Recálculo de Precatórios: Entenda Como Funciona!

Recálculo de Precatórios: Entenda Como Funciona!

24/08/2022

7 min de leitura

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O recálculo de precatórios é um procedimento necessário para corrigir valores devidos pelo poder público em casos de erros de cálculo, garantindo o pagamento adequado. Esse processo visa ajustar correções monetárias, juros e garantir que o credor receba o montante justo.

Inicialmente, deve ser esclarecido que até 2015 a base da correção monetária era consolidada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), vindo a ocorrer devido ao atraso no pagamento dos precatórios estaduais e municipais. Além disso, as correções monetárias incidem para que os valores sejam ajustados de acordo com a inflação.

Ainda, para sabermos o valor exato dos precatórios é necessária a realização de um recálculo específico. Precipuamente, insta salientar aspectos a favor do beneficiário, como, por exemplo, quanto maior o tempo de espera do credor pelo pagamento do precatório menor será o poder aquisitivo que ele passará a dispor.

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O que é precatório?

Antes de entendermos sobre os trâmites do recálculo de precatórios, é necessário compreender o que é precatório. De forma descomplicada, o precatório se refere a uma requisição de pagamento.

A supracitada requisição é expedida pelo Juiz de primeira instância ao Presidente do Tribunal. Isto, com o fim de o ente público ser cobrado pelo pagamento de certo crédito, judicialmente reconhecido em decisão transitada em julgado.

Posteriormente ao cumprimento de sentença (fase de discussão sobre o valor devido em decorrência da condenação judicial), o juiz realizará um cálculo a ser apresentado por uma das partes. Diversamente à elaboração pelo juiz, a Controladoria do Foro poderá desenvolver cálculo diverso.

Destarte, baseando-se no cálculo acolhido pelo juiz de base, é expedida a requisição de pagamento precatório. Ademais, a requisição será remetida ao Tribunal para inscrição do precatório em uma lista de pagamento do devedor.

Por fim, mediante o recolhimento, o valor será atualizado com juros e incidência de correção monetária até a data da confecção. Enfim, ocorrerá o precatório, que, após a expedição, deverá ser atualizado até a data de pagamento.

Erros comuns no cálculo de precatórios e como corrigi-los

Visto como um processo já um tanto quanto complexo, ainda temos alguns erros comuns que observamos durante o cálculo de precatórios. Um dos erros mais comuns no momento do cálculo é o erro na aplicação incorreta dos juros de mora, o que ocorre com bastante frequência, onde são entregues valores indevidamente. Além disso, a demora no pagamento dos mesmos torna o período um tanto quanto grande.

Para solucionar esses tipos de erros, é necessário submeter o precatório à revisão do mesmo, para não haver esse tipo de erro.

A importância de realizar o recálculo de precatórios

Na venda de precatórios, o preço de mercado utilizado como base é o valor líquido atualizado, sendo necessário dispor da média do valor do precatório corrigido. Dessa maneira, é essencial realizar uma pesquisa do índice aplicado em determinada época

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Quais são os principais motivos para solicitar o recálculo de precatórios?

A requisição para a solicitação de nova expedição se dá pelo fato de ocorrerem erros durante o cálculo onde o valor é entregue de maneira errônea seja mais ou menos do valor original. Seja no momento do pagamento onde ocorre também de maneira errônea são os principais motivos para a solicitação de uma atualização.

Como é feito o cálculo atualizado do precatório?

Para realizar o recálculo de precatórios da maneira correta, é necessário estar ciente sobre a data de expedição da ordem de pagamento. Isto, pois a correção monetária se baseia nos índices calculados mensalmente conforme a variação da inflação. Dentre essas correções monetárias, é importante citar o IPCA-E, Taxa Referencial, Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e a Taxa Referencial (TR).

Outrossim, o cálculo só será realizado a partir da data de vencimento. Desta forma, àquele que possui emissão até o dia 1° de julho terá o prazo estendido até o final do ano seguinte. Por conseguinte, finalizado este prazo, o agendamento será feito no final do ano subsequente, gerando um prazo de dois anos após a emissão do título.

Ainda, para que seja realizado o recálculo do precatório adequadamente, é necessário saber a data de expedição e de vencimento, bem como a data do último cálculo. Entretanto, caso a pessoa eventualmente não possua estas informações, será possível recalcular o precatório com a quantia inicial do documento, valendo-se da data de expedição e do índice de juros que incide sobre o montante.

Data do último cálculo

Esta data será útil para todo o cálculo remanescente a ser realizado. Ressalta-se da necessidade de atentamento às datas, pois nem sempre estará discriminada como “data do último cálculo”, podendo ser nomeada de “data-base” ou “data da liquidação”;

Data de expedição

Primeiramente, deve ser lembrado que a data da expedição é posterior à denominada “Data do Último Cálculo”, vista anteriormente. Para mais, a data de expedição é mais comum nos processos, ocorrendo quando o ofício requisitório surge, momento o qual ocorrerá o precatório.

Além disso, a data da expedição é indispensável no cálculo da data de aplicação dos juros de mora, ou seja, aplicação das taxas referentes ao atraso do pagamento.

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Como são calculados os juros de precatórios?

Anteriormente a 2017, os juros precatórios eram aplicados de forma não benéfica aos credores. Porém, estes juros começaram a ser aplicados da data de realização dos cálculos até a data de expedição do precatório.

Além disso, quando ocorre o cálculo dos valores do precatório, os juros são considerados com a alíquota média de 0,5% ao mês, ou de 6% ao ano. Isto, pois estas taxas são bases utilizadas pela poupança para efetuar o pagamento de quem também investe na aplicação.

A aludida regra vale para os precatórios estaduais e municipais, visto que a cobrança de juros após a data de orçamento de inscrição do precatório tem recaído somente sobre estados e municípios.

Urge frisar o mencionado pelo Ministro Marco Aurélio, o qual relatou que as mudanças no IPCA-E e no período base para o cálculo dos juros do precatório são importantes para que não haja uma responsabilização do credor, devido à demora do pagamento.

Destarte, após a expedição do precatório, não se contabilizam juros de mora até o fim do ano em que o precatório está orçado para pagamento. Finalmente, caso o ente não efetue o pagamento dentro do prazo, começará a correr, novamente, juros de mora em 0,5% até a efetivação do pagamento.

Quem pode solicitar o recálculo de precatórios?

Poderá solicitar o recálculo de precatórios às partes envolvidas e também poderá ser solicitado pela Controladoria do Foro.

Quais são os erros mais comuns no cálculo de precatórios?

Os erros mais comuns observados nos cálculos de precatórios compreendem o cálculo feito de maneira errada, além de que observamos que os prazos para o pagamento do mesmo não são seguidos à risca.

Como o recálculo de precatórios pode impactar o valor recebido?

Com o novo valor atualizado, deverá a parte receber ou restituir o valor em falta, ou acrescido.

Quais são os passos para entrar com um pedido de recálculo de precatórios?

Os passos para expedir nova requisição de pagamento deverá a parte que recebeu o mesmo entrar com requerimento mediante o juízo de execução demonstrando o erro no valor. O qual irá ajustar.

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Conclusão

Ainda tem dúvidas sobre a área de precatórios ou até mesmo sobre o recálculo de precatórios? Entre em contato com o nosso escritório!

Contamos com um time de profissionais especialistas, atuando de forma profissional e eficaz. 

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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