Holding para servidores públicos é uma estratégia para organizar e proteger bens familiares, evitando conflito com regras de acumulação patrimonial ou limitações legais impostas pela função pública, garantindo planejamento sucessório eficiente e blindagem patrimonial.
A holding para servidores públicos é uma estrutura que facilita a gestão e proteção patrimonial, assegurando a sucessão de bens de forma planejada e protegida, de acordo com a legislação vigente.
A constituição de uma holding para servidores públicos vem se tornando uma estratégia cada vez mais comum para os trabalhadores que acumulam patrimônio mas, até então, sofriam com a dificuldade e o custo de gestão destes bens.
Com o tempo, cada vez mais servidores passaram a enxergar a constituição de uma holding como uma alternativa à sucessão legal de bens, permitindo um planejamento sucessório e tributário superior. Recentemente, cada vez mais pessoas entram em contato com a nossa equipe para saber a respeito da possibilidade de constituição de uma holding para servidores públicos.
Tendo em vista esse aumento de interesse, preparamos um guia rápido com as principais informações que você precisa saber, desde o conceito à possibilidade de constituição e as vantagens de constituir esta holding.
O que é uma holding para servidores públicos?
Uma holding para servidores públicos normalmente diz respeito a uma empresa de administração patrimonial que atua gerindo e tomando decisões a respeito de um conjunto de bens acumulados para seus cotistas. Significa dizer que não é uma empresa que tenha o objetivo de fazer novos negócios comerciais, oferecendo um produto ou serviço específico.
Na maioria dos casos, trata-se de um cenário chamado de Holding Familiar, que é quando a família aloca seus bens para a administração desta nova empresa, distribuindo as cotas sociais da personalidade jurídica para os membros participantes. Isso facilita os processos de transmissão de bens e suas determinações tributárias.
Diferenças entre holding familiar e empresarial para servidores públicos
As diferenças entre holding familiar e empresarial para servidores públicos acontecem desde de seus objetivos até sua estrutura.
Holding empresarial
Primeiramente, a holding empresarial serve para controlar e gerir diferentes empresas, de uma forma mais centralizada. Assim, ela permite maior controle de um grupo de empresas e setores, maximizando seus lucros e crescendo os seus negócios.
Vale comentar que sua estrutura é composta por membros familiares, além de sócios e investidores. Isso salienta a ideia de flexibilidade para inclusão de parceiros estratégicos que possam contribuir para pleno desenvolvimento empresarial.
Holding Familiar
Enquanto isso, a holding familiar está voltada ao planejamento sucessório e proteção do patrimônio familiar, para que sejam administrados e transferidos de forma eficiente entre sucessores.
Além disso, a holding familiar é composta apenas por membros de uma mesma família, a tomada de decisões se concentra na gestão de bens e investimentos que pertençam à ela, facilitando seus termos de sucessão e minimizando seus impostos.
É possível fazer uma holding familiar mesmo sendo servidor público?
Sem sombra de dúvidas, esta situação se trata da maior causa de insegurança para quem quer estabelecer uma holding para servidores públicos. Em geral, as pessoas associam erroneamente o fato de que o servidor público não pode exercer função em outra atividade profissional com o fato de não ser acionista ou proprietário de uma empresa.
Tratam-se de concepções completamente diferentes. Ser proprietário, acionista ou cotista de um certo empreendimento não é vedado ao servidor público. Contudo, o que essa pessoa não poderá fazer é exercer um cargo dentro destes negócios, pois conta com regime de exclusividade em seu contrato.
Isso significa que tanto uma holding quanto uma empresa com fins comerciais podem sim ser estabelecidas em seu nome. Mas atenção: ela não poderá ser administradora da própria holding, nem exercer qualquer tipo de cargo dentro do negócio. Neste sentido, ao estabelecer a holding é necessário já ter em mente quem será a pessoa responsável por sua administração.
A escolha pode ser de um parente, do cônjuge ou de qualquer outra pessoa de confiança. O único requisito é que tenha plena capacidade civil e que não seja, também, servidor público. Assim, a pessoa responsável pela administração poderá ou não ter cotas dentro da holding, sem prejuízo de suas funções.
As vantagens de constituir uma holding para servidores públicos
Constituir uma holding para servidores públicos é um assunto que gera interesse de servidores de diferentes níveis por um simples motivo: gera muitos benefícios. Vamos conferir algumas destas vantagens a seguir:
Planejamento sucessório
Sem dúvidas, o planejamento sucessório é a vantagem mais atraente para a constituição de uma holding familiar. Por meio de uma holding é possível que a transmissão se dê apenas quanto às cotas sociais na ocasião do inventário. Isso não congela os bens comuns, além de significar uma redução considerável nos valores tributários a serem pagos.
Assim, reduzindo desgastes, custos e tempo de espera em comparação ao inventário, uma holding permite uma série de estratégias que facilitem o planejamento sucessório: seja na doação em vida das quotas, mantendo a reserva de usufruto, seja na mera transição da administração com plenos direitos, enquanto tramita o processo de inventário.
Planejamento tributário
Como já mencionado, a constituição de uma holding para servidores públicos permite um controle muito mais eficiente de questões tributárias. Mesmo os frutos de eventuais negócios realizados com o patrimônio daquela holding podem ser sacados na forma de lucros, que não apresentam uma taxação em nível pessoal para os beneficiados.
Facilidade de gestão patrimonial
Pessoas são muito distintas entre si no que diz respeito às suas habilidades de gestão patrimonial, o que pode ser prejudicial, caso este patrimônio diga respeito a toda família. Desta forma, uma holding permite atribuir a gestão e administração a um membro ou mesmo um profissional com maior conhecimento técnico para tal.
Distribuição do patrimônio familiar de acordo com a configuração da família
Uma holding permite a atribuição de cotas e direitos de distribuição de lucros conforme o estabelecimento do contrato social. Significa dizer que é possível incluir todas as pessoas que a família considere necessárias neste processo, conforme suas configurações e “pesos” de participação ou contribuição. Isso dá segurança para todos os envolvidos e evita dores de cabeça futuras.
Segurança jurídica frente a terceiros
Ter a holding como proprietária direta dos bens evita uma alienação ou oneração que não deveria ser feita sobre um bem familiar. Neste cenário, apenas com a autorização administrativa se pode onerar um bem como parte de um negócio, evitando surpresas negativas.
Quais são os benefícios fiscais de uma holding para servidores públicos?
Em termos fiscais, a constituição de holding pode ser extremamente benéfica para evitar altas cargas tributárias e seus danos ao patrimônio deixado.
Isso ocorre pelo patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas serem incorporadas em uma única empresa, a própria holding, tendo incidência de impostos diferenciados e, consequentemente, menores que a tributação sobre pessoas físicas.
Ou seja, a holding permite aplicar um mecanismo de proteção contra as altas taxas tributárias e, por ser regulada pelo direito empresarial adaptado às necessidades específicas, permite maior independência e garante que que taxas mais favoráveis incidam sobre o patrimônio.
Como estabelecer uma holding para servidores públicos?
A constituição de uma holding para servidores públicos envolve questões legais e questões contábeis. Isso significa dizer que o primeiro passo a ser dado é consultar um escritório de advocacia que conheça questões de direito de família, empresarial e administrativo para avaliar as vantagens para o seu caso, garantindo que tudo seja seguro e perfeitamente legal.
Depois disso, será estabelecido o contrato social, a partir da definição das regras e necessidades de cada caso. Só então a abertura da holding em si iniciará de forma oficial. Isso sempre deve ser feito com o acompanhamento jurídico adequado.
Pode haver desconsideração de personalidade jurídica quando existe uma holding?
A regra de desconsideração de personalidade jurídica para holdings é igual a de qualquer outra empresa. Em outras palavras, ela só ocorrerá com a observação do uso inadequado desta estrutura. Caso contrário, a situação estará plenamente segura.
Como a holding facilita o planejamento sucessório de servidores públicos?
Trazendo para uma empresa os bens da família, é possível gerir e movimentar o patrimônio com mais autonomia, rapidez e a um menor custo tributário, o que facilita na administração de bens entre futuros herdeiros, evitando conflitos entre os envolvidos.
Quais são os riscos envolvidos na criação de uma holding para servidores públicos?
Dentre os riscos presentes na holding, podemos citar possíveis conflitos entre acionistas ou quotistas minoritários, concentração exagerada de poderes, etc. Por isso, lidar com a criação de uma holding, acompanhado de um especialista é algo essencial para mitigar esses e demais riscos.
Quais bens podem ser incluídos em uma holding para servidores públicos?
A holding pode incluir bens móveis e imóveis, físicos ou financeiros, de membros de uma família. Nesse caso, para facilitar a compreensão de quais bens podem ser incluídos em holding familiar, é essencial entrar em contato com um especialista no assunto.
A criação de uma holding para servidores públicos têm restrições legais?
Em geral, a holding familiar pode, sim, conter restrições. Porém, elas irão depender do estatuto da carreira do servidor público, sendo fundamental entrar em contato com um especialista no assunto para compreender melhor quais limitações existem sobre holding familiar para servidores públicos.
Conclusão
Você já deve ter percebido que falamos sobre Direito de Família, Direito Empresarial, Direito Tributário e, até mesmo, Direito Administrativo para chegar até aqui. Isso mostra a importância de uma característica essencial para um escritório que vá trabalhar na constituição de uma holding para servidores públicos: a multidisciplinaridade.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.