Crimes contra a pessoa: conheça as categorias e penas previstas

Crimes Contra a Pessoa: Categorias e Penas Previstas

11/08/2023

12 min de leitura

Atualizado em

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Crimes contra a pessoa englobam ofensas à vida, integridade física, liberdade e honra, incluindo homicídio, lesão corporal, ameaça, sequestro e injúria. Visam proteger direitos fundamentais, penalizando condutas que afetam diretamente a dignidade e segurança humana.

É incontestável que a legislação brasileira estabelece previsões específicas de punição para indivíduos que atentem contra a integridade física, emocional ou psicológica de outra pessoa. Os crimes contra a pessoa, como homicídio, lesão corporal, estupro, entre outros, são cuidadosamente tipificados e acompanhados de penas correspondentes em nosso sistema legal.

A intenção é proteger a segurança e o bem-estar dos cidadãos, promovendo um ambiente de convivência justa e harmoniosa. 

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O que são crimes contra a pessoa?

Crimes contra a pessoa são infrações penais que causam dano, violência ou ameaça à integridade física ou psicológica de um indivíduo e podem ser divididos em algumas categorias, vejamos:

Crimes de lesões corporais

Os crimes de lesões corporais envolvem infrações que causam danos ao corpo físico ou à saúde da vítima, podendo causar efeitos passageiros ou permanentes. No Código Penal, esses delitos são classificados em diferentes categorias, como lesões de natureza leve, grave, gravíssima e com o resultado morte.

Lesão de natureza leve ocorre quando os efeitos são superficiais e não tem grandes consequências, com pena de detenção de três meses a um ano. 

Já a lesão grave envolve situações mais sérias, como incapacidade para o trabalho por mais de 30 dias, debilidade permanente de membro ou função, perigo de vida ou aceleração de parto, com penas de um a cinco anos de reclusão.  

A lesão gravíssima resulta em consequências mais extremas, como incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto, podendo acarretar em pena de dois a oito anos de reclusão. 

Quando a agressão resulta na morte da vítima, o crime pode ser classificado como lesão corporal seguida de morte, com pena de quatro a doze anos de reclusão. Para configurar esse crime, deve ficar claro que o autor não queria a morte, nem assumiu o risco de causá-la.

Além disso, existe a modalidade privilegiada, que ocorre quando a agressão possui uma motivação social ou moral relevante, como proteger uma criança de um abusador. As penas aplicadas variam de acordo com a gravidade do caso, podendo resultar em condenações que variam de três meses a 12 anos de prisão, dependendo das circunstâncias específicas de cada ocorrência.

Crimes de periclitação da vida e da saúde

Dentro da categoria de crimes contra a pessoa, encontram-se os delitos de periclitação da vida e da saúde, que envolvem ações que ameaçam a vida e o bem-estar de indivíduos.

Entre esses crimes estão o abandono de incapazes, omitir o socorro necessário, os maus-tratos e situações de risco de contágio venéreo ou de outras doenças graves. Cada tipo de delito possui características e gravidades distintas, o que se reflete nas penas previstas

Exemplificando, casos de contágio venéreo podem resultar em detenção de 3 meses a 1 ano. Em contraste, quem abandona um incapaz pode enfrentar uma pena de até 12 anos de prisão, evidenciando a variedade de punições aplicadas a cada infração específica

Essas medidas visam proteger a vida e a saúde dos cidadãos, buscando coibir práticas prejudiciais e promover a segurança e o bem-estar da sociedade como um todo.

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Crimes contra a liberdade do indivíduo

Os crimes contra a liberdade individual ocorrem se uma outra pessoa interfere no livre arbítrio e na liberdade de uma alguém, sendo subdivididos em diferentes categorias. Entre eles, estão os crimes contra a liberdade pessoal, como ameaça, constrangimento ilegal, manutenção de indivíduos em condições semelhantes à escravidão, sequestro, bem como cárcere privado. 

Outrossim, há delitos como violação de domicílio, também violar a correspondência e segredo pessoal ou profissional. As penalidades impostas variam de acordo com a gravidade do caso e a classificação específica do crime cometido. Por exemplo, em situações de sequestro, a pena pode chegar a oito anos de prisão. 

A legislação busca, por meio dessas sanções, proteger a liberdade e a autonomia dos indivíduos, coibindo práticas que violem seus direitos fundamentais e garantindo a segurança e o respeito aos princípios básicos da sociedade.

Crimes contra a honra

Os crimes contra a honra consistem em atos ilícitos que prejudicam a reputação e a dignidade de uma pessoa, sendo divididos em três categorias: calúnia, difamação e injúria. 

A calúnia refere-se à acusação falsa e deliberada de um crime que possa implicar em pena de prisão. A difamação envolve a divulgação de informações falsas que prejudicam a imagem pública da vítima, comprometendo sua reputação. Por fim, a injúria consiste em ofender a honra ou dignidade de alguém através de xingamentos, palavras depreciativas ou humilhantes. 

Esses delitos têm o intuito de proteger a integridade moral dos indivíduos, preservando o respeito e a harmonia nas relações sociais. A reputação é um bem valioso, influenciando a forma como uma pessoa é percebida e tratada pela sociedade. Esse bem tem relevância na vida pessoal e profissional, uma imagem pública prejudicada pode impactar relacionamentos, oportunidades de trabalho e a confiança das pessoas ao redor. Por isso a defesa da honra é essencial.

As penalidades para esses crimes podem variar de acordo com a legislação de cada país, buscando garantir a justiça e coibir práticas difamatórias e ofensivas.

Crimes contra a vida

Os crimes contra a vida são delitos que podem resultar na morte de uma pessoa, seja de forma intencional ou não. Esses delitos são classificados em quatro tipos distintos:

  • Homicídio: ocorre quando alguém provoca diretamente a morte de outra pessoa com a intenção de fazê-lo (homicídio doloso) ou de maneira indireta por negligência, imprudência ou imperícia (homicídio culposo);
  • Infanticídio: refere-se à ação de provocar a morte do próprio filho, durante ou logo após o parto;
  • Aborto: consiste na interrupção da gestação antes do nascimento do feto;
  • Indução, ajuda ou instigação ao suicídio: envolve o ato de persuadir, auxiliar ou encorajar alguém a tirar a própria vida.

As penas iniciais para esses crimes variam conforme a natureza e a gravidade do delito. Os homicídios dolosos podem resultar em penas mais elevadas, variando de seis a 30 anos de prisão, enquanto os culposos têm pena reduzida a três anos, sem contar possíveis agravantes.

Para a instigação ao suicídio, a pena pode chegar a seis anos de detenção e pode ser dobrada caso a vítima seja menor de idade ou possua alguma deficiência. Nos casos de aborto, a punição prevista é de detenção de 1 a 3 anos, ao passo que nos casos de infanticídio, a pena é duas vezes maior, variando de dois a seis anos de reclusão. 

O objetivo dessas medidas é preservar a vida e a dignidade humana, coibindo práticas que ameacem a existência e a segurança das pessoas.

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Rixa

A rixa, segundo definição legal, consiste em brigas caracterizadas por confrontos físicos violentos, podendo incluir também embates à distância, como o lançamento de pedras e outros objetos

Para que seja considerado um delito de rixa, é necessário o envolvimento de três ou mais participantes. Os responsáveis por esse tipo de ocorrência, além de estarem sujeitos a multas, podem ser condenados a cumprir penas de reclusão que variam de 15 dias a dois meses. 

Essas medidas legais buscam desestimular conflitos violentos, preservando a ordem pública e garantindo a segurança e o bem-estar da comunidade.

A diferença entre homicídio doloso e culposo.

A principal diferença entre o crime doloso e culposo está na intenção do agente ao cometer o crime. No homicídio doloso, o agente age com a intenção de matar ou assume o risco  de causar a morte, mesmo que essa não seja sua vontade inicial. Esse tipo de crime é julgado pelo Tribunal do Júri, com a participação de jurados populares.

Por outro lado, o homicídio culposo, ocorre quando a morte é causada por imprudência, imperícia ou negligência, ou seja, sem a intenção de matar. Os crimes culposos são julgados por um juiz em vara criminal comum. Ambos são puníveis por lei, mas com processos e penalidades diferentes, de acordo com a natureza do crime.

Sequestro e cárcere privado: tipos e penas.

Sequestro e cárcere privado são crimes que envolvem a privação da liberdade de uma pessoa, ambos se referem à prática de manter alguém preso contra sua vontade, seja por meio de força, ameaça ou outro tipo de coerção. Temos os seguintes tipos: 

  • Sequestro ou cárcere privado simples: Ocorre quando alguém é privado de sua liberdade, sem qualquer agravante específico. Prevê pena de reclusão de um a três anos.
  • Sequestro ou cárcere privado qualificado: Quando há circunstâncias agravantes, como: duração superior a quinze dias, sofrimento físico ou moral à vítima, entre outros. Prevê pena de reclusão de dois a oito anos.
  • Sequestro ou cárcere privado com resultado grave: Caso a privação de liberdade resulte em lesão corporal grave à vítima. Prevê: Reclusão de oito a quinze anos.
  • Sequestro ou cárcere privado com resultado morte: Nesse caso a privação resultou na morte da vítima. Pena de reclusão de doze a trinta anos.
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Qual a relevância de saber sobre os crimes contra a pessoa?

Saber sobre os crimes contra a pessoa é de extrema relevância para compreender os direitos e deveres individuais, bem como para garantir a segurança e a integridade física e psicológica dos cidadãos. 

Conhecendo essas infrações, é possível prevenir situações de risco, agir de forma responsável e consciente em relação à proteção dos outros e de si mesmo, além de buscar a justiça e a aplicação adequada da lei em casos de violação dos direitos humanos. 

A informação sobre esses delitos contribui para uma sociedade mais consciente, solidária e que valoriza a dignidade e o respeito às vidas humanas.

Qual a diferença entre calúnia e difamação?

A calúnia é a acusação falsa de um crime a alguém, enquanto a difamação é a atribuição de um fato ofensivo à reputação de alguém, mesmo que não seja crime. Ambas são crimes contra a honra, mas envolvem situações diferentes.

Como denunciar um crime contra a pessoa?

Para denunciar um crime contra a pessoa, vá à delegacia mais próxima ou registre um boletim de ocorrência online, se disponível. Também é possível contatar o Ministério Público.

Quais são as medidas protetivas para vítimas de violência doméstica?

As medidas protetivas incluem afastamento do agressor, proibição de contato, restrição de frequentar determinados lugares e proteção dos filhos. O juiz pode determinar outras ações para garantir a segurança da vítima.

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Conclusão

É importante ter em mente que a escolha de um escritório de advocacia é uma decisão pessoal e é essencial sentir-se confortável com os profissionais que o representarão em um caso tão delicado quanto um crime contra a pessoa.

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, não tenha receio em nos contatar. O nosso escritório, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados e com atendimento humanizado. sua equipe atua com profissionais altamente capacitados e com atendimento humanizado.

Quais são os crimes contra a pessoa?

Os crimes contra a pessoa são aqueles que atentam contra a vida, integridade física, liberdade e dignidade das pessoas, como homicídio, lesão corporal, sequestro, entre outros.

O que é crime pessoal?

Crime pessoal é aquele que depende da realização de uma conduta específica por parte do agente, relacionada diretamente à sua pessoa, como agressão física, difamação ou injúria.

O que diz o artigo 121 a 154?

Os artigos 121 a 154 do Código Penal Brasileiro tratam dos crimes contra a vida e a integridade física das pessoas, abrangendo temas como homicídio, lesão corporal, rixa, calúnia, entre outros.

Quais são os 3 crimes contra a honra?

Os três crimes contra a honra são a calúnia, a difamação e a injúria, previstos no Código Penal Brasileiro. A calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a prática de um crime; a difamação é quando se atribui a alguém fato ofensivo à sua reputação; e a injúria é a ofensa dirigida à dignidade ou decoro de alguém.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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