O crime de furto, previsto no Código Penal, ocorre quando alguém subtrai algo alheio para si. Com penas variáveis, a defesa exige uma análise detalhada do caso, avaliando fatores como intenção e circunstâncias para buscar a melhor estratégia jurídica.
O crime de furto é uma das infrações mais comuns em sociedades ao redor do mundo, caracterizado pela subtração ilícita de bens materiais pertencentes a terceiros, sem o consentimento ou conhecimento dos proprietários.
Essa conduta criminosa pode ocorrer em diversas situações e lugares, afetando tanto pessoas quanto empresas, resultando em prejuízos financeiros e emocionais significativos para as vítimas.
Diante desse cenário, é essencial que os indivíduos estejam cientes das possíveis estratégias para se protegerem contra furtos, buscando medidas preventivas e adotando medidas reativas, a fim de salvaguardar seus bens e a integridade da comunidade na totalidade.
Neste artigo, discorreremos detalhadamente sobre a definição e formas de prevenção contra esse crime. Dessa maneira, os advogados do escritório Galvão & Silva prepararam o artigo sobre o assunto e esperamos que no final da leitura você tenha todas as suas dúvidas sanadas.
O que é crime de furto?
O furto é um crime no direito penal caracterizado pela subtração de coisa alheia móvel, visando apropriar-se indevidamente dela. A ação envolve retirar fisicamente o bem do seu local de guarda, sem autorização do proprietário. O objeto deve ser móvel, podendo ser transportado.
O delito é punido em diversos países e classificado como crime contra o patrimônio. A gravidade da pena varia conforme o valor do bem subtraído e a legislação vigente. O furto prejudica a vítima, causando danos financeiros e emocionais, além de afetar a confiança social e a segurança pública. Por isso, é reprimido para proteger o patrimônio e manter a ordem na sociedade.
Qual a penalidade para quem comete crime de furto?
No sistema legal, o crime de furto é punido com pena de reclusão, que pode variar de um a quatro anos, e ainda pode incluir o pagamento de multa. Essa pena é determinada com base na gravidade da conduta e no valor do bem subtraído.
Além disso, o Código Penal estabelece uma circunstância agravante: se o furto for cometido durante o repouso noturno da vítima, a pena será aumentada em um terço. Essa medida visa proteger a tranquilidade e segurança da vítima durante um momento em que ela está mais vulnerável, como durante o sono.
A aplicação dessa penalidade busca desencorajar a prática do furto e garantir a preservação dos bens alheios, além de manter a ordem na sociedade. É importante lembrar que a pena de reclusão pode ser cumprida em diferentes regimes, de acordo com critérios estabelecidos pela legislação penal, levando em conta a situação do condenado, como antecedentes criminais e comportamento durante a execução da pena.
Fui vítima de crime de furto, o que devo fazer?
Se você foi vítima de um crime de furto, é fundamental tomar algumas providências imediatas para garantir sua segurança e buscar a recuperação dos bens furtados. Inicialmente, procure um local seguro e acione imediatamente a polícia para registrar um boletim de ocorrência.
Forneça o máximo de informações detalhadas sobre o ocorrido, descrevendo os objetos furtados, suas características e eventuais suspeitos. Após registrar o boletim de ocorrência, mantenha-se atento(a) às investigações policiais e coopere com as autoridades sempre que necessário.
Se possível, forneça qualquer informação adicional que possa ajudar na identificação do autor do furto. Também é recomendável entrar em contato com sua seguradora, caso possua um seguro para os bens furtados. Informe o ocorrido e siga as orientações da seguradora para solicitar a indenização ou reposição dos itens perdidos.
Caso sinta a necessidade, busque a orientação jurídica de um advogado para ficar ciente sobre todos os seus direitos e ter a segurança de um profissional qualificado acompanhando a sua demanda.
Quais são os principais objetos furtados?
Os objetos furtados podem variar amplamente conforme a oportunidade e o contexto do crime. Alguns itens são mais visados pelos ladrões devido ao seu valor de mercado, facilidade de revenda ou utilidade prática.
Entre os principais objetos frequentemente furtados estão os eletrônicos portáteis, como smartphones, tablets, laptops e câmeras fotográficas, devido ao seu alto valor e à demanda no mercado negro.
Jóias e objetos de valor também são alvos comuns, pois possuem grande liquidez e podem ser facilmente comercializados. Além disso, dinheiro em espécie, cartões de crédito e documentos pessoais, como carteiras de identidade e cartões bancários, são frequentemente alvo de furtos em bolsas, carteiras ou em estabelecimentos.
Outros itens incluem veículos, como carros, motocicletas e bicicletas, que são alvos tanto pelo seu valor quanto pela possibilidade de serem utilizados em outros crimes. Eletrodomésticos, como televisores, aparelhos de som e eletrodomésticos de cozinha, também são comuns em furtos residenciais.
Além disso, ferramentas, máquinas, celulares de trabalho e laptops corporativos são alvos frequentes de furtos em locais de trabalho ou canteiros de obras. Roupas, calçados e acessórios também são alvos, principalmente em lojas, tanto por consumidores quanto por furtadores profissionais.
Como atua um advogado especialista em crime de furto?
O advogado especialista em crimes de furto atua defendendo os interesses de seus clientes acusados ou suspeitos de envolvimento em casos de furto. Ele oferece orientação jurídica, explicando os direitos e opções legais disponíveis para o acusado.
Ademais, o advogado analisa minuciosamente as provas e evidências do caso, buscando eventuais falhas processuais ou inconsistências que possam favorecer a defesa. Ele também pode realizar investigações independentes para reunir informações relevantes para o caso.
O advogado especializado em furto busca negociar acordos, se possível, para reduzir a pena ou buscar outras alternativas legais, caso seu cliente seja a vítima da situação. Em casos de julgamento, ele representa o cliente perante o tribunal, apresentando argumentos sólidos e persuasivos para defender a inocência do acusado ou buscar uma sentença mais favorável.
O objetivo principal é garantir o devido processo legal e proteger os direitos do cliente durante todo o procedimento criminal.
Diferença entre crime de furto e roubo
O crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal, ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem uso de violência ou grave ameaça à vítima. A pena para esse crime é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Já o crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal, caracteriza-se pela subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou após a subtração, mantendo a violência para assegurar a posse do bem. A pena para roubo é mais severa, variando de reclusão de quatro a dez anos e multa.
Como as circunstâncias agravantes influenciam no crime de furto?
Os fatores agravantes no furto tornam o delito mais grave, elevando assim a pena. Se o roubo é realizado mediante arrombamento, em massa ou utilizando artifícios como chave falsa ou engano, a penalidade é mais severa. Isso ocorre pois tais circunstâncias indicam que o delito foi mais planejado ou resultou em mais danos, tornando mais difícil a defesa da vítima.
Quais são os direitos do acusado em um processo de furto?
Em um caso de furto, o acusado possui diversos direitos assegurados por lei para garantir um julgamento justo.
Ele possui o direito de se defender, dispondo de um advogado ou defensor público para expor sua versão dos acontecimentos e contestar as evidências. Ademais, o réu possui a presunção de inocência, o que significa que ele é visto como inocente até que sua culpa seja comprovada.
O que caracteriza o crime de furto?
O crime de furto é caracterizado pela subtração de um bem que pertence a outra pessoa, sem o uso de violência ou ameaça. Está previsto no artigo 155 do Código Penal.
Quais são as penas previstas para o crime de furto?
As penas para o crime de furto, de acordo com o artigo 155 do Código Penal, são de reclusão de 1 a 4 anos e multa para o furto simples. Para o furto qualificado, as penas variam de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.
É possível aplicar o princípio da insignificância no crime de furto?
Sim, o princípio da insignificância pode ser aplicado no furto quando o valor do bem furtado é muito baixo e não causa impacto significativo, podendo resultar em absolvição ou arquivamento do caso, a critério do juiz.
Quais são os direitos de quem é acusado de furto?
O acusado de furto tem direitos à defesa com advogado, à presunção de inocência, ao silêncio e a um julgamento imparcial.
Conclusão
Se você foi vítima de um crime de furto, é recomendável buscar orientação jurídica e, se for o caso, contratar um advogado para auxiliá-lo no processo.
Um advogado especializado em direito criminal poderá orientá-lo sobre os procedimentos legais a serem seguidos, como registrar um boletim de ocorrência, acompanhar as investigações da polícia, fornecer informações sobre seus direitos como vítima e ajudá-lo a buscar a reparação dos danos sofridos, como a restituição dos bens furtados, quando possível.
O advogado também pode auxiliar na interação com as autoridades policiais e o Ministério Público, bem como representá-lo em audiências e procedimentos judiciais, caso o autor do furto seja identificado e processado. Embora a contratação de um advogado possa implicar em custos, pode proporcionar uma maior segurança jurídica e melhor condução do caso, especialmente se houver complexidade ou agravantes no crime ocorrido.
Lembre-se de buscar um profissional confiável e especializado na área criminal para obter a melhor assistência possível em sua situação. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, não tenha receio em nos contatar. O nosso escritório, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados e com atendimento humanizado.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.