O que é Crédito Rural? Entenda Tudo Sobre o Assunto

O que é Crédito Rural? Entenda Tudo Sobre o Assunto

30/05/2023

6 min de leitura

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Entende-se como crédito rural, o tipo de financiamento fornecido pelo governo ou instituições financeiras para corresponder às necessidades financeiras do setor de agronegócio. 

Um advogado exerce um ofício importante neste contexto. O escritório Galvão & Silva Advocacia tem advogados, com experiência e conhecimento para lhe auxiliarem com consultoria e assessoria jurídica.

Lembrando que, o advogado de nosso escritório Galvão & Silva Advocacia, pode lhe assessorar em assuntos relacionados ao crédito rural. Neste artigo, veremos mais sobre o crédito rural e todas as suas implicações.

Finalidades do crédito rural

O crédito rural possui diversas finalidades, sendo direcionado a atender as necessidades específicas do âmbito agrário, tais como:

  1. Custeio da produção: É utilizado para custear os gastos relacionados ao custeio da produção agrária, como despesas com alimentação animal;
  2. Investimentos: Também é direcionado para financiar investimentos no setor agropecuário, como a construção de instalações e infraestrutura rural, sistemas de irrigação e sistemas de armazenagem;
  3. Comercialização: Também tem como finalidade apoiar as etapas de comercialização da produção agrícola;
  4. Aquisição de terras: Em alguns casos, pode ser direcionado para a aquisição de terras, possibilitando que os produtores rurais expandam suas áreas de cultivo ou iniciem novos empreendimentos agropecuários.

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Relevância do crédito rural

Sua importância pode ser destacada pelo estímulo à produção, modernização tecnológica, desenvolvimento rural, segurança alimentar, redução da pobreza e desigualdades, preservação ambiental e sustentabilidade.

Exigências para a liberação do crédito rural

As exigências para a liberação do crédito rural variam segundo os programas e linhas de crédito específicas, bem como as políticas das instituições financeiras. No entanto, de maneira geral, as exigências comuns para a liberação do crédito rural são:

  1. O registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. Registro na Receita Federal como produtor rural;
  3. Declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  4. Elaboração de projeto técnico;
  5. Análise de capacidade de pagamento;
  6. Garantias.

É importante ressaltar que essas são apenas algumas das exigências comuns para a liberação do crédito no Brasil, e que podem haver outras particularidades nos moldes de cada programa e instituição financeira. Recomenda-se consultar as entidades do segmento financeiro e os programas específicos para obter informações detalhadas sobre as exigências atualizadas.

Quem não pode ser beneficiário do crédito rural?

Existem algumas restrições em relação aos beneficiários elegíveis. Existem casos em que determinadas categorias de pessoas não podem ser beneficiárias. Alguns exemplos, incluem:

  1. Pessoas jurídicas que não exerçam atividades agropecuárias: O crédito rural é voltado especificamente para produtores rurais e atividades direcionadas ao setor agropecuário. Portanto, empresas que não estejam envolvidas nesse ramo de atividade não podem ser beneficiárias;
  2. Pessoas físicas sem atividade rural: O crédito rural é direcionado principalmente para produtores rurais. Pessoas físicas que não exerçam atividades rurais não são consideradas beneficiárias;
  3. Pessoas com restrições cadastrais: Instituições financeiras podem impor restrições em relação a pessoas que estejam negativadas, com pendências financeiras ou que não atendam aos requisitos de análise de crédito.

É importante ressaltar que essas são apenas algumas das restrições comuns em relação aos beneficiários do crédito rural no Brasil. As políticas e programas de crédito podem variar, e é necessário consultar as diretrizes específicas de cada organização financeira ou programa para obter informações atualizadas e detalhadas sobre quem pode ou não ser beneficiário deste crédito em cada caso.

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Instituições envolvidas

O crédito rural é disponibilizado por diversas instituições financeiras, como bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e agências de fomento. No Brasil, por exemplo, destacam-se o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como importantes provedores de crédito

Fontes de recursos

O financiamento pode ser proveniente de recursos próprios das instituições financeiras, recursos do governo, fundos constitucionais ou outras fontes específicas.

Espécies de crédito

Existem diferentes espécies de crédito rural, adequadas às necessidades dos produtores. Algumas das principais modalidades incluem o custeio (para financiar despesas sazonais), o investimento (para aquisição de maquinário e melhorias estruturais), o crédito de comercialização (para escoamento e venda da produção) e o crédito para investimentos em infraestrutura (como irrigação e armazenagem).

Taxas de juros e prazos

O crédito rural muitas vezes é subsidiado, ou seja, possui taxas de juros mais baixas em comparação a outras espécies de crédito. Além disso, os prazos de pagamento também podem ser mais flexíveis, considerando as especificidades das atividades rurais e suas sazonalidades.

Garantias

Para a garantia da segurança do crédito rural, é comum que sejam exigidas garantias para os financiamentos, como o penhor de safra, penhor rural ou outras formas de garantia aceitas pelas entidades financeiras.

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Acompanhamento e controle

As organizações financeiras realizam o acompanhamento e controle dos recursos liberados por meio do crédito rural. São estabelecidas normas e exigências para a utilização adequada do crédito, visando a transparência, o cumprimento das obrigações e o bom uso dos recursos.

Conheça o Proagro

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um programa do Governo Federal brasileiro criado objetivando oferecer garantias aos fornecedores rurais que enfrentam adversidades climáticas, como secas, enchentes, geadas e outras intempéries. O Proagro visa proteger o produtor rural contra perdas financeiras decorrentes de eventos imprevistos que afetam sua produção agropecuária.

O Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil e é um mecanismo de seguro agrícola obrigatório. Ele funciona como um seguro de renda, cobrindo as operações de custeio agrícola, custeio pecuário, investimento agropecuário e crédito de comercialização. Caso ocorra um evento adverso que impeça o produtor de cumprir suas obrigações financeiras, o Proagro entra em ação para garantir a liquidação do crédito.

Para que um produtor rural seja elegível ao Proagro, é necessário que o financiamento seja realizado por uma organização financeira habilitada a operar no programa e que o produtor adquira uma apólice de seguro no momento da contratação do crédito rural. Caso ocorra uma perda comprovada da produção agrícola ou pecuária coberta pela apólice de seguro, o Proagro cobre a diferença entre a produção realizada e a prevista, evitando prejuízos financeiros para o produtor.

Conclusão

Em resumo, essa espécie de crédito contribui para o crescimento no aspecto econômico. No entanto, é importante ressaltar que o crédito deve ser utilizado de forma responsável e sustentável.

Os produtores rurais devem realizar um planejamento adequado, considerando a viabilidade econômica, ambiental e social dos investimentos. Além disso, é fundamental que as entidades financeiras, os governos e os produtores trabalhem juntos para garantir a transparência, a eficiência e a governança no sistema de crédito. 

Assim, o crédito é um dispositivo valioso que impulsiona o progresso do setor agrário e estimula a adesão de práticas sustentáveis

O escritório Galvão & Silva Advocacia é reconhecido por sua atuação em mais de quinze áreas do Direito, incluindo o direito ao crédito no âmbito rural. Dessa forma, nosso advogado especialista em crédito detém conhecimento sobre todas estas áreas para lhe auxiliar de forma completa e integral. Entre em contato e garanta o melhor acompanhamento para sua obtenção e manutenção de crédito rural!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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