Advogado criminalista: saiba mais sobre atuação e como contratar

Melhor advogado criminalista

29/10/2021

11 min de leitura

Atualizado em

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O que faz um advogado criminalista?

O Direito Criminal, área de atuação do advogado criminalista, regula o poder punitivo do Estado, ou seja, disciplina quais condutas são consideradas criminosas, bem como contravenções penais, as punições aplicadas em cada caso e o rito a ser seguido nos processos penais.

O advogado criminalista, por sua vez, é o especialista do Direito capacitado nesse ramo jurídico e, por isso, é o profissional mais adequado para auxiliar, orientar e defender clientes em casos que envolvem a esfera criminal.

Dada a sua importância, nossa equipe especializada em advocacia criminal elaborou o presente artigo para explicar melhor quais são as formas de atuação do advogado criminalista e os principais tipos penais existentes no Brasil. Dessa forma, o leitor poderá compreender como deve proceder em determinadas situações e como escolher um profissional adequado para auxiliar em suas demandas.

Tipos de ação penal

Ação penal é a ação jurídica que dá início ao processo penal. Ou seja, é a forma por meio da qual se pode exigir ou pedir algo ao Estado, de modo a resolver um conflito concreto, dentro do Direito Criminal.

Existem dois tipos principais de ação penal, ação penal pública e ação penal privada, os quais são subdivididos, cada um, em três outros tipos.

Ação penal pública é aquela cujo titular do direito em questão é o próprio Estado e ocorre para garantir os interesses da sociedade e a manutenção da ordem pública. Os representantes, nesses casos, são os promotores de justiça ou os Procuradores da República e o início da ação ocorre por meio de uma denúncia. A grande maioria das ações penais é pública. A ação penal pública pode ser incondicionada, condicionada à representação ou condicionada à requisição.

A ação penal privada, por sua vez, como o próprio nome indica, é aquela movida por iniciativa da vítima ou de seu representante legal. Nesses casos, para dar início à ação, é necessária a atuação de um advogado criminalista ou Defensoria Pública. A ação penal privada pode ser exclusiva, subsidiária da pública e personalíssima.

Advogado criminalista como assistente de acusação

Como vimos, a grande maioria das ações penais é pública. Isso ocorre porque, apesar de os casos, boa parte das vezes, envolverem as vidas de particulares, também estão relacionadas à defesa da sociedade e à manutenção da ordem pública, o que é tema caro ao Estado.

No entanto, nesses casos, é possível que a vítima peça para intervir no processo penal para atuar como assistente de acusação, exercendo a função de auxiliar do Ministério Público.

O assistente de acusação pode ser a vítima do crime ou o seu representante legal, figura que pode ser ocupada pelo advogado criminalista. O advogado poderá, por exemplo, propor meios de prova, solicitar perícias e expor razões aos recursos.

Existem diversos tipos penais. Com o objetivo de auxiliar no entendimento do trabalho do advogado criminalista e da importância do Direito Criminal, separamos, a seguir, alguns dos tipos penais mais importantes.

Crimes contra a Administração Pública

A Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais que cuidam das mais diversas demandas da sociedade, como saúde, educação e segurança. Por isso, é muito importante compreender os principais crimes que podem ser cometidos contra ela, quais sejam: corrupção, peculato, concussão e prevaricação.

Você provavelmente já ouviu falar muito sobre eles, principalmente nos telejornais, uma vez que, infelizmente, são bastante comuns na sociedade. Para elucidar melhor no que consiste cada um deles e suas consequências legais, trataremos sobre eles em detalhes a seguir.

Corrupção

Existem dois tipos de corrupção, corrupção passiva e corrupção ativa. O Código Penal dispõe sobre eles, respectivamente, em seus artigos 317 e 333.

Corrupção passiva é um ilícito penal praticado exclusivamente por funcionários públicos. Configura corrupção passiva “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena é de reclusão de dois a doze anos e multa.

A pena pode ser aumentada em um terço se o funcionário retarda ou deixa de praticar atos de ofício ou o pratica infringindo seu dever funcional. Por sua vez, “se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a detenção varia de três meses a um ano ou multa”.

A corrupção ativa, por sua vez, é praticada por um particular quando este oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A pena também varia de dois a doze anos de reclusão e multa e pode ser aumentada em um terço se, em virtude da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou o pratica infringindo seu dever funcional.

Peculato

Há peculato quando o funcionário público desvia ou se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel público ou particular de que tem posse devido a seu cargo. A pena varia de dois a doze anos de reclusão e multa.

Existem seis tipos de peculato:

  • Peculato-apropriação: acontece quando o funcionário público se apropria de bem sobre o qual tem posse devido ao seu cargo ou à sua função.
  • Peculato-desvio: acontece quando o funcionário, devido ao seu cargo, destina valor ou bem para uma finalidade estranha à Administração Pública.
  • Peculato-furto: acontece quando o funcionário público furta algo para si ou para outrem devido ao seu cargo.
  • Peculato culposo: acontece quando, de forma não intencional (culposa), por imprudência, negligência ou imperícia, o funcionário público tem conduta que se enquadra no crime de peculato.
  • Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): acontece quando o peculato se dá em virtude de um erro cometido por um terceiro.
  • Peculato eletrônico: acontece quando o funcionário público insere dados falsos nos sistemas da Administração Pública.
    • Concussão

A concussão está disposta no artigo 316 do Código Penal. Configura concussão “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A pena varia de dois a doze anos de reclusão e multa.

Prevaricação

Prevaricação é “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ao de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Homicídio

Dando continuidade a nosso texto, trataremos, agora, do crime de homicídio. O homicídio pode ser simples, qualificado ou culposo.

Homicídio simples é o ato de matar alguém. Homicídio qualificado é quando o homicídio é cometido mediante pagamento de recompensa ou por outro motivo torpe, por motivo fútil, com emprego de meio cruel, por meio de emboscada ou para assegurar a execução, ocultação, impiedade ou vantagem de outro crime. Homicídio culposo, por fim, ocorre quando não há intenção de matar e o crime ocorre devido à negligencia, imprudência ou imperícia.

As penas do crime de homicídio variam de reclusão de trinta anos (homicídio qualificado) a detenção de um ano (homicídio culposo).

Assédio sexual e importunação sexual

Caracteriza assédio constranger alguém a fazer algo contra a sua vontade, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou ascendência em razão de emprego, cargo ou função.

O assédio se desdobra em dois tipos: o assédio moral e o assédio sexual. O assédio moral ocorre quando um superior hierárquico constrange seu subordinado por meio de diversas atitudes, como brigas e apelidos. No assédio sexual, por sua vez, o agente também é um superior hierárquico no trabalho, mas, nesses casos, pede vantagem ou favorecimento sexual.

Importunação sexual, por sua vez, é, segundo a Lei Federal n. 13.718/18, “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão. A importunação sexual ocorre quando a vítima é agredida em locais de livre circulação, como ruas e meios de transporte.

Dessa forma, são considerados atos de importunação sexual, entre outros exemplos, cantadas invasivas, beijos forçados e toques sem permissão

Crimes contra a honra

Agora, trataremos, de maneira breve, sobre os crimes contra a honra. Como o próprio nome indica, crimes contra a honra são aqueles que atentam contra a honra das pessoas. Existem três tipos de crime contra a honra: calúnia, difamação e injúria.

Você provavelmente já ouviu falar sobre eles, mas é importante entender bem suas diferenças. Calúnia é atribuir falsamente um crime a alguém. Difamação, por sua vez, é quando se atribui um fato negativo que não é crime a alguém. Injúria, por fim, é o ato de atribuir palavras ou qualidades negativas a alguém, ou seja, proferir xingamentos a outrem.

Violência doméstica

Infelizmente, o crime de violência doméstica  é muito comum no Brasil, principalmente com vítimas mulheres. A Lei n. 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, é a lei que tipifica o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Existem cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Configura violência física qualquer ato que ofenda a integridade física da mulher. Violência psicológica, por sua vez, é aquela que causa danos emocionais, como ameaças, constrangimento, humilhação e manipulação.

Já atos de violência sexual são aqueles que constrangem mulheres a presenciar, manter ou participar de relação sexual sem consentimento. Violência patrimonial, por fim, pode ser entendida como qualquer conduta que atenta contra o patrimônio da mulher, como controlar dinheiro, destruir documentos pessoais e deixar de pagar pensão alimentícia.

Racismo

A primeira norma brasileira contra o racismo foi a Lei Afonso Arinos. Promulgada em 1951, a norma proibia qualquer tipo de discriminação racial no país. Contudo, apesar de ser um marco do ponto de vista jurídico, tal lei não foi eficaz, uma vez que as aplicações nela previstas não eram aplicadas na prática. Em 1989, foi promulgada a Lei Caó, que tipificou o crime de racismo no Brasil.

No entanto, apesar de o racismo ser crime no país desde 1989, ainda hoje é clara a sua presença na sociedade, de diversas formas: no plano individual, no plano institucional (racismo institucional) e no plano estrutural (racismo estrutural).

Racismo institucional é quando a prática racista se manifesta institucionalmente, ou seja, as pessoas são preteridas institucionalmente, tornando-se alvos. O racismo estrutural, por sua vez, é aquele manifestado em políticas partidárias e econômicas e na produção cultural, perpassando todas as esferas de poder.

A Lei 7.716/89 define os crimes resultantes da discriminação ou do preconceito de raça ou de cor, etnia, religião ou procedência nacional, com penas que variam de um a cinco anos de reclusão e multa.

Tal lei determina que é crime, entre outros:

  • Negar ou obstar emprego em empresa privada,
  • Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes e
  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência.

Como escolher um advogado criminalista?

É possível perceber, ao longo do texto, a complexidade do Direito Criminal. Por isso, para lidar com esse tipo de demanda, é muito importante contar com o serviço de um advogado criminalista para receber as orientações necessárias e a melhor defesa possível.

O advogado criminalista poderá, entre outras medidas, auxiliar na coleta de provas e acompanhar o cliente à delegacia. Uma vez que, assim como nos filmes tudo que é dito pelo acusado pode ser usado contra ele, é fundamental também não se manifestar sem a presença do advogado.

Para escolher um bom advogado criminalista, é interessante seguir alguns passos. Procurar referências na internet, pedir indicações a pessoas de sua confiança, ler sobre escritórios especializados no tema e pesquisar acerca da experiência do profissional são algumas etapas que importantes nesse momento.

Quanto mais experiente for o advogado criminalista a ser contratado, melhor, pois provavelmente terá mais artifícios para tratar do seu caso da melhor maneira possível.

Ficou alguma dúvida ou precisa de ajuda? Entre em contato conosco! Temos mais de sete anos de experiência e será um prazer ajudar!

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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