Os Princípios do Direito Administrativo orientam a administração pública e incluem legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo atuação ética, transparente e voltada ao interesse público, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Os Princípios do Direito Administrativo orientam a atuação da Administração Pública, garantindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, promovendo gestão ética, transparente e eficaz no interesse público.
O que são os Princípios do Direito Administrativo?
Os Princípios do Direito Administrativo são fundamentos que possuem como objetivo orientar a organização, atuação e controle da administração pública. Além disso, eles servem para garantir que os atos administrativos sejam realizados de forma eficiente, clara e em conformidade com a legalidade, priorizando sempre o interesse público.
Esses princípios atuam como normas que moldam a conduta dos agentes públicos, garantindo desse modo que as decisões administrativas atendam à justiça, à moralidade e ao bem comum. Não só isso, eles servem como ferramentas interpretativas essenciais para preencher lacunas na legislação, resolver conflitos e avaliar a validade de atos e normas administrativas.
No geral, os princípios do Direito Administrativo são essenciais para equilibrar o exercício do poder público com a proteção dos direitos dos cidadãos, promovendo uma gestão pública responsável, ética e voltada para o desenvolvimento da sociedade.
Quais são os princípios do direito do trabalho?
Inicialmente, esses princípios podem ser categorizados de duas formas diferentes, sendo elas, os expressos, quando esses estão previstos taxativamente em uma norma jurídica de caráter geral, e os implícitos, quando não constam taxativamente em uma norma jurídica, decorrendo, portanto, de outros princípios, da jurisprudência ou da doutrina.
Princípios expressos:
Para classificar um princípio como expresso depende-se da referência que tomamos dentro das normas jurídicas. Para facilitar, iremos considerar a Constituição Federal como ponto de partida para essa classificação. Portanto, consideramos expressos os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
O princípio da legalidade
O princípio da legalidade possui dois significados diferentes. O primeiro aplica-se aos administrados, ou seja, às pessoas e às organizações em geral. Conforme dispõe o inciso II do artigo 5º da CF/88, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Desse modo, para os administrados, tudo o que não for proibido será permitido.
Já o segundo sentido do princípio da legalidade, por sua vez, é aplicável à Administração e decorre diretamente do art. 37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal. Assim, a Administração só poderá agir quando houver previsão legal. Por esse motivo, ele costuma ser chamado de princípio da estrita legalidade.
O princípio da impessoalidade
Este princípio impõem que a administração pública trate todos os cidadãos de forma igualitária, sem levar em consideração interesses pessoais ou de terceiros. Além disso, a impessoalidade deve ser observada em todas as ações e decisões da administração pública, essas devem ser objetivas, claras e concisas, sem menções a nomes ou cargos específicos.
O princípio da moralidade
O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. De modo que, além da legalidade, os atos administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa.
O princípio da publicidade
O princípio da publicidade é posto como um dos pilares do direito administrativo. Tem como objetivo garantir a transparência e a acessibilidade às informações relacionadas aos atos públicos. Pois, a divulgação transparente desses atos é de extrema importância para promover a confiabilidade e a justiça nas licitações.
O princípio da eficiência
O princípio da eficiência apresenta dois aspectos:
Em relação ao modo de atuação do agente público: espera-se sempre a melhor atuação possível, a fim de obter os melhores resultados.
Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública: exige-se que seja o mais racional possível, permitindo que se alcancem os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
Princípios Implícitos
Agora, por outro lado, os princípios implícitos não constam taxativamente em uma norma jurídica geral, esses, decorrem da elaboração doutrinária e jurisprudencial.
Vale lembrar que isso não significa que eles não estão previstos em uma norma jurídica, estes na verdade, apenas não constam expressa e taxativamente. Ou seja, o princípio implícito encontra-se previsto nas normas, apenas não consta expressamente o seu “nome”.
Em geral, podemos encontrar princípios que decorrem de algum outro que seja expresso ou da interpretação lógica de vários princípios juntas, cuja aplicação conste taxativamente na Constituição, ou seja, não consta uma designação para chamar o princípio, mas consta o seu significado. Os principais são:
O princípio da supremacia do interesse público
A importância deste, está na própria razão de existência da Administração, ou seja, a sua atuação voltada prioritariamente aos interesses da coletividade.Dessa forma, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por esse motivo que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.
O princípio da indisponibilidade do interesse público
Nesse contexto, enquanto o princípio da supremacia representa as prerrogativas, o princípio da indisponibilidade do interesse público trata das limitações administrativas.
Essas são restrições impostas à Administração com o objetivo de evitar que ela atue de forma lesiva aos interesses públicos ou de modo ofensivo aos direitos fundamentais dos administrados.
Princípio da autotutela
Não se pode esperar que os agentes públicos sempre tomem as decisões corretas no desempenho de suas funções. Por esse motivo, é de grande importância que exista uma forma de a Administração corrigir os seus próprios atos.
Nesse contexto, o princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Dessa forma, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Princípio da motivação
A motivação representa que o administrador deve indicar os fundamentos de fato e de direito que o levam a adotar qualquer decisão no âmbito da administração pública, demonstrando a correlação lógica entre a situação ocorrida e as providências adotadas.
Todos os atos administrativos devem ser motivados, sejam eles discricionários ou vinculados, com uma única exceção, que é a exoneração de ocupante de cargo em comissão, conhecida como exoneração ad nutum, uma vez que possui tratamento constitucional próprio.
Princípio da continuidade do serviço público
Esse princípio coloca que os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua. O motivo é que, o Estado desempenha suas funções essenciais para a sociedade justamente através dos serviços públicos.
Este se aplica a qualquer atividade administrativa. Pois nesse contexto, a paralisação da Administração em suas atividades administrativas internas também pode trazer prejuízos ao interesse público
O que significa o Princípio da Legalidade no Direito Administrativo?
O Princípio da Legalidade estabelece que a administração pública só pode agir de acordo com o que está previsto em lei. Ao contrário dos particulares, que possuem a liberdade de fazer tudo que não seja proibido, os agentes públicos estão estritamente vinculados aos limites e diretrizes legais.
Como o Princípio da Impessoalidade afeta a Administração Pública?
O Princípio da Impessoalidade garante que a Administração Pública deve tratar todos os cidadãos de forma igual, sem favoritismos ou perseguições. Este, evita que os atos administrativos favoreçam interesses pessoais, assegurando que as decisões sejam baseadas no bem coletivo e não em preferências individuais.
Qual a importância do Princípio da Publicidade?
O Princípio da Publicidade garante transparência nos atos da Administração Pública, facilitando desse modo o acesso às informações pelos cidadãos. A sua relevância está em assegurar controle social, promover a responsabilidade dos agentes públicos e fortalecer a confiança na gestão pública, prevenindo arbitrariedades e excessos.
O que estabelece o Princípio da Eficiência?
O Princípio da Eficiência determina que a Administração Pública deve atuar com excelência, buscando otimizar o uso dos recursos disponíveis para alcançar resultados de forma rápida, econômica e eficiente. Ele exige ainda, que os serviços públicos sejam prestados com qualidade, rapidez e foco no interesse coletivo.
Conclusão
Os Princípios do Direito Administrativo são pilares fundamentais, esses possuem o objetivo de assegurar uma gestão pública ética, eficiente e orientada pelo interesse coletivo. Esses ainda buscam harmonizar o exercício do poder público com os direitos dos cidadãos, promovendo transparência, justiça e eficiência na procura pelo bem-estar social.
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Galvão & Silva Advocacia
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