O Contrato de Arrendamento Agrícola é um acordo no qual o proprietário de uma terra cede seu uso a outra pessoa, por tempo determinado, para atividades agrícolas, mediante pagamento de aluguel. É regido pelo Estatuto da Terra e protege ambas as partes.
O contrato de arrendamento agrícola pode ser uma excelente alternativa se você possui uma terra, mas não a utiliza para produzir e nem sente o desejo de vendê-la. Por outro lado, é uma ótima solução para aqueles produtores que não possuem um local para produzir e nem condições para comprar sua própria propriedade agrícola.
Mesmo assim, compreender as questões legais deste contrato pode ser algo complexo, principalmente para quem não possui conhecimento no assunto.
O que é um contrato de arrendamento agrícola?
O arrendamento agrícola é um contrato que estabelece a obrigação de uma pessoa em ceder, a outra, o uso e gozo de um meio agrícola. Ele é usado para garantir o uso da propriedade agrícola por quem deseja explorar a terra sem sofrer intervenções, por um período determinado ou não.
Prazos no contrato de arrendamento agrícola
O Decreto n° 59.566/66 e o Estatuto da Terra determinam prazos mínimos de vigência do contrato de arrendamento agrícola, que irão terminar sempre após a última colheita, ou após a safra de animais de abate. Dentre eles, estão:
- 3 anos: Neste caso, o arrendamento agrícola precisa possuir atividades de exploração de lavoura temporária e de pecuária de pequeno e médio porte, ou em todos os casos de parceria;
- 5 anos: Arrendamentos agrícolas onde ocorram atividades de exploração de lavouras permanentes, ou de pecuária de grande porte, além de todos os casos de parceria;
- 7 anos: Arrendamentos que ocorram atividades de exploração florestal;
Se houver desejo em realizar a renovação do contrato, o arrendatário terá preferência. Contudo, se ocorrer a existência de propostas de terceiros, o proprietário deverá notificá-lo de forma extrajudicial, em até seis meses antes do fim do contrato. Frente à falta da notificação, o contrato se renovará automaticamente.
Por outro lado, se o arrendatário desistir de renovar o contrato, deverá avisar sobre a sua decisão nos 30 dias após o prazo de término. Por isso, é necessário registrar todas as declarações que ocorreram durante o arrendamento, em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Condições mais importantes em um contrato de arrendamento agrícola
Existem cláusulas e condições obrigatórias em um arrendamento agrícola que precisam ser observadas, independente de estarem inseridas, ou não, no contrato. Dentre eles, podemos citar:
Preço pago pelo arrendatário
O arrendamento agrário só pode ser contratado em preço fixo e em dinheiro, não sendo permitido usar parte de produtos e frutos como valor do arrendamento agrário.
Se o arrendamento for de toda a propriedade, o valor não poderá ultrapassar 15% do valor do imóvel.
Se o arrendamento for de apenas uma parte da propriedade, o valor não poderá ultrapassar 30% do valor do imóvel.
Prazos mínimos de duração do arrendamento
Conforme explicamos, no ponto de “prazos no contrato de arrendamento agrícola”, há prazos mínimos de duração para o arrendamento rural, podendo variar de 3 a 7 anos.
Notificação para a retomada do imóvel
Trata-se do aviso que o arrendante dá para o arrendatário no momento da retomada do imóvel arrendado, sendo feito no momento em que ocorrer o término do contrato. Se a notificação não ocorrer dentro do prazo de 6 meses, o contrato será prorrogado de forma automática para o novo período, mantendo as mesmas condições do contrato original.
Preferência
Assim que ocorrer o término do contrato, o arrendatário tem direito de preferência na renovação deste contrato.
Para que possa exercer o direito de preferência, o proprietário deve notificá-lo sobre sobre a venda da propriedade, então, o arrendatário terá o prazo de 30 dias para exercer seu direito de preferência.
Se o proprietário não notificar o arrendatário, o mesmo poderá entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Rescisão do contrato
Conforme expõe o Decreto n° 59.566/66, existem regras de extinção e rescisão do contrato de arrendamento rural.
A rescisão de um contrato de arrendamento agrícola, pode ocorrer por razões como:
- Descumprimento de obrigações contratuais, como pagamento de aluguel, localização de benfeitorias e exploração racional do imóvel.
- Alienação do imóvel rural.
- Morte do arrendador ou arrendatário.
- Desapropriação do imóvel rural, com direito do arrendatário receber indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias.
Diferença entre arrendamento agrícola e parceria agrícola
Tanto o arrendamento agrícola quanto a parceria agrícola são contratos agrários. Reconhecidos pela lei, servem como acordo de posse, ou de uso temporário da terra, entre aquele que exerce atividades agrícolas e o proprietário da terra.
Na parceria agrícola, o proprietário e o seu parceiro partilham os riscos do empreendimento rural e dos frutos, produtos e lucros, diferentemente do arrendamento que, por sua vez, terão as proporções estipuladas entre as partes..
Além disso, no contrato de arrendamento agrícola, o proprietário irá transferir a utilização do imóvel para o parceiro, e as duas partes irão partilhar dos resultados obtidos no negócio. Já no contrato de parceria, tanto o proprietário quanto o parceiro têm os rendimentos tributados como atividade agrícola.
Tributação dos contratos de arrendamento agrícola
O Regulamento do Imposto de Renda de 2018 instituiu a tributação dos proventos de pessoas físicas e jurídicas. Neste caso, os arrendatários, proprietários e demais parceiros da atividade rural, irão pagar o imposto de maneira separada, na proporção dos rendimentos que melhor se adequam a cada um.
Noutro giro, o resultado da atividade agrícola será apurado através da escrituração do livro-caixa, onde abrange receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores da atividade. Nesse caso, o produtor rural que não possuir escrituração contábil do seu negócio terá uma tributação de 20% da receita bruta.
Ainda, há a opção de não fazer o livro-caixa e receber a tributação por lucro presumido, não sendo permitido deduzir os investimentos, despesas e os prejuízos fiscais. Nessa situação, a tributação será de 5,5%, ou seja, 27,5% sobre os 20% da renda bruta.
Auxílio na tramitação de arrendamento agrícola
Para realizar o arrendamento agrícola, será necessário contar com um advogado especializado em direito agrário! Este ramo do direito visa o estudo das relações entre o homem e a propriedade rural.
O direito agrário está previsto nos artigos 184 e 191 da Constituição Federal brasileira. Em sua competência, encontra-se a definição das políticas de uso de solo, reforma agrária e diversos outros pontos envolvidos neste meio.
O profissional especializado possui um segmento no que tange à lida diária, além da experiência para lidar com importação, exportação e negociação com economias em ascensão.
A especialização desse meio envolve mais do que posse de terras ou contratos de trabalho, visto que há ligação com o aspecto social e útil dos espaços da vida no campo, e das suas atividades desempenhadas.
O que não pode faltar em um contrato de arrendamento rural?
Dentre as condições mais importantes em um contrato de arrendamento agrícola, se destacam: o preço pago pelo negócio, o prazo de duração do contrato, cláusula sobre direito de preferência e proibições de cada uma das partes.
Quais os prazos mínimos para contrato de arrendamento?
Atividades de exploração de lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, têm o prazo mínimo de três anos. Mas, quando envolverem exploração de lavouras permanentes ou pecuária de grande porte, têm o prazo de cinco anos, enquanto atividades de exploração florestal possuem prazo de sete anos.
Qual lei rege o arrendamento rural?
No ordenamento jurídico, o Decreto n.° 59.566/66 é a lei responsável por reger o arrendamento rural, entre outras providências relacionadas. Assim, todos os contratos agrários devem seguir as normas deste regulamento, em todo o território nacional.
Qual a tributação de arrendamento rural?
Pelo processo de arrendamento ser específico para a área rural, o seu contrato de arrendamento rural é equiparado ao contrato de locação, tendo impostos semelhantes a este. Nesse caso, é recomendável entrar em contato com um advogado especializado no assunto.
Conclusão
O arrendamento agrícola merece uma atenção especial, principalmente por ser confundido com a parceria rural. Por isso, seu conhecimento é necessário para decidir qual a melhor opção para o seu caso específico, conforme as necessidades do seu negócio.
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, e precise de um acompanhamento jurídico, entre em contato com nosso escritório Galvão & Silva Advocacia, e agende uma consulta com um dos nossos advogados especializados em direito agrário.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Ótima matéria, escrita com fácil compreensão, para quem não é operador do Direito.
Obrigado pelo comentário, José! Seguimos à disposição para te ajudar!