O Mandado de Injunção é um remédio constitucional usado para assegurar direitos não regulamentados por lei, impedindo o exercício de direitos e liberdades constitucionais. Visa garantir que órgãos competentes editem normas necessárias para a plena eficácia desses direitos.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, prevê 5 “remédios” constitucionais para proteger e garantir os direitos individuais dos cidadãos no Brasil, entres estes, está o Mandado de Injunção, previsto no artigo 5°, LXXI da CF/88.
Este instrumento permite que qualquer cidadão, diante da ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, possa buscar no Judiciário a solução para tal lacuna.
O que é Mandado de Injunção?
O Mandado de Injunção é um remédio constitucional que visa suprir a falta de norma regulamentadora que impede ou dificulta o exercício de direitos constitucionais, além das prerrogativas sobre a nacionalidade, soberania e cidadania. Trata-se, então, de um instrumento que busca legitimar a aplicação da CF/88, fazendo com que os direitos estabelecidos na Carta Magna sejam garantidos a todos.
Quais os requisitos para o Mandado de Injunção?
Para a impetração do Mandado de Injunção, são necessários alguns requisitos específicos:
Legitimidade Ativa: o Mandado de Injunção pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica que se sinta prejudicada pela ausência de uma norma regulamentadora que torne inviável o exercício de um direito constitucionalmente protegido, se devidamente assistida por advogado ou defensor público.
Direito Afetado: deve haver uma clara demonstração de que o direito ou liberdade constitucionalmente garantido não pode ser exercido devido à falta de uma norma regulamentadora. É importante que o impetrante (aquele que foi prejudicado) especifique qual é o direito ou liberdade afetado pela omissão legislativa.
Omissão Legislativa: também é necessário demonstrar a existência de uma lacuna no ordenamento jurídico, ou seja, a ausência de uma norma regulamentadora que deveria ter sido elaborada pelo Poder Legislativo ou, em certos casos, pelo Poder Executivo, para possibilitar o exercício do direito ou liberdade em questão.
Não Substituição do Poder Legislativo: o Mandado de Injunção não serve para criar leis, mas sim para suprir a falta de regulamentação de leis já existentes. Portanto, não pode ser utilizado como instrumento para forçar o Judiciário a assumir funções legislativas, mas para cobrar do órgão competente a regulamentação necessária.
Pedido Específico: o pedido deve ser claro e preciso, indicando a norma faltante e a forma como essa omissão impede o exercício do direito ou liberdade. Embora o Mandado de Injunção não possa resultar diretamente na criação de uma norma, ele pode determinar que o órgão competente adote as medidas necessárias para sanar a omissão.
Esgotamento das Vias Administrativas: embora não seja um requisito obrigatório para o Mandado de Injunção em todos os casos, em algumas situações, pode-se exigir que o impetrante buscas ineficazes para solucionar o problema através das vias administrativas antes de recorrer ao Judiciário.
Interesse Processual: o impetrante deve demonstrar ter interesse processual, evidenciando a necessidade do Mandado de Injunção, a utilidade do provimento judicial esperado e a adequação deste como via para alcançar o objetivo pretendido.
Cumprindo esses requisitos, o Mandado de Injunção se configura como um instrumento eficaz para a promoção dos direitos e liberdades constitucionais, atuando como um mecanismo de controle da inércia legislativa e garantindo a plena aplicabilidade da Constituição.
Qual é a importância do Mandado de Injunção?
O Mandado de Injunção desempenha um papel muito importante na democracia brasileira, oferecendo uma solução jurídica para os casos de omissão legislativa que impedem o exercício pleno dos direitos garantidos pela Constituição. A seguir, detalham-se os principais aspectos que demonstram a importância do Mandado de Injunção:
O Mandado de Injunção permite enfrentar diretamente a inércia do Poder Legislativo, ao permitir que o Poder Judiciário seja acionado para suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
Ao garantir que os direitos previstos na Carta Magna possam ser exercidos de maneira plena, o Mandado de Injunção contribui para o fortalecimento da democracia, garantindo que os princípios constitucionais sejam respeitados e promovidos.
Este instrumento é importante também para a proteção dos direitos fundamentais do cidadão, pois garante a qualquer pessoa física ou jurídica buscar no Judiciário a efetivação de direitos que estejam sendo prejudicados pela ausência de regulamentação específica.
Embora o referido remédio constitucional não substitua o papel do legislador, ele serve como um impulso para que o Poder Legislativo atue, uma vez que confirma as lacunas normativas que precisam ser preenchidas para a adequada aplicação da Constituição.
As decisões proferidas em Mandados de Injunção podem ter efeitos não apenas para o caso concreto, mas também de forma mais ampla, beneficiando outras pessoas em situação similar. Isso contribui para a universalização do exercício dos direitos constitucionais.
A utilização do mandado de injunção tem contribuído para a formação de um entendimento jurídico evolutivo sobre a matéria, influenciando não apenas a interpretação das normas constitucionais, mas também estimulando reflexões sobre a necessidade de reformas legislativas.
Como funciona o Mandado de Injunção?
Para que seja impetrado o Mandado de Injunção, é necessário que siga um passo a passo, que será informado a partir de agora:
- Identificação da Lacuna Normativa: o primeiro passo é identificar a situação e verificar se há ausência de uma norma regulamentadora que impede o exercício pleno de um direito, liberdade ou prerrogativa previstos na Constituição.
- Requerimento do Mandado de Injunção: esse requerimento deve ser feito ao Poder Judiciário, e o documento deve detalhar a lacuna legislativa e como ela afeta o direito, à liberdade ou a prerrogativa do requerente.
- Análise Judicial: o pedido será avaliado por um juiz ou tribunal, dependendo da esfera de competência (federal ou estadual) e da autoridade responsável pela edição da norma faltante. O Poder Judiciário verificará a existência da ausência normativa e avaliará se essa ausência realmente impede o exercício do direito ou liberdade reivindicado.
- Decisão: se o Judiciário reconhecer a procedência do pedido, o mesmo emitirá uma decisão que, em teoria, deverá suprir a lacuna até que o órgão competente (normalmente o Legislativo) elabore a norma regulamentadora necessária. A forma dessa decisão pode variar.
Antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendia que o mandado de injunção tinha natureza meramente declaratória, ou seja, limitava-se a declarar a inexistência da norma. Entretanto, os entendimentos evoluíram e passaram a permitir decisões com eficácia concreta, possibilitando ao Judiciário estabelecer normas temporárias ou determinar medidas específicas para garantir o exercício dos direitos afetados.
A decisão tem por objetivo assegurar temporariamente o exercício dos direitos até que a norma regulamentadora seja criada. Isso significa que, embora o mandado de injunção possa garantir uma solução imediata ou temporária para o problema apresentado, o ideal é que o Poder Legislativo atue para preencher a lacuna de maneira definitiva.
A omissão legislativa deve obstruir direito subjetivo
Para que o mandado de injunção seja cabível, é necessário que a omissão legislativa obstrua o exercício de um direito subjetivo, ou seja, um direito individual e específico garantido expressamente pela Constituição. A omissão deve tornar inviável o exercício desse direito, liberdade ou prerrogativa constitucionalmente assegurados.
O direito subjetivo refere-se a direitos individuais que podem ser exercidos diretamente pelos titulares. No contexto do mandado de injunção, são aqueles previstos na Constituição que dependem de regulamentação infraconstitucional para serem plenamente exercidos, estando presentes nas chamadas leis de eficácia limitada.
A omissão ocorre quando o legislador não cria a norma necessária para regulamentar o exercício de um direito constitucional. Essa falta de regulamentação pode ser total (quando não há norma alguma) ou parcial (quando a norma existente é insuficiente).
Torna-se essencial, portanto, encontrar um advogado qualificado para garantir o livre exercício do seu direito. Na Galvão & Silva possuímos advogados especializados em direito constitucional, entre em contato para que possamos sanar todas as suas dúvidas.
É obrigatório o auxílio de um advogado para impetrar um Mandado de Injunção?
Embora normalmente não seja obrigatório contar com a assessoria de um advogado para realização desta tarefa perante o Poder Judiciário no Brasil, na prática, ter a ajuda de um profissional especializado pode ser muito importante para o sucesso da ação. Aqui estão algumas razões que justificam a importância de contar com um advogado neste processo:
Complexidade Jurídica
Este processo envolve questões jurídicas complexas, incluindo a interpretação constitucional e a aplicação de jurisprudência relevante. Um advogado especializado tem o conhecimento necessário para navegar por essas questões.
Além disso, a elaboração de um pedido requer uma argumentação jurídica sólida e detalhada, além da correta identificação da omissão legislativa e de como ela afeta o exercício do direito constitucional em questão.
Representação Legal
Procedimentos Processuais: os advogados estão familiarizados com os procedimentos processuais e prazos legais, o que é essencial para evitar erros que possam prejudicar o caso.
Comunicação com o Tribunal: a representação legal garante que todas as comunicações com o tribunal sejam feitas de maneira adequada e eficiente, seguindo as normas processuais.
Estratégia e Argumentação
Desenvolvimento de Estratégia: os advogados podem desenvolver uma estratégia jurídica robusta, selecionando os argumentos mais persuasivos e identificando precedentes judiciais favoráveis ao caso.
Recursos: caso necessário, um advogado pode interpor recursos contra decisões desfavoráveis, buscando reverter o resultado em instâncias superiores.
Em resumo, embora a representação jurídica não seja uma exigência legal, a complexidade dos aspectos jurídicos e processuais envolvidos em um Mandado de Injunção faz com que a assessoria de um advogado seja altamente recomendável. Este não apenas facilitará o processo, mas também oferecerá orientações especializadas e representação qualificada, aumentando as chances de sucesso da ação.
Aspectos legais do Mandado de Injunção
O mandado de injunção era anteriormente previsto apenas na Constituição Federal de forma sucinta, mas objetiva. Contudo, posteriormente, foi criada a Lei n° 13.300/2016, a qual visou trazer mais especificidades referentes às situações que envolvem o mandado de injunção.
Essa lei estabelece os parâmetros para o julgamento e os efeitos do mandado de injunção, com o objetivo de garantir a efetividade dos direitos e garantias constitucionais quando há ausência de norma regulamentadora que torne seu exercício inviável.
Após a ação ser proposta por meio de petição inicial, a qual deve expor o direito que se pretende exercer, a omissão normativa e a autoridade que deveria ter editado a norma. A autoridade impetrada será notificada para prestar informações no prazo de 10 dias.
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgará os mandados de injunção quando a omissão é atribuída a órgãos ou autoridades federais. Tribunais superiores ou tribunais de justiça estaduais podem julgar quando a omissão for atribuída a outras autoridades ou órgãos.
Consequências da decisão de um mandado de injunção
O tribunal pode declarar negativa ao pedido de injunção ou concedê-lo. Caso concedido, a decisão determinará que a autoridade impetrada edite a norma regulamentadora em um prazo razoável, ou, na falta de norma, estabelecerá provisoriamente as condições necessárias ao exercício do direito, liberdade ou prerrogativa.
A decisão proferida tem ainda caráter normativo provisório, o que significa que ela substituirá a norma ausente até que ela seja elaborada pelo legislador. Além disso, ela poderá ter caráter individual, servindo apenas para o autor da ação, ou coletivo, se aplicando a todos os indivíduos que se encontrem na mesma situação. Caso a autoridade pública se omita mesmo após a concessão do mandado, ela pode sofrer consequências relacionadas à responsabilidade funcional.
Distinção entre mandado de injunção individual e coletivo
Assim como no famoso mandado de segurança, o mandado de injunção também pode possuir caráter tanto individual quanto coletivo, a depender da causa.
A principal diferença entre ambos está no fato de que a decisão proferida no mandado de injunção individual servirá apenas para o indivíduo que impetrou a ação, enquanto no mandado de injunção coletivo será direcionado a todo o judiciário.
Em que casos cabe o mandado de injunção?
O mandado de injunção cabe em diversas situações que envolvam a ausência de norma reguladora de um fato que está escrito na constituição ou quando uma norma reguladora já existe, mas é bastante limitada, não atendendo ao pré-requisito de outros direitos do cidadão. Ele pode ser usado em situações específicas, tais como:
- Direito de greve dos servidores públicos: Quando há omissão legislativa em regulamentar o direito de greve dos servidores públicos, um mandado de injunção pode ser utilizado para garantir o exercício desse direito.
- Direito à aposentadoria especial: Caso a regulamentação necessária para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores em atividades de periculosidade que contenham risco à saúde ou à integridade física seja ausente ou insuficiente, pode-se usar também o mandado de injunção.
- Acesso à Documentos Públicos: Quando o direito de acesso a informações públicas é inviabilizado por falta de regulamentação adequada, o mandado de injunção pode ser uma via para garantir esse direito.
- Garantias trabalhistas específicas: Em casos onde a falta de legislação específica impede o exercício de garantias trabalhistas, como a regulamentação de condições especiais de trabalho, pode-se utilizar o mandado de injunção.
- Prerrogativas profissionais: Profissionais que não conseguem exercer plenamente suas prerrogativas por ausência de regulamentação podem buscar o mandado de injunção para suprir essa omissão.
Esses são apenas alguns dos principais, mas há diversos outros casos. Para saber quais cabem, é essencial procurar a consultoria de um profissional jurídico.
É necessário advogado para mandado de injunção?
Para realizar o mandado de injunção é indispensável contar com o auxílio de um advogado especializado para cuidar do processo e realizar todos os trâmites legais necessários.
Quem é o sujeito passivo do mandado de injunção?
O sujeito passivo do mandado de injunção é a entidade pública, autoridade ou instituição a qual deveria ter editado a norma regulamentadora para regularizar o exercício do direito, mas não o fez.
Qual é o objetivo do mandado de injunção?
O objetivo do mandado de injunção é, basicamente, tornar possível o exercício de direitos previstos constitucionalmente, mas que possuem uma falha em sua aplicação devido a falta de normas que a regulamente.
Qual recurso cabível contra mandado de injunção?
O recurso indicado para o mandado de injunção depende do tribunal em que está sendo julgado. Mas, de modo geral, cabe embargos de declaração, recursos especiais e extraordinário e agravos internos.
Conclusão
Este remédio constitucional representa um mecanismo essencial para a garantia dos direitos constitucionais no Brasil, preenchendo lacunas legislativas e promovendo a efetividade das normas. Sua utilização reflete o compromisso com a democracia e com a proteção dos direitos fundamentais, desempenhando um papel importante na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.