Direitos do Acusado Durante o Inquérito Criminal: O Que Você Precisa Saber

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07/01/2025

8 min de leitura

Atualizado em

Inquérito Criminal
Os direitos do acusado durante o inquérito criminal incluem o direito à ampla defesa, ao silêncio, à presença de advogado, a não ser submetido a tortura ou tratamento degradante e a ser informado sobre as acusações.

Os direitos do acusado durante o inquérito criminal são fundamentais para garantir um processo justo e equilibrado. Neste contexto, é crucial compreender as garantias essenciais que todo acusado possui, desde a presunção de inocência até a assistência de um advogado, para assegurar, assim, que o devido processo legal seja seguido e respeitado.

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Quais são os direitos do acusado durante o inquérito policial?

Os direitos do acusado durante o inquérito criminal são garantias fundamentais previstas na legislação brasileira para garantir a justiça, a legalidade e a proteção dos direitos humanos no âmbito das investigações criminais. Esses direitos possuem como principal objetivo equilibrar o poder do Estado e preservar a dignidade e a integridade do indivíduo sob investigação, assegurando que nenhum abuso seja cometido.

Ainda, entre os direitos mais relevantes, temos por exemplo, a presunção de inocência, que determina que ninguém pode ser considerado culpado até que uma sentença judicial definitiva seja proferida, além dela, temos ainda o direito ao silêncio, que também é essencial, permitindo que o acusado não seja obrigado a produzir provas contra si mesmo, em respeito ao princípio do nemo tenetur se detegere

Ou seja, esses direitos não apenas protegem o acusado, mas também reforçam os pilares de um sistema de justiça baseado no devido processo legal, na imparcialidade e na busca pela verdade. Eles asseguram ainda, que o inquérito seja conduzido de forma ética, respeitando os princípios constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

A Importância da presença de advogado no inquérito criminal

A presença de um advogado no inquérito criminal é de extrema importância para garantir o respeito aos direitos fundamentais do investigado e garantir a legalidade do processo. Durante o inquérito, que é a fase em que se reúnem provas e elementos que podem embasar uma eventual ação penal, a atuação do advogado é crucial para equilibrar o poder do Estado e proteger o investigado contra possíveis violações.

O advogado, ainda, assegura o exercício do direito à ampla defesa, orientando o investigado sobre suas prerrogativas legais, como os direitos antes citados, por exemplo. Não só isso, ele também atua para garantir o acesso aos autos do inquérito, permitindo que o investigado compreenda as acusações e elementos probatórios já disponíveis, com exceção dos que estejam em casos de sigilo.

Nesse sentindo, contar com o auxilio de um advogado previne práticas ilegais, como tortura ou coerção durante depoimentos, pois este, acompanha os atos investigativos, garantindo que sejam realizados dentro dos limites estabelecidos legalmente. 

Em resumo, a presença de um advogado no inquérito criminal é uma manifestação concreta do princípio do contraditório e do devido processo legal, contribuindo para a legitimidade e a justiça do sistema penal, além de proteger diretamente os direitos do investigado em todas as etapas do processo.

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Direito de não autoincriminação: o que isso significa para o acusado?

Agora, aprofundando no conceito já antes visto, o direito de não autoincriminação é uma garantia fundamental que assegura ao acusado o poder de não produzir provas contra si mesmo durante qualquer fase do processo penal, incluindo o inquérito policial. Esse princípio, consagrado na Constituição Federal, protege o investigado ou réu contra práticas coercitivas que busquem forçá-lo a confessar ou a contribuir para sua própria condenação.

Ou seja, na prática, esse direito significa que o acusado pode se recusar a responder perguntas que possam prejudicá-lo sem que isso seja interpretado como admissão de culpa, podendo permanecer em silêncio durante interrogatórios, evitando fornecer informações que possam ser usadas contra ele. 

Ainda, de forma lógica, essa proteção também se estende à proibição do uso de meios ilícitos, como tortura, intimidação ou pressões psicológicas, para obter confissões.

Além disso, o direito de não autoincriminação abrange também o controle sobre a produção de provas físicas ou documentais, isso significa que o acusado não pode ser obrigado, por exemplo, a fornecer informações sigilosas, escrever declarações ou realizar atos que favoreçam a acusação.

Por fim, esse princípio é uma expressão do respeito à dignidade humana e da presunção de inocência. Ele assegura um equilíbrio no processo penal, e garante que o Estado busque provas de forma legítima e independente, sem transferir ao acusado a obrigação de provar sua inocência ou facilitar sua própria condenação.

O acesso à informação durante o inquérito criminal: quais são os limites?

O acesso à informação durante o inquérito  é um direito fundamental do acusado e de sua defesa, sendo essencial para assegurar a transparência, a ampla defesa e o contraditório.Porém, esse direito não é absoluto, e pode ser limitado em certas circunstâncias para proteger o andamento das investigações ou outros interesses relevantes, como a segurança de testemunhas ou a eficácia de diligências sigilosas.

No geral, o investigado e seu advogado possuem direito de acessar os autos do inquérito já documentados, conforme previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e na jurisprudência dos tribunais superiores. Isso inclui acesso a depoimentos, laudos periciais e outras provas coletadas pela autoridade policial. Esse direito permite que a defesa compreenda os elementos da investigação e atue de forma mais eficaz.

Contudo, existem limites ao acesso quando o inquérito está sob sigilo, essa restrição pode ser decretada por decisão fundamentada, geralmente para preservar diligências em curso, como interceptações telefônicas ou operações sigilosas, que poderiam ser diretamente prejudicadas caso fossem conhecidas pelas partes.

Mesmo assim, o sigilo não pode ser absoluto, já que o advogado do investigado, em regra, deve possuir acesso às informações essenciais para exercer a defesa técnica, garantindo o equilíbrio entre o sigilo necessário e o direito de defesa.

Nesse sentido, o acesso à informação durante o inquérito é uma ferramenta que protege os direitos do investigado, mas deve ser conciliado com o interesse público na eficiência das investigações e na proteção de outros direitos envolvidos. O desafio, portanto, está em encontrar um ponto de equilíbrio que assegure um processo justo e respeite as garantias fundamentais.

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Direitos do acusado em caso de prisão temporária ou preventiva

A prisão temporária, geralmente decretada durante a fase de investigação, possui duração limitada e deve ser fundamentada em razões específicas, como a necessidade de garantir a apuração dos fatos ou a ordem pública. Já a prisão preventiva, que pode ser decretada a qualquer momento do processo, visa garantir a conveniência da instrução criminal, a ordem pública ou a aplicação da lei penal.

Assim, o acusado tem o direito de ser informado sobre os motivos de sua prisão e de ter acesso imediato a um advogado, garantindo a ampla defesa e o contraditório. Além disso, o acusado possui também o direito de se comunicar com sua família, assegurando a proteção de sua integridade emocional.

Outro aspecto importante é que a prisão deve ser reavaliada periodicamente, a fim de garantir que não se prolongue além do prazo razoável. A legislação brasileira exige que a prisão preventiva não seja uma medida punitiva antecipada, mas sim uma medida cautelar, e que seja aplicada somente quando realmente necessária e proporcional à gravidade do crime.

Portanto,  o principal objetivo é proteger o acusado contra prisões arbitrárias e garantir que qualquer privação de liberdade seja realizada dentro dos limites legais, respeitando os princípios da dignidade humana e da presunção de inocência. O respeito a esses direitos é essencial para a manutenção da justiça e da equidade no sistema penal.

Qual é o papel da polícia no cumprimento dos direitos do acusado durante o inquérito?

Garantir a presunção de inocência, o direito ao silêncio, a ampla defesa e a integridade física, agindo de forma imparcial e permitindo assistência jurídica.

Como funciona o direito ao contraditório no inquérito criminal?

Permite que o réu, com advogado, se manifeste sobre provas documentadas, garantindo ampla defesa, embora de forma mais limitada que no processo judicial.

Quais são as exceções ao direito ao silêncio do acusado?

O acusado pode ser obrigado a fornecer informações como identidade, mas não a se autoincriminar, especialmente em investigações de crimes como tráfico ou eleitorais.

Quais são as consequências da violação dos direitos do acusado no inquérito?

Podem incluir a anulação de provas ilícitas, responsabilização de autoridades e comprometimento da legalidade do processo penal.

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Conclusão

Em suma, os direitos do acusado no inquérito criminal servem para garantir a justiça e a legalidade, protegendo a dignidade do indivíduo e a integridade do processo. Eles asseguram, ainda, que as investigações sejam conduzidas de forma ética, respeitando os princípios constitucionais e os direitos humanos.

Nesse sentido, caso você esteja precisando de auxílio jurídico relacionado a inquéritos criminais e/ou direitos do acusado, nós do escritório Galvão & Silva possuímos advogados amplamente capacitados para lidar com diversos casos relacionados a essa questão. Entre em contato conosco hoje mesmo e encontre a melhor ajuda profissional especializada para seu caso.

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Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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