Coação no Curso do Processo Penal: O que é e Principais Aspectos 

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22/01/2024

9 min de leitura

Atualizado em

Coacao No Curso Do Processo
A coação no curso do processo ocorre quando uma das partes utiliza ameaças, violência ou outros meios ilícitos para influenciar o andamento do processo judicial, prejudicando a livre manifestação de vontade das partes ou comprometendo a justiça do julgamento.

A coação no curso do processo é um aspecto crítico do Direito Penal brasileiro, tratando-se de um delito que ameaça diretamente a integridade e a imparcialidade do sistema judiciário. No artigo de hoje, abordaremos os principais aspectos que você precisa saber sobre o referido crime, detalhando as principais nuances essenciais para sua defesa. 

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O que é crime de coação no curso do processo penal?

O crime de coação no curso do processo é um delito penal que se caracteriza pelo uso de violência ou grave ameaça com o objetivo de influenciar o curso de um processo judicial, policial, administrativo ou de juízo arbitral. Esse crime está previsto no artigo 344 do Código Penal Brasileiro e tem como finalidade proteger a administração da justiça, garantindo a liberdade e a imparcialidade dos envolvidos nos procedimentos judiciais.

Quando ocorre a coação?

A coação pode manifestar-se de diversas formas, incluindo ameaças físicas ou psicológicas contra indivíduos envolvidos no processo, como testemunhas, juízes, promotores, partes do processo, entre outros. Assim, o objetivo é forçar a vítima a agir de uma maneira que favoreça o interesse do coator, seja alterando depoimentos, omitindo informações, ou influenciando de alguma forma as decisões e procedimentos do processo.

Destaca-se que a coação pode ocorrer em qualquer etapa do processo, desde as investigações preliminares até as fases finais de julgamento. Sendo assim, o crime se consuma com o ato de empregar a violência ou grave ameaça, não sendo necessária a obtenção de um resultado favorável ao coator para que o crime esteja configurado.

A coação poderá ser dividida em duas categorias, podendo ser física ou moral. A coação física consiste na aplicação de força ou violência direta praticada, a qual procura forçar alguém a agir de uma determinada maneira contra a sua vontade. Já a coação moral consiste na aplicação de pressão psicológica ou na ameaça de dano emocional que, assim como a física, visa forçar alguém a agir contra a sua vontade.

O desenvolvimento da coação se dará mediante o processo em curso, onde uma das partes, a partir de violência ou grave ameaça, utiliza meios de manipulação para se beneficiar no processo. Visto que a vítima da coação tomará atitudes resultantes da manipulação contra a sua vontade.

Diante disso, a coação se desenvolve até o momento de sua cessação, podendo cessar pela própria parte ou por autoridade competente.

Quem pode ser o sujeito ativo e passivo no crime de coação no curso do processo penal?

No crime de coação no curso do processo penal, tanto o sujeito ativo quanto o sujeito passivo têm características específicas. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. Não é necessário que a pessoa seja parte do processo judicial, policial, administrativo ou de juízo arbitral. Assim, qualquer indivíduo que utilize violência ou grave ameaça para influenciar o curso de um processo se enquadra como sujeito ativo desse crime​​​​.

Há duas as formas de entender o sujeito passivo nesse tipo de crime:

Sujeito Passivo Primário 

O Estado é considerado o sujeito passivo primário, pois o crime afeta diretamente a administração da justiça. Dessa forma, a coação no curso do processo é vista como uma ofensa à ordem judicial e ao correto funcionamento do sistema de justiça​​.

Sujeito Passivo Secundário 

Além do Estado, o sujeito passivo secundário pode ser qualquer pessoa que seja alvo da coação, como uma testemunha, um juiz, um promotor, partes envolvidas no processo, ou qualquer outra pessoa que atue ou seja chamada a intervir no processo. Essas pessoas são afetadas de forma direta pela violência ou grave ameaça empregada pelo coator​​.

Essa estrutura do crime de coação no curso do processo reflete a sua gravidade e o impacto significativo que pode ter tanto na administração da justiça quanto nos indivíduos diretamente coagidos.

Qual é o objeto jurídico da coação no curso do processo penal?

O objeto jurídico da coação no curso do processo penal é a administração da justiça. Este conceito envolve a proteção da função jurisdicional do Estado e a garantia da liberdade e imparcialidade dos envolvidos nos procedimentos judiciais.

Nesse sentido, a administração da justiça é um bem jurídico de alta relevância social, pois está diretamente ligada à manutenção da ordem legal e ao funcionamento correto das instituições judiciais. Logo, ela representa uma ameaça direta à imparcialidade e à liberdade dos procedimentos judiciais, pilares essenciais para a justiça e a legalidade.

O crime de coação no curso do processo, portanto, não apenas afeta os indivíduos que são alvos diretos da violência ou da ameaça, mas também atinge o próprio Estado e o princípio da Justiça. Ao proteger a administração da justiça, a legislação busca preservar a confiança pública nas instituições judiciais e garantir que a justiça seja aplicada de forma justa e imparcial, livre de coerção e de influências externas.

A coação no curso do processo é um crime doloso ou culposo?

A natureza do crime de coação no curso do processo é dolosa, ou seja, requer que o agente tenha a intenção de coagir ou assuma o risco de sua conduta influenciar indevidamente o processo. O dolo, neste contexto, é caracterizado pela vontade consciente do agente de realizar a conduta descrita no tipo penal, independentemente de se alcançar ou não o resultado desejado.

Além disso, a legislação brasileira prevê a possibilidade de tentativa no crime de coação no curso do processo, o que reforça seu caráter doloso. Dessa forma, a tentativa é admissível porque o crime é considerado formal, isto é, se consuma com a mera realização da conduta, independentemente do resultado. Portanto, mesmo se o agente não conseguir efetivamente influenciar o processo, o simples fato de tentar já configura o crime.

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É possível aplicar o concurso de crimes na coação?

Sim, é possível aplicar o concurso de crimes na coação no curso do processo penal. Assim, se na execução do crime for empregada violência física, o agente pode ser responsabilizado por dois crimes em concurso material, de acordo com o artigo 69 do Código Penal.

Além disso, em determinadas circunstâncias, o crime de ameaça (previsto no artigo 147 do Código Penal) é absorvido pelo crime de coação no curso do processo. Isso significa que, se a ameaça for um meio utilizado para coagir alguém no contexto de um processo, o agente será penalizado apenas pelo crime de coação, não sendo julgado separadamente pelo crime de ameaça.

Quais são as mudanças trazidas pela Lei Mariana Ferrer no contexto da coação no curso do processo?

A Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021), recentemente introduzida, trouxe mudanças significativas, especialmente em relação a crimes contra a dignidade sexual. Essa norma aumenta a pena para coação no curso do processo penal em casos de crimes sexuais, refletindo a necessidade de proteção ampliada para vítimas e testemunhas em processos judiciais relacionados a esses delitos.

A lei em comento introduziu uma majoração específica para as penas aplicadas ao crime de coação no curso do processo quando relacionadas a crimes contra a dignidade sexual. Isso significa que, se o crime de coação estiver relacionado a um delito sexual, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.

A Lei Mariana Ferrer também propôs alterações no Código de Processo Penal (CPP), visando aprimorar as garantias e a dignidade das partes envolvidas em processos penais, especialmente em casos de natureza sexual. As alterações propostas incluem medidas para prevenir e punir comportamentos que possam constranger ou ameaçar vítimas e testemunhas durante julgamentos e audiências.

Além das penalidades criminais, a lei em questão prevê que os envolvidos em audiências e julgamentos, como promotores, advogados e juízes, devem zelar pela dignidade da vítima. Caso contrário, podem ser responsabilizados civil, penal e administrativamente;

A lei supracitada especifica a proibição de manifestações sobre fatos da vida pessoal da vítima não relacionados ao crime em julgamento, bem como o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima.

Essas mudanças representam um esforço legislativo importante para reforçar a proteção das vítimas e testemunhas, especialmente em processos que envolvem crimes de natureza sexual, e para garantir que a justiça seja feita de maneira respeitosa e eficaz​​​​.

Qual a pena para o crime de coação?

A pena para o crime de coação está prevista no Código Penal no artigo 344 onde a pena poderá ser enquadrada no período de um a quatro anos e multa, podendo a mesma ser aumentada de um terço até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.

O que é um crime de coação no curso do processo?

Descrito no art. 344 do Código Penal, o crime de coação consiste no uso da violência ou grave ameaça com o fim de coagir alguma das partes envolvidas, de maneira a prejudicar o andamento do processo.

Como comprovar que houve coação?

A coação em linhas gerais não poderá ser presumida, devendo haver provas para comprovação de sua ocorrência, como por exemplo, depoimentos de testemunhas que possam confirmar a prática do crime ou provas físicas, como lesões corporais.

Quando cessa a coação?

A coação cessa quando a ameaça ou violência chegam ao fim, sendo possível por interrupção da própria parte ou após a intervenção das autoridades competentes. 

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Conclusão

Em resumo, a coação no curso do processo penal é um crime que compromete a integridade do sistema judiciário, pois como já exposto, ataca diretamente a administração da justiça e ameaça a imparcialidade dos processos legais.

Nesse cenário, buscar a assistência de um advogado com expertise em Direito Penal e Direito Processual Penal pode ser uma escolha estratégica e benéfica para saber como agir legalmente diante de um crime de coação no curso do processo penal. O escritório Galvão & Silva Advocacia dispõe de uma equipe altamente qualificada, pronta para oferecer uma consultoria de alto nível para você. Aguardamos com expectativa o seu contato!

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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