Usufruto vitalício é o direito de uma pessoa usar e usufruir de um bem alheio, geralmente imóvel, por toda a vida, sem ser a proprietária. O nu-proprietário mantém a posse do bem, mas o usufrutuário pode utilizá-lo e obter rendimentos.
O usufruto vitalício é o direito de usar e usufruir de um bem durante a vida do usufrutuário, sem que ele seja o proprietário. Após a morte do usufrutuário, a propriedade plena do bem retorna ao nu-proprietário.
O usufruto vitalício é geralmente utilizado em situações de planejamento sucessório, permitindo que uma pessoa usufrua dos benefícios de um bem ao longo de sua vida, enquanto a propriedade futura é assegurada para outra pessoa.
No entanto, é preciso celebrar esses acordos de forma clara e legal, contando sempre com a assistência de um advogado, para garantir que estejam de acordo com as leis vigentes.
Afinal, como funciona o usufruto vitalício?
O usufruto vitalício pode ser constituído por meio de doação com reserva de usufruto, por testamento, ou por outros meios previstos na legislação.
O usufrutuário vitalício tem o direito de usar e fruir do bem durante toda a sua vida e recebe os frutos e rendimentos que o bem produzir, como aluguéis, se for o caso.
Por outro lado, o usufrutuário tem o dever de conservar o bem e utilizá-lo de acordo com sua destinação econômica, não podendo realizar alterações substanciais sem o consentimento do nu-proprietário.
O usufruto vitalício se extingue com a morte do usufrutuário e após a extinção do usufruto, o pleno direito de propriedade geralmente é transferido para o nu-proprietário ou conforme estabelecido no acordo que criou o usufruto.
Assim, o usufruto vitalício pode ser transferido a terceiros, total ou parcialmente, mediante autorização do nu-proprietário, ou conforme estabelecido nos termos do contrato.
Vale frisar que o registro do usufruto é essencial para garantir sua eficácia perante terceiros e é realizado no Cartório de Registro de Imóveis.
O que o usufrutuário pode fazer com o imóvel?
O usufrutuário tem o direito de usar e fruir do imóvel de acordo com sua destinação econômica. Desta forma, as principais ações que o usufrutuário pode realizar em relação ao imóvel são:
- Habitação: o usufrutuário pode residir no imóvel, utilizando-o como sua moradia principal, desde que respeite as condições estabelecidas no contrato de usufruto;
- Recebimento de Frutos: o usufrutuário tem direito aos frutos do imóvel, como aluguéis provenientes de locação, juros de aplicações financeiras relacionadas ao bem, entre outros rendimentos que o imóvel possa gerar;
- Manutenção e Conservação: o usufrutuário é responsável pela conservação do imóvel, realizando as manutenções necessárias para preservar suas condições;
- Utilização para Fins Comerciais: se o imóvel tiver uma destinação econômica que permita seu uso para atividades comerciais, o usufrutuário pode explorar essas possibilidades, desde que esteja em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis;
- Transferência do Direito de Usufruto: o usufrutuário pode, em alguns casos, transferir o direito de usufruto a terceiros, total ou parcialmente, mediante autorização do nu-proprietário ou conforme previsto no contrato de usufruto.
Tenha em mente que é fundamental respeitar os limites estabelecidos no contrato de usufruto e agir de acordo com as leis brasileiras e qualquer alteração relevante no imóvel ou uso para fins diferentes da destinação econômica original pode exigir o consentimento do nu-proprietário ou estar sujeita a restrições.
Como fica o usufruto com a morte do proprietário?
Quando ocorre a morte do proprietário (nu-proprietário) o usufruto não é automaticamente extinto, mas a dinâmica do usufruto pode ser afetada, dependendo das condições estabelecidas no contrato de usufruto, do testamento, ou das leis aplicáveis. Seguem algumas considerações gerais sobre como o usufruto é afetado pela morte do proprietário:
- Usufruto Vitalício: se o usufruto for vitalício, o usufrutuário continua a usufruir do bem normalmente até o fim de sua vida, mesmo após a morte do nu-proprietário. Após a morte do usufrutuário vitalício, o direito de usufruto é extinto, e a propriedade plena geralmente é transferida para os herdeiros do nu-proprietário ou conforme estabelecido no testamento;
- Usufruto Temporário: se o usufruto for temporário e o prazo ainda não tiver se encerrado, o usufrutuário continua a usufruir do bem pelo restante do período estipulado no contrato. Após o término do prazo, o usufruto é extinto, e a propriedade plena geralmente é transferida para os herdeiros do nu-proprietário ou conforme estabelecido no testamento;
- Disposições Contratuais ou Testamentárias: as condições específicas do contrato de usufruto ou do testamento podem influenciar a continuidade do usufruto após a morte do nu-proprietário, pois é possível que o nu-proprietário tenha estabelecido disposições específicas sobre o que acontecerá com o usufruto após sua morte, como a transferência do usufruto para um beneficiário designado.
- Transferência de Propriedade: em alguns casos, a propriedade plena pode ser transferida diretamente para o usufrutuário em decorrência da morte do nu-proprietário, dependendo das disposições legais e contratuais.
Quem tem usufruto é dono?
Não. Quando alguém tem usufruto sobre um bem, essa pessoa, chamada usufrutuário, tem o direito de usar e fruir desse bem, mas não detém a propriedade plena.
A propriedade plena, também conhecida como nu-propriedade, permanece com o proprietário legal do bem, enquanto o usufrutuário desfruta dos benefícios do uso, fruição e, em alguns casos, dos rendimentos gerados por esse bem.
Quem tem casa em usufruto pode vender?
Não. O usufrutuário não tem o direito de vender a propriedade, uma vez que o usufruto confere apenas o direito de uso e fruição do bem, não há propriedade plena, uma vez que o direito de venda pertence ao nu-proprietário, que é o dono legal da propriedade.
O usufruto é um direito limitado que não inclui a capacidade de alienar a propriedade. O usufrutuário pode usufruir dos benefícios do imóvel, residir nele, receber aluguéis, e assim por diante, de acordo com as condições estabelecidas no contrato de usufruto ou no testamento.
No entanto, ele não pode realizar transações que envolvam a propriedade, como vendê-la ou transferi-la a terceiros, sem a autorização expressa do nu-proprietário.
Portanto, a venda da propriedade permanece sob a jurisdição do nu-proprietário, que pode decidir vender o imóvel independentemente do usufruto. Por fim, em casos de venda, o comprador adquire o imóvel sujeito ao usufruto existente, respeitando os direitos do usufrutuário até a extinção do usufruto, seja por término do prazo (se temporário) ou pela morte do usufrutuário (se vitalício).
Quem tem usufruto pode alugar o imóvel?
Sim, o usufrutuário tem o direito de alugar o imóvel objeto do usufruto, desde que esse direito não seja limitado pelo contrato de usufruto ou por outras disposições legais específicas.
O usufrutuário, portanto, tem o direito de receber os aluguéis e outros benefícios econômicos decorrentes da locação, a menos que o contrato de usufruto estabeleça condições diferentes, pois essa prerrogativa está vinculada ao direito do usufrutuário de fruir dos frutos do bem, conforme definido pela lei brasileira.
Quando perde o direito ao usufruto?
O usufrutuário pode perder o direito ao usufruto em diversas circunstâncias, dependendo das condições estabelecidas no contrato de usufruto, no testamento ou por disposições legais.
No caso do usufruto vitalício, o direito é perdido naturalmente com a morte do usufrutuário. Após esse evento, a propriedade plena geralmente é transferida para os herdeiros do nu-proprietário ou conforme estabelecido no testamento.
Por outro lado, se o usufruto foi estabelecido por um período determinado, o direito ao usufruto é perdido ao término desse prazo e a propriedade plena pode ser transferida conforme as disposições contratuais.
Além disso, se o usufrutuário utilizar o bem de forma contrária à sua destinação econômica, isso pode levar à perda do usufruto e o descumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato de usufruto pode acarretar na perda do direito ao usufruto, uma vez que o nu-proprietário pode tomar medidas legais para rescindir o contrato.
Certas situações previstas em lei, como a desapropriação do imóvel, podem levar à extinção do usufruto de forma automática.
Direitos do Titular do Usufruto Vitalício
Os direitos são os mesmos do usufruto mas se diferenciando pela sua vitaliciedade, logo aqueles que têm a titularidade de forma vitalícia, podem usufruir de maneira plena até o fim de sua vida. Tendo direitos tanto o uso do imóvel, dos frutos e dos benefícios advindos do mesmo.
Responsabilidades do Titular do Usufruto Vitalício
Decorrente dos direitos há também responsabilidades que se somam. O responsável deverá manter a propriedade conservada, tendo como responsabilidade as boas condições da propriedade. E se o mesmo se propor a mudar algo na propriedade, não pode o fazer sem a autorização do proprietário.
Qual a diferença de usufruto para usufruto vitalício?
A grande diferença entre o usufruto e o usufruto vitalício se faz no uso da propriedade, quando caracterizado em usufruto vitalício, o uso da propriedade perdura durante toda a sua vida, em diferença do usufruto que é de maneira temporária.
Precisa de advogado para fazer usufruto?
Não se faz obrigatório ter o advogado no usufruto mas o auxílio na formação do contrato é de extrema importância se ter esse profissional para as melhores orientações, por ser um assunto complexo o auxílio do mesmo será de uso indispensável.
Quem tem usufruto é dono?
O usufruto não se caracteriza como dono da propriedade, somente sendo um direito de usufruir tanto da propriedade quanto de seus frutos. Para possíveis dúvidas a orientação de um profissional da área é imprescindível.
Quanto se paga para colocar um imóvel em usufruto vitalício?
Os custos podem variar bastante dependendo do valor do imóvel, e também do local do imovel. Cabendo aqui a consulta a um advogado especializado para valorar sobre o assunto sobre usufruto vitalício.
Conclusão
Se você precisa de ajuda jurídica na área de Direito de Civil ou Direito de Família e Sucessões, consulte um dos especialistas do escritório Galvão & Silva. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas com um de nossos advogados.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.