Após um processo administrativo disciplinar ser encerrado, e sua decisão final ser tomada, há uma possível uma revisão conhecida como recurso no processo administrativo disciplinar. Essa revisão faz ser possível a reabertura de um procedimento disciplinar, a partir da apresentação de novas informações relevantes para o caso.
Os recursos no processo administrativo disciplinar podem ser pedidos pela parte interessada a partir do momento em que haver uma nova prova, ou circunstância, relevante o suficiente para gerar uma mudança na decisão original, ou se a pena aplicada for considerada como inadequada ou absurda.
Vale citar que, não importa quantos recursos sejam usados, novas sentenças não podem ser progressivamente prejudiciais à parte interessada do caso, não havendo risco deste ter sua sanção agravada. Assim, é de suma importância que o servidor público punido procure o auxílio de um advogado especialista no ramo, para garantir seus direitos referentes aos recursos nos processos administrativos disciplinares.
Quais são os benefícios dos recursos do processo administrativo disciplinar?
A decisão que julga procedente a revisão pode alterar a classificação da infração, absolver o punido, modificar a pena ou até mesmo anular o processo, reestabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada.
Requisitos para pedido de revisões e recursos no Processo Administrativo Disciplinar
Do ponto de vista legal, o mero sentimento de injustiça perante uma penalização disciplinar, sofrida por um servidor público, não é suficiente para que se peça uma revisão do seu caso. O artigo 176 da Lei n.º 8.112/1990 mostra que “a simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário”.
Apresentação de novos fatos relevantes para o processo administrativo disciplinar
O artigo 176, citado anteriormente, implica que, para haver a instauração de um novo procedimento disciplinar, é necessário a apresentação de novos fatos e provas relevantes, para assim haver a possibilidade de uma mudança de decisão do processo originário.
Caso o indivíduo acusado se encontre em estado de instabilidade mental, ou falecimento, os recursos no processo administrativo disciplinar podem ser requeridos pelo seu curador, cônjuge, descente ou ascendente, ou irmão, juntamente com o intermédio de um advogado especializado na área. Esses terceiros têm uma extrema importância, se for considerado fatores relacionados a finanças ou questões morais.
Etapas dos recursos no processo administrativo disciplinar
Seguindo a lei 8.112 do Estatuto do Funcionário Público, o acusado de uma medida disciplinar, que teve seu processo proferido por uma autoridade competente, pode, no prazo de 30 dias corridos, apresentar recursos que anulem ou minimizem os efeitos da tomada de decisão original a que ele se sujeitou.
Além disso, os recursos no processo administrativo disciplinar podem ser feitos tanto pela parte interessada, quanto pela própria autoridade encarregada do caso. Portanto, mesmo que o interessado não peça, a autoridade que proferiu a sentença pode reconsiderar a decisão feita sobre este.
Pedido de Reconsideração
Como um primeiro recurso no processo administrativo disciplinar, o pedido de reconsideração é a defesa que o interessado apresenta à autoridade responsável pela decisão tomada originalmente, nos termos do artigo 106 da Lei n.º 8.112/1990.
Esse pedido é facultativo, ou seja, ocorre por opção da parte interessada, exceto caso a própria autoridade ache necessário uma reconsideração, seja ela de forma integral ou parcial.
O pedido de reconsideração se inicia a partir da apresentação de um evento relevante que possa mudar a punição sofrida pelo servidor, no PAD. Um evento novo não significa, necessariamente, um fato recente, mas sim algo de que não se tinha conhecimento quando o processo originário estava ocorrendo. Assim, o fato pode até ser de uma data antiga, mas é considerada nova em relação a um instrumento de prova no processo administrativo disciplinar.
Recurso Hierárquico
Mediante a análise do pedido de reconsideração, uma decisão será indeferida sobre ela. Dependendo de tal decisão, é possível a vinda de um segundo recurso de auxílio ao interessado. Esse recurso, por sua vez, é chamado de recurso hierárquico.
O recurso hierárquico é o processo de defesa que vem logo após o pedido de reconsideração. Por esse motivo, ele é analisado por uma autoridade imediatamente superior àquela que proferiu a decisão acerca do primeiro recurso nos processos administrativos disciplinares. Isso acontece sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
Caso não haja uma autoridade superior a originalmente responsável pelo caso, principalmente em julgamentos de penalidades expulsivas como destituição de cargo, por exemplo, só cabe ao acusado fazer o pedido de reconsideração.
Revisão Processual
Diferente do pedido de reconsideração e do recurso hierárquico, que ocorrem no processo original antes da sua decisão definitiva, a revisão se dá contra o PAD já encerrado. Há, então, a abertura de um novo processo, a ser conduzido por outra comissão.
Para haver uma simplificação formal e conciliar eventuais movimentações do processo de revisão em questão, a ação de revisão pode se inverter, considerando processo revisor como o principal e o processo originário como o seu objeto de análise, ajustando-se após a decisão final.
Essa inversão se dá com registros informatizados em sistema de controle de movimentação processual, e não prejudica a intenção do legislador, durante o transcurso da revisão. Além disso, a revisão prevista no estatuto específico do PAD, não depende do exercício ou dos pedidos de reconsideração e recurso hierárquico como recursos no processo administrativo disciplinar originário.
A função de um advogado na confecção de recursos no processo administrativo disciplinar
Em relação aos recursos no processo administrativo disciplinar, a atuação de um advogado se mostra como uma grande ferramenta para assegurar os direitos de um indivíduo sancionado por uma comissão disciplinar. Eles representam seu cliente em todas as etapas do processo e por isso, conseguem oferecer o devido auxílio que precisa.
No período inicial de um caso disciplinar, é função do advogado especialista examinar todos os aspectos do processo, analisando provas expostas, os argumentos jurídicos usados e os procedimentos a seguir no futuro. Dessa forma, é possível encontrar possíveis erros e quebra de direitos, além de desmistificar interpretações irregulares que possam se transformar em motivos de um pedido de recurso no processo administrativo disciplinar.
Seguindo a base de sua análise, o advogado busca fundamentos legais para confeccionar o recurso do seu cliente, fazendo isso por meio de argumentos sólidos que seguem uma estrutura objetiva e lógica. A etapa da confecção de recurso também destaca referências as leis e demais regulamentos relevantes para o caso, para haver uma convincente contestação da decisão original.
Papel legal de um especialista na apresentação de recursos no processo administrativo disciplinar
Na etapa em que acontece a junção de todos os documentos relevantes para a defesa do seu recurso, o advogado organiza sua apresentação, via registros, relatórios e demais provas que importam para o julgamento, seguindo conformidade com as normas estabelecidas pela autoridade responsável.
Também é de responsabilidade do profissional monitorar os prazos prescricionais, responder a solicitações que a autoridade fizer, além de ter certeza que em nenhum momento o processo seja negligenciado, atualizando sempre o seu cliente sobre o estado do recurso, suas atualizações e efeitos.
Atuação do advogado em sessões de julgamentos
Durante todo o julgamento pelo qual o recurso do processo disciplinar passa, o advogado competente apresenta os seus argumentos de defesa, a fim de representar seu cliente perante a autoridade em questão.
Essa atuação demanda do profissional a mostra clara e lógica, de suas fundamentações para influenciar a decisão do caso, favorecendo ao máximo o seu cliente em sessões de julgamento por meio de argumentos orais, provas físicas ou periciais, testemunhas ou exploração de brechas e lacunas feitas pela parte de acusação.
Conclusão
De forma geral, os recursos do processo administrativo disciplinar servem como ferramenta de comprovação da inocência integral ou parcial de um servidor público punido por uma comissão.
É importante considerar a Lei n.º, 8.112/1990, onde é dito que o pedido de reconsideração do acusado, isto é, sua defesa escrita, será avaliada pela autoridade responsável pela decisão original ou recurso administrativo, ou hierárquico, onde a defesa será apresentada à autoridade superior, se houver, daquele que originalmente julgou o caso.
Não há como interpor recurso contra as decisões da comissão disciplinar encarregada do caso quando ele está em período de julgamento. O recurso no processo administrativo disciplinar é iniciado se o acusado quiser, depois que ele já foi sentenciado. O recurso, então, se inicia quando o acusado apresenta uma defesa que estará sujeita à análise.
Pode-se destacar que, em todas as etapas dos recursos no processo administrativo disciplinar (PAD), a presença e atuação ativa de um advogado da área competente é de extrema importante, considerando seu conhecimento em todas as etapas que importam para o PAD. Ele precisar acompanhar de perto o andamento do processo, e verificar se todas as etapas dele estão sendo conduzidas de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela autoridade encarregada do caso.
Etapas processuais com as de recurso do Processo Administrativo Disciplinar pode se mostrar complexa devido às variações as quais podem se sujeitar. Com isso, para demais esclarecimentos e sansões de dúvidas, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, e agende uma consulta personalizada com um dos nossos especialistas no ramo de direito trabalhista.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.