Acordo de Não Persecução Penal - ANPP

Acordo de Não Persecução Penal – ANPP

07/06/2023

10 min de leitura

Atualizado em

acordo-de-nao-persecucao-penal-anpp

O Acordo de Não Persecução Penal – ANPP é uma medida prevista na legislação brasileira que possibilita a aplicação de certas medidas cautelares e restritivas de direitos, em substituição à instauração de um processo criminal. O ANPP foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro em 2019, por meio da Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”.

O objetivo do ANPP é agilizar a resolução de casos criminais de menor potencial ofensivo ou com pouca complexidade, buscando evitar a sobrecarga do sistema judiciário. Dessa forma, o Ministério Público pode propor ao investigado um acordo para que ele cumpra determinadas condições, em troca da suspensão ou extinção do processo criminal.

O escritório Galvão e Silva Advocacia possui os melhores advogados em Direito Criminal, e estão aptos a garantir que você tenha acesso à proteção efetiva dos seus direitos.

Neste artigo, falaremos sobre o Acordo de Não Persecução Penal – ANPP e suas implicações.

Requisitos do Acordo de não persecução penal – ANPP

Para que um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) seja proposto e celebrado, é necessário que sejam atendidos alguns requisitos previstos na legislação brasileira. A seguir estão os requisitos gerais para a aplicação do ANPP:

  1. Crime de menor potencial ofensivo: o ANPP se aplica a infrações penais de menor gravidade, ou seja, aquelas cuja pena mínima prevista não seja superior a 4 anos de prisão;
  2. Inexistência de violência ou grave ameaça: o ANPP não pode ser aplicado a crimes praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  3. Confissão do investigado: o investigado deve admitir de forma clara e voluntária a prática do crime imputado a ele. A confissão é um requisito essencial para a celebração do ANPP;
  4. Ausência de condenações anteriores: o investigado não pode ter sido condenado anteriormente por crime doloso, ou seja, crimes praticados com intenção;
  5. Adequação ao caso concreto: o acordo proposto deve ser adequado às circunstâncias do caso e à gravidade da infração penal.

Além desses requisitos gerais, é importante mencionar que cada caso específico pode apresentar particularidades adicionais ou requisitos específicos estabelecidos pelo Ministério Público, de acordo com a análise da situação e das normas aplicáveis.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Criminal.

Quando cabe um acordo de não persecução penal – ANPP?

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pode ser aplicado em determinadas situações em que seja possível solucionar o caso criminal sem a necessidade de instauração de um processo judicial. A seguir estão algumas situações em que o ANPP pode ser cabível:

  1. Crimes de menor potencial ofensivo: o ANPP é aplicável a infrações penais consideradas de menor gravidade, ou seja, aquelas cuja pena mínima prevista não seja superior a 4 anos de prisão;
  2. Crimes sem violência ou grave ameaça: o ANPP não se aplica a crimes praticados com violência física ou grave ameaça contra a pessoa. Geralmente, envolvem crimes de natureza patrimonial, econômica ou outros delitos que não envolvam agressão direta;
  3. Confissão do investigado: o investigado deve admitir de forma clara e voluntária a prática do crime imputado a ele. A confissão é um requisito fundamental para a celebração do ANPP;
  4. Ausência de condenações anteriores: o investigado não pode ter sido condenado anteriormente por crime doloso, ou seja, crimes cometidos com intenção;
  5. Possibilidade de acordo satisfatório: o acordo proposto deve ser adequado às circunstâncias do caso e à gravidade da infração penal. Deve haver a possibilidade de se estabelecer medidas cautelares ou restritivas de direitos que sejam proporcionais ao delito cometido.

É importante ressaltar que cada caso é único, e a aplicação do ANPP depende da análise das circunstâncias específicas e do critério do Ministério Público, responsável por avaliar se o caso se enquadra nos requisitos e se é cabível a celebração do acordo.

Além disso, o ANPP não é aplicável a crimes mais graves, como crimes violentos, hediondos, praticados com violência doméstica ou crimes relacionados à corrupção.

É sempre recomendado buscar orientação jurídica adequada para avaliar a aplicabilidade do ANPP em um caso específico, pois pode haver nuances e particularidades que devem ser consideradas.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Criminal.

Em que momento pode ser oferecido um acordo de não persecução penal – ANPP?

O acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser oferecido em diferentes momentos do processo criminal, dependendo das circunstâncias do caso. Geralmente, o ANPP é proposto pelo Ministério Público antes do início formal do processo, ou seja, na fase de investigação criminal. No entanto, é importante destacar que a legislação brasileira permite certa flexibilidade nesse sentido.

Em casos mais simples e de menor complexidade, o Ministério Público pode propor o ANPP logo no início das investigações, antes mesmo do oferecimento da denúncia. Nesse momento, o objetivo é evitar a instauração do processo judicial, agilizando a resolução do caso de forma mais eficiente.

No entanto, mesmo após o oferecimento da denúncia, é possível que o Ministério Público, em alguns casos, ainda proponha o ANPP durante a fase processual. Isso ocorre quando se verifica a possibilidade de solucionar o caso por meio de acordo, evitando um julgamento e proporcionando uma resposta mais célere e adequada.

É importante ressaltar que a proposta de ANPP não é obrigatória e fica a critério do Ministério Público, que avalia as circunstâncias do caso, a gravidade da infração penal e a conveniência de se buscar uma solução consensual. Além disso, a aceitação do acordo pelo investigado também é voluntária.

Cabe ressaltar que o ANPP não é aplicável a todos os casos criminais e possui requisitos específicos a serem atendidos, conforme mencionado em respostas anteriores. Portanto, é sempre recomendado buscar aconselhamento jurídico adequado para compreender como o ANPP pode ser aplicado em um caso específico, levando em consideração as particularidades do processo e da legislação vigente.

O escritório Galvão & Silva conta com advogados criminalistas especializados em acordo de não persecução penal e podem ajudar você, caso necessite de orientação jurídica.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Criminal.

Quais as consequências do acordo de não persecução penal – ANPP?

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pode ter diversas consequências, tanto para o investigado quanto para o processo criminal em si. A seguir estão algumas das principais consequências do ANPP:

  1. Suspensão ou extinção do processo: uma das principais consequências do ANPP é a suspensão ou extinção do processo criminal. Caso o investigado aceite o acordo e cumpra todas as condições estabelecidas, o processo é suspenso ou extinto, ou seja, não há continuidade do julgamento e o investigado não será submetido a um processo penal formal;
  2. Medidas cautelares ou restritivas de direitos: o ANPP pode prever a aplicação de medidas cautelares ou restritivas de direitos como parte do acordo. Essas medidas podem incluir o pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade, reparação do dano causado, comparecimento periódico em juízo, entre outras. O tipo e a gravidade dessas medidas dependerão do caso concreto e do acordo firmado;
  3. Ausência de antecedentes criminais: caso o investigado cumpra todas as condições do ANPP e o processo seja suspenso ou extinto, não haverá registro de antecedentes criminais em relação ao crime objeto do acordo. Isso significa que, para fins de pesquisa de antecedentes, o investigado não terá essa condenação registrada em seu histórico criminal;
  4. Benefícios processuais: o ANPP pode conferir benefícios processuais ao investigado, como a redução de prazos ou a simplificação de trâmites processuais. Esses benefícios visam acelerar e simplificar a resolução do caso;
  5. Descumprimento das condições: caso o investigado não cumpra as condições estabelecidas no ANPP, o processo criminal é retomado e o acordo perde seus efeitos. Nesse caso, o processo segue seu curso normal e o investigado poderá ser submetido a julgamento e condenação, podendo também ser considerado o descumprimento do acordo como um agravante na dosimetria da pena.

Quem fiscaliza o cumprimento do acordo de não persecução penal – ANPP?

O cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é fiscalizado pelo Poder Judiciário, mais especificamente pelo juiz responsável pelo caso. O juiz é o responsável por acompanhar e avaliar o cumprimento das condições estabelecidas no acordo.

Durante a fase de execução do ANPP, o investigado deve cumprir todas as obrigações e medidas previstas no acordo. Isso pode incluir o pagamento de multas, a prestação de serviços à comunidade, a reparação de danos causados, entre outras medidas. 

O investigado também deve comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades, caso isso seja estipulado no acordo.

Caso o investigado não cumpra as condições do ANPP de forma adequada, o juiz pode determinar a revogação do acordo. Nesse caso, o processo criminal é retomado e segue seu curso normal, com o investigado podendo ser submetido a julgamento e condenação.

É importante ressaltar que o juiz tem o poder de supervisionar e fiscalizar o cumprimento do ANPP, garantindo que as medidas sejam efetivamente cumpridas. O objetivo é assegurar a regularidade e a justiça do processo, bem como a efetividade das medidas acordadas.

É sempre recomendado buscar orientação jurídica adequada para compreender o papel do juiz e as responsabilidades das partes envolvidas no ANPP, levando em consideração as particularidades do caso e a legislação vigente.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Criminal.

Precisa de advogado para o acordo de não persecução penal – ANPP?

É altamente recomendado ter a assistência de um advogado durante todo o processo do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Embora a participação de um advogado não seja obrigatória por lei, é extremamente importante contar com a orientação e o auxílio de um profissional jurídico especializado em ANPP para garantir seus direitos e tomar decisões informadas.

A participação de um advogado traz diversos benefícios, tais como:

  1. Análise do caso: um advogado pode avaliar detalhadamente as circunstâncias do caso, as provas disponíveis e os requisitos do ANPP, orientando o investigado sobre a viabilidade de propor ou aceitar o acordo;
  2. Negociação do acordo: o advogado tem a expertise necessária para negociar os termos do ANPP com o Ministério Público, buscando obter condições mais favoráveis para o investigado, como a redução de medidas restritivas de direitos ou a definição de prazos mais adequados;
  3. Proteção dos direitos do investigado: o advogado atua como defensor do investigado, garantindo que seus direitos sejam respeitados durante todo o processo do ANPP. Ele pode assegurar que todas as etapas sejam conduzidas de forma justa e de acordo com a legislação;
  4. Análise do acordo proposto: antes de assinar o ANPP, o advogado pode analisar minuciosamente o conteúdo do acordo para verificar se todas as cláusulas estão em conformidade com a lei e se são adequadas às circunstâncias do caso em questão;
  5. Aconselhamento jurídico: o advogado pode fornecer orientação jurídica abrangente ao investigado, explicando os direitos, as obrigações e as consequências do ANPP. Isso permite que o investigado tome uma decisão informada e compreenda plenamente os termos do acordo.

É altamente recomendável contar com a assistência de um profissional jurídico especializado. Isso ajuda a garantir que o investigado esteja adequadamente representado, seus direitos sejam protegidos e todas as etapas do acordo sejam conduzidas de forma correta e justa.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Criminal.

Nosso escritório, Galvão e Silva Advocacia, possui advogados especializados em Direito Criminal e podem lhe ajudar em relação ao acordo de não persecução penal – ANPP. Caso você tenha dúvidas sobre o acordo de não persecução penal – ANPP, entre em contato conosco!

4/5 - (2 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Acordo de Não Persecução Penal – ANPP"
  1. Marcelo Guerra disse:

    Se o valor da prestação pecuniária estiver com valor acima das condições financeiras o q devo fazer antes de aceitar o acordo ?? Posso entrar com qual medida ?

    1. Galvão & Silva disse:

      Entendo sua preocupação. Recomendamos que entre em contato com nosso advogado especialista através do link https://www.galvaoesilva.com/contato/ para avaliar suas opções e tomar a melhor medida para sua situação financeira.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Fraudes e Crimes Corporativos: Como Proteger...

Por Galvão & Silva Advocacia

19 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Crimes Econômicos: Como um Advogado Criminal...

Por Galvão & Silva Advocacia

10 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Advogado Criminalista em Direito Penal...

Por Galvão & Silva Advocacia

09 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.