Princípios de Licitações: O Que É e Quais São

Princípios de Licitações: O Que É e Quais São

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

18/02/2025

12 min de leitura

Atualizado em

Princípios de Licitações
Os princípios das licitações garantem isonomia, transparência e eficiência na contratação pública. Destacam-se legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, competitividade, julgamento objetivo e economicidade, assegurando igualdade e melhor proposta.

As licitações públicas são processos administrativos essenciais para a contratação de bens e serviços pela administração pública. Seu objetivo principal é assegurar a melhor proposta para o governo e, consequentemente, para a sociedade, garantindo transparência, competitividade e economicidade. Esses processos devem seguir princípios fundamentais que asseguram sua legitimidade e eficiência.

O que são os princípios de Licitações?

O que são os princípios de Licitações (2)

Os princípios das licitações são regras fundamentais que orientam e garantem a legalidade, transparência e eficiência nos processos de compras e contratações realizadas pela Administração Pública. 

No Brasil, esses princípios estão previstos na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos) e na Constituição Federal.

Seu principal objetivo é garantir a transparência, a isonomia entre os concorrentes e a melhor escolha para o interesse público, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e vantajosa.

Principais princípios de licitações

O processo licitatório é essencial para evitar favorecimentos indevidos e garantir que qualquer empresa que cumpra os requisitos tenha igualdade de condições para participar. Além disso, o procedimento busca sempre a melhor relação entre custo e benefício, promovendo a eficiência na gestão pública. Por esse motivo, é de extrema importância conhecer os princípios de licitações, que asseguram a transparência, a competitividade e a legalidade em todas as etapas do processo.

Princípio da economicidade e eficiência

Os princípios de licitações garantem que a Administração Pública conduza seus processos de contratação de forma justa e vantajosa para a sociedade. O princípio da economicidade está diretamente relacionado ao bom uso dos recursos públicos, determinando que a administração deve optar pela proposta mais vantajosa. Isso não significa apenas escolher a opção mais barata, mas sim aquela que oferece a melhor relação custo-benefício.

Já o princípio da eficiência exige que os atos da administração pública sejam eficazes e proporcionem o melhor retorno possível para a sociedade. Isso implica a adoção de boas práticas na condução da licitação, incluindo o uso de tecnologias que tornem o processo mais ágil e menos burocrático.

Por exemplo, em uma licitação para aquisição de computadores para uma escola pública, não basta escolher o menor preço. Deve-se considerar também a durabilidade, a assistência técnica e a compatibilidade com softwares educacionais. Dessa forma, os princípios de licitações garantem que as contratações públicas sejam planejadas e executadas com responsabilidade, assegurando benefícios reais para a sociedade.

Princípio da igualdade

Esse princípio visa garantir que todos os concorrentes tenham os mesmos direitos e oportunidades dentro do processo licitatório. Nenhuma empresa pode ser beneficiada ou prejudicada por critérios injustificáveis no edital ou durante a execução da licitação.

Isso significa que as regras da licitação devem ser claras e objetivas, sem favorecer participantes específicos. Todos os interessados devem ter acesso às mesmas informações e prazos. Além disso, as propostas devem ser avaliadas com base em critérios pré-definidos, sem subjetividade ou influência externa.

Por exemplo, se um edital de licitação exige um tempo de experiência que apenas uma empresa possui, isso pode configurar uma violação ao princípio da igualdade, pois limita a competitividade sem justificativa razoável.

Princípio da impessoalidade

O princípio da impessoalidade exige que a administração pública atue de forma neutra, sem favorecimentos pessoais ou políticos, fundamentando suas decisões em critérios objetivos e previamente estabelecidos.

No contexto das licitações, esse princípio impede que interesses particulares influenciem o resultado do certame, garantindo transparência, equidade e isonomia entre os participantes.

Por exemplo, um gestor público não pode direcionar um contrato para a empresa de um amigo ou de um financiador de campanha. Qualquer interferência pessoal que comprometa a objetividade da licitação pode configurar ilegalidade, sujeitando os responsáveis a sanções administrativas e até penais.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Princípio da isonomia

A isonomia, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, garante que todos são iguais perante a lei. No contexto das licitações, isso significa que os licitantes devem ser tratados de forma igualitária, salvo as exceções estabelecidas em lei.

Um exemplo de tratamento diferenciado ocorre com as micro e pequenas empresas (MPEs), conforme a Lei Complementar 123/2006, que prevê benefícios como critério de desempate favorável e reserva de mercado para compras governamentais de pequeno porte.

Na prática, imagine uma licitação para fornecimento de materiais de escritório. Se houver empate entre uma grande empresa e uma MPE, a administração pública deve priorizar a MPE, garantindo sua competitividade e incentivando o desenvolvimento do setor, conforme determina a legislação vigente.

Princípio do julgamento objetivo

Todas as propostas devem ser analisadas com base em critérios claros, objetivos e previamente estabelecidos no edital. Durante o processo de avaliação, o julgador deve seguir estritamente essas diretrizes, sem introduzir novas regras ou exigências não previstas no documento oficial.

O julgamento pode ocorrer de diferentes formas, dependendo da natureza da contratação. No critério de menor preço, vence a proposta que apresentar o menor valor, desde que atenda integralmente aos requisitos mínimos estabelecidos. Esse método é amplamente utilizado para a aquisição de bens e serviços padronizados.

Já no critério de melhor técnica, a escolha recai sobre a proposta que demonstrar maior qualidade técnica, independentemente do preço, sendo essa modalidade mais comum em contratações que exigem alto grau de especialização, como projetos de engenharia, consultorias ou desenvolvimento de soluções inovadoras.

Princípio da legalidade

O princípio da legalidade determina que a administração pública só pode agir conforme o que está previsto em lei, ao contrário dos particulares, que podem fazer tudo o que não for proibido.

Isso garante transparência, previsibilidade e impede arbitrariedades, assegurando que as decisões sejam impessoais e voltadas ao interesse público. Além disso, permite o controle e a fiscalização dos atos administrativos, prevenindo abusos e garantindo a segurança jurídica.

Assim, a legalidade não apenas limita a atuação do poder público, mas também protege a sociedade, garantindo que as ações governamentais sejam legítimas e equilibradas.

Princípio da moralidade

O princípio da moralidade administrativa estabelece que a licitação deve ocorrer de maneira ética e transparente, prevenindo qualquer prática de corrupção ou favorecimento ilícito. Isso significa que os agentes públicos e os participantes do processo licitatório devem agir com retidão, sempre em conformidade com os interesses da coletividade.

A moralidade administrativa não se resume apenas ao cumprimento formal das normas, mas também à adoção de condutas alinhadas aos valores éticos da administração pública.

A observância desse princípio busca garantir que a gestão dos recursos públicos seja conduzida com seriedade e respeito ao dinheiro do contribuinte. Qualquer desvio ético na condução da licitação pode comprometer a credibilidade do processo e resultar em prejuízos à administração e à sociedade. Dessa forma, a moralidade administrativa se apresenta como um pilar essencial para a integridade do sistema licitatório.

Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece sanções para agentes públicos e empresas que atuarem de maneira desonesta no processo licitatório. Entre as penalidades previstas estão a suspensão dos direitos políticos, multas, ressarcimento ao erário e impedimento de contratar com o poder público. Essas medidas visam coibir atos ilícitos e reforçar a necessidade de ética na administração pública.

Princípio da probidade administrativa

A probidade administrativa está diretamente relacionada à moralidade e exige que os agentes públicos e os licitantes ajam com honestidade, integridade e lealdade na gestão dos recursos públicos. Esse princípio estabelece que todas as decisões e ações tomadas no âmbito da licitação devem estar fundamentadas na legalidade e na transparência, evitando condutas fraudulentas ou abusivas.

O descumprimento desse princípio pode acarretar severas consequências para os envolvidos, incluindo penalidades civis, administrativas e criminais. Entre as sanções previstas estão multas, a necessidade de ressarcimento ao erário, a suspensão dos direitos políticos e o impedimento de participar de novas licitações. Essas penalidades são aplicadas com o objetivo de responsabilizar os agentes infratores.

Além das sanções individuais, a violação da probidade administrativa pode comprometer a eficiência da gestão pública e gerar descrença na sociedade em relação às instituições governamentais. Por isso, a fiscalização e o cumprimento rigoroso desse princípio são essenciais para a construção de um ambiente administrativo íntegro e confiável.

Princípio da publicidade

O princípio da publicidade assegura que todas as etapas do processo licitatório sejam transparentes e acessíveis à sociedade. Isso significa que os editais, os documentos da licitação e os resultados devem ser amplamente divulgados, permitindo que qualquer cidadão possa acompanhar e fiscalizar o processo. A transparência é fundamental para evitar irregularidades e garantir que a administração pública atue de maneira responsável.

A ampla publicidade das licitações contribui para o controle social e para a concorrência justa entre os participantes. Quando as informações são disponibilizadas de maneira clara e acessível, empresas interessadas podem se preparar adequadamente para concorrer de forma igualitária. Além disso, a transparência permite que órgãos de controle e a população identifiquem possíveis irregularidades e cobrem providências.

Entretanto, há situações excepcionais em que a publicidade pode ser restringida, como nos casos que envolvem segurança nacional ou informações sigilosas. Mesmo nesses casos, a restrição deve estar devidamente fundamentada em lei, garantindo que a exceção não seja usada indevidamente para ocultar informações relevantes ao interesse público.

Princípio da vinculação ao instrumento convocatório

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório determina que todas as regras estabelecidas no edital da licitação devem ser rigorosamente seguidas tanto pela administração pública quanto pelos licitantes. O edital é o documento que define os critérios, requisitos e condições do certame, funcionando como a norma que rege todo o processo licitatório.

A observância desse princípio garante a igualdade de oportunidades entre os participantes e impede que decisões arbitrárias sejam tomadas no decorrer do processo. Qualquer desvio das regras previstas no edital pode comprometer a legalidade da licitação e gerar questionamentos sobre a sua validade. A administração pública não pode alterar ou descumprir o que foi estabelecido no edital sem que haja uma justificativa legal para isso.

Se houver descumprimento deste princípio, as partes prejudicadas podem recorrer administrativamente ou judicialmente para contestar a decisão. Isso reforça a importância do planejamento e da elaboração cuidadosa dos editais, garantindo que todas as regras sejam claras e aplicáveis, evitando questionamentos futuros.

Princípio da celeridade

O princípio da celeridade tem como objetivo garantir que as licitações sejam realizadas de forma ágil e eficiente, evitando atrasos desnecessários e burocracia excessiva. Previsto na Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002), esse princípio busca otimizar os procedimentos administrativos para que os bens e serviços sejam adquiridos com rapidez, sem comprometer a qualidade ou a legalidade do processo.

A demora na realização das licitações pode gerar prejuízos tanto para a administração pública quanto para a sociedade, especialmente em situações que demandam soluções urgentes. Por isso, a legislação prevê mecanismos que simplificam etapas do processo, como a inversão de fases no pregão, onde a análise da documentação ocorre apenas para o vencedor do certame.

Entretanto, a celeridade não deve comprometer a transparência ou a isonomia do processo. A busca pela rapidez na condução da licitação deve estar sempre equilibrada com o cumprimento das normas legais e dos princípios da administração pública, garantindo que a eficiência do procedimento não resulte em prejuízos à lisura do certame.

Quais são os princípios gerais da licitação?

Os princípios de licitações incluem legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, competitividade, julgamento objetivo e economicidade, garantindo transparência e isonomia nos processos de contratação pública.

Quais são os 4 tipos de licitação?

Os quatro tipos de licitação, de acordo com os princípios de licitações, são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, e maior lance ou oferta, sendo cada um utilizado conforme a necessidade do contrato.

Quais são as fases da licitação?

As fases da licitação, seguindo os princípios de licitações, são: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, homologação e contratação, garantindo a lisura e eficiência do processo.

O que é a inexigibilidade de licitação?

A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, como na contratação de serviços exclusivos, sempre respeitando os princípios de licitações para assegurar legalidade e justificativa adequada.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Diante do exposto, verifica-se que os princípios de licitações desempenham um papel fundamental no cenário jurídico, assegurando transparência, isonomia e eficiência nos processos de contratação pública. A correta aplicação desses princípios é essencial para garantir a legalidade e a competitividade, prevenindo irregularidades e protegendo o interesse público.

Dessa forma, pelos diversos motivos apresentados, torna-se evidente a importância de contar com o suporte de um profissional especializado para assegurar a correta condução dos procedimentos licitatórios.

Nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, possuímos uma equipe altamente capacitada e experiente no assunto, pronta para te auxiliar com segurança e eficiência. Entre em contato conosco hoje mesmo e agende uma consultoria.

5/5 - (1 voto)
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Dispensa e inexigibilidade de licitação:...

Por Galvão & Silva Advocacia

14 fev 2025 ∙ 7 min de leitura

Convênios na Administração Pública:...

Por Galvão & Silva Advocacia

05 fev 2025 ∙ 6 min de leitura

Veículo Apreendido: Como Recuperar e Quais...

Por Galvão & Silva Advocacia

31 jan 2025 ∙ 9 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2025 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.