Reprovação de Concurso por Falta de Documentos

Reprovação de Concurso por Falta de Documentos

11/09/2023

10 min de leitura

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Como recorrer uma reprovação em concurso público?

  1. Leia o edital com atenção.
  2. Identifique o motivo da reprovação.
  3. Elabore um recurso claro e fundamentado.
  4. Envie o recurso no prazo.
  5. Acompanhe o andamento do processo.
  6. Consulte um advogado, se necessário.

O concurso público é marcado por várias etapas, entre elas, a entrega de documentos comprobatórios. A reprovação de concurso por falta de documentos pode ser um momento extremamente estressante para o candidato que se dedicou anos pela vaga, e é necessário que tenha cautela e auxílio profissional nesse momento. 

Nesse artigo vamos expor as possibilidades de reprovação de concurso por falta de documentos, e como um advogado pode ajudá-lo com os devidos procedimentos para que tome posse. 

Obrigatoriedade dos concursos públicos para cargos específicos

Após a constituição de 1988, para que o cidadão seja servidor público, é necessário que ele seja admitido em concurso público, ou seja, não é possível ser empossado de outra forma, conforme art. 37, II da CF. O servidor público goza de direitos exclusivos de seus cargos, conforme o estatuto de servidor público, lei 8.112/90. 

É importante ressaltar que servidor público é diferente de empregado público, ou agente político, que não possuem a obrigatoriedade de ter um concurso. Os concursos públicos são regidos pelos princípios da legalidade, publicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e igualdade. 

Documentos comprovativos

De início, é importante destacar que cada concurso tem um próprio regimento interno por meio de seu edital, então leis gerais são difíceis de se destacarem no tema, tendo em vista que cada cargo em questão, possui suas peculiaridades

Dessa forma, recursos e processos são realizados a partir da utilização do próprio edital ou de princípios regentes dos concursos públicos. Isso ocorre porque existem limites que editais devem seguir para que sejam igualitários, justos e razoáveis. 

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Dito isto, editais estabelecem prazos para a entrega de documentos comprobatórios imprescindíveis, que devem ser enviados na forma da lei. Caso ocorram prejuízos dentro do prazo de entrega, são permitidos recursos dentro do próprio certame.

Caso tenha problemas com documentações, precise de ajuda no recurso, ou seu recurso seja negado, é recomendável que procure a ajuda de um advogado capacitado e especialista no assunto, para que não perca os prazos finais. 

Ressalta-se que quando se trata de provas de concurso público, o tempo é essencial, e deve ser realizado cada etapa com cuidado e ajuda de um profissional em casos de reprovação de concurso por falta de documentos.  

Erro na análise de documentos em casos de reprovação de concurso por falta de documentos

Antes de analisarmos casos jurisprudenciais, é importante destacar que erros acontecem na hora da análise de documentos, então não se desespere caso ocorra com você. Procure resolver o problema com mais celeridade o possível, e entregar os documentos devidos no prazo recursal, com a ajuda de um advogado. 

Temos, em decisão do TJDFT, prova de concurso público que, por erro, não disponibilizou recibo ou protocolo de entrega, e foi configurado como falha na organização do concurso. 

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS VIA SISTEMA INFORMATIZADO. NÃO RECEBIMENTO PELA BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RECIBO OU PROTOCOLO DE ENTREGA. FALHA NA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. ILEGALIDADE. 

1. A ausência de disponibilização de recibo ou protocolo de entrega impossibilita a verificação e a comprovação, pelo candidato, do efetivo recebimento, pela banca examinadora, da documentação enviada via sistema informatizado, configurando, assim, falha na organização do concurso que não pode ser imputada ao candidato. 2. Nessas circunstâncias, a eliminação do candidato do certame após a aprovação em todas as fases anteriores, tão somente, em razão do não recebimento, pela banca examinadora, de documentos enviados via sistema informatizado, configura excesso de formalidade que afronta o princípio da razoabilidade. 3. Concedeu-se parcialmente a segurança.  

(Acórdão 1220587, 07127523020198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Conselho Especial, data de julgamento: 10/12/2019, publicado no PJe: 11/12/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Dessa forma, há o entendimento de que, tomando as devidas ações legais, por meio de uma equipe capacitada, é possível identificar erros na banca organizadora e no edital, que podem ser processados. 

Principio da razoabilidade em reprovação de concurso por falta de documentos 

Em processos de reprovação de concurso por falta de documentos, o princípio observado com mais recorrência é o da razoabilidade. Isso porque os editais muitas vezes não consideram os fatores externos que podem alterar os prazos das entregas de documentos, mesmo que o candidato tenha se dedicado a entregar no melhor tempo. 

Dessa forma, em diversas decisões é possível observar que foi utilizado o princípio para que fosse concedida a medida de segurança. O princípio da legalidade não prevalece todas as vezes sobre situações onde não era razoável esperar que o candidato apresentasse os documentos

Como podemos ver abaixo, o TJDFT está de acordo com esse entendimento: 

ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF). EDITAL DE CONVOCAÇÃO. EXIGÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. PRAZO EXÍGUO. INFERIOR A 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. ATO ADMINISTRATIVO. FALTA DE RAZOABILIDADE E ISONOMIA. COMPROVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEMONSTRADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 

1. Escapa à razoabilidade e à isonomia a imposição editalícia de entrega de documentos em curto espaço de tempo a serem providenciados e protocolados pelos candidatos como exigência de continuidade às fases seguintes do certame. 2. O exame do caderno processual indica, a toda prova, que o prazo estabelecido no edital de convocação (Edital n.º 21/DGP-PMDF, de 24 de janeiro de 2018) fora bastante exíguo (menos de 24 horas para apresentação da documentação) e diferente dos definidos em outras ocasiões para as convocações anteriores ao mesmo cargo. 3. O atuar administrativo deve ser pautado em critérios aceitáveis sob a perspectiva da racionalidade, cuja ponderação ampara-se a partir de um critério mediano de equilíbrio de expectativas, sensatez, prudência e proporcionalidade esperados na concretização dos atos administrativos, com o que se encontra desarrazoado o comando editalício que impõe um prazo inferior a 24 (vinte e quatro horas) para a apresentação pelo candidato de um rol de documentos sob pena de eliminação do certame. 4. Remessa necessária admitida e desprovida. Sentença confirmada.

(Acórdão 1621538, 07000101120228070018, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no PJe: 6/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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No caso em questão, o tempo disponível para a apresentação da documentação não foi razoável, e portanto, após mandado de segurança, foi concedido. 

Erro de terceiro em reprovação de concurso por falta de documentos

Outra causa comum observada em casos concretos de reprovação de concurso por falta de documentos, são os erros de terceiros, como por exemplo, erros médicos ou de outros peritos. 

Diversas vezes, os documentos requeridos passam pelas mãos de outros profissionais para a comprovação, e muitos deles podem se equivocar, ou até mesmo esquecem de entregar no prazo, é não é razoável que o candidato seja responsabilizado por isso. 

Esse processo de comprovação de erro de terceiros, pode ser bastante extenso e detalhista, e é importante que o estudante tenha o auxílio de um advogado para representá-lo no processo. 

Na jurisprudência, encontramos alguns casos de mandados de segurança que foram concedidos após comprovação de erro de terceiro, como podemos ver abaixo

APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. FASE DE INSPEÇÃO DE SAÚDE. INAPTO. ENTREGA FORA DO PRAZO DE EXAME LABORATORIAL. ERRO DE TERCEIRO.  SEM CULPA DO CANDIDATO. PIGMENTAÇÃO NO OLHO. FORA DO ROL DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE DO EDITAL. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. 1. A eliminação de candidato pela falta de um dentre vários exames solicitados, por erro do médico que fez o respectivo pedido e não o incluiu, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que regem a Administração Pública. 2. Aferir se a patologia do autor se enquadra no rol descrito como doenças incapacitantes previstas em edital de concurso público trata-se de matéria única e exclusivamente de direito, tornando desnecessária a realização da perícia médica. 3. A Administração Pública tem seus atos regidos tanto pelo princípio da legalidade como pelo da razoabilidade e proporcionalidade, que, ao seu turno, proclamam atuação com fulcro em critérios racionalmente aceitos, condizentes com a adequação entre os fins pretendidos e os meios utilizados, sem impor aos administrados sacrifícios que extrapolem os necessários à concretização do interesse público. 4. Recurso conhecido e provido.    

(Acórdão 1176611, 07003696320198070018, Relator: CARLOS RODRIGUES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2019, publicado no PJe: 15/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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No caso acima, o candidato foi reprovado após a inclusão de exames médicos que o oftalmologista não incluiu no processo concursal. Dessa forma, o tribunal entendeu que não seria razoável prejudicar o participante por erro de terceiro.  

Como elaborar um recurso para reprovação em concurso público por falta de documentação?

Elaborar um recurso para reprovação em concurso público por falta de documentação requer cuidado e precisão. Siga estas diretrizes:

  1. Leia o edital: Certifique-se de entender completamente os requisitos de documentação especificados no edital do concurso.
  2. Identifique o problema: Determine o motivo específico da reprovação devido à falta de documentação e identifique claramente qual documento está em falta.
  3. Justifique o recurso: Escreva um documento conciso e objetivo explicando a razão para a falta do documento. Se houver justificativas válidas, como atraso nos Correios ou problemas administrativos, explique-os detalhadamente.
  4. Documentação de suporte: Anexe comprovações documentais que possam respaldar sua justificativa, como comprovantes de postagem, recibos, ou qualquer outra evidência relacionada ao documento ausente.
  5. Cite regulamentos e leis: Se houver regulamentos ou leis que amparam sua situação, cite-as no recurso para fortalecer sua argumentação.
  6. Redação clara e respeitosa: Escreva de forma clara, respeitosa e profissional. Evite linguagem ofensiva ou confrontadora.
  7. Prazo de envio: Certifique-se de que o recurso seja submetido dentro do prazo estipulado no edital. Respeite rigorosamente os prazos.
  8. Acompanhe o status: Após o envio do recurso, acompanhe o andamento do processo e verifique se o órgão responsável o recebeu.

Lembre-se de que cada concurso pode ter regras e procedimentos específicos, por isso, é importante consultar o edital e seguir as instruções fornecidas pela organização do concurso. Em casos complexos ou persistentes, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em direito administrativo ou concursos públicos.

Conclusão

Diante do exposto nesse artigo, entende-se que a reprovação de concurso por falta de documentos não é uma sentença definitiva, e nem motivo para desistência. Cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades. Contudo, requer muita cautela e celeridade nesse processo, e por isso, é recomendável que tenha acompanhamento de um advogado especialista na área. 

O escritório Galvão & Silva conta com uma equipe de advogados especializados, que compreende as complexidades legais associadas a concursos públicos e suas particularidades. Eles têm a experiência e o conhecimento necessários para desenvolver estratégias de defesa eficazes, levando em consideração as particularidades de cada caso. Desde a análise de documentos até a preparação de argumentos sólidos em tribunais.

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Se você ou alguém que você conhece está com problemas em reprovação em concurso por falta de documentos, é essencial procurar aconselhamento jurídico especializado. O escritório Galvão & Silva pode ser uma opção confiável para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você receba a representação legal adequada em um momento tão desafiador e importante em sua carreira. Então, entre em contato conosco e agende uma consultoria. 

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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