Licenciamento Ambiental é o processo que avalia e autoriza a instalação e operação de atividades potencialmente poluidoras, garantindo o cumprimento de normas para minimizar impactos ao meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável.
Falar sobre o tema do licenciamento ambiental é de extrema importância por várias razões, tais como proteção ambiental, ou seja, é uma ferramenta crucial para garantir a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Ao analisar e controlar os impactos de projetos e atividades humanas, o licenciamento busca minimizar danos à natureza e preservar os ecossistemas.
O licenciamento ambiental geralmente envolve a participação do público interessado, permitindo que os cidadãos e as partes interessadas influenciem o processo de tomada de decisão. Discutir o tema do licenciamento incentiva a conscientização e a participação pública nas questões ambientais. Pensando nisso, os advogados do escritório Galvão & Silva Advocacia prepararam este artigo.
O que é licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, ampliação, modificação ou operação de empreendimentos ou atividades que possam causar impactos ao meio ambiente.
Durante o processo de licenciamento ambiental, o empreendedor ou responsável pelo projeto deve apresentar informações detalhadas sobre o empreendimento, como localização, características técnicas, impactos ambientais potenciais e medidas de mitigação e controle.
Com base nessas informações, o órgão ambiental analisa os possíveis impactos ambientais e define as condições, restrições e medidas mitigadoras que devem ser cumpridas pelo empreendimento para obter a licença ambiental.
Porque o Licenciamento Ambiental é importante?
O licenciamento ambiental é de suma importância para garantir o controle sobre os impactos das atividades humanas no meio ambiente, como construções, indústrias, cidades, projetos, empreendimentos, entre muitas outras coisas.
Nas últimas décadas, a preocupação com as questões ambientais cresceu, se espalhando entre diversas nações e sendo debate nas mais famosas e importantes Conferências do mundo, como a Eco-92, Rio+10, Conferência de Estocolmo, entre outras.
Legislação e normas aplicáveis
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentado pela Lei nº 6.938/1981, que visa controlar e monitorar as atividades que possam causar impactos ao meio ambiente.
Inicialmente, tinha como base apenas o Art. 225 da CF, o qual destaca que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, possuindo tanto o poder público, quanto à coletividade o dever de protegê-lo e defendê-lo para as presentes e futuras gerações.
Porém, não era especificado na norma os meios como essa ação deveria ser realizada. Posteriormente, notou-se então a necessidade da criação de outros dispositivos legais que tratassem do assunto, de forma a nortear tanto as empresas quanto o papel da administração pública de fiscalizar e orientar.
Os legisladores formularam diversas leis importantes sobre o assunto, como:
- Lei Complementar nº 140/2011- Definiu as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no que diz respeito à proteção ambiental, incluindo o licenciamento ambiental.
- Resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 01/1986- Dispõe sobre critérios e diretrizes para a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).
- Resolução CONAMA nº 237/1997- Regulamenta o licenciamento ambiental, definindo tipos de licenças (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), prazos e procedimentos.
- Decreto nº 99.274/1990 – Regulamenta a Lei nº 6.902/1981 e a Lei nº 6.938/1981, dispondo sobre o SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente) e o licenciamento ambiental.
- Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) – Regula a proteção da vegetação nativa e estabeleceu normas para a preservação de florestas e outras formas de vegetação, influenciando diretamente o licenciamento ambiental de atividades em áreas protegidas.
- Instruções Normativas e Portarias dos Órgãos Ambientais- Diversos órgãos ambientais, como o IBAMA e os órgãos estaduais e municipais, emitem instruções normativas e portarias que detalham procedimentos específicos para o licenciamento ambiental.
SISNAMA
O SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) foi instituído pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), dispondo que os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Ele é composto, basicamente, por:
- Órgão superior: o Conselho de Governo, o qual tem a função de assessorar o presidente.
- Órgão consultivo e deliberativo: o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
- Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
- Órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
- Órgãos Seccionais: órgãos estaduais responsáveis pela execução de projetos e fiscalização de atividades degradantes.
- Órgãos Locais: órgãos ou entidades municipais que fiscalizam as atividades dentro da sua jurisdição.
Tipos de Licenciamento Ambiental: Prévio, de Instalação e de Operação
No Brasil, segundo a norma vigente, há três modalidades de licenciamento ambiental que podem ser requisitadas. Cada qual servirá para uma finalidade e momento diferente.
Elas são classificadas como: Licença prévia, Licença de instalação e Licença de operação.
Diferenças e finalidades de cada tipo
- Licença prévia: A licença prévia é utilizada como o primeiro estágio do processo de licenciamento. Ela deve ser requisitada e concedida no início de qualquer empreendimento, projeto ou construção que cause algum tipo de impacto ambiental, tendo como finalidade avaliar a viabilidade do planejamento proposto através de estudos técnicos aprofundados.
- Licença de instalação: A licença de instalação é atribuída após a licença prévia, tendo essa como principal finalidade autorizar o início da construção. Ela estabelece restrições e regras específicas a serem seguidas durante a fase de implementação do projeto.
- Licença de Operação: A licença de operação é a última etapa e tem como principal função fiscalizar se as regras estabelecidas nas licenças anteriores foram seguidas. Além disso, ela inclui o monitoramento periódico das instalações para assegurar que tudo esteja ocorrendo segundo as normas ambientais.
Principais desafios e obstáculos no processo de Licenciamento Ambiental
No momento de requerer uma licença ambiental é comum enfrentar alguns desafios e obstáculos frequentes devido a sua complexidade burocrática.
Os empecilhos dependerão de outros fatores inerentes como região, tipo de atividade econômica, modalidade de licenciamento, além do contexto socioeconômico e ambiental. Todavia, no geral podemos citar como principais a capacidade técnica dos órgãos ambientais, os conflitos de interesses das partes locais envolvidas, a divergência entre normas, estudos mal elaborados ou insuficientes, pressão econômica, desaprovação social, mudanças na legislação e falta de recursos ambientais.
Portanto, é fundamental a participação e o auxílio de um advogado devidamente qualificado para lhe auxiliar nos trâmites legais do pedido, evitando assim possíveis problemas que possam atrasar o seu projeto. Na Galvão & Silva possuímos advogados especializados no assunto que podem te ajudar, entre em contato e tire as suas dúvidas.
Importância do advogado no licenciamento ambiental
A atuação do advogado no licenciamento ambiental é fundamental para garantir a conformidade legal do empreendimento, bem como para proteger os interesses do cliente durante todo o processo.
O advogado especializado em direito ambiental desempenha diversas funções importantes, tais como assessoria jurídica, ou seja, fornece orientações legais e assessora o cliente em relação às leis e regulamentos ambientais aplicáveis, auxiliando na interpretação e entendimento das normas específicas relacionadas ao licenciamento ambiental. Isso garante que o cliente esteja ciente das obrigações legais e dos requisitos do processo.
O advogado analisa os documentos relacionados ao empreendimento, como estudos de impacto ambiental, relatórios técnicos e demais documentos exigidos pelo órgão ambiental para o licenciamento. Essa análise é essencial para verificar a conformidade das informações prestadas, a adequação das medidas mitigadoras propostas e a observância dos requisitos legais.
Além disso, o advogado auxilia na elaboração de documentos necessários para o processo de licenciamento ambiental, como requerimentos, pareceres técnicos-jurídicos, manifestações e defesas administrativas. Essa atuação é importante para garantir que os documentos estejam de acordo com a legislação vigente e com as exigências do órgão ambiental.
Nós do escritório Galvão & Silva somos experientes no direito ambiental e visamos sempre a melhor solução para maior tranquilidade dos nossos clientes. Entre em contato e marque uma consultoria.
Quando solicitar licenciamento ambiental?
É necessário solicitar o licenciamento ambiental sempre que um empreendimento possuir potencial ameaça ao meio ambiente, utilizar os recursos naturais ou, de alguma forma for degradante ao meio. Sendo assim, obrigatório para a instalação de qualquer construção ou projeto.
Onde emitir licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental pode ser emitido pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), pelo SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), ou pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Conclusão
O licenciamento ambiental é uma ferramenta jurídica e social de suma importância para garantir a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais nele contidos.
No escritório Galvão & Silva nossos advogados são comprometidos a atuar em causas ambientais com toda a ética e excelência necessárias. Entre em contato para agendar uma audiência! uma consultoria.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.