Para mudar o nome, é necessário solicitar em cartório ou via processo judicial, dependendo do motivo. Documentos como RG, certidão de nascimento e justificativa da alteração são exigidos. Motivos comuns incluem erros, casamento, divórcio, proteção ou identidade de gênero.
A mudança de nome civil exige o cumprimento de requisitos legais estabelecidos pela legislação brasileira. Seja por razões pessoais ou jurídicas, o pedido deve ser fundamentado e passar por aprovação judicial, garantindo a alteração oficial nos documentos do requerente.
Você já pensou em mudar seu nome? A desburocratização para mudança de nome foi um direito adquirido recentemente. E agora, o que é preciso para mudar o nome? Antes, para realizar esta mudança, o indivíduo deveria preencher requisitos legais para requerer judicialmente este direito.
Desde a infância, os nomes são importantes para as pessoas, pois ajudam a formar a sua identidade e estabelecer a sua própria identidade como indivíduo único. Um nome também contribui para a sua autoimagem e pode influenciar a sua própria personalidade. Por isso, quando alguém considera mudar o nome, é preciso levar em conta vários fatores para que a decisão seja acertada.
O direito a ter um nome
O nome representa quem somos e de onde viemos. Por isso, mudar o nome significa algo diferente para cada pessoa. Os motivos pelos quais as pessoas decidem mudar seu nome são inúmeros e variados, como para modernizá-los, para se identificarem melhor, para entrar na cultura de um novo país ou simplesmente porque gostam de um novo nome. Após compreender isto, poderemos falar sobre o que é preciso para mudar o nome.
A Lei n. 14.382/2022, em seu art. 55, delimitou: “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e, na hipótese de acréscimo de sobrenome de ascendente que não conste das certidões apresentadas, deverão ser apresentadas as certidões necessárias para comprovar a linha ascendente“.
O nosso primeiro nome é mais que uma identificação – é parte da nossa identidade e, portanto, algo com o qual nos relacionamos desde muito cedo. A escolha do nosso nome tem sido associada a um conceito de personalidade transmitido às outras pessoas, muito antes de conhecermos nosso caráter.
Assim, ter um nome é um direito assegurado pela legislação brasileira, por, justamente, compreender que este é parte da constituição de nossa identidade e personalidade.
O que é preciso para mudar o nome?
Antes de saber o que é preciso para mudar o nome, é importante relembrar que este direito foi adquirido com as mudanças na legislação brasileira. Se, outrora, era necessário ter motivos para requerer esta mudança e obter autorização judicial para fazê-lo, hoje funciona de maneira menos burocrática.
Detalhe muito importante, a mudança imotivada no nome poderá ser realizada uma vez pela via extrajudicial, isto é, em Cartório de Registro Civil. Assim, agora que você sabe o que é preciso para mudar o nome, precisamos ver os procedimentos que seguem esta alteração e se é possível mudar o nome mais de uma vez.
Como funciona a mudança de nome para pessoas transgênero?
O processo de mudança de nome para pessoas transgêneros e transexuais já foi um assunto muito polemico pela busca da igualdade e do não preconceito.
Dessa forma, no ano de 2018 o STF decidiu que pessoas transsexuais e transgêneros podem ter o direito de alterar o nome social no registro civil, mesmo não tenham feito cirurgia de mudança de sexo ou tratamento hormonal, e o processo pode ser feito sem necessidade de ação judicial diretamente no cartório com os documentos necessários.
Mudança de nome por erro de grafia: como proceder?
A mudança de nome por erro de grafia é um pedido feito para correção de nome com algum erro de digitação ou escrito de forma errada. A mudança pode ser feita tanto por via administrativa quanto por via judicial. Muitas vezes podem ocorrer complicações pela via administrativa e pode ser necessário entrar com uma ação judicial. Dessa forma, é essencial consultar um advogado especialista na área para ter o melhor direcionamento.
Agora que já sei o que é preciso para mudar o nome, o que acontece após a mudança de nome?
O que é preciso para mudar o nome é a pergunta menos complexa a ser respondida, isto porque, ao mudar seu nome, é importante ter em mente que mudanças significativas podem ter alcance bem mais amplo do que você imagina.
Com uma mudança de nome, é preciso atualizar todos os seus documentos, incluindo cartão de crédito, seguro social, taxas de serviços bancários, documentos de imigração e passaporte, entre outros. Após saber o que é preciso para mudar o nome, o processo para obter esses novos documentos em seu nome pode ser demorado e caro, e você precisará provar sua identidade para obtê-los.
O processo exigido para mudar seu nome não termina aqui. Você precisa atualizar e informar sobre sua nova identificação para os principais serviços: seu banco, conta de e-mail, conta de mídia social, serviços de assinatura e outras contas.
Por esses motivos, é importante entender todos os detalhes inerentes sobre o que é preciso para mudar o nome antes de iniciar esse processo. É necessário que os detalhes sejam entendidos antes de um pedido de mudança de nome ser submetido, a fim de evitar problemas no futuro.
Ademais, após a mudança de nome em Cartório de Registro Civil, haverá averbação da alteração e o ofício de registro civil deverá comunicar o ato, oficialmente, aos órgãos expedidores dos documentos de identidade.
É possível mudar o nome sem processo judicial?
Com a nova Lei de Registros Públicos, publicada no ano de 2022, dispõe em seu artigo 56 que toda pessoa com a maioridade civil poderá requerer a mudança de nome.
Como funciona a mudança de nome por adoção?
O processo de mudança de nome por adoção é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a consulta a um advogado especializado em direito de família é fundamental para esse processo.
É possível mudar o nome de um menor de idade?
É possível a mudança de nome da criança após 15 dias do nascimento, depois desse tempo a mudança pode ocorrer apenas quando a pessoa completar 18 anos completos ou por ação de retificação representada pelos pais.
O que fazer se o nome estiver grafado incorretamente no registro?
Normalmente, você deve ir até o cartório de registro justificando o erro para correção. Alguns casos podem ser mais complexos e envolver questões judiciais, e para isso o auxílio de um advogado é essencial.
Conclusão
O Escritório Galvão & Silva, possui excelentes advogados que poderão lhe orientar e, caso seja a situação, ajuizar ação para requerimento da mudança de nome. Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o que é preciso para mudar o nome, entre em contato agora mesmo conosco.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.