O contrato de comodato rural é um acordo gratuito pelo qual o proprietário cede temporariamente um imóvel rural para uso do comodatário. Este contrato estabelece deveres e direitos específicos, sendo essencial compreender suas cláusulas para evitar conflitos futuros.
Está cada vez mais presente a busca por imóveis rurais e com isso acaba aumentando também a procura por comodato rural. Você sabe o que é? Pois bem, a partir de agora você vai entender tudo sobre essa forma de contrato de comodato rural e quais seus benefícios e riscos.
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O termo comodato rural está relacionado com imóveis rurais, podendo ser classificado como uma forma de contrato agrário atípico, uma vez que não possui disciplina específica no Estatuto da Terra, mas está presente no Código Civil.
O que é contrato de comodato rural?
É por meio do contrato de comodato rural que o proprietário de um imóvel rural poderá ceder o uso, de forma integral ou parcial, para outra pessoa.
No contrato pode ser incluso o uso (ou não) das benfeitorias, assim como pode ser feito por tempo indeterminado ou específico.
O contrato de comodato rural garante maior segurança e é capaz de definir as obrigações e direitos de cada parte envolvida.
Vários proprietários rurais utilizam do comodato como uma maneira de fazer com que a terra fique produtiva e assim, evitar invasões e desapropriações em razão do ócio da propriedade.
Por isso, a maior finalidade desse tipo de contrato é assegurar que a função social da propriedade rural está sendo exercida. Dessa forma, é muito importante que o comodatário realize alguma função na terra, seja por meio da pecuária ou plantando alimentos ou alguma outra forma de cultura.
Certo é que o comodatário rural possui a faculdade de transformar uma área que se encontra totalmente destruída em produção.
O comodato rural é classificado como um contrato unilateral, tendo em vista que o comodante não possui nenhuma obrigação. Resta ao comodatário assumir os ônus como impostos, manutenção, mesmo que não tenha que desembolsar valores ao dono da propriedade para usar a terra.
Qual a importância do contrato de comodato rural?
O contrato de comodato rural é muito importante em razão dos benefícios que pode proporcionar tanto para o comodatário quanto para o proprietário do imóvel.
A principal vantagem apontada nesse tipo de contrato é a ausência de custos. Importante ressaltar que é possível realizar o contrato por meio particular, sem fazer uso do serviço de cartório, mas é muito recomendado que tenha um advogado capacitado auxiliando sua elaboração.
Um ponto positivo para o dono da terra é que durante o comodato, a responsabilidade por cuidar e manter o bem será do comodatário.
Também é possível reaver o imóvel durante a vigência do contrato. Nesse ponto é muito importante que o contrato de comodato rural conte com cláusulas indicando diversas possibilidades para evitar problemas futuros.
Para o comodatário uma vantagem a ser mencionada é que essa modalidade de contrato proporciona que ele exerça alguma atividade rural, assim ajuda muitos produtores que não possuem meios de fazer um arrendamento rural.
Quais os riscos do contrato de comodato rural?
Sobre os riscos do comodato rural é necessário fazer algumas observações.
Tendo em vista que o contrato não vai fazer a exigência de um pagamento, o comodato rural pode perder muitas garantias se comparado com o arrendamento rural.
Caso o comodatário aja de má-fé, o proprietário poderá ter dificuldade em reaver sua propriedade se o contrato de comodato rural. Caso o contrato seja com um prazo determinado previamente, será muito complicado conseguir reaver a propriedade antes desse prazo.
Caso ocorra uma ação judicial, o comodatário poderá alegar que estava em posse da terra por meio de doação de imóvel, locação, compra e venda, dentre outras situações. Por isso, é sempre bom colecionar provas para demonstrar que se trata de um comodato rural.
Se o contrato for sem prazo determinado, o risco fica para o comodatário, uma vez que o dono da terra poderá reaver sua propriedade ainda que esteja no meio de um ciclo produtivo. Nesse caso o comodatário ficará sem a sua produção e sem nenhuma espécie de indenização.
Quais as obrigações do comodatário?
O comodatário é a pessoa que recebe o poder de fazer uso do imóvel, no entanto deverá observar algumas questões:
● Fazer uso do imóvel para a finalidade definida no contrato de comodato rural.
● Cuidar da conservação do imóvel.
● Ter os gastos da manutenção do imóvel.
● Cumprir o prazo estipulado no contrato.
Como um contrato de comodato rural é feito?
De início, para realizar o contrato de comodato rural é imprescindível que ambas as partes estejam acordadas.
Assim, depois do acordo de vontades será preciso fazer a formalização dessas vontades por meio de um contrato.
É altamente recomendado que as partes tenham a ajuda de um advogado nesse momento, para garantir maior segurança jurídica e fornecer as melhores orientações.
É muito importante que o contrato seja bem completo e tenha informações detalhadas, bem como é necessário que o contrato seja adequado aos anseios e reais necessidades das partes.
Sendo assim, é relevante que você inclua no comodato:
● Quais são as obrigações do comodatário rural.
● Qualificação completa do imóvel, das partes e mencionar qualquer peculiaridade das terras.
● Determinar a data de devolução do imóvel.
● Estipulação das responsabilidades do comodatário por eventuais despesas com a manutenção do imóvel rural.
Há outras formas de comodato além do rural?
Sim, embora a modalidade de comodato rural seja a mais frequente, é possível observar outras formas de comodato como:
Comodato de equipamento: geralmente utilizado por empresas, especialmente do ramo de construção civil ou equipamentos de escritório.
Comodato verbal: apesar do comodato rural ser considerado como um contrato que não exige uma formalidade escrita, não é recomendado fazer por meio verbal, justamente para assegurar os direitos das partes em caso de discordâncias e problemas.
Comodato de veículo: trata-se de um contrato mais comum entre as empresas e seus funcionários que necessitam usar os veículos para atividades de trabalho. No âmbito rural, é bem frequente tais contratos serem de máquinas agrícolas.
Comodato oneroso ou modal: apesar da intenção principal do comodato ser um contrato gratuito, é possível fazer um comodato oneroso, nessa situação o empréstimo vai contar com encargos, como uma contraprestação financeira.
É importante você contar com a ajuda de advogados capacitados, pois algum ato mal realizado poderá trazer prejuízo, busque por um escritório capacitado para auxiliar sua demanda.
Qual a diferença entre comodato e contrato de mútuo?
A diferença entre contrato de comodato e contrato de mútuo é que no comodato rural o empréstimo é de um bem que deve ser devolvido ao término do empréstimo e não pode ser substituído, por exemplo, uma fazenda.
Já no mútuo deve ser devolvido a mesma quantidade e qualidade do objeto consumível que consta no contrato, mas não precisa ser necessariamente o mesmo objeto, como, por exemplo, dinheiro, sacas de café.
Assim, no comodato o bem não pode ser substituído, enquanto no mútuo pode fazer a substituição, desde que observadas a mesma qualidade e quantidade.
Qual a diferença entre comodato e arrendamento?
A diferença primordial entre o contrato de comodato rural e o de arrendamento está presente no custo.
Certo é que no comodato rural não ocorre a exigência de pagamento de aluguel, tendo em vista que o proprietário cede sua terra.
Já no arrendamento será exigido que a pessoa que for alugar a terra, pague pelo seu uso.
Qual a importância de um advogado na elaboração de um contrato de comodato rural?
Um advogado é muito relevante no momento de elaboração do contrato de comodato rural, justamente para assegurar que as normas jurídicas estão sendo cumpridas, bem como para orientar as partes sobre os benefícios e riscos.
Além disso, o advogado especializado em contratos será o profissional adequado para elaborar cláusulas de acordo com as necessidades das partes e, dessa forma, mitigar problemas futuros e possíveis ações judiciais.
O escritório Galvão & Silva é referência na elaboração de contratos de comodato rural, tendo em vista possuir uma equipe muito qualificada.
Qual o segmento de um advogado especialista em contrato de comodato rural?
Certo é que a atuação do profissional engloba diversas especialidades como Direito Civil, Direito Rural, Direito Contratual ou Direito Agrário.
O advogado especialista será o responsável por auxiliar você e assegurar que o contrato de comodato rural esteja em conformidade com as normas jurídicas.
Características do contrato de comodato rural
O contrato de comodato rural é um acordo onde uma pessoa empresta um imóvel rural para outra pessoa usar por um tempo determinado, sem pagamento de aluguel.
O comodatário deve cuidar do bem e devolvê-lo em boas condições, e geralmente não pode passar o uso para outra pessoa sem permissão.
Vale salientar que, embora não precise ser escrito para ser válido, é recomendado documentar o acordo para evitar problemas legais.
Diferenças entre comodato rural e arrendamento rural
A princípio, o comodato rural e o arrendamento rural são bem diferentes.
No comodato, você pega um imóvel rural emprestado de graça e precisa cuidar dele, devolvendo nas mesmas condições que o pegou.
Já no arrendamento você paga um valor pelo uso da terra, que pode ser em dinheiro ou uma parte da produção.
Responsabilidades do comodatário no comodato rural
No comodato rural, o comodatário tem algumas responsabilidades legais.
Ele precisa cuidar bem do imóvel, devolvê-lo em boas condições e não pode passar o uso para outra pessoa sem autorização.
Ademais, se causar danos, pode ter que arcar com os reparos e deve avisar o comodante sobre qualquer problema que surgir.
Extinção do contrato de comodato rural e devolução do imóvel
O contrato de comodato rural pode acabar de várias formas, geralmente quando termina o prazo combinado, mas também pode ser por vontade de uma das partes ou se o comodante falecer.
Quando isso acontece, o comodatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu, cumprindo o prazo acordado.
Logo, se ele demorar ou não devolver, o comodante pode ter que recorrer à justiça para reaver o bem.
É possível encerrar o contrato de comodato rural antes do prazo acordado?
Sim, é possível encerrar o contrato de comodato rural antes do prazo. Tanto o comodante quanto o comodatário podem pedir isso por motivos válidos, como descumprimento de regras ou problemas com o uso do imóvel.
Quais são as obrigações do comodatário no comodato rural?
O comodatário no comodato rural tem que cuidar bem do imóvel e devolvê-lo em boas condições. Ademais, ele não pode passar o uso para outra pessoa sem autorização e precisa seguir as regras do contrato.
O contrato de comodato rural precisa ser registrado em cartório?
Não é obrigatório registrar o contrato de comodato rural em cartório, mas é uma boa ideia fazer isso por escrito para evitar problemas. Porém, o registro traz mais segurança, especialmente se o imóvel tiver um valor alto.
O comodatário pode realizar benfeitorias no imóvel cedido em comodato rural?
Sim, o comodatário pode fazer benfeitorias no imóvel cedido em comodato rural, mas isso depende do que está no contrato. Se for permitido, ele deve avisar o comodante sobre as mudanças, especialmente se forem grandes.
Conclusão
Se você leu o artigo até aqui, provavelmente deve ter algum imóvel rural, terras, terrenos que talvez estejam parados e você busca dar uma função social por meio do contrato de comodato ou conhece alguém nessa situação.
O escritório Galvão & Silva conta com os melhores profissionais. A nossa equipe de advogados especialistas em elaborar contratos de comodato rural está à sua disposição para a solução destes problemas, sempre com a intenção de assegurar seus direitos da melhor maneira possível.Nosso escritório esclarecerá todas as questões e dúvidas, além de auxiliar os clientes e estimular a serenidade entre as relações contratuais. Entre em contato conosco.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.