No ambiente público, a gestão de riscos em processos administrativos disciplinares (PADs) é fundamental para a manutenção da integridade, da ética e do bom funcionamento organizacional. Dessa forma, a sua implementação possibilita o combate à corrupção, estendendo-se também ao amplo espectro de condutas impróprias, contribuindo significativamente para a criação de um ambiente administrativo mais responsável.
Este conteúdo visa explorar as facetas da prevenção e gestão de riscos em processos administrativos disciplinares, delineando práticas que promovem a estrita observância aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, almejando a conformidade dos atos da gestão. Confira!
O que é gestão de riscos em processos administrativos disciplinares?
No contexto da Administração Pública brasileira, a gestão de riscos em processos administrativos disciplinares desempenha um papel de extrema importância, configurando-se como um conjunto abrangente de práticas e procedimentos cuidadosamente implementados.
O propósito central dessa gestão de riscos em processos administrativos disciplinares é o de identificar, avaliar, mitigar e monitorar os riscos que podem surgir durante a condução dos procedimentos. Essencialmente, esse esforço não se limita apenas à identificação e análise de potenciais ameaças; ele se estende à implementação de estratégias efetivas para atenuá-las ou eliminá-las.
É importante observar que os riscos são constantes em qualquer atividade pública e não podem ser completamente erradicados. Contudo, a gestão eficaz deles é fundamental para a integridade da Administração Pública, servindo como um alicerce contra a arbitrariedade e o abuso de poder, o que permite alinhar os processos administrativos disciplinares com o princípio de boa governança.
Quais os principais tipos de gestão de riscos?
A gestão de riscos em processos administrativos disciplinares pode ser categorizada em diversos tipos, cada um focando em aspectos diferentes do processo. Esses tipos incluem:
- Gestão de Riscos Operacionais: concentra-se nos riscos associados às operações do processo disciplinar, como falhas nos procedimentos, na documentação ou na comunicação, evidenciando a execução inadequada das etapas do PAD;
- Gestão de Riscos Estratégicos: relaciona-se com os riscos que podem afetar os objetivos estratégicos da Administração Pública, como perda de reputação ou confiança pública devido à má gestão de um processo disciplinar;
- Gestão de Riscos de Integridade: os eventos de risco que levam a desvios éticos, irregularidades administrativas, fraudes e corrupção são preocupações significativas.
Cada tipo de gestão de riscos requer uma abordagem específica, incluindo a implementação de políticas, procedimentos, treinamentos e sistemas de monitoramento apropriados para identificar, prevenir e mitigar ameaças efetivamente. Juntos, eles formam uma estratégia abrangente para garantir que os PADs sejam conduzidos de maneira justa, transparente e em conformidade com a lei.
Quais princípios se aplicam na gestão de riscos?
Na gestão de riscos em processos administrativos disciplinares, alguns princípios são fundamentais para equilibrar a fiscalização com abordagens mais preventivas. Nesse sentido, o Decreto Lei n° 9.203/17 regulamenta os princípios a seguir:
Art. 17. A alta administração das organizações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios:
I – implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público;
II – integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;
III – estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício; e
IV – utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança.
Decreto nº 9.203, de 2017
Como implementar a gestão de riscos em processos administrativos disciplinares?
A implementação efetiva da gestão de riscos em processos administrativos disciplinares começa com a compreensão clara dos diversos tipos de riscos que podem impactar a Administração Pública, incluindo riscos legais, operacionais, estratégicos, entre outros.
Nesse contexto, o primeiro passo é a realização de uma análise de risco abrangente, a qual identifica potenciais ameaças e vulnerabilidades nos processos administrativos disciplinares. Essa análise deve ser informada por uma revisão detalhada das leis, normas, políticas e procedimentos existentes.
Após a identificação dos riscos, a próxima etapa é a avaliação e priorização desses riscos com base em sua probabilidade de ocorrência e impacto potencial. Essa avaliação ajuda a determinar quais ameaças exigem atenção imediata e recursos para mitigação, possibilitando o desenvolvimento de estratégias de mitigação.
Ademais, é essencial para a gestão de riscos em processos administrativos disciplinares o estabelecimento de um sistema de monitoramento contínuo, o qual deve incluir mecanismos para acompanhar o progresso das estratégias de mitigação, identificar novos riscos e assegurar que as práticas de gestão estejam sendo efetivamente implementadas e mantidas.
Além disso, é muito importante a criação de uma cultura de conscientização de riscos na organização, o que envolve a educação e o treinamento contínuos dos funcionários sobre a importância da gestão de riscos em processos administrativos disciplinares e suas responsabilidades nesse processo.
Portanto, é essencial que haja um processo de revisão. Isso porque a gestão de riscos em processos administrativos disciplinares não é um procedimento estático; ela deve ser dinâmica e adaptável, respondendo a mudanças no ambiente regulatório, na organização e no contexto operacional. Portanto, revisões periódicas das práticas de gestão ajudam a garantir que elas permaneçam relevantes e alinhadas com os objetivos e necessidades da Administração Pública.
Manual Prático de Gestão de Riscos de Ilícitos Administrativos Disciplinares
A Controladoria-Geral da União (CGU) recentemente lançou o “Manual Prático de Gestão de Riscos de Ilícitos Administrativos Disciplinares”, uma ferramenta essencial destinada a orientar as unidades correcionais na governança eficiente de riscos. Dessa forma, esse documento é um passo significativo na direção de reforçar a integridade, a transparência e a ética dentro do serviço público brasileiro.
Nesse contexto, elaborado com uma abordagem metodológica dividida em quatro etapas fundamentais, o manual orienta na identificação e classificação dos casos de ilícitos administrativos, no levantamento de informações pertinentes e na avaliação criteriosa dos riscos associados.
Além disso, o documento em comento destaca a importância do acesso aos dados dos processos disciplinares, os quais envolvem tanto agentes públicos quanto pessoas jurídicas. Destaca-se que esses dados são muito importantes para a implementação da gestão de riscos e estão disponíveis nos sistemas de correição da CGU (CGU-PAD, CGU-PJ e ePAD).
Outrossim, além de focar na prevenção e no enfrentamento de ilícitos administrativos, o manual também aborda as responsabilidades civis, penais e administrativas dos agentes públicos, assim como detalha os procedimentos de sindicância e outros processos apuratórios.
Portanto, o documento supracitado representa um recurso valioso na promoção de práticas administrativas mais responsáveis e transparentes, contribuindo para a manutenção da confiança no serviço público. Contudo, para um entendimento aprofundado dos seus conteúdos, é recomendável a consulta à publicação disponível no site da CGU.
Conclusão
Diante do exposto, um advogado pode desempenhar um papel muito importante com relação à gestão de riscos em processos administrativos disciplinares. Isso porque ele possui habilidades essenciais para identificar e avaliar riscos legais potenciais, aconselhando sobre estratégias proativas para mitigá-los.
Além disso, os advogados especialistas em Direito Administrativo podem representar e defender os interesses dos seus clientes em audiências e negociações com a Administração Pública, garantindo que os interesses e direitos sejam protegidos e que as melhores práticas sejam seguidas em processos administrativos disciplinares.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.