O crime de calúnia acontece quando uma pessoa atribui falsamente a outra a prática de um ato criminoso. Previsto no Código Penal brasileiro, esse delito pode resultar em processos judiciais e penas de detenção ou multa.
No dia a dia, em novelas e noticiários, é comum ouvirmos falar sobre calúnia, o que pode gerar dúvidas e confusões com outros crimes contra a honra, como difamação e injúria. Neste artigo, vamos esclarecer o conceito de calúnia, explicando sua tipificação penal, aplicabilidade e outros aspectos importantes. Também abordaremos como um advogado pode auxiliá-lo nesse processo.
O que é calúnia?
O crime de calúnia se consuma quando alguém é falsamente acusado de ter cometido um ato definido como crime. A pena também se aplica àquele que divulga a acusação sabendo que é falsa. Esse delito está previsto no artigo 138 do Código Penal:
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena: detenção de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º – É punível a calúnia contra os mortos.
A pena para o crime de calúnia varia de seis meses a dois anos, além de multa. O caso também pode ser processado na esfera civil. No contexto da calúnia, admite-se a exceção da verdade, um meio de defesa que permite ao acusado provar a veracidade do fato que imputou à pessoa ofendida. O artigo 138 do Código Penal especifica as circunstâncias em que a exceção da verdade é aceita. Observe:
Exceção da verdade
§ 3º – Admite-se a prova da verdade, salvo:
I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
A exceção da verdade é um mecanismo processual previsto na ação penal privada de calúnia, permitindo ao réu provar que a imputação feita à vítima é verdadeira. Essa possibilidade se insere em um contexto onde, inicialmente, há uma presunção de que a acusação é falsa. Portanto, o réu pode interromper o trâmite do processo ao alegar essa exceção, que deve ser analisada antes que o juiz avalie o mérito da calúnia.
Quando não cabe a exceção da verdade?
- Imputações não condenadas: se a vítima não foi condenada por um crime relacionado à imputação, não se pode alegar a exceção. Isso ocorre porque, em crimes de ação penal privada, é possível que a punibilidade se extinga por diversas razões, como perdão do ofendido ou decadência do direito de queixa.
- Chefes de Estado: a exceção não se aplica a imputações feitas contra o Presidente da República ou chefes de Estado estrangeiros, devido à imunidade penal e a procedimentos especiais previstos na Constituição.
- Absolvição: se a vítima foi absolvida em um julgamento anterior por sentença irrecorrível, não há espaço para alegar a exceção da verdade, pois a absolvição implica na inexistência da prática criminosa.
Ademais, a exceção da verdade deve ser julgada pelo tribunal competente, especialmente em casos que envolvem figuras com foro por prerrogativa de função, como deputados federais. Nesse caso, a ação seria proposta no STF, refletindo a necessidade de respeitar a hierarquia e as competências estabelecidas.
A exceção da verdade é uma ferramenta importante que, se utilizada, pode alterar significativamente a dinâmica do processo penal, mas possui limitações bem definidas para garantir a proteção das vítimas e o devido processo legal.
Quais são os elementos essenciais para a configuração do crime de calúnia?
O crime de calúnia se configura quando há a imputação falsa de um fato criminoso a alguém. Isso significa que o agente atribui a uma pessoa a prática de um crime, sabendo que essa acusação é falsa.
Esse conhecimento da falsidade é essencial, pois não se trata de calúnia se o autor realmente acredita que o fato é verdadeiro, ainda que a acusação esteja errada.
Além disso, a calúnia é um crime doloso, ou seja, o autor tem a intenção de ofender a honra da vítima com sua imputação.
Outro elemento importante é que a acusação precisa ser feita de forma pública, ou seja, comunicada a terceiros, pois uma acusação feita apenas à própria vítima, sem divulgação, não caracteriza o crime.
Por fim, o fato imputado deve ser capaz de atingir a reputação ou dignidade da pessoa perante a sociedade, afetando sua honra. Esses elementos são cruciais para que o crime de calúnia seja configurado corretamente.
Crimes contra a honra
Os crimes contra a honra são aqueles que têm como objetivo proteger a dignidade, a reputação e o bom nome das pessoas. No Código Penal brasileiro, esses crimes estão tipificados em três modalidades principais: calúnia, difamação e injúria, cada um com características específicas.
Calúnia ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime, sabendo que essa informação é mentirosa. O elemento central da calúnia é a imputação de um fato criminoso que não aconteceu, e sua divulgação a terceiros prejudica a honra e a reputação da pessoa envolvida.
Difamação, por sua vez, refere-se à atribuição de um fato ofensivo à reputação de alguém, ainda que verdadeiro. Aqui, a ofensa está na divulgação de um fato que, mesmo real, prejudica a imagem social da pessoa, mas não necessariamente envolve a prática de um crime.
Já a injúria acontece quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, geralmente por meio de insultos, xingamentos ou palavras depreciativas. Diferentemente da calúnia e da difamação, a injúria não envolve a atribuição de um fato específico, mas sim a ofensa direta à pessoa.
Esses crimes são frequentemente confundidos entre si, mas cada um tem suas peculiaridades quanto à forma de ofensa e o bem jurídico protegido. O objetivo comum é resguardar a honra, tanto objetiva (reputação perante terceiros) quanto subjetiva (autoestima e dignidade pessoal).
Como funciona o processo penal nos crimes de calúnia?
Nos crimes de calúnia, o processo penal segue um rito específico e envolve a participação ativa da vítima. Diferentemente de outros tipos de crimes, a calúnia é processada por meio de ação penal privada, o que significa que é a própria vítima quem deve tomar a iniciativa de mover o processo.
Para isso, ela precisa apresentar uma queixa-crime no prazo de até seis meses a partir do momento em que toma conhecimento da ofensa e de quem foi o autor. Esse é o primeiro passo para que o Judiciário analise a situação.
Antes de seguir com o processo, há uma etapa prévia: a tentativa de conciliação. Esse momento ocorre em uma audiência onde as partes podem discutir a possibilidade de um acordo ou uma retratação. Se houver conciliação, o processo pode ser extinto, sem a necessidade de avançar para as fases posteriores. No entanto, se não houver acordo, o juiz dará continuidade à ação penal, recebendo a queixa e formalizando o início do processo.
Uma vez que a queixa é aceita, o réu é citado para que apresente sua defesa, seja por meio de advogado ou em sua própria defesa, se optar por isso. Durante a fase de instrução processual, as provas são coletadas, depoimentos são ouvidos e as alegações de ambas as partes são consideradas. Nesse momento, tanto a vítima quanto o acusado podem apresentar testemunhas e documentos que comprovem suas versões dos fatos.
Com base nas provas apresentadas, o juiz profere uma sentença, que pode resultar na condenação ou absolvição do réu. Caso o acusado seja condenado, a pena para o crime de calúnia varia de seis meses a dois anos de detenção, além de multa. É comum que a vítima também busque reparação civil por danos morais, considerando os prejuízos causados à sua honra. Se o réu for absolvido, o processo é arquivado.
Tanto a vítima quanto o réu podem recorrer da sentença, caso discordem da decisão do juiz. O recurso pode ser levado a instâncias superiores, incluindo tribunais regionais e até mesmo ao STF (Supremo Tribunal Federal), em casos excepcionais que envolvam questões constitucionais. Esse processo garante que tanto os direitos do acusado quanto da vítima sejam protegidos, respeitando os princípios do devido processo legal.
É possível retratação?
Sim, no crime de calúnia é possível a retratação, o que pode ter impacto significativo no processo penal. O Código Penal brasileiro prevê que, se o autor da calúnia fizer a retratação antes da sentença, ele poderá ser isento de pena. Esse ato é uma forma de reconhecer publicamente que a imputação feita era falsa, reparando, ao menos em parte, o dano causado à honra da vítima.
A retratação deve ocorrer de maneira formal e ser pública, nas mesmas condições em que a calúnia foi cometida. Se a acusação falsa foi feita em um meio de comunicação, por exemplo, a retratação também deverá ser feita por esse canal. Uma vez que a retratação é aceita, ela extingue a punibilidade, ou seja, o processo penal é encerrado e o autor da calúnia não será punido.
Meios de defesa no crime de calúnia: o que diz a legislação?
A legislação brasileira oferece ao réu diversas formas de defesa no crime de calúnia, que podem ser utilizadas para evitar uma condenação ou atenuar as consequências legais. Como já dito anteriormente, entre os principais meios de defesa estão a exceção da verdade, a boa-fé e a retratação. Cada um desses mecanismos está previsto no ordenamento jurídico e pode ser invocado dependendo das circunstâncias do caso.
Causas de aumento da pena no crime de calúnia
No crime de calúnia, existem algumas situações específicas que podem resultar no aumento da pena, conforme previsto no Código Penal brasileiro. Essas circunstâncias agravam a conduta do autor, tornando o impacto da ofensa ainda mais grave. As principais causas de aumento da pena no crime de calúnia são:
- Calúnia contra funcionário público em razão de suas funções: se a falsa imputação de crime for feita contra um funcionário público em razão de seu trabalho, a pena é aumentada. Isso ocorre porque a conduta não afeta apenas a honra pessoal do indivíduo, mas também a reputação da função pública que ele exerce, impactando a confiança na administração pública.
- Calúnia disseminada nos meios de comunicação ou pela internet: a pena também pode ser aumentada se a calúnia for divulgada amplamente, seja por meio de publicações na imprensa, redes sociais, ou outros meios de comunicação. A maior abrangência da ofensa, que atinge um número muito maior de pessoas, torna o dano à reputação da vítima mais significativo, justificando a elevação da pena.
- Uso de anonimato: outra causa de aumento de pena ocorre quando o autor da calúnia se vale do anonimato para praticar o crime. O anonimato dificulta a identificação do responsável e agrava a covardia do ato, o que justifica uma punição mais severa.
Consequências jurídicas da condenação por crime de calúnia
A condenação por crime de calúnia acarreta diversas consequências jurídicas, tanto no âmbito penal quanto no civil. O impacto vai além da imposição de uma pena, pois a condenação pode afetar vários aspectos da vida do condenado. Entre as principais consequências estão:
- Pena de detenção e multa: o crime de calúnia é punido com pena de detenção que varia de 6 meses a 2 anos, além de multa. A depender das circunstâncias do caso, como as causas de aumento de pena (por exemplo, calúnia contra funcionário público ou uso de meios de comunicação), a punição pode ser agravada. Em casos de réus primários ou em situações de menor gravidade, a detenção pode ser substituída por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.
- Reparação civil por danos morais: além das consequências penais, a vítima de calúnia pode mover uma ação civil de reparação por danos morais. Isso ocorre porque a calúnia atinge diretamente a honra e a reputação da pessoa, gerando o direito à indenização pelos prejuízos sofridos. O valor dessa indenização será determinado pelo juiz com base na gravidade da ofensa e nas repercussões que ela teve na vida pessoal e profissional da vítima.
- Perda de direitos: em determinadas situações, a condenação por crime de calúnia pode resultar na perda temporária de direitos, como o exercício de cargos públicos ou funções que exigem reputação ilibada. Pessoas condenadas por calúnia podem enfrentar restrições ao assumir determinados cargos, especialmente se a calúnia foi cometida no exercício de uma função pública.
- Antecedentes criminais: a condenação por calúnia gera antecedentes criminais, o que pode prejudicar o condenado em futuras interações com o sistema de justiça, como em novos processos criminais. A existência de antecedentes pode levar a uma maior severidade na punição de crimes futuros, além de impactar a vida profissional, especialmente em empregos que exigem ficha criminal limpa.
- Impacto social e profissional: embora não seja uma consequência jurídica direta, a condenação por calúnia pode ter sérias repercussões na vida social e profissional do condenado. A estigmatização associada ao ato de caluniar alguém pode prejudicar relacionamentos interpessoais e a confiança profissional, especialmente em carreiras onde a integridade e a reputação são fundamentais.
Qual é a pena para o crime de calúnia?
A pena para o crime de calúnia é detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa. Calúnia ocorre quando alguém acusa falsamente outra pessoa de crime, sabendo que a acusação é falsa. A pena pode aumentar se o crime for cometido contra funcionários públicos em razão de suas funções.
Como provar que fui vítima de calúnia?
Para provar calúnia, reúna evidências de que a acusação falsa foi feita publicamente, como mensagens, e-mails, testemunhas ou gravações. Mostre que a acusação imputa um crime e que o autor sabia da falsidade. Registre a ocorrência e busque apoio jurídico para processar o responsável.
O que devo fazer se for acusado de calúnia injustamente?
Se acusado injustamente de calúnia, reúna provas da sua inocência, como testemunhas e registros que comprovem a verdade dos fatos. Busque um advogado para preparar sua defesa e, se for o caso, registre queixa-crime contra o acusador por denunciação caluniosa, buscando a reparação dos danos.
Quais são os direitos da vítima de calúnia?
A vítima de calúnia tem direito a registrar queixa-crime contra o caluniador, buscar reparação por danos morais e exigir retratação pública. Também pode acionar o autor na esfera cível para indenização. A vítima deve ter sua honra e imagem preservadas conforme garantias constitucionais.
Conclusão
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.