça da população, outros criticam a subjetividade das decisões tomadas pelos jurados, que podem ser influenciados por discursos emocionais e fatores externos. Apesar dessas controvérsias, o Júri continua sendo um dos pilares do sistema penal brasileiro, garantindo um julgamento democrático e transparente.

Qual a importância do Tribunal do Júri na justiça criminal?

O Tribunal do Júri é um dos instrumentos mais importantes da justiça criminal brasileira, pois assegura a participação direta da sociedade no julgamento de crimes graves, garantindo que a aplicação da lei reflita os valores e percepções coletivas sobre o direito à vida. 

Dessa forma, sua existência fortalece a legitimidade do sistema de justiça, pois permite que cidadãos comuns, sem formação jurídica, influenciem decisões que impactam profundamente a sociedade.

Outro aspecto relevante é a soberania dos veredictos, princípio fundamental do Tribunal do Júri. Esse conceito significa que as decisões tomadas pelos jurados não podem ser modificadas pelo juiz, salvo em casos excepcionais previstos em lei. 

Isso reforça a autonomia do Júri e assegura que a vontade popular seja respeitada no processo penal. Ao mesmo tempo, esse princípio também gera desafios, pois decisões podem ser questionadas quando parecem contrariar provas técnicas ou princípios legais fundamentais.

Além da legitimidade e da soberania, o Tribunal do Júri também contribui para a transparência da justiça criminal. Como os julgamentos são públicos, a sociedade pode acompanhar o funcionamento do sistema e avaliar a atuação de promotores, advogados e magistrados. 

Esse modelo favorece a fiscalização social e impede arbitrariedades, fortalecendo a confiança na Justiça e promovendo um equilíbrio entre o conhecimento técnico-jurídico e o senso comum da comunidade.

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Quem pode ser julgado pelo Tribunal do Júri?

O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de pessoas acusadas de crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando há intenção ou aceitação do risco de causar a morte de alguém. 

Para que o caso seja levado a julgamento pelo Júri, é necessário que o Ministério Público ofereça uma denúncia contra o réu e que essa denúncia seja aceita pelo juiz competente, que decidirá se há provas suficientes para justificar o julgamento perante um conselho de sentença.

É importante destacar que nem todos os crimes graves são julgados pelo Tribunal do Júri. Crimes como latrocínio e homicídio culposo são julgados por juízes em varas criminais comuns. 

Essa distinção é fundamental para garantir que o Júri seja acionado apenas nos casos que envolvem o dolo direto ou eventual, refletindo o princípio da especialização do julgamento popular para crimes contra a vida.

Além disso, qualquer pessoa pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, independentemente de sua classe social, profissão ou posição política. No entanto, há exceções para autoridades que possuem foro por prerrogativa de função, como presidentes da República, governadores e ministros, cujos crimes são julgados por tribunais superiores. 

Essa exceção visa proteger o funcionamento das instituições estatais, evitando que processos criminais interfiram diretamente na administração pública.

Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?

Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri tem competência para julgar exclusivamente crimes dolosos contra a vida, conforme previsto no Código de Processo Penal. Isso inclui homicídio simples, homicídio qualificado, feminicídio, infanticídio, aborto criminoso e participação em suicídio. Esses delitos são considerados de extrema gravidade, pois atentam contra o direito fundamental à vida e, por isso, exigem um julgamento mais representativo.

Além dos crimes dolosos contra a vida, o Tribunal do Júri pode julgar crimes conexos, ou seja, delitos que estejam diretamente relacionados ao crime principal. Por exemplo, se um homicídio for cometido para ocultar outro crime, como um sequestro, ambos poderão ser julgados pelo mesmo conselho de sentença. 

Essa possibilidade evita a fragmentação do julgamento e permite que os jurados tenham uma visão mais ampla dos fatos ao decidir sobre a culpa do acusado.

No entanto, crimes como latrocínio, homicídio culposo, lesão corporal seguida de morte e outros delitos que envolvem a morte da vítima, mas sem a intenção direta do agente, não são de competência do Tribunal do Júri. Nesses casos, o julgamento é realizado por juízes criminais comuns, sem a participação de jurados, garantindo uma análise técnica e fundamentada na legislação penal.

Como funciona o procedimento do Tribunal do Júri?

O procedimento do Tribunal do Júri segue um rito próprio, estabelecido pelo Código de Processo Penal, dividido em duas fases distintas. A primeira fase, chamada de “judicium accusationis”, ocorre no juízo de primeira instância e tem como objetivo analisar se há indícios suficientes para levar o acusado a julgamento popular. 

Durante essa etapa, são coletadas provas, ouvidas testemunhas e realizada uma audiência de instrução, na qual o juiz decidirá se o réu deve ser pronunciado para ser julgado pelo Júri.

Caso a denúncia seja aceita e o réu seja pronunciado, o processo avança para a segunda fase, chamada de “judicium causae”, que corresponde ao julgamento propriamente dito pelo Tribunal do Júri. 

Nessa fase, sete jurados são sorteados para compor o conselho de sentença e deliberar sobre a culpa ou inocência do réu. Durante a sessão, são apresentadas provas, testemunhos e realizadas sustentações orais pela acusação e pela defesa, antes que os jurados emitam seu veredicto por meio do voto secreto.

Se o réu for condenado, o juiz presidente da sessão aplicará a pena de acordo com os critérios do Código Penal. Caso seja absolvido, ele será imediatamente posto em liberdade, se estiver preso. Esse procedimento busca garantir um julgamento justo e democrático, permitindo que a sociedade tenha um papel ativo na definição das responsabilidades penais dos acusados.

Quais são as fases do processo no Tribunal do Júri?

O procedimento do Tribunal do Júri é dividido em duas fases principais: a primeira, chamada de “judicium accusationis”, tem como objetivo decidir se há elementos suficientes para levar o caso a julgamento popular. 

Durante essa fase, ocorre a instrução processual, em que são apresentadas provas, ouvidas testemunhas e realizadas as alegações finais da acusação e da defesa. Ao final, o juiz profere uma decisão de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação do crime, sendo que apenas a pronúncia leva o caso para julgamento pelo Júri.

A segunda fase, denominada “judicium causae”, corresponde ao julgamento em si, realizado pelo conselho de sentença composto por sete jurados. Durante essa etapa, são apresentados os argumentos da acusação e da defesa, depoimentos de testemunhas e réu, além da exibição de provas relevantes. 

Após os debates orais, os jurados são levados a uma sala secreta, onde respondem a uma série de quesitos para determinar a culpa ou inocência do acusado, decidindo o destino do réu com base nas provas e argumentos apresentados.

Caso o réu seja condenado, o juiz presidente da sessão será responsável por fixar a pena, levando em consideração as circunstâncias agravantes ou atenuantes do crime. Se for absolvido, o réu será imediatamente libertado, caso esteja preso. 

A divisão do procedimento em duas fases tem o objetivo de garantir que somente casos com indícios concretos de autoria e materialidade sejam levados a julgamento popular, evitando o uso indevido do Tribunal do Júri.

Quem participa do julgamento no Tribunal do Júri?

O julgamento no Tribunal do Júri envolve diferentes atores com papéis fundamentais na condução do processo. O juiz presidente é responsável por garantir a legalidade do julgamento, orientando os jurados sobre os aspectos jurídicos do caso e aplicando a pena em caso de condenação. 

O Ministério Público atua como órgão acusador, representando o Estado e buscando provar a culpa do réu, enquanto a defesa é exercida por advogados ou defensores públicos, que trabalham para demonstrar a inocência do acusado ou minimizar sua responsabilidade.

Além dessas figuras centrais, o conselho de sentença é composto por sete jurados, cidadãos comuns selecionados para decidir sobre a culpa ou inocência do réu. Eles não precisam ter conhecimento técnico em Direito, sendo orientados pelo juiz ao longo do julgamento. 

Após ouvirem todas as provas e argumentos, os jurados deliberam em uma sala secreta e respondem aos quesitos apresentados pelo magistrado, determinando o veredicto por maioria simples.

Também podem participar do julgamento testemunhas de acusação e defesa, além de peritos e assistentes técnicos que auxiliam na análise de provas periciais. A presença de todos esses atores garante um julgamento equilibrado, no qual a defesa e a acusação apresentam suas versões dos fatos, e os jurados decidem com base nas evidências e argumentos expostos em plenário. 

Esse modelo busca assegurar que o julgamento seja conduzido de forma justa e imparcial, respeitando os direitos do acusado e da sociedade.

Como é feita a escolha dos jurados no Tribunal do Júri?

Como é feita a escolha dos jurados no Tribunal do Júri

A escolha dos jurados no Tribunal do Júri segue um procedimento rigoroso para garantir a imparcialidade do julgamento. Anualmente, os tribunais elaboram uma lista de cidadãos aptos a atuar como jurados, levando em consideração critérios como idade mínima de 18 anos, pleno exercício dos direitos civis e políticos e ausência de antecedentes criminais. 

Os nomes selecionados são convocados para integrar um grupo maior, do qual serão sorteados os jurados para cada sessão de julgamento.

No dia do julgamento, são sorteados 25 jurados entre os convocados para compor a lista geral. Em seguida, ocorre uma nova seleção para definir os sete que integrarão o conselho de sentença naquele caso específico. 

Durante essa etapa, tanto a defesa quanto a acusação podem recusar, sem justificativa, até três jurados cada, garantindo que não haja influências externas ou conflitos de interesse. Caso haja necessidade, novos sorteios são realizados até que o número necessário de jurados seja preenchido.

A imparcialidade dos jurados é um aspecto fundamental do Tribunal do Júri, pois suas decisões devem ser baseadas exclusivamente nas provas e argumentos apresentados em plenário. Para evitar qualquer tipo de influência indevida, os jurados não podem discutir o caso antes do julgamento nem manter contato com as partes envolvidas. 

Além disso, o voto é secreto, garantindo que suas decisões sejam livres de pressões externas. Esse sistema assegura que o veredicto seja resultado de uma análise isenta e fundamentada nos elementos apresentados durante o julgamento.

Quais são os direitos e deveres do réu no Tribunal do Júri?

O réu tem direito à ampla defesa, ao contraditório, ao silêncio, a ser assistido por advogado e a um julgamento imparcial. Deve comparecer às audiências, respeitar o processo e cumprir eventuais decisões judiciais. Em caso de condenação, pode recorrer da sentença nos termos da lei.

O que acontece após a decisão do Tribunal do Júri?

Se condenado, o réu recebe a pena fixada pelo juiz presidente, podendo recorrer. Caso seja absolvido, é posto em liberdade, se estiver preso. A decisão pode ser questionada por nulidades ou injustiça do veredicto, mas a soberania dos jurados limita a revisão pelo tribunal de segunda instância.

Como posso entrar com uma ação para um julgamento pelo Tribunal do Júri?

A ação deve ser proposta pelo Ministério Público ou pela vítima, caso haja ação privada. É necessário demonstrar que se trata de crime doloso contra a vida. Após a fase de instrução, se houver indícios suficientes, o juiz pronuncia o réu, levando o caso ao julgamento pelo Júri.

Quais são as principais dificuldades ao buscar um julgamento no Tribunal do Júri?

A morosidade processual, a complexidade da fase de instrução, a influência midiática e a subjetividade dos jurados são desafios comuns. Além disso, a defesa deve apresentar argumentos sólidos para persuadir leigos, e recursos podem ser necessários para contestar decisões desfavoráveis.

Conclusão

Diante do exposto, verifica-se que o tema em questão possui grande importância no âmbito jurídico, uma vez que impacta diretamente a efetivação de direitos e a estabilidade das relações jurídicas. A interpretação conjunta da legislação, da doutrina e da jurisprudência demonstra a necessidade de uma atuação profissional qualificada para prevenir riscos legais e garantir a correta aplicação das normas.

Dessa forma, pelos diversos motivos apresentados, se torna evidente que é indispensável poder contar com a ajuda de um profissional especializado. 

Dito isso, nós do escritório Galvão & Silva Advocacia possuímos uma equipe altamente capacitada, especializada e competente, pronta para te ajudar a resolver seu problema de trânsito. Entre em contato conosco hoje mesmo e marque uma consultoria com um de nossos advogados.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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