Doar todos os bens em vida: saiba como funciona

Como Doar Todos os Bens em Vida ? Entenda o Procedimento

25/10/2023

14 min de leitura

Atualizado em

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Doar todos os bens em vida permite ao doador planejar a distribuição do patrimônio enquanto ainda vivo, evitando conflitos futuros e possíveis custos com inventário. No entanto, é essencial considerar as implicações legais e fiscais dessa decisão.

Doar todos os bens em vida é um ato conhecido no Direito brasileiro como “doação universal”, e consiste em uma prática regulamentada pelo Código Civil brasileiro. 

No entanto, há restrições e cuidados a serem observados para garantir a validade da doação e preservar a dignidade do doador.

Neste artigo abordaremos todos os aspectos relevantes sobre como doar todos os bens em vida, e também responderemos diversas dúvidas relevantes sobre este tema.

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É possível doar todos os bens em vida?

A resposta curta para esta pergunta é não! Isso porque existe um limite máximo previsto em lei que autoriza a doação apenas da metade do patrimônio, tendo em vista que a outra metade, chamada de “herança legítima”, é pertencente aos herdeiros obrigatórios ou necessários, como a lei determina no artigo 1.846 do Código Civil. Há ainda a chamada doação colacionável, situação em que pode haver a doação para herdeiros necessários tais como ascendentes, descendentes ou cônjuges.

No entanto, a chamada “doação colacionável” é considerada pela lei como um adiantamento da herança legítima, ou seja, ou “adiantamento da legítima” que é o termo legal correto. Nada mais é do que um adiantamento da herança feito pelo doador em relação ao herdeiro antes da morte desse doador. Essa situação é muito comum nos casos em que pais querem doar os bens aos seus filhos antes de morrer por diversos motivos, tais como para evitar desentendimentos, burocracia, custos com inventário e facilitar a vida dos filhos não os deixando-os desamparados ou em situações de endividamento, por exemplo.

Sendo assim, a doação universal, que abrange a totalidade dos bens do doador, significa que a transferência de todo o seu patrimônio é proibida. Isso porque o artigo 548 do Código Civil proíbe expressamente essa prática, declarando nula a doação de todos os bens sem a reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador. Essa restrição tem como objetivo preservar um patrimônio mínimo que garanta a dignidade do doador, evitando que ele fique desprovido de recursos essenciais.

Por outro lado, a doação inoficiosa ocorre quando ultrapassa a legítima dos herdeiros necessários. Nesse contexto, a pessoa só pode doar até o limite máximo da metade de seu patrimônio, uma vez que a outra metade, denominada legítima, pertence aos herdeiros necessários. Essa medida visa proteger os direitos hereditários dos beneficiários necessários, evitando que a doação prejudique significativamente a parte que lhes é garantida por

O que precisa para fazer a doação de todos os bens em vida?

A doação universal é proibida pelo Código Civil brasileiro, mesmo para quem não tem herdeiros necessários, visando preservar um patrimônio mínimo, conforme mencionado anteriormente. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça veda a doação universal e inoficiosa em prol da dignidade humana, garantindo um patrimônio mínimo essencial.

Vale frisar novamente que a restrição à doação universal visa assegurar um patrimônio mínimo para preservar a dignidade humana, sendo uma regra inflexível que considera nulo o ato de dispor de todo o patrimônio, conforme jurisprudência consolidada.

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Quanto custa para fazer uma doação em vida?

A doação de bens imóveis gera um custo elevado, que, normalmente, supera o valor de R$ 3 mil, tendo em vista que a doação envolve o pagamento de diversas despesas administrativas, tais como taxas do Cartório de Registro de Imóveis, e imposto o de doação que é o ITCMD, se aplicável. Contudo, em caso de valor superior a 30 vezes o salário-mínimo vigente, todo o processo deve ser realizado de forma pública para evitar fraudes e outros problemas legais.

Desse modo, os custos envolvidos na doação em vida incluem impostos como o Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) municipal e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) estadual. Estes custos variam conforme o tipo e localização do bem, sendo aconselhável consultar profissionais especializados para uma orientação adequada.

Como doar bens em vida aos filhos?

A doação de bens em vida aos filhos é um ato que envolve considerações legais importantes, e a realização desse processo deve ser cuidadosa e bem planejada. Essa opção é uma alternativa interessante para quem deseja evitar complicações associadas à herança e potenciais conflitos familiares.

Desse modo, a doação em vida para filhos consiste na transferência de parte do patrimônio de uma pessoa para seus descendentes antes de seu falecimento, proporcionando diversas vantagens. Esse tipo de doação contribui para a redução de conflitos familiares, simplificação de processos burocráticos e a elaboração mais eficaz do planejamento sucessório.

A doação em vida para filhos requer a formalização por meio de um contrato escrito público registrado em cartório, a menos que envolva bens móveis de pequeno valor. Nesse contexto, o doador pode estabelecer condições específicas na doação, como a manutenção do usufruto do bem até o seu falecimento.

Além de proporcionar um processo mais ágil e econômico, evitando a necessidade de procedimentos judiciais e reduzindo a dependência de serviços advocatícios, a doação em vida permite que as partes envolvidas discutam os termos enquanto estão vivas, minimizando possíveis conflitos familiares.

A documentação necessária para a doação inclui cópias autenticadas de documentos pessoais, certidões, comprovantes de atividade profissional e outros, conforme estabelecido pela Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg).

Além disso, a escritura pública de doação é fundamental para imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos e deve ser agendada com um tabelião, exigindo a presença do doador e do donatário para a assinatura.

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Qual a diferença entre fazer a doação em vida e fazer um testamento?

Diferenciando-se de do testamento, partilha e inventário, a doação de bens em vida representa uma transferência de parte do patrimônio do doador para o beneficiário, sem contraprestação ou encargo. Por outro lado, a herança refere-se ao conjunto de bens deixados por uma pessoa após sua morte, o testamento é a manifestação da última vontade, disposta em até 50% do patrimônio, e a partilha é a divisão dos bens entre os herdeiros, podendo ocorrer em vida ou após a morte.

Por que não fazer doação em vida?

Embora a doação em vida possa oferecer várias vantagens, há situações em que pode não ser a opção mais adequada. Algumas razões pelas quais uma pessoa pode optar por não fazer doação em vida são:

  • Preservação do Patrimônio Mínimo: a doação em vida, especialmente a doação universal, é limitada por leis que visam preservar um patrimônio mínimo para garantir a subsistência do doador. Por esse motivo, se a doação comprometer esse mínimo existencial, pode ser considerada nula.
  • Limitações Financeiras: se o doador depende financeiramente dos bens que planeja doar, a doação pode não ser a escolha mais viável. É importante garantir que o doador mantenha recursos suficientes para sua subsistência e necessidades futuras.
  • Possíveis Implicações Tributárias: a doação de bens pode estar sujeita a impostos, como Imposto de Renda sobre ganho de capital, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Dependendo das circunstâncias, esses custos são elevados.
  • Risco de arrependimento: as pessoas podem mudar de ideia ao longo do tempo, e a doação em vida é um compromisso irretratável. O doador pode se arrepender da decisão, especialmente se as circunstâncias pessoais ou financeiras mudarem.
  • Complexidades Familiares: em casos de relações familiares complicadas, a doação em vida pode gerar conflitos se alguns membros da família se sentirem prejudicados. A transparência e a comunicação aberta são essenciais para mitigar esse risco.
  • Planejamento Sucessório Alternativo: Algumas pessoas podem preferir outras formas de planejamento sucessório, como a elaboração de um testamento ou a criação de uma Holding Familiar. Essas opções oferecem flexibilidade e podem ser mais adequadas às necessidades específicas do doador e de sua família.
  • Custo e Complexidade do Processo: embora a doação em vida possa ser menos custosa em comparação com processos de inventário após a morte, ainda envolve custos, como taxas cartoriais. Além disso, a complexidade do processo é variável dependendo do valor e do tipo de bens envolvidos.
  • Necessidade de Consentimento de Terceiros: em alguns casos, a doação pode exigir o consentimento de cônjuges, herdeiros ou outros interessados, o que pode complicar o processo.

Por fim, vale frisar que cada situação é única, e a decisão de fazer ou não uma doação em vida deve ser tomada com base em uma análise cuidadosa das circunstâncias individuais, objetivos financeiros e familiares. 

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O que é doação de bens em vida?

A doação de bens em vida é um dispositivo legal que permite que o dono de uma propriedade antecipe o testamento e transfira ainda em vida o bem para outra pessoa. É uma forma de se assegurar que suas posses serão divididas da forma como o titular deseja. Ou seja, a doação em vida é um contrato onde uma pessoa transfere seu patrimônio para outra sem nenhum pagamento em troca.

Entre os tipos de doação em vida, pode-se destacar:

Doação pura e simples: quando não é imposta nenhuma condição para a obtenção da doação.

Com reserva de usufruto: quando o doador faz reserva de usufruto para si mesmo, transferindo a propriedade do bem para outra pessoa;

Com encargos: quando o doador impõe ao donatário cumprir certa obrigação em seu benefício, ou em benefício de terceiros, ou questões de interesse geral.

Condicional: depende de eventos futuros, ou seja, é incerto em sua conclusão.

Modal: doação de recursos para que outra pessoa compre um certo bem. Neste tipo de doação pode ser necessário o pagamento de dois tributos, sendo eles; ITCMD para a doação e ITBI para a compra e venda.

Quem pode ser o destinatário dos meus bens?

Os destinatários possíveis para a doação em vida são variados. Entre eles pode-se destacar: pessoas físicas (familiares, amigos, pessoas necessitadas, etc), entidades sem fins lucrativos (como instituições de caridade, fundações, etc), instituições religiosas de ensino (escolas, universidades, igrejas, etc), e empresas vinculadas a causas sociais e assuntos de interesse público. 

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Situações em que a doação de imóveis é proibida:

Em algumas hipóteses, a lei proíbe a doação. Entre essas hipóteses, pode-se destacar;

  • Doação de imóvel entre cônjuges em Regime da comunhão total de bens.
  • Doação de imóvel entre cônjuges em Regime da separação total de bens obrigatória: apesar de não existir nenhuma proibição legal, os Tribunais entendem que não é possível a doação de bens entre cônjuges no regime da separação total de bens obrigatória.
  • Doação acima do limite legal ou inoficiosa: a doação “inoficiosa” ou acima do limite legal é a que excede metade do patrimônio do doador no momento de sua realização. Isso significa que você só poderá doar o equivalente à metade de todos os seus bens e valores no momento da doação
  • Doação de todos os bens do doador sem reserva de parte: a lei também proíbe que o doador doe todos os bens sem deixar nada para si, o que é previsto pelo artigo 548 do Código Civil.
  • Bens indivisíveis: a lei proíbe a doação de imóveis caso ele seja indivisível e não tenha o consentimento de todos os envolvidos. 
  • Imóveis afetados por restrições legais: os imóveis afetados por restrições legais como dúvidas e litígios também não podem ser doados.
  • Restrições impostas pelo testamento: os imóveis que possuem restrições impostas pelo testamento não podem ser doados, a restrição deve ser respeitada.

Qual limite de doação em vida?

O limite de doação em vida é de 50% dos bens totais do doador, ou seja, a metade do seu patrimônio.

Como passar todos os bens em vida?

Não é possível passar todos os bens a outras pessoas em vida, o doador deve manter pelo menos metade do seu patrimônio para si.

Seria possível doar por testamento 100% de seus bens?

Sim, é possível doar por testamento a totalidade dos seus bens, ou de parte deles. No entanto, essa doação total não pode ser feita em vida

Como deixar todos os bens para quem eu quiser?

Para deixar todos os seus bens com quem desejar, pode-se optar pela elaboração de um testamento, que é um documento legalmente reconhecido que especifica como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte.

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Conclusão

A consulta de advogados especializados em Direito de Família é fundamental para garantir que a decisão do detentor dos bens esteja em conformidade com a legislação vigente e atenda aos interesses do doador e de sua família.

Por isso, para tratar de questões de bens de família, os advogados do Galvão & Silva estão à sua total disposição para tirar todas as suas dúvidas. Entre em contato com a nossa equipe e obtenha um atendimento personalizado e humanizado!

É possível doar 100% dos bens?

Sim, é possível doar 100% dos bens, desde que seja feito de acordo com as leis de doação em vigor no país de residência do doador e que não haja impedimentos legais para tal.

Pode se doar todos os bens em vida?

Sim, é possível doar todos os bens em vida, por meio de um instrumento legal chamado escritura pública de doação. No entanto, é importante considerar as consequências fiscais e legais dessa decisão.

É nula a doação de todos os bens?

A doação de todos os bens pode ser considerada nula se for feita de forma fraudulenta, coagida ou sem o consentimento livre e consciente do doador. Além disso, a legislação pode estabelecer limites para a doação, dependendo do contexto e das circunstâncias.

Como posso deixar meus bens para quem eu quiser?

Para deixar seus bens para quem deseja, você pode elaborar um testamento, que é um documento legalmente reconhecido que especifica como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte. É recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório para garantir que seu testamento esteja em conformidade com as leis aplicáveis.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

8 comentários para "Como Doar Todos os Bens em Vida ? Entenda o Procedimento"
  1. Ronaldo disse:

    Sem ter herdeiros necessários, fiz uma declaração em cartório designando a minha propriedade para pessoas que estão cuidando de mim, após a minha morte. Entretanto estou arrependido, pois essas pessoas não estão mais cuidando de mim com zelo, pelo contrário, estão me maltratando. Então, pretendo desfazer esse registro no cartório, é possível?

    1. Galvão & Silva disse:

      Sim, é possível revogar a disposição de bens feita anteriormente. Recomendo entrar em contato com um advogado especializado para obter orientação detalhada sobre como desfazer o registro no cartório. Saiba mais aqui: https://www.galvaoesilva.com/contato/.

  2. Ronaldo disse:

    Sem ter herdeiros necessários, fiz uma declaração em cartório designando a minha propriedade, após minha morte, para pessoas que estão cuidando de mim. Entretanto estou arrependido, pois essas pessoas não estão mais cuidando de mim com zelo, pelo contrário, estão me maltratando. Então, pretendo desfazer esse registro no cartório, é possível?

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato senhor Ronaldo! Sentimos muito pelo ocorrido. Temos advogados especialistas em direito de família que podem auxilia-lo, clicando aqui.

  3. Francine disse:

    Meu pai faleceu em 2020 e tivemos um gasto absurdo com inventário. Minha mãe gostaria de fazer a doação em vida para as 3 filhas. São 3 bens de maiores valores, no caso seria um para cada, 2 imóveis e uma empresa. Em comum acordo entre as 4. Seria possível ?

    1. Galvão & Silva disse:

      Entendo sua situação. Recomendo que entre em contato com nosso advogado especialista através deste link: https://www.galvaoesilva.com/contato/. Ele poderá analisar detalhadamente sua situação familiar e fornecer orientações legais específicas para o processo de doação em vida, levando em consideração as circunstâncias e os bens envolvidos.

  4. Maria Amália Teixeira disse:

    É possível Eu fazer uma doação em vida de bens para uma Ongs de animais .

    1. Galvão & Silva disse:

      Para orientações específicas sobre como proceder, recomendamos que entre em contato com um de nossos advogados especialistas. Acesse https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.

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