Você sabe o que gigantes como LG, Nintendo, Kodak, Nokia, Peugeot e até a brasileira Avon têm em comum? Todas essas empresas mudaram de ramo, mas conservaram sua marca. Sabe por quê? Porque o ativo mais importante de uma empresa é a marca. Esse é seu maior patrimônio. Você sabe o que é registro de marca e como fazê-lo? Conhece os benefícios para o seu negócio? Entende a diferença entre marca e patente?
Com o objetivo de esclarecer todos esses questionamentos, nossos advogados especialistas em Direito Empresarial elaboraram esse artigo. Confira!
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O que é registro de marca?
O registro de marca é um instrumento legal facultado às pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades devidamente registradas em território nacional. Com validade de 10 anos, prorrogáveis por igual período, o procedimento envolve o registro de todos os sinais visuais que identificam produtos e serviços ligados a determinada empresa ou pessoa.
Em termos bem populares, um certificado de registro de marca e patentes é como uma escritura de imóvel: ele garante a posse e a propriedade da marca, tendo, inclusive valor comercial.
Onde fazer o registro?
O órgão responsável por realizar o registro de marcas no Brasil é o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). De origem estatal, essa é uma autarquia ligada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, sendo o órgão responsável pela garantia de direitos sobre a propriedade intelectual.
Entre as atribuições do INPI, estão o registro de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos. O órgão também é responsável pelas concessões de patentes e por averbações de contratos de franquia e de transferência de tecnologia.
O INPI tem como missão proteger e garantir a propriedade intelectual, devidamente registrada. Todo o processo é feito online, por meio do site do INPI.
Como proceder?
O processo de registro de marca constitui-se de apenas cinco passos, todos realizados online, de forma simples e bastante rápida. São eles:
- Busca prévia,
- Cadastro no e-INPI,
- Pagamento de guia,
- Entrada de pedido e análise, e
- Deferimento ou recurso.
A seguir, explicamos cada uma dessas etapas.
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Busca prévia
Apesar de não ser obrigatório, realizar uma busca prévia a fim levantar a existência de alguma marca registrada ou pedido de registro com características idênticas ou similares ao que você está pleiteando pode lhe garantir uma enorme economia de tempo e esforço. Isso acontece porque, caso isso aconteça, o pedido de registro de marca será negado.
Cadastro no e-INPI
O segundo passo é o cadastro no sistema e-MARCAS. Para fazê-lo, basta acessar o site do INPI e entrar na aba Todos os serviços. Em seguida, em Sistemas, clique na quarta opção. O cadastro é rápido e autoexplicativo.
Pagamento de guia
Ao final do cadastro, será gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser realizado em qualquer agência bancária até a data do vencimento.
Após a quitação, serão necessários de 2 a 4 dias para a confirmação de pagamento e a devida compensação bancária. A partir daí, você poderá iniciar a penúltima parte do processo: o pedido de registro.
Pedido de registro
Agora é o momento de você especificar os detalhes da marca que pretende registrar. Para isso, na sua solicitação, deve estar presente o maior número possível de informações sobre o produto e/ou serviço a ser registrado.
Entre essas informações, é preciso discriminar o logotipo — com símbolos visuais e tipografia própria ou somente com tipografia própria — e se a marca conta com mascotes, caricaturas ou outras figuras representativas. Além disso, deve ser registrada a paleta de cores da marca e outros ícones e figuras que forem utilizados por ela.
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Análise, deferimento ou recurso
Concluído o processo e emitido o protocolo, o pedido passa a ser analisado. O resultado do exame prévio é publicado por meio de inserção na Revista da Propriedade Industrial.
A partir da publicação, abre-se prazo de 60 dias para que qualquer pessoa interessada na referida marca possa manifestar-se, inclusive contestando a concessão do registro. Não havendo questionamentos, o mérito do pedido passará a ser analisado pelo INPI, tendo como critérios os parâmetros legais estabelecidos pela Lei de Propriedade Industrial.
O pedido sendo deferido, acontece a publicação na Revista da Propriedade Industrial, com chamamento para que o agora proprietário da marca providencie o recolhimento de taxas referentes à expedição do seu certificado.
Quais são os benefícios do registro de marca?
A marca de uma empresa é seu maior patrimônio. Algumas marcas, inclusive, se constituem apenas disso: um nome. É o caso, por exemplo, de artistas e atletas que se tornam verdadeiros produtos.
Esse pode até não ser o seu caso, mas construir uma imagem positiva do seu negócio, tornando-o reconhecido pelo seu público-alvo, é boa parte do seu trabalho. Por isso, é de suma importância garantir a exclusividade da marca que você constrói diariamente com boa dose de esforço.
Registrá-la dará a você essa segurança jurídica, evitando possíveis transtornos futuros.
Quais são as diferenças entre registro de marca e patente?
O registro de marca está relacionado aos símbolos que identificam a empresa. Como vimos no início desse artigo, muitas empresas podem, até mesmo, trocar de ramo preservando sua marca, garantindo seu reconhecimento e credibilidade diante do consumidor.
Já o registro de patente está relacionado à criação de um novo produto ou tecnologia. Seu processo exige que seja constatada inovação no produto ou tecnologia que se pretende patentear.
Uma mesma marca pode patentear diversos produtos em múltiplos segmentos — e isso é muito comum. Nesses casos, os trâmites legais são bem mais complexos e demorados, podendo levar até 7 anos.
É preciso contar com o auxílio de um advogado?
Por tratar-se de um processo tão importante para a empresa, levando em consideração todos os meandros legais que o envolvem, é aconselhável que haja o auxílio de um especialista.
A assessoria jurídica colabora para uma economia de tempo no processo e é, ainda, de grande importância em caso de indeferimento.
Conclusão
Como vimos, o registro da marca é um passo fundamental para a segurança e a sustentabilidade da empresa. Além disso, é muito mais fácil e barato do que se imagina.
Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.