Medida Provisória Institui o Programa Desenrola Brasil

Medida Provisória Institui o Programa Desenrola Brasil

16/06/2023

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Com o objetivo de reduzir a quantidade de famílias inadimplentes em todo o Brasil, no dia 05 de junho foi publicada a Medida Provisória nº 1.176, que estabeleceu o programa Desenrola Brasil, ligado ao Ministério da Fazenda.

Além disso, as pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes poderão participar como devedoras. Assim como, as pessoas jurídicas de direito privado que cuidam da inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, poderão participar como credoras.

A participação tem como requisito a solicitação a adesão ao programa pelos credores e devedores que tiverem interesse. Dessa forma, os agentes financeiros aptos financiarão, com seus próprios recursos, as dívidas inseridas no Desenrola Brasil. Logo, poderão cobrar tarifas aos credores pelos serviços desenvolvidos.

O que é o Programa Desenrola Brasil?

O programa Desenrola Brasil trata-se de uma iniciativa do governo federal que objetiva reduzir o quantitativo de famílias inadimplentes no Brasil. A expectativa é que o programa facilitará o ato de elaboração de novo financiamento de dívidas de diversos brasileiros que se encontram com o nome negativado.

O Programa Desenrola Brasil anunciado pelo governo federal propõe o perdão de dívidas de até R$ 100 reais e a renegociação de débitos até R$ 5 mil. Este programa deve atingir aproximadamente 70 milhões de pessoas. 

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Quem pode participar do Desenrola Brasil?

São duas faixas de devedores que podem participar do Desenrola Brasil, cada uma com regras distintas.

A primeira faixa é para pessoas físicas que recebem até 2 salários-mínimos ou estejam inscritos no CadÚnico como beneficiários de programas sociais de distribuição de renda. Neste caso, trata-se do fornecimento de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) que será aplicado às dívidas privadas de até R$ 5 mil adquiridas até 31 de dezembro de 2022.

A segunda faixa destina-se de modo exclusivo àqueles que tem dívidas com instituições financeiras e não se enquadram nos requisitos da primeira faixa. Nesta situação, é oferecido a possibilidade de renegociação de dívidas, observando os pressupostos determinados em ato do Ministro de Estado da Fazenda. 

Sendo assim, o próprio banco oferecerá a possibilidade de renegociar. Todavia, o governo não garantirá tais operações, em vez disso, em troca de descontos nas dívidas, oferecerá incentivo para o aumento da oferta de crédito.

Quais tipos de dívidas poderão ser negociadas?

Atualmente, estima-se que mais de 66% das dívidas dos brasileiros em situação de nome negativado são relacionadas ao varejo, companhias de gás, telefonia e água. Pensando nisso, um dos focos do programa será este. Outrossim, poderão também ser negociadas dívidas com bancos e financeiras.

Entretanto, não entrarão no programa as dívidas relacionadas ao setor público, a título exemplificativo, podemos citar os impostos. Por fim, na faixa 1, não será possível o financiamento de dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, crédito com garantia real e operações com funding ou risco de terceiros.

Quem será responsável pela supervisão?

A supervisão será feita pelo Banco Central do Brasil, nos moldes da Medida Provisória nº. 1.176, que fiscalizará o devido cumprimento dos pressupostos de adesão ao Programa Desenrola Brasil, acompanhará, avaliará e divulgará todo mês os resultados da Faixa II e dará subsídios ao Ministério da Fazendo para avaliar os resultados obtidos pelo Desenrola Brasil (Faixa I).

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Como funcionará o leilão do Programa Desenrola Brasil?

O leilão do Programa Desenrola Brasil funcionará da seguinte forma: será organizado um leilão por categoria de crédito, no qual as empresas credoras poderão participar e ofertar descontos. Quem oferecer mais desconto será inserido no programa e renegociará a dívida com a pessoa devedora. Nessa circunstância, conta-se com a garantia oferecida pelo Fundo Garantidor.

Quais são as próximas etapas do Programa Desenrola Brasil?

O Ministério prevê que o Programa Desenrola Brasil ocorrerá em três etapas, quais sejam, a publicação da Medida Provisória que ocorreu neste último 5 de junho de 2023, a adesão dos credores e a realização do leilão que ocorrerá a partir do mês de julho e por fim, a adesão dos devedores e período de renegociação que acontecerá entre agosto e setembro.

Poderá ainda ser editada uma regulamentação pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de detalhar os parâmetros das instituições financeiras que devem excluir essas dívidas de valor ínfimo dos cadastros de inadimplência.

O escritório Galvão & Silva Advocacia desenvolveu este artigo para esclarecer sobre os principais desdobramentos do Programa Desenrola Brasil, se ainda restou dúvidas ou você não sabe como proceder, não tenha receio, entre em contato conosco e com um de nossos advogados especialista irá lhe atender e auxiliar na melhor compreensão e direcionamento para a sua situação. 

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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