As penas no PAD (Processo Administrativo Disciplinar) são medidas disciplinares aplicadas a servidores públicos em casos de infrações ou má conduta no exercício de suas funções. Destaca-se que as penalidades em questão variam dependendo da gravidade da infração e podem incluir advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de cargo em comissão.
Neste conteúdo, exploraremos a importância de contar com um advogado especialista em PAD, as penas no PAD, detalhando como a gravidade da infração, os antecedentes do servidor e outras circunstâncias influenciam na determinação da penalidade. Além disso, discutiremos os impactos significativos que essas penas podem ter na carreira de servidores públicos, incluindo promoções e aposentadoria. Siga a leitura e saiba mais sobre esse procedimento administrativo!
Quais são as penalidades do PAD?
A imposição de penas no PAD tem o objetivo de preservar a integridade e a eficácia do serviço público, respeitando sempre os princípios fundamentais de proporcionalidade e razoabilidade. Segue as principais penalidades aplicadas em um Processo Administrativo Disciplinar, conforme estabelecido no art. 127 da Lei nº 8.112/1990 e outras legislações pertinentes:
- Advertência: representando a penalidade mais branda, a advertência é geralmente aplicada em casos de infrações leves, servindo como uma medida corretiva inicial para condutas de menor gravidade.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Lei nº 8.112/1990
- Suspensão: resulta na interrupção temporária do exercício das funções do servidor, podendo a duração variar de alguns dias até o máximo de 90 dias, de acordo com a seriedade da infração. Durante este período, o servidor fica sem receber salário.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Lei nº 8.112/1990
- Demissão: reservada para infrações consideradas graves, a demissão, conforme descrito no artigo 132 da Lei nº 8.112/90, resulta na perda definitiva do cargo público. Dessa forma, é uma medida severa, aplicada em casos de violações significativas das normas de conduta do servidor, como crimes contra a administração pública, ofensas físicas, atos de improbidade administrativa e corrupção.
- Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade: em certas situações, mesmo após a aposentadoria ou durante o período de disponibilidade, um servidor pode ser penalizado se infrações cometidas durante sua atuação forem posteriormente descobertas e julgadas graves.
- Destituição de Cargo em Comissão: esta penalidade é direcionada a servidores não efetivos, mas que ocupam cargos comissionados. Assim, a destituição implica na perda deste cargo específico, sendo uma consequência direta de atos considerados inadequados ou infrações cometidas durante o exercício do cargo.
Como é determinada a pena em um Processo Administrativo Disciplinar?
A determinação das penas no PAD (Processo Administrativo Disciplinar) segue um procedimento criterioso que visa garantir justiça e proporcionalidade. Inicialmente, a gravidade da infração cometida pelo servidor é avaliada com base em critérios estabelecidos pelo artigo 128 da Lei 8.112/90. Esses critérios incluem a natureza da infração, as circunstâncias em que ocorreu, os danos causados ao serviço público e os antecedentes do servidor. Nesse sentido:
Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Lei nº 8.112/1990
Após a avaliação da infração, as penas no PAD são aplicadas seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, assegurando que a penalidade seja compatível com a gravidade da infração. Diante disso, a legislação administrativa fornece um leque de penalidades possíveis, variando de advertência, em casos mais leves, até demissão ou cassação de aposentadoria, em casos mais graves.
Ademais, durante todo o processo de determinação das penas no PAD, é fundamental que se respeitem os direitos do servidor, incluindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, como garantias presentes na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5°, inciso LV. Assim, o servidor tem a oportunidade de apresentar sua defesa e justificativas, que serão consideradas antes da decisão final sobre a penalidade a ser aplicada.
Portanto, a determinação das penas no PAD é um processo que busca equilibrar a necessidade de manutenção da disciplina e eficiência no serviço público com os direitos e garantias dos servidores, seguindo os preceitos legais e éticos.
Existe recurso contra a pena imposta em um Processo Administrativo Disciplinar?
Certamente existe a possibilidade de recurso contra as penas no PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Esse recurso é um instrumento importante que assegura o direito à revisão da penalidade, caso o servidor considere que a decisão foi injusta ou desproporcional. Nesse sentido:
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
§ 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
§ 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
Lei nº 8.112/1990
Em seguida, esse recurso é analisado por uma autoridade superior àquela que aplicou a penalidade, o que proporciona uma revisão independente da decisão inicial. Dependendo do caso e da estrutura da organização, o recurso pode ser avaliado por uma comissão de recursos ou um órgão similar.
É importante destacar que o direito de recorrer das penas no PAD é um aspecto fundamental do direito administrativo, pois contribui para a garantia de um processo equitativo, permitindo que os servidores tenham uma segunda chance para contestar decisões que afetem suas carreiras e vidas profissionais.
Qual é o impacto de uma pena de PAD na carreira do servidor público?
O impacto de uma pena de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) na carreira de um servidor público pode ser significativo e de longo alcance. Dependendo da natureza e da gravidade da penalidade, as consequências podem variar de efeitos temporários a danos permanentes na trajetória profissional do servidor. Veja os principais impactos:
Efeitos nas Promoções e Progressões:
As penas no PAD, especialmente as mais graves como suspensão ou demissão, podem afetar diretamente as chances de promoção ou progressão na carreira do servidor. Isso porque uma penalidade registrada no histórico profissional pode ser considerada em avaliações de desempenho e decisões de promoção.
Perda de Benefícios e Redução Salarial:
Nos casos em que a penalidade imposta é a suspensão, o servidor enfrenta a consequência de não receber sua remuneração pelo período em que a sanção estiver vigente. Já em situações mais graves, onde a penalidade aplicada é a demissão, o servidor sofre a perda integral do seu cargo, acarretando também a perda de todos os benefícios associados a ele. Assim, essas penalidades impactam diretamente a situação financeira e profissional do servidor, refletindo a seriedade das infrações cometidas no âmbito do serviço público.
Reputação Profissional:
As penas no PAD têm o potencial de influenciar significativamente a reputação do servidor, não apenas dentro da instituição em que trabalha, mas também no âmbito externo. Esta alteração na percepção pode afetar a confiança depositada nele por colegas e superiores, além de restringir as oportunidades futuras de carreira, tanto no setor público quanto no privado.
Consequências Legais e Administrativas:
Em situações como atos de improbidade administrativa ou envolvimento em casos de corrupção, o servidor público não só enfrenta a perda do cargo, mas também pode estar sujeito a processos judiciais. Estas ações legais representam um nível adicional de responsabilização, indicando a seriedade com que tais infrações são tratadas e a possibilidade de sanções mais rigorosas, incluindo penalidades civis e criminais, além das consequências administrativas já impostas.
Impacto na Aposentadoria:
Um exemplo notável é a cassação da aposentadoria, uma medida drástica que pode ser empregada sob certas condições, acarretando consequências significativas para o servidor que já se encontrava aposentado, traduzindo-se em perdas consideráveis, tanto financeiras quanto em termos de benefícios previdenciários. Dessa forma, a possibilidade de tal penalidade ressalta a extensão do impacto que infrações graves podem ter, estendendo-se além da carreira ativa do servidor e afetando sua segurança e bem-estar na aposentadoria.
Restrições a Novas Contratações:
Quando um servidor público é submetido a uma penalidade rigorosa, como demissão, consequências adicionais podem surgir no que se refere a futuras oportunidades de emprego no setor público. Isso porque a natureza da infração cometida, juntamente com as disposições legais pertinentes, pode impor restrições significativas e permanentes à sua capacidade de ser contratado novamente para cargos públicos.
É obrigatória a presença de advogado no PAD?
No contexto das penas no PAD (Processo Administrativo Disciplinar), a presença de um advogado é altamente recomendável, haja vista que ter um profissional legal especializado pode ser o diferencial para garantir que os direitos do servidor sejam plenamente respeitados e que a defesa seja eficaz.
Além disso, um advogado pode oferecer expertise no que se refere à legislação aplicável, além de ajudar a elaborar uma defesa sólida, analisar as evidências apresentadas, e orientar o servidor sobre as melhores estratégias e procedimentos a seguir. Sendo assim, dada a complexidade dos procedimentos administrativos e o impacto potencial das penas no PAD na carreira do servidor, o aconselhamento jurídico pode ser decisivo para um desfecho favorável.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.