A conta-salário é protegida por lei contra bloqueios judiciais, pois é exclusivamente destinada ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões.
Você sabe que tipo de conta não pode ser bloqueada judicialmente? Antes de falar do tipo de conta, é preciso compreender o que é o bloqueio judicial de contas.
Este é um procedimento legal que permite a penhora de valores mantidos em contas bancárias para garantir o pagamento de uma dívida ou cumprimento de uma decisão judicial. No entanto, existem algumas contas que, por lei, não podem ser bloqueadas judicialmente.
Em primeiro lugar, é importante destacar que o bloqueio judicial só pode ser realizado após decisão judicial e em conformidade com a legislação. Apenas valores excedentes ao limite legal de impenhorabilidade, que é de 40 salários mínimos, podem ser bloqueados, respeitando-se os princípios do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana.
Mas afinal, que tipo de conta não pode ser bloqueada?
Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques. Por isso, essa conta é considerada impenhorável por lei, sendo protegida de eventuais bloqueios judiciais.
Outra conta que não pode ser bloqueada é a conta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, conforme previsto pelo artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Essa medida foi estabelecida para garantir o mínimo existencial do devedor, permitindo que ele mantenha uma reserva financeira para suas necessidades básicas.
Por fim, a conta conjunta também pode ser impenhorável, desde que se comprove que os recursos pertencem exclusivamente a um dos titulares da conta. Nesse caso, é necessário que o titular comprove a origem dos valores mantidos na conta conjunta e que estes não sejam utilizados para pagamento de dívidas de outro titular da conta.
É importante ressaltar que, mesmo diante da impenhorabilidade de determinadas contas, o devedor continua obrigado a pagar a dívida. Caso contrário, outras medidas judiciais poderão ser adotadas para garantir o cumprimento da decisão judicial.
Por que alguns tipos de conta não podem ser bloqueadas?
A razão pela qual existem alguns tipos de contas que não podem ser bloqueadas, é o fato de algumas contas estarem protegidas por lei e, por isso, não podem ser bloqueadas judicialmente, como os exemplos já citados.
No entanto, é importante destacar que, mesmo diante da impenhorabilidade, o devedor continua obrigado a cumprir a decisão judicial e outras medidas poderão ser adotadas para garantir a satisfação da dívida.
Imagine que uma pessoa possui uma dívida com uma instituição financeira e possui uma conta-salário em um banco. Caso haja uma ordem judicial para bloquear valores dessa conta, o banco deverá verificar que se trata de uma conta-salário e que os valores nela mantidos são referentes a salário, aposentadoria ou pensão. Sendo assim, essa conta não poderá ser bloqueada, pois é impenhorável por lei.
Suponha também que uma pessoa tenha uma dívida em aberto e mantenha uma conta poupança com um saldo de R$20.000,00. Caso haja uma ordem judicial para bloquear valores dessa conta, o banco deverá verificar se o saldo da conta é superior a 40 salários mínimos (limite de impenhorabilidade). Se o saldo for inferior a esse limite, a conta não poderá ser bloqueada.
Imagine agora que um casal mantém uma conta conjunta em um banco, na qual são depositados os salários de ambos. Se um dos cônjuges possuir uma dívida em aberto, o credor poderá buscar o bloqueio dos valores mantidos nessa conta conjunta. No entanto, se ficar comprovado que os valores depositados na conta pertencem exclusivamente ao outro cônjuge, essa conta não poderá ser bloqueada.
Esses são apenas alguns exemplos práticos de situações que envolvem contas que são protegidas por lei e não podem ser bloqueadas judicialmente. É importante destacar que cada caso deve ser analisado de forma individual, levando-se em conta as particularidades de cada situação e a legislação aplicável.
Qual o valor da poupança que não pode ser penhorado?
A poupança é um tipo de investimento financeiro muito popular no Brasil, porém, ela pode ser penhorada em casos de dívidas de natureza alimentar e tributária. No entanto, existe uma proteção legal para uma parcela da poupança, que é conhecida como limite de impenhorabilidade.
Sabe-se que, segundo o Código de Processo Civil (CPC), é considerado impenhorável um valor equivalente a até 40 salários mínimos na poupança do devedor. Esse limite visa proteger uma parcela do patrimônio do devedor para garantir o seu mínimo existencial e de sua família, o que inclui gastos com moradia, alimentação, saúde, educação e outros gastos essenciais.
No entanto, vale destacar que esse limite de 40 salários mínimos é apenas uma proteção parcial para a poupança do devedor, já que valores superiores a esse limite podem ser penhorados para pagamento de dívidas. Além disso, é importante ressaltar que a proteção legal se aplica apenas à poupança, e não a outros investimentos financeiros como fundos de investimento ou ações, que não possuem esse tipo de proteção legal.
Portanto, é importante que os devedores se informem sobre seus direitos e limites legais de proteção para seus bens financeiros, e busquem orientação profissional com um advogado especializado em Direito Civil e Processo Civil, para lidar com eventuais dívidas e processos de cobrança judicial.
No entanto, em 2021, houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o limite de impenhorabilidade de contas de poupança em casos de execuções trabalhistas. A decisão foi tomada em um caso onde se discutia a possibilidade de penhora de valores mantidos em conta poupança para pagamento de dívidas trabalhistas.
De acordo com a decisão, as contas de poupança só serão impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos em casos de dívidas decorrentes de relação de trabalho, não se aplicando a outras hipóteses de execução judicial, ou seja, em casos de execuções trabalhistas, a impenhorabilidade só será aplicável até o limite de 40 salários mínimos, podendo ser penhorada a parcela excedente a esse valor.
Outra crítica é a de que a decisão pode gerar uma insegurança jurídica, uma vez que não fica claro em quais casos a impenhorabilidade será aplicável e em quais casos não será. Isso pode gerar divergências jurisprudenciais e dificultar a aplicação da lei de forma uniforme.
Por fim, vale ressaltar que a questão do bloqueio de contas bancárias é bastante delicada e pode gerar diversas controvérsias. Recentemente, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão importante sobre o tema.
A decisão do tribunal reconheceu que os valores depositados em conta corrente são impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos. O caso em questão envolvia o bloqueio de valores mantidos em conta corrente e aplicação financeira de uma devedora, que havia sido determinado em ação de cobrança movida por uma instituição financeira.
A decisão do tribunal reforça a proteção legal das contas bancárias, visando garantir a dignidade humana e o mínimo existencial dos devedores. A impenhorabilidade de valores em conta corrente é uma medida importante para proteger o patrimônio dos cidadãos e garantir que os bloqueios judiciais sejam realizados de forma justa e equilibrada.
No entanto, é importante destacar ainda que essa impenhorabilidade não é absoluta, já que existem algumas exceções previstas em lei. Outrossim, a decisão do tribunal é específica para o caso em questão e não se aplica automaticamente a todos os casos de bloqueio de contas bancárias.
Por fim, insta salientar que a decisão da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a proteção legal das contas bancárias e a necessidade de garantir o mínimo existencial dos devedores. Assim, é fundamental que os bloqueios judiciais sejam realizados de forma equilibrada e justa, levando em consideração as particularidades de cada caso e os princípios constitucionais aplicáveis.
Em quais condições a poupança pode ser bloqueada?
A poupança é suscetível a bloqueio judicial, a não ser que o montante seja protegido por dispositivos legais. As contas imunes ao bloqueio incluem a conta-salário, poupanças de até 40 salários mínimos e contas conjuntas que claramente pertencem a pessoas distintas do titular principal.
Quais contas são imunes a bloqueios?
As contas que estão protegidas de bloqueios são aquelas do tipo salário e aquelas destinadas a receber benefícios de aposentadoria, visto que são essenciais para a manutenção do titular. Quantias na poupança que não excedam 40 salários mínimos também são inalienáveis e não sujeitas a bloqueio.
Por que o saldo da conta poupança pode estar bloqueado?
O saldo de uma conta poupança pode ser bloqueado por diversas razões, incluindo suspeitas de fraude, depósitos efetuados via cheque ou outros fins como caução. Em tais circunstâncias, é aconselhável contactar o gerente da agência bancária para obter esclarecimentos.
É possível a penhora de saldo em conta poupança?
Valores em uma conta poupança até o limite de 40 salários mínimos são considerados inalienáveis, mesmo que haja sinais de movimentações similares às de uma conta corrente.
Conclusão
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Estou com um valor na conta digital bloqueado a mais de 1 ano de 5.855.00 reais de uma dívida que existe há mais de 8 anos no banco do nordeste, e até hoje esse valor não saiu da conta, trata-se de pagamento de salário, como faço para desbloquear?
Grato.
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