Se você quer saber como recorrer de uma multa do Detran, nós temos a resposta! Receber uma multa de trânsito é sempre uma situação incômoda para qualquer motorista.
Porém, é importante lembrar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo cidadão tem o direito de recorrer caso discorde da penalidade aplicada.
Neste artigo, abordaremos de forma detalhada como recorrer a uma multa do Detran, oferecendo um guia passo a passo para que você possa exercer o seu direito de defesa de forma eficaz. Acompanhe a leitura!
O que é uma multa de trânsito e porque ela é aplicada?
Uma multa de trânsito é uma penalidade administrativa imposta a um motorista que comete uma infração às leis de trânsito. Essas infrações variam em classificação de sua gravidade, desde infrações leves até infrações gravíssimas, e estão definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As multas de trânsito são aplicadas para promover a segurança e a ordem no trânsito, visando reduzir acidentes, preservar vidas e garantir a fluidez e organização do tráfego nas vias públicas. Além disso, elas têm o objetivo de conscientizar os condutores sobre a importância de seguir as normas de trânsito e respeitar as regras estabelecidas.
A grande maioria das infrações de trânsito estão relacionadas a comportamentos que colocam em risco a segurança dos condutores, passageiros e pedestres. Ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, uso do celular ao volante e dirigir sob influência de álcool são exemplos de infrações que aumentam significativamente as chances de acidentes.
As multas também são aplicadas por descumprimento às regras de trânsito. Isso porque essas regras também são importantes para organizar o fluxo de veículos nas vias públicas. Situações como estacionar em locais proibidos, desrespeitar a sinalização e bloquear cruzamentos são exemplos de infrações que prejudicam a fluidez do tráfego e geram congestionamentos, e, portanto passíveis de multas.
As multas de trânsito são classificadas em quatro categorias de gravidade, de acordo com o CTB:
- Leve (3 pontos na carteira e multa de valor baixo);
- Média (4 pontos na carteira e multa de valor um pouco maior que a leve);
- Grave (5 pontos na carteira e multa de valor mais significativo);
- Gravíssima (7 pontos na carteira e multa de maior valor).
Além das multas, algumas infrações gravíssimas também podem resultar em outras penalidades, como a suspensão temporária do direito de dirigir, apreensão do veículo, ou até mesmo a cassação da carteira de habilitação.
É importante ressaltar que, de acordo com o CTB, todo condutor tem o direito de recorrer caso discorde da aplicação de uma multa, podendo apresentar defesa e provas que justifiquem a anulação ou redução da penalidade, desde que dentro dos prazos estabelecidos.
O que é recurso de multa?
O recurso é a chance que o condutor tem de se defender da multa aplicada por uma infração que ele não cometeu, e, assim, não precisar pagar essa multa e nem tampouco receber a pontuação referente à multa em sua CNH.
Há duas formas clássicas de recorrer da multa de trânsito: administrativa e judicial.
A primeira é a forma administrativa, em que o próprio motorista apresenta o recurso perante a autoridade de trânsito e realiza todos os procedimentos por conta própria, sem o auxílio de um advogado.
A segunda é a forma judicial, nela o condutor contrata um advogado especializado em legislação de trânsito e outras áreas correlatas como Direito Civil, por exemplo, e ingressa uma ação judicial.
Existe ainda a possibilidade de o condutor utilizar simultaneamente forma administrativa e judicial, se assim desejar.
Quando cabe recurso da multa de trânsito?
Quando o motorista recebe a Notificação de Multa, há duas possibilidades que ele pode identificar. A primeira é verificar a existência de erros formais, ou seja, são erros ocorridos durante a autuação ou ainda durante o processamento do Auto de Infração.
Caso isso ocorra, é possível contestar. Alguns exemplos desses erros são: erros de digitação, erro no apontamento do local da infração, erro na descrição do modelo de veículo, dentre outros.
A segunda possibilidade é verificar a existência de erros de mérito, esses erros estão relacionados ao entendimento da autoridade de trânsito sobre a existência ou não da infração, ou seja, da análise do fato em si, para entender se ele consiste ou não em uma infração de trânsito.
Qual é o prazo para recorrer da multa do Detran?
O prazo de contestação da penalidade de trânsito é de 30 dias contados a partir da Notificação de Infração ou Auto de Infração, esse é o tempo que o condutor tem para entrar com a chamada Defesa Prévia conforme disposto no art. 281-A do CTB.
Por outro lado, o prazo para entrar com recurso contra multas em primeira instância, ou seja, após a aplicação da efetiva penalidade de trânsito, é de 30 dias após a expedição da infração, essa data é igual à data de vencimento da multa.
Vale ressaltar que se o condutor decide apresentar o recurso contra a multa, é fortemente recomendado que isso seja feito o mais breve possível. Isso porque pode acontecer algum imprevisto e ocorrer a perda do prazo de interposição do recurso.
Passo a passo para recorrer das multas do Detran
1. Entendendo a Notificação
Quando o condutor recebe a notificação da multa, é essencial ler atentamente todas as informações contidas nela. Verifique a data da infração, o local onde ocorreu, o tipo de irregularidade cometida e o número do auto de infração.
Esses detalhes são importantes para iniciar o processo de recurso. Lembre-se de que você tem o direito de recorrer em três instâncias: Defesa Prévia, JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, por último, o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
2. Prazos para Recorrer
O CTB estabelece prazos específicos para cada etapa do recurso. Para a Defesa Prévia, o prazo é de até 30 dias a partir da data da notificação da multa. Caso essa etapa seja negada, você ainda pode recorrer à JARI em até 30 dias após a notificação da decisão da Defesa Prévia. Se o recurso for negado novamente, a última instância é o CETRAN, e o prazo para recorrer é de até 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
3. Defesa Prévia
A Defesa Prévia é a primeira oportunidade para contestar a multa. Escreva uma carta fundamentada, explicando os motivos pelos quais você acredita que a penalidade é injusta ou foi aplicada incorretamente.
É importante apresentar provas, como fotos, vídeos, testemunhas ou documentos que possam comprovar a sua versão dos fatos. Envie a carta via correio ou entregue pessoalmente no órgão responsável pela autuação, dentro do prazo estabelecido.
4. JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Se a Defesa Prévia for negada, você receberá uma notificação informando a decisão e indicando que a próxima etapa é a JARI. Nesse momento, você deve apresentar um recurso à JARI, reforçando os argumentos apresentados na Defesa Prévia e incluindo eventuais documentos adicionais. O recurso deve ser protocolado no órgão que emitiu a multa, seguindo o prazo estabelecido.
5. CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito
Se a decisão da JARI também for desfavorável, ainda é possível recorrer ao CETRAN, que é a última instância administrativa. O procedimento é semelhante ao recurso anterior, mas agora, além de reforçar os argumentos apresentados anteriormente, é essencial apontar possíveis erros processuais ou jurídicos cometidos nas etapas anteriores.
6. Busque Assessoria Jurídica
Caso se sinta inseguro ou não possua conhecimento jurídico suficiente para elaborar os recursos, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em legislação de trânsito.
Lembre-se de que um profissional qualificado pode analisar o caso, identificar inconsistências e redigir os recursos de forma mais técnica e embasada, aumentando suas chances de sucesso.
7. Acompanhamento dos Recursos
Durante todo o processo de recurso, é fundamental ficar atento aos prazos e ao andamento dos procedimentos. Mantenha cópias de todos os documentos enviados, bem como dos comprovantes de entrega ou protocolo. Você pode consultar o andamento do recurso no órgão responsável ou pelo site oficial do Detran do seu estado.
8. Possíveis Resultados
Os resultados do recurso podem ser favoráveis ou desfavoráveis. Caso seu recurso seja deferido em qualquer uma das instâncias, a multa será cancelada, e pontos na carteira de habilitação, se houver, serão removidos. Porém, se o recurso for indeferido em todas as instâncias administrativas, a multa deverá ser paga conforme a decisão final.
Conclusão
Recorrer a uma multa do Detran é um direito de todo cidadão brasileiro, e seguir o processo de forma correta e bem fundamentada aumenta suas chances de obter sucesso no cancelamento da penalidade.
É importante sempre respeitar os prazos estabelecidos, reunir provas e, se necessário, buscar um advogado especializado em legislação de trânsito para garantir a melhor defesa possível. É seu direito recorrer, e assim você contribui para a manutenção da justiça e da eficiência no sistema de trânsito, garantindo um trânsito mais seguro e consciente para todos.
Se você quer recorrer de uma multa do Detran, os advogados especializados do Galvão & Silva podem te auxiliar. Entre em contato conosco e receba um atendimento rápido e humanizado para solucionar a questão das suas multas do Detran!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.