Mandado de Segurança para Concurso Público

Mandado de Segurança para Concurso Público: Descubra Quando Usar !

09/06/2023

5 min de leitura

Atualizado em

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O Mandado de Segurança em concurso público é utilizado para proteger direito líquido e certo de candidatos diante de atos ilegais ou abusivos da administração pública, como erro na correção de provas ou descumprimento de edital, quando não há outro recurso adequado.

O mandado de segurança é uma medida judicial que protege o direito dos candidatos em concursos públicos e é utilizado para contestar atos ilegais ou abusivos da administração pública que prejudicam a participação ou a classificação dos candidatos.

O uso de mandado de segurança para concurso público é uma prática cada vez mais comum em certames públicos. Não é sem motivo: pessoas estudam por muito tempo, dedicando horas, esforço e abdicação para se saírem bem em um concurso. Quando ele acontece e as regras são desrespeitadas, é claro que a busca pela reparação de seus direitos deve ser esperada.

Além disso, garantir o respeito às regras é um benefício que vai além do candidato. Trata-se de uma vantagem para toda sociedade, que conquista mais transparência e correção nos certames públicos.

No artigo de hoje, falaremos da maior ferramenta para essa garantia: o mandado de segurança para concurso público. Trata-se de uma ação, também chamada de “remédio”, que busca garantir a correção de algum ato que desrespeite um direito líquido e certo. Líquido e certo é aquele direito que pode ser comprovado diretamente no caso concreto, sem precisar de provas adicionais. 

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O que é um mandado de segurança e como ele se aplica a concursos públicos?

O mandado de segurança é um instrumento jurídico utilizado para proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas. 

Nos concursos públicos, ele se aplica em situações como impugnação de questões de prova, erro na correção de provas discursivas, desclassificação indevida de candidatos, atrasos na nomeação ou posse, e na aplicação equivocada de cotas ou critérios de classificação. 

O prazo para sua impetração é de 120 dias, sendo necessário comprovar claramente o direito violado. Embora seja eficaz, o mandado de segurança exige cautela e deve ser utilizado com base em provas concretas.

Hipóteses de uso de mandado de segurança para concurso público

O mandado de segurança em concursos públicos pode ser utilizado em diversas situações, principalmente quando há violação de direitos do candidato durante o processo seletivo. 

Ele pode ser impetrado, por exemplo, quando há erro material ou ilegalidade em questões de prova, como uma má formulação ou incorreção no gabarito, ou ainda em casos de erro na correção de provas discursivas ou práticas, onde o candidato alega que a avaliação foi feita de maneira injusta ou errônea.

Também é comum o uso do mandado quando o candidato é desclassificado com base em critérios que não estavam previstos no edital, configurando um ato arbitrário. 

Outra hipótese é quando há ilegalidade na aplicação das cotas, como a exclusão ou a classificação errônea de candidatos que têm direito a essas políticas. Em casos de desrespeito à ordem de classificação, como a convocação de candidatos em posições inferiores sem justificativa legal, o mandado de segurança pode ser impetrado para garantir a nomeação conforme a ordem correta.

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Quais documentos necessários para impetrar um mandado de segurança?

Para impetrar um mandado de segurança, é essencial reunir documentos que comprovem o direito violado e o ato ilegal ou abusivo. 

Os principais documentos incluem a identificação do impetrante, procuração para o advogado, o edital do concurso público, provas do ato questionado (como a publicação do gabarito, notas ou desclassificação), além de documentos que demonstrem o direito líquido e certo, como o comprovante de inscrição e a comprovação de regularidade na participação do concurso. 

Esses documentos são fundamentais para fundamentar o pedido e demonstrar a violação de direitos.

Como escolher um advogado especializado em Mandados de Segurança para Concursos Públicos?

Para escolher um advogado especializado em mandados de segurança para concursos públicos, busque profissionais com experiência comprovada em casos de concursos, boa reputação e avaliações positivas. 

Verifique se o advogado está atualizado com a legislação e jurisprudências, e se ele é transparente ao explicar chances, custos e prazos.

Também é importante que o advogado tenha especialização em direito administrativo ou constitucional para garantir um conhecimento técnico adequado.

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Qual o prazo para impetrar com mandado de segurança para concurso público?

O prazo é de 120 dias a partir da ciência do ato que violou o direito.

Como impetrar com mandado de segurança em um concurso público?

Contrate um advogado, reúna documentos que comprovem o direito violado e o ato ilegal, e apresente a petição junto ao Poder Judiciário.

Que tipo de prova é admitida no mandado de segurança para concurso público?

São admitidas provas documentais, como edital, publicações oficiais, notas e comprovantes que demonstrem o direito líquido e certo.

Quando eu posso impetrar mandado de segurança para concurso público?

Quando houver violação ou ameaça a um direito líquido e certo, como desclassificação indevida, erros em provas ou desrespeito ao edital.

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Conclusão

Agora que você entende as hipóteses de uso do mandado de segurança para concursos públicos e como escolher um escritório de advocacia especializado para este tipo de ação, é hora de avaliar se o seu caso se encaixa nas situações previstas.

Caso a resposta seja positiva, agende uma consulta com o nosso escritório de advocacia Galvão & Silva. Pois assim, identificamos a situação e faremos um diagnóstico das possibilidades legais do seu cenário, avaliando o potencial de sucesso do seu caso. É só entrar em contato e agendar com a nossa equipe de especialistas.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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