Advogado especialista em mudança de nome atua em processos de retificação de registro civil, incluindo alteração de prenome ou sobrenome. Orienta sobre os requisitos legais, prepara a documentação necessária e acompanha o trâmite judicial ou administrativo.
Um advogado especialista em mudança de nome auxilia clientes em processos legais para alterar oficialmente seu nome, seja por razões pessoais, profissionais ou relacionadas à identidade de gênero.
Esse profissional orienta sobre os requisitos legais, documentos necessários e procedimentos judiciais ou administrativos envolvidos, garantindo que a mudança ocorra de forma eficiente e dentro da lei.
O que faz o advogado especialista em mudança de nome?
Um advogado especialista em mudança de nome é responsável por auxiliar aqueles que têm a vontade de trocar o seu nome. Assim, independente de seus motivos, quem for maior de idade e tiver interesse em trocar seu nome e sobrenome, mas não souber os procedimentos necessários para fazê-lo, pode contar com advogado especializado.
Quais são os motivos legais para mudar de nome?
Proteção à vítima ou testemunha
Nesse caso a mudança de nome tem o intuito de proteger uma vítima ou testemunha que sofre ameaças, de acordo com a Lei 9.807/99 que instituiu programa federal de assistência à vítima e a Testemunhas Ameaçadas.
Constrangimento
Ter um nome inusitado, que expõe a pessoa ao ridículo ou que lhe cause algum constrangimento moral, podendo ser requerida por ação judicial de mudança de nome.
Apelido Público
No caso em que o apelido o torna referencial para conhecimento da pessoa. Neste sentido, a Lei brasileira autoriza a inclusão do apelido no assento de registro civil, desde que antes do sobrenome.
Erro de Grafia
Se houver erros de grafia no nome ou sobrenome, o pedido de retificação pode ser feito de forma extrajudicial.
Nome Estrangeiro
De acordo com a Lei 6.815/80 Art 43 inciso III, quando houver dificuldade da pronúncia ou incompreensão do nome em relação à língua portuguesa.
Uso Prolongado
Poderá ser requerida de forma judicial, nos casos de uso prolongado de nome diferente do constante registro civil de nascimento, desde que o nome usado seja de conhecimento público e notório, bem como não haja vícios e intenção fraudulenta.
Transgêneros
Em casos de pessoas transexuais e ou transgêneros a Lei garante a mudança de nome e seu gênero no Registro Civil Cartório, independente se realizou cirurgia médica de redesignação sexual.
Adoção
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente a Lei 8.609/90, Art. 47 §5°, nos casos de adoção de menores de idade é permitido aos pais adotivos a mudança de nome e sobrenome.
Quais os motivos legais para mudar de sobrenome?
Possui alguns casos em que é possível a mudança e a exclusão ou inclusão de um sobrenome. São eles:
Casamento
Neste caso é possível mudar o sobrenome, antigamente a mulher era obrigada a utilizar nome do marido, mas devido à Lei do Divórcio tudo mudou, hoje ela tem a opção de escolher se quer ou não incluir nome do esposo no sobrenome. Atualmente tanto a mulher quanto o homem, podem utilizar o sobrenome do cônjuge. Este fato deve ocorrer na hora do casamento, sendo ele comunicado ao cartório.
Divórcio
É possível excluir o nome do cônjuge e voltar a ter apenas o nome de solteiro durante o processo de divórcio.
Há casos específicos em que casais divorciados manifestam vontade de usar o sobrenome de seu ex-cônjuge. Entretanto para o poder judiciário isto se dará em casos excepcionais e através de ação judicial.
Viuvez
É possível retornar ao sobrenome de solteiro.
União estável
A união estável não altera o estado civil dos companheiros, porém ela pode ser provada de várias formas.
Com o reconhecimento da união estável como entidade familiar, apesar de não haver autorização legal para acrescentar os nomes, os juízes passaram a admitir a utilização do sobrenome.
Pela Escritura Pública de União Estável, realizada em Cartório, é possível acrescentar o sobrenome desde que ambas as partes concordem.
Sobrenome constrangedor
Esta solicitação só pode ser feita judicialmente ao completar a maioridade. Podendo alterar o nome que expõe a pessoa ao ridículo e causando-lhe constrangimento.
Sobrenome de madrasta ou padrasto
O ato de incluir o enteado, é um ato que demonstra afeto.
De acordo com a Lei 11.924/ desde 2009 tornou-se possível incluir sobrenome da madrasta ou padrasto ao nome do enteado.
Esse ato não excluirá o nome dos pais biológicos, bem como a lei não determina, que os mesmos concordem com a decisão de ratificação, uma vez que é um acréscimo de sobrenome. Nos casos em que, os filhos possuem mais de 12 anos, está inclusão será feita com consentimento dos mesmos.
Cidadania estrangeira
Boa parte dos brasileiros buscam pela dupla nacionalidade, seja ela por questões pessoais ou profissionais. Sendo assim, todo o processo de obtenção de dupla nacionalidade exige primeiramente reconhecimento de sua cidadania. Após este processo, é recomendado tirar toda a documentação para dar entrada na dupla cidadania.
A partir daí, tudo vai depender da nacionalidade em questão, pois cada país tem suas regras. É importante mencionar que, alguns países exigem a renúncia de sua própria nacionalidade.
O que é nome social?
O nome social é uma designação utilizada para se referir ao nome pelo qual uma pessoa transgênero, travesti ou não-binária opta por ser chamada, mesmo que não seja o nome registrado em sua certidão de nascimento.
Essa prática permite que a pessoa expresse sua identidade de gênero de maneira mais autêntica e respeitosa, evitando situações constrangedoras e discriminação.
Para muitos indivíduos transgênero, o nome de registro não reflete sua identidade de gênero, o que pode causar desconforto, ansiedade e dificuldades de integração social. O uso do nome social é uma forma de honrar e reconhecer a identidade de gênero de uma pessoa, permitindo que ela seja tratada de acordo com a forma como se identifica.
Em várias regiões e países, leis e políticas têm sido implementadas para assegurar o direito ao uso do nome social em documentos oficiais, escolas, universidades, serviços públicos e ambientes de trabalho. Isso promove maior inclusão e igualdade para pessoas transgênero, possibilitando que elas participem plenamente da sociedade sem sofrer discriminação.
É fundamental destacar que o uso do nome social é uma decisão pessoal e individual. Cada pessoa tem o direito de escolher como deseja ser chamada e identificada. Respeitar e utilizar o nome social de alguém é uma maneira de demonstrar empatia, reconhecendo a diversidade de identidades de gênero e fomentando um ambiente inclusivo e acolhedor para todos.
É possível registar o nome social?
Sim, no Brasil é possível registrar o nome social. O nome social é aquele pelo qual uma pessoa se identifica, independentemente do seu nome de registro civil. Ele pode ser utilizado em todos os ambientes, tanto públicos quanto privados, incluindo escolas, locais de trabalho, serviços de saúde, instituições de ensino e documentos oficiais.
Para registrar o nome social, são necessários alguns documentos: um documento de identidade com foto, uma declaração de identidade de gênero e um comprovante de residência. A declaração de identidade de gênero deve ser assinada por duas testemunhas e deve conter tanto o nome social quanto o nome de registro civil da pessoa. Quanto ao comprovante de residência, ele pode ser uma conta de luz, água ou telefone, por exemplo.
Já a retificação do nome civil é um processo mais complexo e oneroso, mas também é possível realizá-lo caso a pessoa comprove que o seu nome de registro civil não corresponde à sua identidade de gênero. Essa retificação pode ser feita por meio de uma ação judicial ou administrativa.
A importância de um advogado especialista em mudança de nome
Um advogado especialista em mudança de nome desempenha um papel crucial ao auxiliar pessoas que desejam alterar seu nome legalmente. Esses profissionais possuem conhecimento jurídico específico sobre os procedimentos necessários e as leis envolvidas nesse processo.
Sua expertise garante que todo o trâmite seja feito de forma correta e eficiente, evitando possíveis complicações legais. Além disso, um advogado especializado compreende a importância da mudança de nome para a identidade e bem-estar do cliente, oferecendo suporte emocional e orientação adequada.
Quem tem direito de trocar de nome?
A mudança de nome pode ser realizada por qualquer pessoa que assim deseje, quando tiver alcançado sua maioridade. Ou seja, o direito de trocar o nome é daqueles que atingirem 18 anos e, independente dos seus motivos.
Precisa de advogado para mudar o nome no cartório?
Não, não é necessário um advogado para mudar o nome no cartório, desde que a pessoa cumpra os requisitos da lei.
Como faço para mudar o meu nome no cartório?
Após estar devidamente informado e decidido sobre a mudança de nome, você precisa: Comparecer pessoalmente e fazer a solicitação em qualquer cartório de registro civil no Brasil, apresentando seu RG, CPF e uma certidão de nascimento atualizada.
O que fazer após trocar de nome?
Após a troca de nome, é necessário atualizar seus documentos, incluindo a identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do passaporte, título de eleitor e outros documentos de identificação relevantes.
Conclusão
Ter um advogado experiente nessa área é essencial para garantir que o processo de mudança de nome seja realizado de maneira legal, segura e satisfatória. O acompanhamento de um advogado especialista em mudança de nome é ideal para que você tenha êxito no processo de forma mais rápida e sem dor de cabeça.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.